Rochael Vaz Da Silva Junior
Rochael Vaz Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/DF 028360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rochael Vaz Da Silva Junior possui 44 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJGO, TRT10, TRT6, TJMT, TJDFT, TJCE, TRT23, TJPA
Nome:
ROCHAEL VAZ DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO CIVIL COLETIVA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000791-30.2023.5.23.0023 RECLAMANTE: DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b35ec proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conexão entre esse processo e o de n° 0000792-15.2023.5.23.0023. Considerando que a sentença prolatada naquele feito abrangeu os pedidos dessa ação, com a planilha de cálculo lá anexada contendo os valores devidos nas duas demandas. Considerando, ainda, que houve homologação de acordo nos autos supramencionados, tendo a 2ª reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, devedora subsidiária, se comprometido a pagar as verbas devidas nas duas demandas, estando pendente de pagamento apenas a verba previdenciária. Considerando, por fim, que não há motivos para manter a presente ação suspensa, pois os valores devidos pelas rés foram quitados nos 0000792-15.2023.5.23.0023, determino o quanto segue: Revise-se o feito e, inexistindo pendências, remeta-o ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes , por seus procuradores, para ciência. t RONDONOPOLIS/MT, 18 de julho de 2025. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000873-17.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: IEDA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LUCIANO T. LACERDA LTDA, SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35bc00 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 18 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Garantida a execução, assino às partes o prazo de 05 (cinco) dias para os fins previstos no art. 884 da CLT. Caso a parte reclamante não manifeste interesse no prazo supracitado, deverá informar código PIX, acompanhado OBRIGATORIAMENTE dos DADOS BANCÁRIOS (banco, agência, conta, titular e CPF/CNPJ), a fim de possibilitar o recebimento dos valores, cuja liberação será determinada no próximo ato processual. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IEDA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000873-17.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: IEDA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: LUCIANO T. LACERDA LTDA, SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35bc00 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 18 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Garantida a execução, assino às partes o prazo de 05 (cinco) dias para os fins previstos no art. 884 da CLT. Caso a parte reclamante não manifeste interesse no prazo supracitado, deverá informar código PIX, acompanhado OBRIGATORIAMENTE dos DADOS BANCÁRIOS (banco, agência, conta, titular e CPF/CNPJ), a fim de possibilitar o recebimento dos valores, cuja liberação será determinada no próximo ato processual. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO T. LACERDA LTDA - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000792-15.2023.5.23.0023 RECLAMANTE: DANIEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ae45e proferido nos autos. DESPACHO Com a quantia existente na conta judicial n° 042.01545186-4 (Id 147f1a0), expeça-se alvará em favor do perito RODRIGO EDUARDO FIGUEIREDO FERREIRA para que seja quitado a verba honorária a ele devida, conforme restou consignado no despacho de Id 455039d. Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a 2ª executada para que, no prazo de 5 dias, comprove o depósito/recolhimento da verba previdenciária ainda devida no feito (R$ 18.842,45), conforme ficou estabelecido no acordo (Id 4128ba0), sob pena de execução. Comprovado o pagamento/depósito, expeça-se alvará recolhendo a referida verba. Por fim, prossiga-se conforme penúltimo parágrafo e seguinte do expediente de Id 455039d. t RONDONOPOLIS/MT, 17 de julho de 2025. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0001153-04.2023.5.10.0020 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA, SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ab2cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, no dia 04 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ: 00.530.626/0001-00 RECLAMADA: LUCIANO T. LACERDA LTDA, CNPJ: 47.035.486/0001-67; SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.477.652/0001-96 Vistos. Requer a reclamada o parcelamento do débito exequendo nos termos do artigo 916, do CPC (id 69649cd) e comprova o depósito de 30% da quantia devida (id 2d2e954, complementado ao id 76e76ba ) . O exequente manifestou anuência com a proposta de pagamento, 02f37c2. Dessa forma, em face do exposto, autorizo o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, sendo devido além da entrada, 6 parcelas de R$ 17.349,56, sem prejuízo das devidas atualizações, nos moldes do artigo 916 do CPC. Deverá a executada efetuar o pagamento da 1ª parcela do débito exequendo, ora parcelado, no prazo de 30 dias corridos, com a devida comprovação mensal nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. O autor requereu a liberação dos valores já depositados. Intimado a juntar as procurações dos substituídos, com poderes para receber e dar quitação, para fins de transferência do crédito obreiro, o Sindicato autor apresentou apenas 4 procurações. Requereu ainda a liberação de honorários sucumbenciais. De início, observo que não constam honorários sucumbenciais na planilha de id 5168558. O advogado munido de poderes específicos (art. 105 do CPC) tem o direito de receber integralmente o valor do crédito devido ao seu constituinte, mas não cabe ao juiz substituí-lo na realização do acerto de seus honorários contratuais. Portanto, nada a deferir nesse particular. Autorizo a liberação dos valores em contas judiciais até o limite do crédito dos substituídos com procuração nos autos (ANA CELIA DOS SANTOS, FABIO MARCIANO MARQUES DA ROCHA, JOSE ALCIDES DA SILVA PEREIRA e JOSE MARIO JUVENAL DIAS). Proceda-se também à liberação dos honorários periciais. Os demais valores, incluindo as próximas parcelas a serem pagas, serão liberados à medida que as procurações dos demais substituídos forem juntadas, respeitando sempre o teto do crédito de cada credor. Determino ao BANCO DO BRASIL S.A. efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial 1300111645888, observando os seguintes VALORES: HON. PERICIAIS....................…………………..: R$ 3.000,00 LÍQUIDO DOS EXEQUENTES.......…………........: R$ 34.618,87 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente deverá ser TRANSFERIDO para a conta indicada na petição de #id:b8281f5 , pelo(a) procurador(a) do reclamante, que possui poderes específicos nas procurações de 2954f69 , 9be0705, 99823ce e 02b8d4d , qual seja: Banco: 290 -PagSeguro Internet S.A; Agência: 0001; Número da conta: 41521116-8; Tipo: Conta de pagamento, CNPJ 47.292.050/0001-53 - Titular: Gabriel e Souza Advogados e Associados; 2) Honorários periciais - transferir para a conta bancária indicada pelo perito MARCELO FAGUNDES LIMA, CPF 850.526.396-00, a saber: Banco Itaú Unibanco (341), agência 7010, conta corrente 18603-4; Transferir o saldo remanescente para outra conta judicial a disposição deste juízo. O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, aguarde-se o pagamento das demais parcelas da execução. A reclamada deverá proceder ao pagamento das próximas cotas do parcelamento em conta judicial. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0001153-04.2023.5.10.0020 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RÉU: LUCIANO T. LACERDA LTDA, SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ab2cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, no dia 04 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ: 00.530.626/0001-00 RECLAMADA: LUCIANO T. LACERDA LTDA, CNPJ: 47.035.486/0001-67; SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.477.652/0001-96 Vistos. Requer a reclamada o parcelamento do débito exequendo nos termos do artigo 916, do CPC (id 69649cd) e comprova o depósito de 30% da quantia devida (id 2d2e954, complementado ao id 76e76ba ) . O exequente manifestou anuência com a proposta de pagamento, 02f37c2. Dessa forma, em face do exposto, autorizo o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, sendo devido além da entrada, 6 parcelas de R$ 17.349,56, sem prejuízo das devidas atualizações, nos moldes do artigo 916 do CPC. Deverá a executada efetuar o pagamento da 1ª parcela do débito exequendo, ora parcelado, no prazo de 30 dias corridos, com a devida comprovação mensal nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. O autor requereu a liberação dos valores já depositados. Intimado a juntar as procurações dos substituídos, com poderes para receber e dar quitação, para fins de transferência do crédito obreiro, o Sindicato autor apresentou apenas 4 procurações. Requereu ainda a liberação de honorários sucumbenciais. De início, observo que não constam honorários sucumbenciais na planilha de id 5168558. O advogado munido de poderes específicos (art. 105 do CPC) tem o direito de receber integralmente o valor do crédito devido ao seu constituinte, mas não cabe ao juiz substituí-lo na realização do acerto de seus honorários contratuais. Portanto, nada a deferir nesse particular. Autorizo a liberação dos valores em contas judiciais até o limite do crédito dos substituídos com procuração nos autos (ANA CELIA DOS SANTOS, FABIO MARCIANO MARQUES DA ROCHA, JOSE ALCIDES DA SILVA PEREIRA e JOSE MARIO JUVENAL DIAS). Proceda-se também à liberação dos honorários periciais. Os demais valores, incluindo as próximas parcelas a serem pagas, serão liberados à medida que as procurações dos demais substituídos forem juntadas, respeitando sempre o teto do crédito de cada credor. Determino ao BANCO DO BRASIL S.A. efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial 1300111645888, observando os seguintes VALORES: HON. PERICIAIS....................…………………..: R$ 3.000,00 LÍQUIDO DOS EXEQUENTES.......…………........: R$ 34.618,87 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente deverá ser TRANSFERIDO para a conta indicada na petição de #id:b8281f5 , pelo(a) procurador(a) do reclamante, que possui poderes específicos nas procurações de 2954f69 , 9be0705, 99823ce e 02b8d4d , qual seja: Banco: 290 -PagSeguro Internet S.A; Agência: 0001; Número da conta: 41521116-8; Tipo: Conta de pagamento, CNPJ 47.292.050/0001-53 - Titular: Gabriel e Souza Advogados e Associados; 2) Honorários periciais - transferir para a conta bancária indicada pelo perito MARCELO FAGUNDES LIMA, CPF 850.526.396-00, a saber: Banco Itaú Unibanco (341), agência 7010, conta corrente 18603-4; Transferir o saldo remanescente para outra conta judicial a disposição deste juízo. O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, aguarde-se o pagamento das demais parcelas da execução. A reclamada deverá proceder ao pagamento das próximas cotas do parcelamento em conta judicial. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO T. LACERDA LTDA - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém TERMO DE JUNTADA Proc.0822630-11.2023.8.14.0401 Ao 10(dez) dias do mês de julho do ano de 2025, às 09:30hs, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Criminal, na sala de audiências da 11a Vara Criminal da Capital, foi iniciada a audiência de forma híbrida. Realizando o ato a Dra. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital, presentes o Dr. Promotor de Justiça, Jayme Bastos Filho, a defesa do acusado Aldemir Temoteo Da Silva, na pessoa do Dr. Dyego Ramonny Ribeiro Moura, OAB/PI – nº 16972, Dr. Álvaro José Mendonça craveiro, OAB/PI – nº 16972 e Dr. Narcelio Dias Leite Junior, OAB/PI – nº 18190; a defesa do acusado Rubens Clecio Vieira, na pessoa do Dr. Daniel Maia, OAB/CE – nº 19409; O assistente de acusação, na pessoa do Dr. Rodrigo Alan Elleres Moraes, OAB/PA – nº 016959. Realizada a oitiva das testemunhas de defesa Sebastião Fassano Corrêa (CPF 03527710388), Mônica Araújo Melo Andrade (CPF 03315075794), Eduardo Lima Bessa e Sheila Cássia do Nascimento Lima Freitas. Ausente o acusado Rubens Clecio Vieira. Presente o acusado Aldemir Temoteo da Silva por videoconferência. A defesa do acusado Aldemir Temoteo da Silva requereu a substituição das testemunhas arroladas na resposta à acusação pelas testemunhas Mônica Araújo Melo Andrade e Sebastião Fassano Corrêa, as quais foram ouvidas nesta data, restando, assim, exauridas as testemunhas de defesa. A defesa do acusado Rubens Clécio Vieira informou que o endereço do réu foi atualizado, conforme petição de ID 148078713. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Este juízo designa a data de 28 de agosto de 2025, às 10h30, para continuação da audiência de instrução e julgamento, ficando desde já intimado o acusado Aldemir Temoteo da Silva, que se fez presente por videoconferência, assim como o assistente de acusação. Determino a expedição de carta precatória para intimação do acusado Rubens Clécio Vieira, no endereço informado por sua defesa, para participação da audiência designada. Cientes as partes. Termo redigido por Roneisy Silva, Auxiliar Judiciário da 11ª Vara Criminal da Capital. Foram utilizados na presente audiência meios de gravação audiovisual para registro da instrução processual, conforme prevê o art. 405, §§ 1o e 2o do CPP, ficando a mídia original à disposição das partes nos autos. Todos os atos ocorridos em audiência encontram-se gravados na respectiva mídia em anexo. Belém/PA, 10 de julho de 2025 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA, Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital
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