Lilian Lourenco Santana
Lilian Lourenco Santana
Número da OAB:
OAB/DF 027972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Lourenco Santana possui 223 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TRT18, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
223
Tribunais:
STJ, TRT18, TRT10, TJDFT, TRT1, TJRJ, TJMG, TST
Nome:
LILIAN LOURENCO SANTANA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
223
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (134)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO ROT 0000372-87.2024.5.10.0006 RECORRENTE: ALEXANDRE BONFIM SIMAO RECORRIDO: MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A Vistos os autos. O juízo de origem, por meio da sentença (Id ec1c152), complementada pela decisão de embargos de declaração (Id f107350), julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, afastando o reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Irresignado, o reclamante apresenta recurso ordinário (Id a07a4d9), devolvendo a esta instância a análise da matéria. Pois bem. A presente controvérsia recursal versa, essencialmente, sobre o reconhecimento de vínculo de emprego em detrimento de um contrato de representação comercial, discutindo-se a existência de fraude na contratação do autor como pessoa jurídica para a prestação de serviços. Outrossim, o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional em debate, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Naquela oportunidade, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da referida questão, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma. Naqueles termos, e considerando que o objeto deste recurso se amolda perfeitamente à matéria afetada, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final do Tema 1.389 pelo E. STF. Intimem-se as partes. Brasília-DF, 30 de julho de 2025. ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. CELIO LOPES DE JESUS JUNIOR, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000790-31.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: YURI VINICIUS TELES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIPER BEBIDAS E TABACARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f477fd proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 30 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Porquanto transcorrido o prazo concedido à parte autora sem a apresentação da conta, faculto à parte reclamada a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. devendo o perito juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Eventuais honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, nos termos determinados na sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YURI VINICIUS TELES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000790-31.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: YURI VINICIUS TELES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VIPER BEBIDAS E TABACARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f477fd proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 30 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Porquanto transcorrido o prazo concedido à parte autora sem a apresentação da conta, faculto à parte reclamada a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 20 (vinte) dias. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. devendo o perito juntar o PDF do cálculo no processo, além de exportá-lo para o PJe, em formato PJC, conforme tutorial do CSJT (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_-_Aba_"Anexar_documentos"). Deverá ser utilizado como índice de atualização monetária o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, aplicar-se-á a taxa Selic (a qual já engloba juros e correção monetária, ficando vedada com a sua incidência a cumulação com outros índices), na esteira do entendimento do STF. Eventuais honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da entrega do laudo pericial. Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária cota parte terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Outrossim, deverão ser incluídas na conta as custas processuais, nos termos determinados na sentença. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIPER BEBIDAS E TABACARIA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000695-67.2025.5.10.0003 EXEQUENTE: CLEIDE MARTINS DE SIQUEIRA EXECUTADO: CLUBE DAS NACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2787e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em razão da manifesta concordância da parte reclamante em relação à conta de liquidação apresentada pela reclamada, dou por prejudicada a impugnação aos cálculos de id. 8519d18. Registre-se. HOMOLOGO os cálculos de ID d42a531 apresentados pela reclamada para fixar o débito da(s) reclamada(a) CLUBE DAS NACOES em R$ 86.637,13, atualizado até 31/05/2025, sem prejuízo das atualizações de direito. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) CLUBE DAS NACOES, via DEJT, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3. Após, mantenham-se os autos sobrestados por 60 (sessenta) dias no aguardo do vencimento da ordem de repetição programada no SISBAJUD ou até a notícia de bloqueio judicial integral. 4. Infrutífera a medida, fica desde já autorizada à inserção de restrição de veículos automotores via RENAJUD e a expedição de mandado executório. 5. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 6. Frustradas as diligências e após decorrido 45 dias da citação para pagamento, façam os autos conclusos para decisão, a fim de determinar a inclusão da(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT) e a realização de pesquisa patrimonial pelo INFOSEG. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE DAS NACOES
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000695-67.2025.5.10.0003 EXEQUENTE: CLEIDE MARTINS DE SIQUEIRA EXECUTADO: CLUBE DAS NACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2787e8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Em razão da manifesta concordância da parte reclamante em relação à conta de liquidação apresentada pela reclamada, dou por prejudicada a impugnação aos cálculos de id. 8519d18. Registre-se. HOMOLOGO os cálculos de ID d42a531 apresentados pela reclamada para fixar o débito da(s) reclamada(a) CLUBE DAS NACOES em R$ 86.637,13, atualizado até 31/05/2025, sem prejuízo das atualizações de direito. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) CLUBE DAS NACOES, via DEJT, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3. Após, mantenham-se os autos sobrestados por 60 (sessenta) dias no aguardo do vencimento da ordem de repetição programada no SISBAJUD ou até a notícia de bloqueio judicial integral. 4. Infrutífera a medida, fica desde já autorizada à inserção de restrição de veículos automotores via RENAJUD e a expedição de mandado executório. 5. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 6. Frustradas as diligências e após decorrido 45 dias da citação para pagamento, façam os autos conclusos para decisão, a fim de determinar a inclusão da(s) executada(s) no BNDT (art. 883-A da CLT) e a realização de pesquisa patrimonial pelo INFOSEG. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDE MARTINS DE SIQUEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000146-07.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: VAILTON LABRES DA CONCEICAO RECLAMADO: MONDELEZ BRASIL LTDA INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da CLT), no prazo de 08 (oito) dias. Assinado pelo Servidor da 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. LUCAS WOLFF EDREIRA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VAILTON LABRES DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000413-50.2021.5.10.0009 RECLAMANTE: THANARA CARVALHO DE ARAUJO RECLAMADO: CLUB R1 ACADEMIA POLIESPORTIVA, ESTETICA E COMERCIO EIRELI, MARKELA MAGALHÃES DA SILVA, MARA LIVIA ACADEMIA SAMAMBAIA LTDA, VANDO VIEIRA DOS SANTOS, CLUB 7 FITNESS EIRELI, MARA LÍVIA DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f031d proferido nos autos. CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA RECLAMANTE: THANARA CARVALHO DE ARAUJO, CPF: 027.202.611-57 RECLAMADO(A): PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 43.121.261/0001-72 ENDEREÇO: Quadra 32, Lote 40, Casa 01, Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO, CEP 72.876-332. CARTA PRECATÓRIA para CITAÇÃO, expedida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF e dirigida ao Exmo(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara de Valparaíso de Goiás/GO. O(A) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACÉLIO RICARDO VALES LEITE, DEPRECA E ROGA a Vossa Excelência se digne exarar na presente seu respeitável CUMPRA-SE e faça CITAR Prisma Empreendimentos Imobiliários ltda acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no prazo de 15 dias. A petição inicial e defesa poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25071113493161500000047708193 Despacho Despacho 25071110535768100000047702563 Manifestação Manifestação 25032520401133100000045769073 Intimação Intimação 25030718330474300000045456231 Despacho Despacho 25030718095173100000045455818 ar_1232243 Aviso de Recebimento (AR) 25030615392434300000045426446 Intimação ID 6bf42f2/2025 Negativo "Destinatário desconhecido no endereço" - MARA LÍVIA DE OLIVEI... Certidão 25030615391959700000045426443 Intimação Intimação 25021811550442200000045155016 ar_1224785 Aviso de Recebimento (AR) 25021717120494100000045141984 Intimação ID ecab0c6/2025 Negativo "Destinatário ausente" - PRISMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Certidão 25021717115895700000045141983 Intimação Intimação 25012313340890700000044699049 Intimação Intimação 25012114245511800000044658720 Despacho Despacho 25012113271248600000044657328 CCS Certidão 25011613511510400000044610320 Intimação Intimação 24110614560700800000043732113 Despacho Despacho 24110613474491000000043729562 Documento diverso II Documento Diverso 24100221044677200000043160980 Documento diverso I Documento Diverso 24100221044665700000043160979 Manifestação Manifestação 24100221041108900000043160977 Intimação Intimação 24042414291936400000040423799 Decisão Decisão 24042412443749500000040420972 Inclusão SERASAJUD Certidão 24042413530341100000040422812 Inclusão BNDT Certidão 24042413454321500000040422630 Intimação Intimação 23120614514846000000038451747 sisbajud desbloqueio Certidão 23120614491065900000038451384 Documento_47e3618 Documento Diverso 23120415262241400000038404138 Manifestação Manifestação 23120415254311000000038404096 Pedido de Alvará URGENTE Manifestação 23112917192997000000038333171 Intimação Intimação 23112908214806400000038316853 Decisão Decisão 23112820572519100000038314885 Manifestação Manifestação 23112016521622300000038164466 Intimação Intimação 23110916194839200000038020710 Despacho Despacho 23110916094648000000038020267 DOC06 - CTPS Digital Alexandre2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23110817582058200000038000517 DOC22 - ATSum_0001549-96.2018.5.10.0103_1grau_compressed (1) Documento Diverso 23110817581986300000038000516 DOC21 - ATOrd_0000888-86.2019.5.10.0102_1grau_compressed (1) Documento Diverso 23110817581575600000038000513 DOC20 - ExtratoC6 com bloqueio Extrato Bancário 23110817555190600000038000458 DOC19 - Extrato Conta Salário Extrato Bancário 23110817555165900000038000457 DOC18 - Contracheque Alexandre Contracheque/Recibo de Salário 23110817555148700000038000456 DOC17 - Sentença 0001549-96.2018.5.10.0103 Sentença (paradigma) 23110817555035500000038000455 DOC16 - Sentença 0000888-86.2019.5.10.0102 Sentença (paradigma) 23110817555014400000038000454 DOC15 - DECLARA JOCKEY Documento Diverso 23110817554991400000038000453 DOC14 - DECLARA APERFORMANCE Documento Diverso 23110817554977400000038000452 DOC11 - IRPF-2019-2018 Documento Diverso 23110817554961600000038000451 DOC10 - IRPF-2018-2017 Documento Diverso 23110817554946400000038000450 DOC09 - IRPF-2017-2016 Documento Diverso 23110817554932800000038000449 DOC08 - IRPF-2016-2015 Documento Diverso 23110817554912400000038000448 DOC07 - Comprovante de Residência Documento de Identificação 23110817554892400000038000447 DOC05 - CNH Digital Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23110817554866900000038000446 DOC04 - RG Alexandre Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23110817554822200000038000445 DOC03 - CRC Alexandre Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23110817554784400000038000444 DOC02 - Procuração Alexandre Tostes Procuração 23110817554719700000038000443 Contestação Contestação 23110817494829900000038000338 DOC05 - CNH Digital Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23110817102110700000037999000 DOC04 - RG Alexandre Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23110817102064500000037998998 DOC03 - CRC Alexandre Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23110817102024600000037998995 DOC02 - Procuração Alexandre Tostes Procuração 23110817101969500000037998992 Habilitação Solicitação de Habilitação 23110817091281100000037998962 Intimação Intimação 23102419403025800000037788826 inclusão SISBAJUD repetição programada até 23/11/2023 Certidão 23102419393711500000037788817 sócios sem vínculos bancários Certidão 23102419371988200000037788778 infoseg Certidão 23102419315433100000037788721 infoseg Certidão 23102419293845900000037788700 Certidão Certidão 23102419212386900000037788645 Intimação Edital 23071211490368300000036179378 Despacho Despacho 23070619273838400000036111962 Manifestação Manifestação 23070613525613100000036103145 Intimação Intimação 23061410494392500000035741235 Despacho Despacho 23061317114787900000035732713 Warley Documento Diverso 23050815474185700000035162938 Manifestação Manifestação 23050815470394600000035162927 Intimação Intimação 23042811323263800000035037057 Despacho Despacho 23042717372007200000035028689 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23032718290014700000034587075 Mandado de penhora Mandado 23022214002163100000034047570 Intimação Intimação 23021516490581700000033996087 Despacho Despacho 23021515070805200000033992683 Manifestação Manifestação 22092812062510000000032457754 INFOSEG Certidão 22091314291094100000032246653 resultado sisbajud -negativo Certidão 22091314042255100000032245675 Pessoa sem relacionamento com instituições finananceiras Certidão 22080913103494200000031766545 inclusão SISBAJUD repetição programada até 08/09/2022 Certidão 22080913081601200000031766503 20211111-125847883-487 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131168600000028446864 20211111-125844115-486 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131122800000028446863 20211111-130316077-492 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131193100000028446866 20211111-130320638-493 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131202500000028446867 20211111-130422795-495 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131223200000028446869 20211111-130418555-494 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131213100000028446868 20211111-130427348-496 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131233600000028446870 20211111-125837568-485 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131109700000028446862 20211111-130304397-491 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131183300000028446865 20211111-125630671-483 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131087600000028446860 20211111-125624930-482 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131077100000028446859 20211111-125635377-484 Aviso de Recebimento (AR) 21111113131099300000028446861 AR - RECUSADO Certidão 21110913130458500000028410752 Intimação Intimação 22080809204700900000031739823 Decisão Decisão 22080523320470600000031736176 Edital Edital 22072707433948000000031591359 Edital Edital 22072707433976100000031591361 Edital Edital 22072707433963900000031591360 Edital Edital 22072707433993400000031591363 Edital Edital 22072707433984200000031591362 Edital Edital 22072707434011500000031591365 Edital Edital 22072707434003200000031591364 Inclusão devedores Manifestação 22052417043387300000030693922 Intimação Intimação 22051908455934100000030623079 Decisão Decisão 22051818170179800000030619020 Manifestação Manifestação 22050315323619500000030403432 Edital Edital 22042719302851000000030328490 Edital Edital 22042719302857600000030328491 Edital Edital 22042719302865300000030328492 Edital Edital 22042719302872700000030328493 Edital Edital 22042719302880000000030328494 Edital Edital 22042719302886500000030328495 Intimação Intimação 22042216242042900000030262921 Despacho Despacho 22042216171547000000030262578 Cálculo Planilha de Cálculos 22042014391584100000030239224 Manifestação Manifestação 22031816400772700000029820447 Intimação Intimação 22022123100007200000029481850 Despacho Despacho 22022113454539900000029469849 Certidão Certidão 22021419061235400000029378333 Manifestação Manifestação 21121319132988900000028846477 Despacho Despacho 21120909423930300000028793195 Intimação Intimação 21120819082458800000028790619 Despacho Despacho 21120611020271100000028751555 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21120610550279300000028751281 Inicio execução Manifestação 21111017583170500000028436545 intimação por whatsapp Certidão 21102018340099400000028202956 Intimação da sentença por email Certidão 21102015483540600000028199094 Edital Edital 21102015432546600000028198969 Edital Edital 21102015432538000000028198968 Edital Edital 21102015432528700000028198967 Edital Edital 21102015432520600000028198966 Edital Edital 21102015432512600000028198965 Edital Edital 21102015432501000000028198964 Edital Edital 21102015432472400000028198963 Intimação Intimação 21102015415409000000028198943 Intimação Intimação 21102015415391300000028198942 Intimação Intimação 21102015415371100000028198941 Intimação Intimação 21102015415362900000028198940 Intimação Intimação 21102015415354900000028198938 Intimação Intimação 21102015415342400000028198937 Intimação Intimação 21102015415333600000028198936 Intimação Intimação 21102015345608600000028198757 Sentença Sentença 21102015342166000000028198733 Edital Edital 21091708102824200000027786012 Edital Edital 21091708102813200000027786011 Edital Edital 21091708102804100000027786010 Edital Edital 21091708102796700000027786009 Edital Edital 21091708102788100000027786007 Edital Edital 21091708102780800000027786006 Edital Edital 21091708102773700000027786005 Intimação Intimação 21091612093564100000027772562 Despacho Despacho 21091608585013400000027766105 Ofício Vara do Trabalho de Valparaíso - TRT 18ª Região Certidão 21090610525305800000027645914 envio de malote digital Certidão 21082413274943900000027489152 Carta Precatória Inquiritória Carta Precatória Inquiritória 21081608101931500000027383508 Intimação Intimação 21081317565600700000027378407 Despacho Despacho 21081317504547800000027378289 Manifestação URGENTE Manifestação 21072610064849500000027151984 Aviso de Recebimento Certidão 21070515481747900000026909646 Expedido AR Intimação 21061707055668300000026691418 Expedido AR Intimação 21061707055661100000026691417 Expedido AR Intimação 21061707055653600000026691416 Expedido AR Intimação 21061707055646000000026691415 Expedido AR Intimação 21061707055638900000026691414 Expedido AR Intimação 21061707055631700000026691413 Expedido AR Intimação 21061707055624600000026691412 Intimação Intimação 21061619213726700000026689180 Despacho Despacho 21061612444997900000026679773 Petição Inicial Petição Inicial 21052709013256600000026444073 Procuração Procuração 21052709020688900000026444077 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 21052709021054000000026444080 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 21052709021552800000026444081 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052709022114300000026444084 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052709022641900000026444086 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 21052709023129100000026444089 Contracheque/Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 21052709024017500000026444092 Link áudio Documento Diverso 21052709025457000000026444095 Cobrança Documento Diverso 21052709031150300000026444101 . BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THANARA CARVALHO DE ARAUJO
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