Jose Messias Alves

Jose Messias Alves

Número da OAB: OAB/DF 028381

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Messias Alves possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJGO, TRT10, TJDFT
Nome: JOSE MESSIAS ALVES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700495-16.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARCOS MATOS DE SOUZA, JOSE MESSIAS ALVES EXECUTADO: ANA LUCIA PEREIRA MIRANDA DECISÃO O credor pugna seja realizada penhora de salário do executado. Decido. Segundo o artigo 927, V do CPC, impões aos juízes a observância das orientações do órgão especial do STJ. No Eresp. 1.582.475/MG o Conselho Especial do STJ decidiu que a penhora de salário é admitida desde que seja preservada a dignidade do devedor e de sua família. No caso dos autos entendo que o valor do salário do devedor, a saber R$ 4.952,26 de renda líquida (ID 236783342), não permite a penhora, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. No presente feito, é inequívoco que a penhora de parte dos vencimentos do executado irá comprometer a sua subsistência, tendo em vista o baixo valor da sua remuneração. Assim, indefiro o pedido. Retornem-se os autos ao arquivo provisório. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO E ATUAÇÃO CONJUNTA. COMPROVAÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DOS VALORES EXISTENTES NAS CONTAS INDIVIDUAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. Cuida-se de apelação interposta por SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA e demais sociedades empresariais do mesmo grupo contra sentença que, resolvendo a ação de rescisão contratual cumulado com restituição de valores, ajuizado por consumidor, julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, em razão do reconhecimento da responsabilidade solidária entre as rés e do inadimplemento contratual, em decorrência de bloqueio judicial dos valores existentes nas contas individuais oriundo de investigação criminal de suposta pirâmide financeira realizada pelas rés. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se as empresas do grupo SBARAINI podem ser responsabilizadas solidariamente pelos valores investidos, ainda que não constem diretamente do contrato; (ii) se o bloqueio judicial de ativos exime as rés do cumprimento das obrigações contratuais assumidas com o consumidor; (iii) se há direito à rescisão contratual e restituição de valores investidos diante do inadimplemento. III. Razões de decidir. 3. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada com base na teoria da asserção e na jurisprudência sobre responsabilidade de integrantes de grupo econômico em relações de consumo. 4. Restou comprovado nos autos o vínculo entre as sociedades empresariais e sua atuação conjunta no mesmo ramo, configurando responsabilidade solidária conforme o CDC (arts. 7º, p.u., e 28, § 1º). 5. Verificado o inadimplemento do contrato por parte da ré, em razão do impedimento à restituição dos valores aplicados, configura-se hipótese de rescisão contratual nos termos do art. 475 do CC. 6. O bloqueio judicial, ainda que oriundo de processo penal, não afasta a obrigação contratual perante o consumidor, especialmente diante da previsão contratual de resgate imediato. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. 8. Tese de julgamento: “1. Integram o polo passivo da ação de consumo todas as empresas de grupo econômico que atuam de forma interligada na oferta de serviços. 2. O bloqueio judicial de valores em conta da plataforma não afasta o inadimplemento contratual quando impede o resgate de investimento garantido em contrato ao consumidor. 3. A rescisão contratual e a restituição de valores são devidas quando verificado o inadimplemento do fornecedor, ainda que decorrente de decisão judicial externa à relação de consumo.”
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Com essa consideração, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme ata da audiência de mediação (ID nº 239856585), cujos termos passam a compor a presente decisão, consoantedisposto nos artigos 487, III, "b", e 515, III, do Código de Processo Civil; art. 8º, §1º, da Resolução 125/2010 do CNJ; e art. 8º da Portaria GSVP 58/2018.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0709260-39.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - Administração de herança (7676) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, intimo à inventariante a respeito da petição de ID 239491771, devendo se manifestar e dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Planaltina - DF, 13 de julho de 2025 07:53:27. (assinado eletronicamente) MARCO ANTONIO LOPES GUIMARAES BATTAGLINI Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700078-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: EVANDO ALVES LEOPOLSO, VALDETE PEREIRA DA SILVA ALVES REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO LUCIO BORGES REQUERIDO: SALVIANO ANTONIO GUIMARAES BORGES, MARCOS ROBERTO NOVAIS DOS SANTOS, CLAUDIA MARGARETH SOUZA RODRIGUES NOVAIS, JOSE CARDOSO DA SILVA, MARIA MARTA CAMPOS DA SILVA, MARIA MERCEDES BORGES, TEREZINHA SOUTO BORGES, MARIA SOUSA DE OLIVEIRA LIMA, ANNAMARIA MUNDIM GUIMARAES BORGES MESSIN, VITOR SANTIAGO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA RAMOS BORGES DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em cumprimento à determinação de ID 164518366, Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda. Registro que a TERRACAP já se manifestou (ID 167280886), informando não ter interesse no feito. Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato os eventuais interessados na causa. A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Após, retornem os autos para saneamento. Intimem-se. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714062-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ BELARMINI DOS SANTOS, JOSE MESSIAS ALVES EXECUTADO: BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA, BANCO C6 S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará determinado na sentença de ID 240716914, uma vez que a procuração de ID 174636231 não possui poder para receber e dar quitação, bem como encontra-se desatualizada. Assim, de ordem, fica o credor intimado a juntar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para receber e dar quitação ao patrono da causa ou, alternativamente, indicar dados bancários completos em nome do credor. Ressalto que a indicação de PIX deve corresponder ao CPF/CNPJ. Prazo: 5 (cinco) dias. Planaltina-DF, 30 de junho de 2025 17:41:53. ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
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