Alexandre Aroeira Salles
Alexandre Aroeira Salles
Número da OAB:
OAB/DF 028108
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TRF2, TJSP, TJMG
Nome:
ALEXANDRE AROEIRA SALLES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002555-92.2018.8.26.0637 (processo principal 0010869-52.2003.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Construtora Misorelli Palmieri Ltda - Jose Luiz Misorelli - Eduardo Luiz Dias e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1 - Fica a parte intimada, na pessoa de seu advogado, quanto a expedição do(s) M.L.E que será(ão) encaminhado(s) à conferencia e assinaturas, para posterior liberação do(s) valor(es) na(s) conta(s) previamente informada(s) as fls.1082 2 - os autos aguardam a apresentação do formulário para expedição do MLE em favor da parte autora/exequente - fls.1106 . * - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), SUELI PACHECO DE OLIVEIRA PRADO (OAB 104877/SP), MARGARETE PACHECO DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 147050/SP), BENJAMIN BRONDI (OAB 22570/SP), MARINA HERMETO CORRÊA (OAB 75173/MG), ALEXANDRE AROEIRA SALLES (OAB 28108/DF)
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA PRESIDENTEEm exercício DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 094. APELAÇÃO 0137587-61.2020.8.19.0001 Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0137587-61.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00695924 APELANTE: WALMIR DE ALMEIDA BARRETO JÚNIOR ADVOGADO: WALMIR DE ALMEIDA BARRETO JÚNIOR OAB/RJ-112601 APELADO: FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A ADVOGADO: ALEXANDRE AROEIRA SALLES OAB/DF-028108 ADVOGADO: FRANCISCO FREITAS DE MELO FRANCO FERREIRA OAB/MG-089353 ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA DE JESUS SILVA OAB/MG-126357 APELADO: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A. ADVOGADO: RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI OAB/SP-195275 ADVOGADO: GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE OAB/SP-373958 APELADO: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S.A. ADVOGADO: ALEXANDRE SERVINO ASSED OAB/RJ-108868 APELADO: CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S.A ADVOGADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO OAB/RJ-153818 ADVOGADO: DEBORA POETA WEYH FELDENS OAB/RJ-220667 ADVOGADO: MARIO AZAMBUJA NETO OAB/RS-077001 ADVOGADO: RAFAEL FERREIRA DE SIQUEIRA OAB/DF-035100 APELADO: IESA OLEOEGAS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FERNANDA FERREIRA CORTES OAB/RJ-160980 APELADO: TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A ADVOGADO: MARCIO MARÇAL FERNANDES DE SOUZA OAB/RJ-103625 ADVOGADO: MARCELO MOURA GUEDES OAB/RJ-155362 APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 APELADO: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A ADVOGADO: GUILHERME AFONSO DOURADO OAB/SP-401533 APELADO: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. ADVOGADO: GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP-348857 ADVOGADO: RENATA CRISTINA RUIZ OAB/SP-295447 APELADO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S A ADVOGADO: VICTOR COSTA RODRIGUES OAB/RJ-199748 APELADO: PROMON S.A. ADVOGADO: ALEXANDRE AROEIRA SALLES OAB/DF-028108 ADVOGADO: JOANA D ARC DE CASTRO OAB/MG-075153 APELADO: TOME ENGENHARIA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA OAB/RJ-227518 APELADO: FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S.A. ADVOGADO: FRANCISCO FREITAS DE MELO FRANCO FERREIRA OAB/MG-089353 ADVOGADO: RICARDO LAMEGO CAMPOS OAB/MG-210224 APELADO: SKANSKA BRASIL LTDA ADVOGADO: DR(a). FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS OAB/SP-106895 ADVOGADO: DR(a). MONICA MENDONCA COSTA OAB/SP-195829 APELADO: MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A ADVOGADO: SARA REGINA DE OLIVEIRA OAB/RJ-074964 ADVOGADO: MATHEUS BERALDO MAGALHÃES PAIVA OAB/RJ-197065 APELADO: SOG ÓLEO E GÁS LTDA ADVOGADO: DR(a). EDUARDO BOCCUZZI OAB/SP-105300 ADVOGADO: DR(a). ROGERIO PIRES DA SILVA OAB/SP-111399 APELADO: GALVÃO ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANNA CECILIA LEME DA SILVA OAB/SP-329314 ADVOGADO: DR(a). ANA LUIZA SIMONI PAGANINI OAB/SP-234318 ADVOGADO: GUILHERME FERREIRA GOMES LUNA OAB/SP-247093 APELADO: CNO S.A. ADVOGADO: HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE OAB/DF-040887 ADVOGADO: LARISSA DE SOUSA CARDOSO OAB/DF-056406 APELADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP-098709 APELADO: JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: LAURA LARA MEZZELANI OAB/SP-315940 APELADO: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: ALEXANDRE AROEIRA SALLES OAB/DF-028108 APELADO: MASSA FALIDA SCHAHIN ENGENHARIA S.A. ADVOGADO: DR(a). FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI OAB/RS-017230 ADVOGADO: JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI OAB/RS-061716 APELADO: UTC ENGENHARIA S.A. EM RECUPERAÇAO JUDICIAL ADVOGADO: MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO OAB/SP-235057 APELADO: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A APELADO: CONSTRUTORA COESA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL APELADO: CONSTRUTORA OAS LTDA APELADO: ÁLYA CONSTRUTORA S.A Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054999-81.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Equilíbrio Financeiro - Consórcio Ct Mutinga - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 5262/5264; 5269/5279 e 5280/5284: Diante do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento nº 2193492-49.2025.8.26.0000, aguarde-se o desfecho, o qual deverá ser noticiado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS CANDIDO MACHADO (OAB 298624/SP), ALEXANDRE AROEIRA SALLES (OAB 28108/DF), PATRICIA GUERCIO TEIXEIRA DELAGE (OAB 90459/MG), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JÉSSICA COSTA BARLATTI (OAB 415934/SP), FRANCISCO DE FREITAS FERREIRA (OAB 89353/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193492-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Agravado: Consórcio CT Mutinga - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, às fls. 5159-5160 dos autos de ação de procedimento comum (integrada pela decisão de fls. 5259-5260, de rejeição de embargos de declaração), que homologou estimativa de honorários periciais (R$ 323.000,00 trezentos e vinte e três mil reais fl. 5145), rejeitando as impugnações apresentadas pelas partes. Recorre a ré. impugna o valor fixado, por entender ser desproporcional e destoante da complexidade do trabalho técnico a ser realizado, que se limita à análise documental e respostas a quesitos, sem necessidade de diligências externas ou cálculos complexos. Enfatiza que o valor arbitrado corresponde a mais de 30% do valor da causa (R$ 1.000.000,00), o que o torna excessivo à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos no art. 8º do CPC. Aponta, ainda, que nem mesmo os honorários sucumbenciais atingem tal percentual. Argumenta que o número de horas estimadas pelo perito (668 horas) é irrealista, pois inclui atividades futuras e incertas, como análise de documentos complementares e críticas ao laudo, que ainda não existem. Afirma também que a Tabela do IBAPE/SP, utilizada como parâmetro pelo perito, não possui caráter vinculante, conforme jurisprudência do TJSP, e não pode justificar a fixação de valor tão elevado. Requer, em suma: a) o recebimento do agravo com efeito suspensivo, sobrestando-se os efeitos da ordem de depósito dos honorários até o julgamento colegiado; b) ao final, o provimento do agravo, para redução dos honorários periciais para quantia que equivalha entre três e cinco vezes o salário-mínimo. II) Recebo o agravo de instrumento, ante a possibilidade de mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, conforme decidido em caráter vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520, de relatoria da Min. Nancy Andrighi). III) Defiro o efeito suspensivo, porquanto vislumbro, em primeira e perfunctória análise, relevância na argumentação desenvolvida, assim como fundado receio de dano, decorrente da possibilidade de preclusão da prova pericial. Comunique-se o juízo de primeiro grau acerca desta decisão. IV) Intime-se a parte agravada para oferecimento de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Alexandre Aroeira Salles (OAB: 28108/DF) - Marina Hermeto Correa (OAB: 75173/MG) - Patrícia Guercio Teixeira Delage (OAB: 90459/MG) - Francisco Freitas de Melo Franco Ferreira (OAB: 89353/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a dilação do prazo para entrega do laudo em 60 dias como requerido pelo perito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193492-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Agravado: Consórcio CT Mutinga - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, às fls. 5159-5160 dos autos de ação de procedimento comum (integrada pela decisão de fls. 5259-5260, de rejeição de embargos de declaração), que homologou estimativa de honorários periciais (R$ 323.000,00 trezentos e vinte e três mil reais fl. 5145), rejeitando as impugnações apresentadas pelas partes. Recorre a ré. impugna o valor fixado, por entender ser desproporcional e destoante da complexidade do trabalho técnico a ser realizado, que se limita à análise documental e respostas a quesitos, sem necessidade de diligências externas ou cálculos complexos. Enfatiza que o valor arbitrado corresponde a mais de 30% do valor da causa (R$ 1.000.000,00), o que o torna excessivo à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos no art. 8º do CPC. Aponta, ainda, que nem mesmo os honorários sucumbenciais atingem tal percentual. Argumenta que o número de horas estimadas pelo perito (668 horas) é irrealista, pois inclui atividades futuras e incertas, como análise de documentos complementares e críticas ao laudo, que ainda não existem. Afirma também que a Tabela do IBAPE/SP, utilizada como parâmetro pelo perito, não possui caráter vinculante, conforme jurisprudência do TJSP, e não pode justificar a fixação de valor tão elevado. Requer, em suma: a) o recebimento do agravo com efeito suspensivo, sobrestando-se os efeitos da ordem de depósito dos honorários até o julgamento colegiado; b) ao final, o provimento do agravo, para redução dos honorários periciais para quantia
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003989-63.2001.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ARLENE DANTAS PAIVA, ESTEFFANY DA SILVA PAIVA, GABRIELA NAYARA SOUZA PAIVA, LEANDRO DE SOUZA PAIVA, RAIFY PAIVA DA COSTA, ROBSON FERREIRA LIMA DE PAIVA, RENATA FERREIRA PAIVA, WENDEL DA SILVA PAIVA MEEIRO: ROSALINA FERREIRA LIMA PAIVA DA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: NAYANE DOS ANJOS SOUSA INVENTARIADO(A): VILSON RODRIGUES PAIVA, WESLEY DE SOUZA PAIVA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Inventário ajuizado por ARLENE DANTAS PAIVA, ESTEFFANY DA SILVA PAIVA, GABRIELA NAYARA SOUZA PAIVA, LEANDRO DE SOUZA PAIVA, RAIFY PAIVA DA COSTA, ROBSON FERREIRA LIMA DE PAIVA, RENATA FERREIRA PAIVA, WENDEL DA SILVA PAIVA, ROSALINA FERREIRA LIMA PAIVA DA CRUZ para a partilha dos bens deixados por VILSON RODRIGUES PAIVA e WESLEY DE SOUZA PAIVA, qualificados nos autos. Foram juntados aos autos os documentos necessários. O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID 213766636. A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 237916349, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório. Decido. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes. Passo à análise do mérito. O inventário processou-se regularmente. Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 213766636 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes. Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF. Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 213766636, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Custas pelos requerentes, em proporção. Sem honorários. Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. Como consignado na partilha, deverá ser decotado do valor devido ao herdeiro LEANDRO DE SOUZA PAIVA o montante de R$ 25.636,73 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), para fazer frente à penhora oriunda dos autos 0701271-15.2020.8.07.0007, da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, transferindo-se para conta vinculada aos referidos autos. . Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoORDINATÓRIO Às partes sobre ofício de pdf 35692 DRCG 01/32960
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÀ patrona, Eduarda Cabral Esperança, para retirar a certidão de prática jurídica disponível no cartório.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193492-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1054999-81.2024.8.26.0053; Assunto: Fornecimento de Água; Agravante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Agravado: Consórcio CT Mutinga; Advogado: Alexandre Aroeira Salles (OAB: 28108/DF); Advogado: Marina Hermeto Correa (OAB: 75173/MG); Advogado: Patrícia Guercio Teixeira Delage (OAB: 90459/MG); Advogado: Francisco Freitas de Melo Franco Ferreira (OAB: 89353/MG)
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