Helena Moreira Alves

Helena Moreira Alves

Número da OAB: OAB/DF 028143

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helena Moreira Alves possui 78 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJBA, TRT10, TJGO, TRF3, TJDFT, TJMG
Nome: HELENA MOREIRA ALVES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756265-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: BRUNO QUEIROZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora (art. 829, § 1º, do CPC). A parte executada poderá, reconhecendo o crédito do(a) exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais. DEVOLVIDO MANDADO SEM CUMPRIMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR ENDEREÇO VÁLIDO PARA CITAÇÃO. Efetivada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, proceda-se ao imediato bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, estando seguro o juízo, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça embargos à execução e/ou impugnação à penhora, ambos no prazo único de 15 (quinze) dias, ressalvando-se que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou valores ou outra forma de garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95. Havendo embargos ou impugnação à penhora, tornem os autos conclusos para decisão. Transcorrido o prazo sem oferecimento dos embargos e de apresentação de impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta de titularidade da parte exequente. O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor da dívida pelo devedor. Após, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida, sob pena do seu silêncio importar em anuência para fins de extinção do feito pelo pagamento integral da dívida. Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se à pesquisa de registro de veículo em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Em caso de localização de veículo, desde que não seja objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil/ leasing, proceda-se ao bloqueio respectivo e lavre-se termo de penhora expedindo-se o respectivo mandado de avaliação. Autorizo, ainda, diligência via INFOJUD e ERiDF (este somente se a parte for beneficiária de gratuidade de Justiça). Caso restem infrutíferas as diligências retro, havendo requerimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de OUTROS BENS tantos quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles essenciais à manutenção do lar, quais sejam, geladeira, fogão, botijão de gás e colchões ou aqueles protegidos por lei. De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente a parte devedora, podendo esta figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados. Efetuada a penhora, advirta-se à parte executada de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, contado da intimação da constrição judicial. Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. Caso todas as diligências supracitadas não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para providências. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701617-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, HELENA MOREIRA ALVES EXECUTADO: IMPRIME SERVICES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de autocomposição, noticiada pela exequente, defiro o requerido no ID 241908871. Promova-se a consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta. Planilha atualizada do débito apresentada no ID 241908875. Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos para reconhecer o erro material e apontar a embargante como locatária do contrato, bem como reconhecer o erro material de que não consta débito de luz em aberto, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0012252-86.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALVES DE ARAUJO EXECUTADO: JOSE LIBERIO PIMENTEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 24/11/2017 pela Decisão de ID 55672221, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (Confissão de Divida ID 55671335). Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734689-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SCHMITT MONTEIRO, HELENA MOREIRA ALVES EXECUTADO: TATIANA ANDRESSA LAGARES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A caixa Econômica Federal informou que a dívida relativa à alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 336476 (id. 231054394) perfaz o montante atualizado de R$ 158.509,65. Além disso, conforme já reconhecido ao id. 236824523, a parte credora comprovou a extinção pelo pagamento dos processos que originaram as penhoras anotadas na matrícula. Assim, considerando o valor do imóvel para efeito de venda em leilão declarado à época na matrícula do bem, entendo pela probabilidade de que a penhora reste frutífera e haja valor remanescente após a alienação do imóvel. Prossiga-se, portanto, com a expropriação do bem. À Secretaria para que cumpra a decisão de id. 232459521 e lavre o respectivo termo de penhora. Oficie-se aos Juízos da 2ª Vara Cível de Samambaia (0702605-64.2018.8.07.0004) e da 1ª Vara Cível de Samambaia (processo nº 0708927-51.2019.8.07.0009) solicitando a baixa das penhoras anotadas na matrícula nº 336476, tendo em vista que consulta ao PJe mostrou que os referidos processos já foram extintos pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 17:02:20. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734689-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL SCHMITT MONTEIRO, HELENA MOREIRA ALVES EXECUTADO: TATIANA ANDRESSA LAGARES SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo. A decisão de ID 242403378 ficará sobrestada até a parte credora encartar nos autos matrícula atualizada do imóvel e planilha do crédito atualizada. Atendida a ordem, volvam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 10:45:45. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706159-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILSON FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: IMPRIME SERVICES LTDA DECISÃO Intime-se a parte exequente MILSON FERREIRA DE OLIVEIRA para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os fatos expendidos na petição de ID n° 241953328. Após, façam-se os autos conclusos para análise dos embargos de declaração opostos no ID nº 241695077. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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