Ana Paula Pessoa Cesar Tolentino Vaz
Ana Paula Pessoa Cesar Tolentino Vaz
Número da OAB:
OAB/DF 027957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Pessoa Cesar Tolentino Vaz possui 34 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
34
Tribunais:
STJ, TJBA, TJGO, TJDFT
Nome:
ANA PAULA PESSOA CESAR TOLENTINO VAZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2904458/GO (2025/0123629-3) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : MILTON LAZARO GALVAO AGRAVANTE : DIONE MARIA DA SILVA GALVAO ADVOGADO : CÉSAR ODAIR WELZEL - DF016414 AGRAVADO : DELVAMIR DE SOUZA LESBOA ADVOGADOS : PAULO CESAR FERREIRA DA S. G. TOLENTINO - DF015670 JULIO CESAR PESSOA CESAR TOLENTINO - DF037590 ANA PAULA PESSOA CESAR TOLENTINO VAZ - DF027957 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Águas Lindas de Goiás – 2 ª Vara Cível, Família e SucessõesE-mails: 2gabjud.aguaslindas@tjgo.jus.br e 2civ.fam.aguaslindas@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (61) 3617-2608 Processo nº: 5584404-54.2024.8.09.0168Parte requerente: Adriana Lima SoaresParte requerida: Carlos Santos Da SilvaDECISÃO(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato, assinado digitalmente, servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício).1. Relatório.Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Pedido de Alienação Judicial, ajuizada por Adriana Lima Soares em face de Carlos Santos da Silva. Partes devidamente qualificadas nos autos.Narra a parte autora que, na ação de reconhecimento e dissolução de união estável que tramitou na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, sob o processo nº 0715309-15.2018.8.07.0003, houve a partilha dos direitos e obrigações referentes ao imóvel situado na Quadra 22, Lote 29, Jardim dos Pinheiros, Águas Lindas de Goiás/GO.Afirma que não houve composição amigável entre as partes quanto à extinção do condomínio, tampouco quanto à venda do imóvel partilhado, razão pela qual ajuizou a presente demanda.Emenda à inicial foi apresentada na mov. 05.Na mov. 07, a parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ou, alternativamente, o parcelamento das custas iniciais.Na decisão constante na mov. 09, foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça, sendo, contudo, deferido o parcelamento das custas em cinco vezes.Comprovante do pagamento da primeira e segunda parcelas foi apresentada nas movs. 12 e 14.Vieram os autos conclusos.É o relatório. Decido.2. Das custas iniciais Inicialmente, cumpre destacar que o não pagamento de quaisquer das parcelas relativas às custas processuais acarreta o vencimento antecipado das demais, conforme disposto no art. 3º, § 5º, da Resolução nº 138/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, in verbis:“§5º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. ”No caso dos autos, verifica-se que a parte autora deixou de efetuar o pagamento da quarta parcela das custas processuais iniciais, o que enseja o vencimento antecipado das parcelas remanescentes.Diante disso, determino a emissão de nova guia com o valor remanescente integral das custas de ingresso.Após a juntada da guia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral do valor remanescente das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo sem a devida comprovação do recolhimento, retornem os autos conclusos para sentença.Caso comprovado o pagamento das custas iniciais remanescentes, prossiga-se com o regular andamento do feito, nos moldes abaixo delineados.3. Do recebimento da inicial.Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, RECEBO a petição inicial.3. Audiência de conciliação/mediação.Nos termos do § 4°, inciso I, do artigo 334, do Código de Processo Civil, a audiência só não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na autocomposição.Assim, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a fim de que seja designada audiência de conciliação ou mediação.Designada a sessão, cite-se e intime-se a parte requerida, e intime-se a parte requerente, esta pelo DJE, para comparecerem à audiência, devidamente acompanhadas de seus advogados.Advirta-se que a ausência injustificada de qualquer das partes é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).4. Quanto à citação: i) Infrutífera a citação por carta com aviso de recebimento, cite-se por mandado, nos termos do art. 130, incisos V e VI, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da CGJ-GO.ii) Desde já, DEFIRO eventual pedido de pesquisa de endereço da parte requerida junto aos sistemas conveniados. Intime-se a parte requerente para, no prazo 5 (cinco) dias, recolher as custas, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Ressalte-se que as pesquisas se restringem aos dados cadastrais que não estão protegidos pelo sigilo fiscal/bancário. Recolhidas as custas, se for o caso, remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE), para que proceda à respectiva busca de endereço. Em seguida, localizado o endereço, expeça-se carta/mandado de citação.iii) Certifique a Escrivania se foram diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas conveniados e, em caso negativo, expeça-se carta/mandado de citação.iv) Se houver requerimento, desde já, DEFIRO a citação por meio eletrônico atípico (WhatsApp), devendo ser observados os requisitos previstos no Provimento Conjunto n. 009/2021.5. Andamento processual.Se frustrada a autocomposição, a parte ré poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC).Constatado o pedido de cancelamento da audiência de conciliação por ambas as partes, ficam estas dispensadas do comparecimento, ocasião em que iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação, devendo a parte ré atentar-se aos demais termos do artigo 335 e às cominações do artigo 344, todos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).Apresentadas, na contestação, questões preliminares (art. 337 do CPC) ou defesa de mérito indireta – alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito-, intime-se a parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC).Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada meio, sob pena de preclusão.Consigno que esta decisão é válida como mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autorizo o encarregado da Escrivania a assinar o mandado/documento, por ordem, mediante as cautelas de praxe. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data da assinatura digital. Luana Veloso Gonçalves GodinhoJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2904458/GO (2025/0123629-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MILTON LAZARO GALVAO AGRAVANTE : DIONE MARIA DA SILVA GALVAO ADVOGADO : CÉSAR ODAIR WELZEL - DF016414 AGRAVADO : DELVAMIR DE SOUZA LESBOA ADVOGADOS : PAULO CESAR FERREIRA DA S. G. TOLENTINO - DF015670 JULIO CESAR PESSOA CESAR TOLENTINO - DF037590 ANA PAULA PESSOA CESAR TOLENTINO VAZ - DF027957 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2982654/DF (2025/0247790-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA GONCALVES TOLENTINO ADVOGADOS : PAULO CESAR FERREIRA DA S. G. TOLENTINO - DF015670 JULIO CESAR PESSOA CESAR TOLENTINO - DF037590 ANA PAULA PESSOA CESAR TOLENTINO VAZ - DF027957 AGRAVADO : CHARLES HENRIQUE DE SOUZA COELHO AGRAVADO : RICHARD DE SOUZA COELHO AGRAVADO : NILZA MARIA DE SOUZA ADVOGADOS : JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS - DF009272 AILTON DOS SANTOS GOES - DF056495 Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
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Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2991667/GO (2025/0261306-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE ROMAO FILHO AGRAVANTE : MARIA DOROTEIA ROMAO ADVOGADOS : PAULO CESAR FERREIRA DA S. G. TOLENTINO - DF015670 JULIO CESAR PESSOA CESAR TOLENTINO - DF037590 ANA PAULA PESSOA CESAR TOLENTINO VAZ - DF027957 AGRAVADO : MARIA APARECIDA SOUSA SILVA ADVOGADO : ALINE FRANCISCO XAVIER - DF042739 INTERESSADO : GUILHERME NASCIMENTO ROMAO CAMPOS Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPADRE BERNARDO ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0088823-23.2007.8.09.0116 INTIMAÇÃO da parte EXEQUENTE para, no prazo de 30 (trinta) dias informar os dados necessários para a PROTOCOLIZAÇÃO do PRECATÓRIO, como se vê abaixo, ressaltando que os itens são obrigatórios, tendo em vista a RESOLUÇÃO 303 do CNJ e Departamento de Precatórios do TJGO: 1- Informações do Credor Dados básicos: CPF/CNPJ: Nome/Razão Social: Data de Nascimento: Processo Judicial: Natureza da obrigação: Data do Cálculo: Data da apuração: Data do Trânsito em Julgado: Data dos embargos (se houver): Natureza do crédito: Valor principal: Juros: Valor total do crédito: Dedução previdenciária: Deduçao IRRF: Dedução Plano de Saúde: OUTRAS DEDUÇÕES Valor líquido: Número de meses RRA: Mês inicial RRA: Mês final RRA: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Dígito: Conta: CUSTAS/DESPESAS Data base: Valor: Subtotal: INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES Beneficiário(a) isento(a) de imposto de Renda? Sim( ) Não ( ) Beneficiário(a) isento(a) de Contribuição Previdenciária? Sim( ) Não ( ) Condição: Ativo ( ) Inativo ( ) Órgão previdenciário, se for o caso: Tem penhora? Sim( ) Não ( ) Valor da penhora: 2-Sucessor ou cessionário (se houver): Dados básicos CPF/CNPJ: Nome/Razão Social: Tipo: Sucessor ( ) Cessionário ( ) Valor principal: Valor juros: Valor total: Dados bancários Banco: Agência: Dígito: Conta: 3-Honorários advocatícios contratuais (se houver): Dados básicos CPF/CNPJ: Nome/Razão Social: Inscrição OAB: Porcentagem a deduzir: Valor principal: Juros: Valor total do requisitado: Deduções IRRF: Valor líquido Dados bancários Banco: Agência: Dígito: Conta: ** Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com o respectivo Departameno de Precatório, pelo telefone: 3236-5387 Padre Bernardo-GO, 15 de julho de 2025 LUCIANA MACHADO DE AQUINO FERNANDES Analista Judiciário (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0706852-98.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P. O. D. A. EXECUTADO: P. R. D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira: ausência de bloqueio (resultado negativo). À parte credora, quanto ao resultado negativo da determinação de bloqueio feita pelo sistema Sisbajud, conforme requisição em anexo. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, juntando, inclusive, planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Cumpra-se. Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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