Lorena Oliveira Campos Cautela

Lorena Oliveira Campos Cautela

Número da OAB: OAB/DF 027826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lorena Oliveira Campos Cautela possui 48 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF1, TJDFT, STJ, TRF3
Nome: LORENA OLIVEIRA CAMPOS CAUTELA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (5) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1003741-36.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA VERONICA DE SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de repetição de indébito proposta com fundamento na suposta incidência indevida de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária (PSS) sobre os juros moratórios pagos por meio de precatórios judiciais, decorrentes de execução coletiva de sentença proferida em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima, autos 381-63.1994.4.01.4200. Verifica-se que o pagamento objeto da presente demanda decorre diretamente dos valores reconhecidos nos cumprimentos de sentença coletivos abaixo relacionados, os quais foram desmembrados da ação principal (94.381-63.1994), conforme a categoria dos servidores da classe de professores substituídos: No âmbito dos Embargos à Execução nº 0003377-96.2015.4.01.4200, vinculados ao cumprimento de sentença nº 0002257-18.2015.4.01.4200, foi proferida decisão judicial que, após o provimento do Agravo de Instrumento nº 1020456-56.2018.4.01.0000, determinou expressamente a suspensão de todos os processos visando à restituição de Imposto de Renda e PSS incidentes sobre os precatórios recebidos, até o julgamento final dos embargos (Decisão ID nº 2171803453 – 17/02/2025). A referida ordem judicial decorre da constatação de que os pagamentos realizados nos cumprimentos estão sob revisão judicial, havendo risco real de desconstituição das decisões que lhes deram origem — como já ocorreu naquele caso específico — o que inviabilizaria a repetição de tributos pagos sobre valores posteriormente considerados indevidos. A suspensão foi determinada com base na evidente prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, bem como nos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da economia processual e da coerência judicial. Do mesmo modo, em todos os cumprimentos de sentença das classes de professores, acima relacionados, houve determinação expressa de suspensão para aguardar o julgamento dos respectivos agravos de instrumento. A manutenção das suspensões dos referidos cumprimentos e a necessidade de suspensão de todos os processos que visam a repetição de indébito relativos aos descontos indevidos de PSS e IR, que estejam na fase de conhecimento, encontram respaldo, ainda, em recente determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, exarada nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, formulado pela Advocacia-Geral da União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Naquela oportunidade, o CNJ reconheceu a necessidade de sustar a expedição de precatórios expedidos sem certidão de trânsito em julgado (ou de preclusão máxima, na hipótese de parcela incontroversa) com o objetivo de resguardar o erário e evitar o pagamento indevido de valores expressivos sem o devido encerramento da controvérsia judicial. Dessa forma, a paralisação do trâmite não apenas da execução originária, mas também das demais ações conexas, alinha-se a uma orientação institucional destinada a preservar a segurança jurídica e a integridade do patrimônio público, garantindo que o desfecho da controvérsia sobre os valores exequendos ocorra antes de qualquer movimentação financeira definitiva. Nesse contexto, dada a identidade fática, processual e jurídica entre os diversos cumprimentos de sentença, todos originados da mesma condenação coletiva, tem-se por bem replicar a determinação de suspensão proferida nos Embargos nº 0003377-96.2015.4.01.4200 para todos os feitos de repetição de indébito que derivam dos demais cumprimentos listados, estendendo seus efeitos para assegurar tratamento uniforme da matéria. Ante o exposto, com fundamento no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, determino a suspensão da presente ação de repetição de indébito, até o julgamento definitivo dos agravos de instrumento interpostos nos processos de cumprimento de sentença coletivos abaixo listados: 0002254-63.2015.4.01.4200 (Embargos: 0003381-36.2015.4.01.4200 / Agravo: 1020734-57.2018.4.01.0000) 0002255-48.2015.4.01.4200 (Embargos: 0003379-66.2015.4.01.4200 / Agravo: 1020742-34.2018.4.01.0000) 0002256-33.2015.4.01.4200 (Embargos: 0003378-81.2015.4.01.4200 / Agravo: 1020736-27.2018.4.01.0000) 0002257-18.2015.4.01.4200 (Embargos: 0003377-96.2015.4.01.4200 / Agravo: 1020456-56.2018.4.01.0000) 0002258-03.2015.4.01.4200 (Embargos: 0003376-14.2015.4.01.4200 / Agravo: 1020417-59.2018.4.01.0000) 0002279-76.2015.4.01.4200 (Embargos: 0003380-51.2015.4.01.4200 / Agravo: 1020728-50.2018.01.0000) A presente suspensão abrange exclusivamente as ações de repetição de indébito vinculadas aos cumprimentos de sentença acima listados que estejam na fase de conhecimento. Não será aplicada a suspensão às ações individuais de repetição de indébito que já se encontram em fase de cumprimento de sentença, considerando que, nesses casos, houve o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito à devolução, inexistindo prejudicialidade externa que justifique a paralisação do feito. Excetuam-se dessa regra os cumprimentos de sentença individuais das ações de repetição de indébito vinculadas ao cumprimento de sentença nº 0002257-18.2015.4.01.4200, relativo aos Embargos à Execução nº 0003377-96.2015.4.01.4200. Nestes autos, houve determinação expressa de suspensão de todas as ações de repetição de indébito a ele relacionadas, independentemente da fase em que se encontrem, bem como decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 1020456-56.2018.4.01.0000, deu-lhe parcial provimento para cancelar as requisições de pagamento expedidas com base na decisão agravada (processo 3377-96.2015.4.01.4200). Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal / Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063380-57.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WELITON FERREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 e IARA RABELO FURTADO - MA27826 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Conforme observa-se da leitura dos autos, o E. TRF1 firmou este juízo como competente para prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Diante disso, informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que: (X) o valor atribuído à causa não foi justificado. Providência: retificar ou justificar o valor da causa, haja vista o disposto no art. 292, do CPC. (X) não foi anexado aos autos os cálculos atualizados do valor devido. Providência: carrear aos autos planilha com os cálculos atualizados. (X) o comprovante de recolhimento de custas/ o(s) documento(s) que justifique(m) o pedido de gratuidade de justiça não foi(ram) juntado(s). Providência: comprovar o recolhimento das custas judiciais ou comprovar fazer jus à AJG, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se1. Após, voltem os autos à conclusão. Brasília, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 1060390-93.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MANOEL PORTELA RODRIGUES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01, de 06/01/2025, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre o integral cumprimento da decisão do ID 2162410853. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. Servidor da 7ª Vara Federal - SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003718-90.2024.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RICHELLE DE MELO MOURAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 e IARA RABELO FURTADO - MA27826 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: RICHELLE DE MELO MOURAO WANESSA FIGARELLA CANDIDO - (OAB: DF65222) IARA RABELO FURTADO - (OAB: MA27826) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003722-30.2024.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUREA LUCIA MAGALHAES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 e IARA RABELO FURTADO - MA27826 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: AUREA LUCIA MAGALHAES CARDOSO DE MEDEIROS FERREIRA WANESSA FIGARELLA CANDIDO - (OAB: DF65222) IARA RABELO FURTADO - (OAB: MA27826) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJRR
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1055793-81.2024.4.01.3400 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JORGINA DE ALMEIDA REIS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Devidamente intimada para juntar aos autos os três últimos contracheques, de modo a instruir o pedido de gratuidade de justiça, bem como para juntar comprovante de endereço em seu nome e atualizado, para fins de firmar a competência deste juízo, permaneceu inerte a parte requerente. Assim, inviável o prosseguimento da demanda conforme dispõe o art. 290 do CPC. Por tal motivo, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, determinando o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 485, I c/c art. 290, ambos do CPC. Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho. Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, certifique-se e arquivem-se. Intimem-se. Publique-se. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055716-72.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: IZABEL CRISTINA GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 e IARA RABELO FURTADO - MA27826 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: IZABEL CRISTINA GOMES DOS SANTOS IARA RABELO FURTADO - (OAB: MA27826) WANESSA FIGARELLA CANDIDO - (OAB: DF65222) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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