Daniel Faria De Paiva

Daniel Faria De Paiva

Número da OAB: OAB/DF 028048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Faria De Paiva possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJMG, TRT10
Nome: DANIEL FARIA DE PAIVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000694-48.2022.5.10.0016 RECLAMANTE: IRAMIR SOFONIAS DE ARAUJO RECLAMADO: CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP, AMERICA GLOBAL COMERCIAL E TRANSPORTES - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14000d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC) em face das verbas constantes na planilha de ID 604a936, à exceção do INSS empregador. Intimem-se as partes, sendo a executada, inclusive, para pagamento do saldo remanescente no valor de R$1.414,67 e relativo ao INSS empregador. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA GLOBAL COMERCIAL E TRANSPORTES - EIRELI - EPP - CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000694-48.2022.5.10.0016 RECLAMANTE: IRAMIR SOFONIAS DE ARAUJO RECLAMADO: CINCO ESTRELAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP, AMERICA GLOBAL COMERCIAL E TRANSPORTES - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14000d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC) em face das verbas constantes na planilha de ID 604a936, à exceção do INSS empregador. Intimem-se as partes, sendo a executada, inclusive, para pagamento do saldo remanescente no valor de R$1.414,67 e relativo ao INSS empregador. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRAMIR SOFONIAS DE ARAUJO
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718302-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. G. L. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: F. D. D. S. S. EXECUTADO: D. L. D. A. DESPACHO Pela informação contida na última petição do executado este ainda permanece preso. Diante disso, intime-se a parte credora para informar se pretende a conversão do rito da prisão para o rito da penhora, apresentando petição de adequação do rito. Prazo: 05 (cinco) dias. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Número do processo: 0734365-48.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IDELCIO ROSSI GUALDA REQUERIDO: JEISON DOS SANTOS OLIVEIRA, WELLINGTON BRANDAO LANDIM Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 03/06/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-17-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2025 16:01:10.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Em face da manifestação de ID. nº 2159764659, dê-se vista à parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, junto aos autos a resposta referente à pesquisa PREVJUD. Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0730148-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: A.R.F. OFENSOR: GUSTAVO CAMPOS ALVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento da defesa do autor do fato no ID 231396265 de decretação do segredo de justiça, além da modulação da medida protetiva de urgência para que possa frequentar a academia no período da tarde e no domingo. A Defensoria Pública pela vítima manifestou no ID 235034245 pela manutenção da medida protetiva. O Ministério Público no ID 235800709 manifestou pelo indeferimento do pedido. A defesa do autor no ID 231410368 reiterou o pedido de modulação da MPU. O Ministério Público no ID 236234376 ratificou sua manifestação anterior pelo indeferimento A Defesa do autor juntou procuração no ID 236514647 DECIDO. -DO PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA A lei 14857/2024 não estabeleceu o segredo de justiça aos processos que apuram violência doméstica, mas tão somente determina o sigilo do nome da vítima nos autos que correm sob a lei 11.340/06. A Constituição Federal de 88 em seu artigo 5º, LX, estabelece a regra da publicidade dos atos processuais, que somente é restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Da mesma forma, o artigo 792, §1° do CPP estabelece a publicidade como regra dos atos processuais, desde que eles não causem escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem. Analisando o feito não vislumbro qualquer possibilidade de ocorrer escândalo ou inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem em face dos fatos ora postos em julgamento. É certo que fazer parte de um procedimento criminal, seja como acusado ou vítima gera desconforto e certa vergonha, mas isso se dá em todo tipo de processo criminal, pelo que, para se afastar a regra geral da publicidade, necessário se faz a demonstração do "plus", aquele algo mais que existe no processo que pode gerar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o que não ocorre no presente caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de decretação de segredo de justiça dos presentes autos requerido pelo indicado autor do fato. - DO PEDIDO DE MODULAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA Compulsando os autos verifico nos termos da decisão de ID 231128875 foram deferidas as seguintes medidas protetivas à vítima: “(...) Diante do exposto, com fundamento na Lei n. 11.340/2006, ACOLHO o(os) pedido(os) formulado(os) pela OFENDIDA: A. R. F. e APLICO a GUSTAVO CAMPOS ALVARES DA SILVA as seguintes medidas protetivas de urgência: a) Proibição de aproximação da vítima, restando fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; b) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros; c) Proibição de frequentar determinado lugar a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, qual seja: CLUBE.CO SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL CONJUNTO 5 PARTE A, Ponto de Referência: CAPITAL SQUASH E AABB. (...)” grifei Os fatos imputados ao autor do fato são graves e necessitam ser esclarecidos com a garantia de que a vítima se encontra plenamente protegida. A permissão de frequência de áreas onde a vítima queira frequentar, mesmo com designação de horários diversos pode trazer riscos de encontros ou no mínimo uma insegurança à vítima e, ademais, representaria a necessidade de restrição dos direitos da vítima, o que é inconcebível no sistema de proteção integral pretendido pela lei 11.340/06. Assim, indefiro por hora o pedido de modulação da medida protetiva de urgência. Intimem-se. Promova a Secretaria a habilitação da Defensoria Pública na defesa dos interesses da vítima, e dê-se vistas, como requerido no ID 235034245. Após, em não havendo novos requerimentos aguarde-se a subida do IP. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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