Livia Rodrigues Da Fonseca
Livia Rodrigues Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/DF 027824
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJGO, TRT18, TJDFT
Nome:
LIVIA RODRIGUES DA FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727843-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RG EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: A4M PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A., TAISSON UBIRAJARA JARDIM DO CARMO, LEANDRO DE MELO RIBEIRO DECISÃO Deixo de exercer juízo de retratação, haja vista o autor não ter apresentado as razões recursais. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0724988-04.2025.8.07.0000, noticiado no ID 240512632. Brasília/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 21:02:55. Documento Assinado Digitalmente
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0002523-29.2005.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF POLO PASSIVO:MARIA AUGUSTA FERREIRA MENDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAUL CANAL - DF10308, LIVIA RODRIGUES DA FONSECA - DF27824, SANDRO ROGERIO MONTEIRO - DF33245 e LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS - DF24885 SENTENÇA Cuida-se de processo de execução fiscal ajuizado pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGERMAGEM DO DF contra MARIA AUGUSTA FERREIRA MENDES, todos epigrafados, objetivando o recebimento de crédito descrito na peça inicial. O exequente juntou petição aos autos informando que o débito encontra-se liquidado (ID 2172298517). É o breve relatório. Decido. Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, e para fins do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Se não houver recurso voluntário, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimações via sistema. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0716111-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RG EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: L M EMPRESA DE TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o mandado de citação, tendo em vista que a petição ID 235448519 informou o seguinte endereço do réu: SHIS QI 13, Bloco M, Salas 107/108/109, CEP nº 71625-600, porém este CEP não corresponde ao endereço indicado e, após pesquisa no sítio eletrônico dos Correios, verifiquei que SHIS QI 13, bloco M, não existe. Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar endereço correto, inclusive com a informação do CEP correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0848436-23.2024.8.14.0301 AUTOR: ANA CECILIA MOISES CARDOSO REU: RG EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DO RECURSO INTERPOSTO, INTIMO A PARTE CONTRÁRIA PARA, QUERENDO, APRESENTE AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO NO PRAZO DE 10 DIAS. BELÉM, 18 DE JUNHO DE 2025.
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Tribunal: TJPA | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação0848436-23.2024.8.14.0301 Autos de REPARAÇÃO DE DANOS Autor: ANA CECILIA MOISES CARDOSO Requerido: RG EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA SENTENÇA: Visto, etc... Relatório dispensado, na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099-95). Fundamento e decido. Foi realizada audiência judicial, id. 145390380, onde não houve conciliação. A preliminar se confunde com o próprio mérito. No mérito, a hipótese é de improcedência dos pedidos da parte Autora. Não há provas nos autos de que o Promovido tenha se beneficiado do golpe que vitimou a parte Autora. Ademais, inexiste prova de que o beneficiário do recurso, 117379183 - Pág. 6, fosse preposto do Promovido. Sabe-se que um dos elementos do dever de reparação civil é a existência, comprovada, do nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano daqui decorrente. O ocorrido com a vítima é fato lamentável, não se duvida, causador de angústia, mas que não pode ser atribuído ao Requerido. Sobre o fato de terceiro, ensina o professor ZELMO DENARI: “O inciso em questão faz referência à culpa exclusiva de terceiro. Terceiro, in casu, é qualquer pessoa que não se identifique com os partícipes da relação de consumo descrita no art. 12 e que envolve, de um lado, o fabricante, produtor, construtor ou importador e, de outro, o consumidor. A excludente de responsabilidade prevista neste inciso e, por extensão, no art. 14, § 3º, II, do CDC, é tão significativa que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem orientando-se no sentido de afastar, neste caso, a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos ou serviços”. (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Ada Pellegrini Grinover et al. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008, p. 189). Isso posto, julgo improcedente os pedidos da inicial, tendo em vista a exclusão da responsabilidade civil por fato de terceiro, estando rompido o nexo de causalidade, por fortuito externo, porque inexiste prova de que o beneficiário do pagamento fosse preposto do Promovido, com apoio no art. 14, § 3º, II, segunda parte, Código de Defesa do Consumidor, e art. 487, I, CPC, e por tudo mais o que consta nos autos. No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios. Havendo interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal ou, ainda, acerca de pedido de assistência judiciária gratuita, promovendo, em ato contínuo, a intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma estatuída no art. 42 da Lei nº 9.099/1995. Decorridos os prazos, certifique-se e encaminhem-se os autos à Turma Recursal, na forma do art. 1.010, §§2º e 3º, c/c o art. 204, §4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa sentença sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias. P. R. I. C. Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716113-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RG EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA REU: MARCIO RENATO ROQUETTE CAMARGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informou que o requerimento do juízo 100% digital foi por equívoco (ID 236257396). Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo. A representação processual está regular (ID 230752795). As custas foram recolhidas (ID 230752801). Os cheques prescritos (IDs 230752816 e 230752812) contemplam obrigação de pagamento de quantia em dinheiro. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC. Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de constituição automática do título executivo judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o Réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta-se o Réu de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentadas por patrono regularmente constituído. DOS ATOS ORDINATÓRIOS Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos. Esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO o resultado das diligências realizadas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, a fim de viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito. Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via domicílio judicial eletrônico (se a parte for apenas parceira eletrônica, a intimação será por AR), para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (datado e assinado digitalmente) 2 - 35
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : David Wilson de Abreu Pardo Juiz Substituto : Marcelo Gentil Monteiro Dir. Secret. : Carolina Scoralick Sirimarco AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0021677-76.2018.4.01.3400 - INQUÉRITO POLICIAL (279) - PJe AUTOR: JUSTICA PUBLICA INVESTIGADO: EM APURACAO e outros (37) Advogados do(a) INVESTIGADO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF26036, LIVIA RODRIGUES DA FONSECA - DF27824 Advogados do(a) INVESTIGADO: PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY - DF13520, RENATO DE MARCONDES NEVES RODRIGUES BE - DF27767 Advogados do(a) INVESTIGADO: ASAFE RIBEIRO DE CAMPOS - DF81762, WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715 Advogados do(a) INVESTIGADO: FELIPE DANIEL AMORIM MACHADO - MG118342, PABLO FABRICIO DE SOUZA PIMENTA - MG137003, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA - MG83092, THIAGO XAVIER NHIMI RESENDE - MG148698 Advogado do(a) INVESTIGADO: THIAGO BRUGGER DA BOUZA - DF20883 Advogados do(a) INVESTIGADO: DANIELA PEON TAMANINI ROSALES - DF21817, RAVIK DE BARROS BELLO RIBEIRO - DF33192 Advogados do(a) INVESTIGADO: AMANDA DE LIMA - MG117938, FERNANDA APARECIDA SANTOS - MG93042, JORGE VINICIUS SALATINO DE SOUZA - MG100323, VICENTE DE PAULO RESENDE TEIXEIRA JUNIOR - MG160826 Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA TORRES DE MEDEIROS - DF26036, LIVIA RODRIGUES DA FONSECA - DF27824 Advogados do(a) INVESTIGADO: CAMILLA COSTA CARVALHO - MG135935, ESTEVAO FERREIRA DE MELO - MG96241 Advogados do(a) INVESTIGADO: HERALDO GERES - SP126801, JULIA LOUREIRO DE LIMA - DF35450 Advogados do(a) INVESTIGADO: AMANDA BOUKAI CHAPAVAL - SP508238, BRENDA TAMBARA RABELO - DF82803, CAMILA MIRANDA VIDIGAL - DF39398, CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA - RJ41099, EDUARDO MEDALJON ZYNGER - SP157274, FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF44869, IVAN CANDIDO DA SILVA DE FRANCO - SP331838, MARIA ELIZABETH QUEIJO - SP114166, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966 Advogado do(a) INVESTIGADO: GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE - DF01424/A Advogados do(a) INVESTIGADO: CAROLINA LUJAN RODRIGUES LEONARDO - MG98800, CRISTIANE LUJAN RODRIGUES LEONARDO - MG107900, MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - DF44555, MARCELO LEONARDO - MG25328, MARCIO MARTAGAO GESTEIRA PALMA - RJ110382, ROGERIO MAGALHAES LEONARDO BATISTA - MG93779, SERGIO RODRIGUES LEONARDO - MG85000 Advogados do(a) INVESTIGADO: EDUARDO DE VILHENA TOLEDO - DF11830, JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - DF02977, RODRIGO OTAVIO BARBOSA DE ALENCASTRO - DF15101 Advogado do(a) INVESTIGADO: LEANDRO NARDY DE ALMEIDA - DF44954 Advogados do(a) INVESTIGADO: CARLOS AUGUSTO GONCALVES MOURA - SP260716, ROBERTO TADEU TELHADA - SP146232, VALDINEI DE MATOS MOREIRA - SP211148 Advogado do(a) INVESTIGADO: GUSTAVO DIB COSTA - SP523480 Advogados do(a) INVESTIGADO: FELIPE DANIEL AMORIM MACHADO - MG118342, JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA - MG168112, PABLO FABRICIO DE SOUZA PIMENTA - MG137003, PAULO MARTINS DA COSTA CROSARA - MG148466, SANZIO BAIONETA NOGUEIRA - MG83092, SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO - MG155372, THIAGO XAVIER NHIMI RESENDE - MG148698 Advogados do(a) INVESTIGADO: ANDRE PUPPIN MACEDO - DF12004, CLAUDIO RENATO DO CANTO FARAG - DF14005, FELIPE TEIXEIRA VIEIRA - DF31718 Advogado do(a) INVESTIGADO: DANIEL GERBER - RS39879 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Esgotado o prazo previsto no Edital (ID 2178217134) que intimou as pessoas físicas e jurídicas cujos bens restavam pendentes de restituição no Inquérito Policial nº 0021677-76.2018.4.01.3400, cumprir a Secretaria a determinação já constante do despacho ID 2152563982, providenciando o descarte dos referidos documentos nos termos do art. 5º da Resolução 780/2022 – CJF, de 08/08/2022. 2. Adotadas todas as providências e não restando pendência alguma, nem quanto a bens e/ou valores a serem destinados, certificar e arquivar os autos. 3. Cientificar o MPF. Intimar.
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA 1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP: 73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: cartciv1planaltina@tjgo.jus.br - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h. PROCESSO: 5269324-15.2025.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO Tendo em vista informação de não cumprimento do(s) AR(s) de citação colacionado(s) no(s) evento(s) nº 22, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se na demanda, informando o logradouro atualizado da parte adversa, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Planaltina, 27 de maio de 2025. LARHISSA DE MATOS GRIGORIO Técnico Judiciário Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724736-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIA PEREIRA NUNES EMBARGADO: LUIZ AUGUSTO MICHELINI VALENTE, MARISE GONZAGA DE SIQUEIRA VALENTE DECISÃO Uma vez comprovada a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, defiro a Justiça Gratuita à parte embargante, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Neste ato, promovo a devida anotação nos autos. Por sua vez, desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes. O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal. Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada. Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora. Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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