Daniel Faria De Paiva

Daniel Faria De Paiva

Número da OAB: OAB/DF 028048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TJDFT, TRT10
Nome: DANIEL FARIA DE PAIVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0705321-38.2021.8.07.0011 RECORRENTE(S) CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA VERDE RECORRIDO(S) FABIO APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 2012644 EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE BENS SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença exarada pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 2. Na origem o autor, ora recorrente, ajuizou cumprimento de sentença em face do recorrido, visando a satisfação de seu crédito. 3. Recurso próprio e tempestivo. Preparo regular (Id n. 72472097). Contrarrazões não apresentadas, consoante certificado no Id n. 72472101. 4. A questão devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal consiste na análise da legalidade da extinção do processo. 5. Em suas razões recursais, o recorrente afirma que a extinção do processo violou os princípios do acesso à justiça e da efetividade da execução. Aduz que foram encontrados valores em nome do executado que indicam movimentação financeira, que o Sisbajud seria o meio eficaz para alcançar a satisfação do débito e, portanto, deveria ser feita a pesquisa na modalidade “teimosinha” com o objetivo de alcançar a integralidade do crédito. Requer a reforma da sentença para a retomada da tramitação do cumprimento de sentença. 6. Apesar das razões invocadas para sustentar o pedido de reforma, a sentença recorrida não merece reparos, pois, no caso em exame, foram feitas diversas pesquisas com o objetivo de alcançar bens do devedor que pudessem satisfazer o crédito do exequente, inclusive a pesquisa de bens na modalidade reiterada solicitada pelo Recorrente foi deferia e efetivada pelo prazo de sessenta dias, consoante se observa no Id n. 7247192 e n. 72471928/72471935. 7. Portanto, não obstante o fato de algumas pesquisas terem sido parcialmente frutíferas, nenhuma delas, e nem a soma de todas, foi suficiente para quitação do débito, razão pela qual se mostra acertada a conclusão do Juízo de origem pela extinção do processo, sendo imperioso registrar que não consta dos autos qualquer pleito do recorrente relacionado à suspensão prevista no art. 921, III, do CPC, apenas a reiteração do pedido de nova pesquisa Bacenjud. 8. Importa registrar, ainda, que não houve qualquer violação aos princípios do acesso à justiça e da efetividade da execução, como alegado pelo recorrente, pois inexistiu óbice na prestação da tutela jurisdicional, e que a decisão pela descontinuidade da tramitação do processo está em consonância com o resultado dos esforços empreendidos na localização de bens e com os princípios que regem os Juizados Especiais (simplicidade, celeridade e economia processual). 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. 10. Sem honorários advocatícios. 11. A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Presidente e Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46). VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - INFORMAR o número de telefone da parte requerida; - INDICAR o endereço eletrônico (e-mail) do órgão empregador do alimentante, para fins de expedição de ofício de (cessação dos) descontos dos alimentos, caso o requerido possua vínculo empregatício. Nesse sentido, deverá a parte autora diligenciar junto à área de recursos humanos da empresa/órgão público a fim de fornecer os dados corretos e possibilitar a devida expedição de ofício; - FORNECER endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - FORNECER endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - INDICAR se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações. Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Determino que a emenda seja apresentada na forma de nova petição inicial, com todos os requisitos do Código de Processo Civil, para facilitar o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar tumulto processual. À exceção dos documentos ora solicitados, não há necessidade de juntar novamente os documentos já anexados aos autos, sob pena de exclusão. P.I.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0719971-75.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S. E. D. O. S. REPRESENTANTE LEGAL: B. C. D. O. S. REU: F. S. P. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de revisão de alimentos endereçada à 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, na qual a autora requereu na petição inicial a distribuição por dependência dos autos de n. 0022045-61.2016.8.07.0003, que tramitou no juízo em que a petição foi dirigida. Em conformidade com o Ofício Conjunto dos Juízes da Varas de Família desta Circunscrição: "(...) Nos casos não abrangidos pelo item 1.1, a distribuição deve atender o pedido de prevenção feito pelo autor da ação (art. 145, inciso I, do do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais)". Ante o exposto, DETERMINO a redistribuição destes autos, ao juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF para apreciação e julgamento, independentemente de preclusão, conforme solicitado pela autora. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707736-25.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TOWER CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MIRIAM DA GRACA MACHADO RATES, EDILMAR BEZERRA VIEIRA, JOSE RIBAMAR CAMPOS RATES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742767-03.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: CREMILDA GOMES CARDOSO REQUERIDO: VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS CERTIDÃO Intimo a parte autora para se manifestar sobre o mandado não cumprido, no prazo de 05(cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740686-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL FARIA DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O DF opôs embargos de declaração em face da decisão ID 238022732. Alega, em síntese, omissão quanto à fixação de honorários sucumbenciais. Intimada, a parte embargada manifestou mera ciência. É o relato. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Com razão o ente público. A decisão embargada acolheu a impugnação apresentada pelo DF e homologou os cálculos. Todavia, deixou de condenar o exequente ao pagamento de honorários, cuja base de cálculo deve ser o valor decotado da execução, nos termos do artigo 85, parágrafo primeiro do CPC. Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaração do DF para CONDENAR a parte embargada ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do excesso efetivamente decotado, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Prossiga-se nos termos da decisão embargada. Intime-se o DF para informar se foi o responsável pelo depósito constante do ID 234446567 e, em caso positivo, juntar planilha demonstrativa de cálculos. Após, voltem-me conclusos para determinação de expedição de alvará de levantamento em favor do credor ou, caso não tenha sido o depósito realizado pelo DF referente ao débito, para expedição de RPV no valor de R$ 3.470,25 (ID 235927342) em favor de DANIEL FARIA DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.556.514/0001-02. Ao CJU: Intimem-se as partes. Prazo: 5 dias para a parte exequente; 10 dias, já inclusa a dobra legal, para o DF. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740686-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL FARIA DE PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. O DF opôs embargos de declaração em face da decisão ID 238022732. Em conformidade com o art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Após, voltem-me conclusos. Ao CJU: Intime-se a parte exequente. Prazo: 5 dias. Após, voltem-me. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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