Aleisa Gonzalez
Aleisa Gonzalez
Número da OAB:
OAB/DF 028186
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
34
Tribunais:
STJ, TJGO, TJMG, TJDFT
Nome:
ALEISA GONZALEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705667-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO DOM BOSCO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE GRAZIANI PEDROSA REVEL: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença. Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora. Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora. Prazo de 5 (cinco) dias. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2543557/DF (2024/0004816-9) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA EMBARGANTE : M F DE F ADVOGADOS : EDIMILSON ALVES DE CARVALHO - DF019817 JOANNE LUIZA ALMEIDA NOGUEIRA CARVALHO - DF005496 EMBARGADO : M R A C ADVOGADOS : ALEISA GONZALEZ - DF028186 CAIO VINICIUS MESQUITA ARAUJO - PB021231 ANDERSON GONZALEZ - DF048309 ANA CLAUDIA APARECIDA LUCAS DE BARROS - DF055997 JORDANNA DA ROCHA PEREIRA - PB027731 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701552-77.2020.8.07.0004 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: RAIA DROGASIL S/A REU: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO, ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo. Sem requerimento, à Contadoria para cálculo das custas finais. Gama/DF, 28 de junho de 2025 20:13:53. MARCELLO HENRIQUE ELIAS COELHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719074-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA NETO EXECUTADO: LGD COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA DECISÃO Deferida a penhora de bens da executada (id. 234549708), a diligência no endereço da devedora foi exitosa, conforme certidão de id. 238061016 e auto de penhora e depósito de id. 238061017, tendo sido penhorados bens avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), valores a princípio suficientes para a quitação do débito exequendo. A executada não impugnou a penhora, conforme certificado ao id. 240012712. Assim, intime-se a exequente para informar se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados (dois colchões), esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos. Em caso positivo, deverá informar se, com a adjudicação, outorga quitação ao débito. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, 25 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo para Uso Próprio (9610) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0715221-12.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: C G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FELIPE ERNESTO CAVALCANTI GARROTE EXECUTADO: REDE OURO SUPERMERCADO LTDA - ME, JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO, ANTONIO AGUIAR BEZERRA Decisão Interlocutória PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pelos requeridos Juraci Pessoa de Carvalho, CPF: 172.205.213-91 e Magda da Cruz Aguiar de Carvalho, CPF: 584.511.531-00, nos processos: 1) 0713077-66.2024.8.07.0020 – 1ª Vara Cível de Águas Claras; 2) 0701105-68.2025.8.07.0019 – Vara Cível do Recanto das Emas; 3) 0705978-45.2024.8.07.0020 – 7ª Vara Cível de Brasília; 4) 0742411-42.2023.8.07.0001 – 10ª Vara Cível de Brasília; 5) 0706060-84.2021.8.07.0019 – Vara Cível do Recanto das Emas; 6) 0717855-60.2020.8.07.0007 – 3ª Vara Cível de Taguatinga; 7) 0706418-83.2020.8.07.0019 – Vara Cível do Recanto das Emas; 8) 0000422-20.2011.8.07.0001 – 15ª Vara Cível de Brasília; 9) 0705794-06.2025.8.07.0004 – 2ª Vara Cível do Gama; Até o montante do valor executado de R$ 720.545,80 (setecentos e vinte mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Concedo a presente decisão força de ofício. Encaminhem-se o expediente. Fica a parte executada JURACI e MAGDA, intimada da penhora. Deixo de apreciar os embargos de declaração de ID 237370217, em razão da perda superveniente do objeto (ID 239030500). Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça, trata-se de medida de aplicação excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a prática de atos dolosos, maliciosos ou temerários, sob pena de desvirtuamento da finalidade da norma e de imposição de sanção indevida. No caso concreto, não se vislumbra a configuração de má-fé processual por parte do executado. Os processos mencionados no ID 239361453 são públicos e podem ser acessados mediante simples consulta ao CPF do executado no sistema eletrônico deste Tribunal, razão pela qual não há qualquer indicativo de conduta voltada a tumultuar o regular andamento do feito, tampouco de tentativa deliberada de induzir o juízo em erro. Inexistindo prova de má-fé, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o pedido de leilão judicial constante do ID 239030500, à luz do disposto nos artigos 835 e 851 do CPC, considerando a penhora no rosto dos autos ora deferida. Prazo: 15 dias. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0755831-40.2021.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, abro vista às partes para manifestação em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025, 19:28:20. WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700071-73.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UGO IZAÚ DE SOUZA MENDONÇA REQUERIDO: CLARO S.A. DESPACHO Intime-se a requerente para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo celebrado foi devidamente cumprido, nos termos da petição da requerida de ID. 240299493. BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ADRIANA COSTA VIANA; Agravado(a)(s) - FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEISA GONZALEZ, CAIO VINICIUS MESQUITA ARAUJO, JORDANNA DA ROCHA PEREIRA, MARCUS SANTOS DE SA.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ADRIANA COSTA VIANA; Agravado(a)(s) - FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA; Relator - Des(a). José de Carvalho Barbosa FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ALEISA GONZALEZ, CAIO VINICIUS MESQUITA ARAUJO, JORDANNA DA ROCHA PEREIRA, MARCUS SANTOS DE SA.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0062703-80.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO TEODORO COSTA VILHENA EXECUTADO: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 0062703-80.2009.8.07.0001 Aguarde-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a retificação dos registros dos imóveis de matrículas n.º 3.506 e 15.618, ambos vinculados ao 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme determinação constante no processo n.º 0739896-73.2019.8.07.0001. Durante o período mencionado, o presente feito deverá permanecer na tarefa de suspensão. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão conjunta com o processo n.º 0739896-73.2019.8.07.0001. Publique-se, por ora, apenas para ciência das partes. Processo n.º 0739896-73.2019.8.07.0001 Aguarde-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a retificação dos registros dos imóveis de matrículas n.º 3.506 e 15.618, ambos vinculados ao 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Durante o período mencionado, o feito deverá permanecer na tarefa de suspensão. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão conjunta com o processo n.º 0062703-80.2009.8.07.0001. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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