Flavia Da Silva Simao
Flavia Da Silva Simao
Número da OAB:
OAB/DF 027999
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Da Silva Simao possui 28 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TRF1, TJGO, TJMG
Nome:
FLAVIA DA SILVA SIMAO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoConforme certificado ao id. 237603436, a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera. Intimado o executado permaneceu inerte (id. 242096176), razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712143-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E. P. D. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: N. C. M. D. S. EXECUTADO: E. D. M. I. L. SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID. 240804086, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas remanescentes, se houver, pelo executado. Sem honorários. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 12:37:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 0033950-49.2016.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALLAN FERREIRA CARDOSO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA DA SILVA SIMAO - DF27999, FREDERICO ANTONIO SIMAO - GO12938, FERNANDO GOMES DA ROCHA - GO40927 e DENIS ALVES JUNQUEIRA DIAS - GO46180 POLO PASSIVO:J.M PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO DE MOURA GUEDES - GO19930, GUILHERME REZENDE - GO47269, BENEDITO DA SILVA CALDAS - GO635, KEILA DELFINA DO CARMO GUEDES - GO38039, LEONARDO FELIPE MARQUES DE SOUZA - GO30693, SABRINA GARCEZ HENRIQUE SILVA - GO35345, HUMBERTO TAVARES COSTA - GO37385, ADMO SILVA DO CARMO JUNIOR - GO37972, SAMARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO - GO43275 e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ORLITA FERREIRA DOS SANTOS, CLÁUDIO FERREIRA DA CRUZ SILVA, CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA e ALLAN FERREIRA CARDOSO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e de JM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, para obter indenização por danos materiais e morais alegadamente sofridos em razão de vícios na construção de imóveis adquiridos pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. Apresentado o laudo pericial (ID 2165032373), as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o seu conteúdo (ID 2165129785). A CEF juntou novo substabelecimento e requereu a dilação do prazo conferido (ID 2170588379). A JM PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP ratificou os termos do laudo (ID 2171037331) e requereu que todas as publicações sejam publicadas, exclusivamente, em nome do advogado Rodrigo de Moura Guedes, inscrito na OAB/ GO sob o n. 19.930. A CAIXA manifestou concordância com o laudo pericial ( ID 2185878534). É o relatório. Decido. EFETUE-SE o pagamento do restante da verba honorária ao perito (arts. 465, § 5º, e 477, §§ 3º e 4º, CPC). PROCEDA-SE ao cadastro dos novos procuradores da CAIXA e da empresa JM Participações e Empreendimentos EIRELI – EPP, com a exclusão dos anteriormente constituídos. A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 77) e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região. O IRDR 77 discute se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal. Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do feito até que haja pronunciamento a respeito pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (IRDR 77). VINCULAR a etiqueta "00-IRDR-77-TRF1". INTIMAR as partes do teor desta decisão. Sem prejuízo, SUSPENDER a tramitação do processo até que haja pronunciamento a respeito pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região ( IRDR 77). Após, CONCLUIR os autos para sentença. Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GoiâniaUJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal - 1ª VaraAvenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Sl. 217, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-GO, CEP:74.884-120e-mail: 1fazpubmun.goiania@tjgo.jus.br Tel: (62)3018-6287DESPACHOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal (3ams)Processo n.º: 0312437-91.2011.8.09.0000Promovente(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIAPromovido(s): WILLIANS ANGELO DA SILVA1. Sentença proferida em sede embargos à execução transitada em julgado.2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias - a Fazenda Pública goza de prazo em dobro -, requererem o que entenderem de direito, com vistas à satisfação da obrigação.3. Após, faça-se a conclusão.4. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura.(assinado digitalmente)Flávio Fiorentino de OliveiraJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701218-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA EXECUTADO: COMERCIAL BRASIL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR E VARIEDADES LTDA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 240828236. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo. A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas. Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021). Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção. Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências. Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão. Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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