Leonardo De Barros Silva
Leonardo De Barros Silva
Número da OAB:
OAB/DF 028004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo De Barros Silva possui 74 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT8, TJSP, TJRJ e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT8, TJSP, TJRJ, TRT10, TJCE, TRF1, TJGO, TJPE, TJDFT
Nome:
LEONARDO DE BARROS SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714281-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M VALLE CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: JOCEMARA NEUWALD VIDAL SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 82888386, na data de 04/02/2021). O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. A presente execução se funda em contrato de locação de imóvel (ID 35770603), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 206, §3º, inc. I, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002). O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 04/02/2022 (ID 115430979). Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso. Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, às 17:25:33. Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710163-48.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENGECAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: SS MULTIMARCAS FINANCIAMENTOS E CONSIGNACAO EIRELI, DIEGO SOARES DOS SANTOS, LUCAS RAMOS DE SOUZA BASTOS, RODRIGO DE SOUZA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada SS MULTIMARCAS FINANCIAMENTOS E CONSIGNACAO EIRELI junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha). A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2. Findo o prazo previsto para a reiteração (20.8.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001692-42.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: PATRICIA DOS SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: A.B.I.P FERREIRA LTDA, SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6072449 proferido nos autos. Transitada em julgado a sentença de mérito. Considerando o disposto no art. 130-A do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado); Considerando o contido no artigo 879 e parágrafos da CLT, notadamente no pertinente à possibilidade das partes para apresentarem cálculos e, em se tratando de cálculos complexos; Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias, devendo juntar os cálculos na plataforma PJe-Calc. Publique-se BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA - A.B.I.P FERREIRA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001692-42.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: PATRICIA DOS SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: A.B.I.P FERREIRA LTDA, SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6072449 proferido nos autos. Transitada em julgado a sentença de mérito. Considerando o disposto no art. 130-A do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado); Considerando o contido no artigo 879 e parágrafos da CLT, notadamente no pertinente à possibilidade das partes para apresentarem cálculos e, em se tratando de cálculos complexos; Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo de 20 dias, devendo juntar os cálculos na plataforma PJe-Calc. Publique-se BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS DE CARVALHO
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002256-88.1993.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RIVALDO GUEDES CAVALCANTI, PAPELARIA ASA SUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, ALBERTO CAVALCANTI DE AUQUERQUE DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 205278436, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório. DECIDO. Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade. No mérito, assiste razão em parte à parte Embargante. Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato. No caso verifico que houve erro material no dispositivo da decisão. Contudo, os embargos de declaração não se prestam à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante, razão pelo qual não há que se falar em arbitramento de honorários advocatícios. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e acolho-os parcialmente para modificar o dispositivo da decisão: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado para reconhecer como bem de família o imóvel penhorado no feito (matrícula nº 38.080). Por consequência, determino o levantamento da constrição sobre o referido bem. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700505-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: WELTON LEITE OLIVEIRA SENTENÇA ATA DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFÊNCIA Em 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h, para audiência de Instrução e Julgamento, processo 0700505-08.2024.8.07.0011, do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, presidida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho. Presente o Promotor de Justiça Dr. Diógenes Antero Lourenço. Compareceram ao ato: o indiciado Welton Leite Oliveira, desacompanhado de advogado, foi nomeada a Defensoria Pública para a defesa do indiciado, representada pelo Dr. João Marcelo Mendes Feitoza - Defensor Público e a testemunha Célio Borges de Sena, devidamente identificados conforme art. 3º da Portaria Conjunta 52, de 08 de maio de 2020. Presente, ainda, o(s) acadêmico(s) em Direito: Amanda dos Santos Batista Dias, matrícula 20241438, Faculdade Republicana, que assume(m) o dever de confidencialidade (CPC, art. 166, § 1º), que assume(m) o dever de confidencialidade (CPC, art. 166, § 1º). Ausente a vítima representada por Luciano Luiz Tavares, a despeito de intimada. ABERTA A AUDIÊNCIA, o indiciado foi citado no ID 241074491. O Ministério Público assim se manifestou: “MM. Juiz, Apesar de intimada a vítima não compareceu a esta audiência. O não comparecimento da vítima aos atos processuais demonstra desinteresse tácito quanto à persecução penal. Diante disso, à míngua de condição de procedibilidade para o exercício de ação penal, por analogia, o Ministério Público promove o arquivamento dos autos e a consequente extinção da punibilidade do autor fato, com fulcro no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal. DECIDIU O MM. JUIZ: “Adoto como razões de decidir os argumentos expendidos pelo Ministério Público. Por conseguinte, declaro extinta a punibilidade de Welton Leite Oliveira. Diante da renúncia da vítima, ausente a condição de procedibilidade para persecução penal. Determino o arquivamento, nos termos dos artigos 395, II do CPP e 107, V, do Código Penal. Sentença proferida e publicada em audiência, Registre-se. Intimados os presentes, que renunciam ao prazo recursal, transitando em julgado a sentença.” Nada mais havendo, encerrada a audiência às 14h23. A Ata de Audiência será enviada ao Magistrado para assinatura (Portaria Conjunta 53/2020, artigo 3º, parágrafo 3º). Eu, Neusa Ivani da Silva dos Passos, Assistente do Juiz, digitei-a. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028544-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1026953-72.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Movida Participações S.a. - Centro Clinico Diem Ltda - - Cyro Marques de Melo - - Eduardo Vilela Borges dos Santos - - Hendrick Peter Hoyler - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a suficiência do valor depositado a fls. 49/53, ou, então, apresente planilha do saldo devedor atualizado e manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: LEONARDO DE BARROS SILVA (OAB 28004/DF), LEONARDO DE BARROS SILVA (OAB 28004/DF), LEONARDO DE BARROS SILVA (OAB 28004/DF), LEONARDO DE BARROS SILVA (OAB 28004/DF), FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA (OAB 36471/DF), FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA (OAB 36471/DF), FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA (OAB 36471/DF), FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA (OAB 36471/DF), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
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