Daniel Roberto De Paiva Cunha

Daniel Roberto De Paiva Cunha

Número da OAB: OAB/DF 028064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Roberto De Paiva Cunha possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT6, STJ, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT6, STJ, TJDFT, TJGO, TST, TRF1
Nome: DANIEL ROBERTO DE PAIVA CUNHA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AGRAVO DE PETIçãO (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES AP 0000201-42.2024.5.06.0233 AGRAVANTE: MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA E OUTROS (3) AGRAVADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed85f0 proferida nos autos. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO - ADESÃO AO IRR Vistos etc. Trata-se de Recurso de Revista, no qual houve inconformismo em relação ao tema controvertido, objeto de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) - Tema 26 do TST, nos autos dos RR-0000620-78.2021.5.06.0003 e RR-0000035-09.2023.5.12.002, que trata sobre a seguinte questão jurídica: "1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?”. Ressalto que, em 24 de abril de 2025, o Exmo. Ministro Presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.CSJT.GP n.º 232/2025, fixou a seguinte diretriz acerca da aplicação da IN nº 40 do TST: "Por fim, destaco a necessidade de especial atenção quanto ao sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência desse Tribunal Regional do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, mantendo o sobrestamento até a decisão do incidente por este Tribunal Superior do Trabalho, conforme decorre dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC." Assim,  com respaldo nos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC e no Ofício Circular TST.CSJT.GP n.º 232/2025, expedido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, bem como no Ato TRT6-GP n.º 119/2025 da Presidência deste Sexto Regional, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho sobre o IRR supramencionado. Após, voltem conclusos os autos a esta Vice-Presidência. Intimem-se as partes. NUGEPNAC   RECIFE/PE, 09 de julho de 2025. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA GUEDES PEREIRA MAIA - MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA - LUIZA GUEDES PEREIRA CASTRO - LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000043-84.2024.5.06.0233 AGRAVANTE: MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA E OUTROS (4) AGRAVADO: DIEGO ROCHA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ddd6e8 proferida nos autos. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO - ADESÃO AO IRR Vistos etc. Trata-se de Recurso de Revista, no qual houve inconformismo em relação ao tema controvertido, objeto de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) - Tema 26 do TST, nos autos dos RR-0000620-78.2021.5.06.0003 e RR-0000035-09.2023.5.12.002, que trata sobre a seguinte questão jurídica: "1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?”. Ressalto que, em 24 de abril de 2025, o Exmo. Ministro Presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.CSJT.GP n.º 232/2025, fixou a seguinte diretriz acerca da aplicação da IN nº 40 do TST: "Por fim, destaco a necessidade de especial atenção quanto ao sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência desse Tribunal Regional do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, mantendo o sobrestamento até a decisão do incidente por este Tribunal Superior do Trabalho, conforme decorre dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC." Assim,  com respaldo nos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC e no Ofício Circular TST.CSJT.GP n.º 232/2025, expedido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, bem como no Ato TRT6-GP n.º 119/2025 da Presidência deste Sexto Regional, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho sobre o IRR supramencionado. Após, voltem conclusos os autos a esta Vice-Presidência. Intimem-se as partes. NUGEPNAC   RECIFE/PE, 09 de julho de 2025. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ROCHA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000043-84.2024.5.06.0233 AGRAVANTE: MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA E OUTROS (4) AGRAVADO: DIEGO ROCHA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ddd6e8 proferida nos autos. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO - ADESÃO AO IRR Vistos etc. Trata-se de Recurso de Revista, no qual houve inconformismo em relação ao tema controvertido, objeto de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) - Tema 26 do TST, nos autos dos RR-0000620-78.2021.5.06.0003 e RR-0000035-09.2023.5.12.002, que trata sobre a seguinte questão jurídica: "1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?”. Ressalto que, em 24 de abril de 2025, o Exmo. Ministro Presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.CSJT.GP n.º 232/2025, fixou a seguinte diretriz acerca da aplicação da IN nº 40 do TST: "Por fim, destaco a necessidade de especial atenção quanto ao sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência desse Tribunal Regional do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, mantendo o sobrestamento até a decisão do incidente por este Tribunal Superior do Trabalho, conforme decorre dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC." Assim,  com respaldo nos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC e no Ofício Circular TST.CSJT.GP n.º 232/2025, expedido pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, bem como no Ato TRT6-GP n.º 119/2025 da Presidência deste Sexto Regional, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho sobre o IRR supramencionado. Após, voltem conclusos os autos a esta Vice-Presidência. Intimem-se as partes. NUGEPNAC   RECIFE/PE, 09 de julho de 2025. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA - GABRIELA GUEDES PEREIRA MAIA - MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA - LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO - LUIZA GUEDES PEREIRA CASTRO
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0000271-32.2023.5.06.0221 AGRAVANTE: PUJANTE TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: SOSTHENES FARIAS DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SOSTHENES FARIAS DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA:   EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO PATRONAL. CÁLCULOS QUESTIONADOS. DESCUMPRIMENTO DAQUILO PREVISTO NO §1º DO ART. 897 DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A delimitação justificada, das matérias e valores impugnados, constitui pressuposto recursal objetivo do Agravo de Petição, consoante o disposto no art. 897, §1º, da CLT. 2. Interposto agravo de petição, em que se combate as contas homologadas na Origem, deve haver apresentação de memoriais de cálculo (no bojo das razões recursais ou em planilha anexa, não servindo simples remessa a fundamentos ou demonstrativos numéricos arrolados em outras peças processuais, a exemplo dos embargos à execução; tampouco sendo útil a simples indicação de valores pretensamente incontroversos, sem elucidação de como aí se chegou, por impossibilitar a verificação, em concreto, da escorreição da quantia relacionada, não bastasse a presunção de anotação de valor aleatório, em tais circunstâncias), reputando-se pressuposto específico da espécie recursal em comento, a ser cumprido dentro do prazo fixado no art. 897, §1º, da CLT. 3. No caso em tela, não cuidou, a ré-agravante, de apresentar planilha (demonstrativo) de cálculos, ao manejar o recurso. Agravo de petição não conhecido, no ponto (cálculos).   RECIFE/PE, 09 de julho de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOSTHENES FARIAS DA SILVA
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0000271-32.2023.5.06.0221 AGRAVANTE: PUJANTE TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: SOSTHENES FARIAS DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA:   EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO PATRONAL. CÁLCULOS QUESTIONADOS. DESCUMPRIMENTO DAQUILO PREVISTO NO §1º DO ART. 897 DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A delimitação justificada, das matérias e valores impugnados, constitui pressuposto recursal objetivo do Agravo de Petição, consoante o disposto no art. 897, §1º, da CLT. 2. Interposto agravo de petição, em que se combate as contas homologadas na Origem, deve haver apresentação de memoriais de cálculo (no bojo das razões recursais ou em planilha anexa, não servindo simples remessa a fundamentos ou demonstrativos numéricos arrolados em outras peças processuais, a exemplo dos embargos à execução; tampouco sendo útil a simples indicação de valores pretensamente incontroversos, sem elucidação de como aí se chegou, por impossibilitar a verificação, em concreto, da escorreição da quantia relacionada, não bastasse a presunção de anotação de valor aleatório, em tais circunstâncias), reputando-se pressuposto específico da espécie recursal em comento, a ser cumprido dentro do prazo fixado no art. 897, §1º, da CLT. 3. No caso em tela, não cuidou, a ré-agravante, de apresentar planilha (demonstrativo) de cálculos, ao manejar o recurso. Agravo de petição não conhecido, no ponto (cálculos).   RECIFE/PE, 09 de julho de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000243-60.2025.5.06.0232 distribuído para Primeira Turma - Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300311000000044568338?instancia=2
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000242-75.2025.5.06.0232 distribuído para Segunda Turma - Desembargador Fernando Cabral de Andrade Filho na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300311000000044568338?instancia=2
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