Caio Eduardo De Sousa Moreira
Caio Eduardo De Sousa Moreira
Número da OAB:
OAB/DF 028403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF1, TRT18, TRT10, TJDFT, TJSP, TRF3
Nome:
CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025 Ata da 12ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 22/05/2025. Realizada no dia 22 de maio de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ESDRAS NEVES ALMEIDA , GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO FALCAO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0718331-48.2022.8.07.0001 0706614-11.2024.8.07.0020 0725122-78.2023.8.07.0007 0702131-88.2021.8.07.0004 0703926-55.2023.8.07.0006 0704779-49.2023.8.07.0011 0730340-47.2019.8.07.0001 0706282-32.2023.8.07.0003 0707890-37.2024.8.07.0001 0721483-07.2022.8.07.0001 0709216-93.2024.8.07.0013 0707789-66.2025.8.07.0000 0722405-77.2024.8.07.0001 0708396-79.2025.8.07.0000 0708869-65.2025.8.07.0000 0711208-94.2025.8.07.0000 0713185-24.2025.8.07.0000 0714561-45.2025.8.07.0000 0714566-67.2025.8.07.0000 0715824-15.2025.8.07.0000 0716067-56.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0702574-25.2024.8.07.0007 0713173-10.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 19:23:18. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação8. Posto isso, homologo o acordo celebrado pelas partes em Núm. 231790936 - Pág. 1/4 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o feito com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. 9. Custas finais, se houver, pelos requerentes. Sem honorários, em razão da inexistência de sucumbência. 10. Expeça a Secretária ofício ao órgão empregador do alimentante nos exatos termos convencionados entre as parte e estabelecidos em petição Núm. 231790936 - Pág. 3/4, com a previsão expressa de todos os detalhes contidos. 11. Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe, proceda a secretaria, quanto às custas e ao arquivamento dos autos, na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 12. Publique-se, registre-se e intime-se. Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: 2vecp.bsb@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0738987-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CAIO FONTANA BOAVENTURA, PEDRO ADLER VIEIRA GEHRE CAMPOS DESPACHO À vista do teor da petição de id. 237244296, intime-se novamente a ilustre Defesa de CAIO FONTANA BOAVENTURA e PEDRO ADLER VIEIRA GEHRE CAMPOS para apresentação das alegações finais. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os réus para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constituam novo advogado ou manifestem interesse em ser assistidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal. Caso permaneçam inertes ou, indicado novo patrono, este não junte o respectivo instrumento de mandato no prazo legal, desde já nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para prosseguir na defesa dos denunciados. Am. Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente. TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0014315-17.2008.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo APELANTE: M. P. F. -. P. CONDENADO: F. P. J., E. A. C., A. J. P. D. A. ABSOLVIDO: E. R. P. Advogados do(a) CONDENADO: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) CONDENADO: ARTUR TOPGIAN - SP44397, MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL - SP76046 Advogados do(a) CONDENADO: ANTONIO CARLOS CAMILO LINHARES - SP317287, CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403, CELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964-A, JULIANA FOGACA PANTALEAO - SP209205, LEONARDO MISSACI - SP300120, MARCO AURELIO MAGALHAES JUNIOR - SP248306, MAURICIO AUGUSTO DE SANTANA - SP198541, PATRICK RAASCH CARDOSO - SP191770 Advogados do(a) ABSOLVIDO: ANTONIO CALIL DE MELO - SP93688, ANTONIO CARLOS RODRIGUES - SP262333, ANTONIO DE PADUA ANDRADE - SP74689, ARNO AUGUSTO DOS SANTOS - SP10864, BRUNO GIOVANY DE MIRANDA ROSAS - SP164937-A, CHRISTINA RODRIGUES DE CAMPOS ALVES - SP61833, EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS - SP96526, FABIAN FRANCHINI - SP131312, MARCOS ROBERTO FIDELIS - SP139666, SOLANGE MIRA - SP185081 D E S P A C H O Trata-se de ação Penal movida contra E. R. P., A. J. P. D. A., E. A. C. e F. P. J., que teve seu processamento e julgamento perante a Primeira Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária e, em grau de apelação, na Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal (ID's 247173193 - p.146/199 e 247173199 - p.98/112 - dos autos principais - Ação Penal 0014315-17.2008.403.6181). O sentenciado E. R. P. foi absolvido, com fundamento no art. 386, inciso II, do Código de Processo Penal e o acusado A. J. P. D. A. foi condenado como incurso no artigo 316, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, sendo substituída por restritiva de direitos. Trânsito em julgado em 15/01/2013 para defesa de Eduardo; em 26/04/2013 para a defesa de Afonso e em 20/05/2013 para o MPF (ID 247173190 - p.240). O réu E. A. C. foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado. Trânsito em julgado em 20/05/2013 para o MPF e em 02/05/2018 para defesa (ID 247172577 -p. 157 e 168). Foi determinado pelo Juízo da 1ª Vara o sobrestamento dos autos, até o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário interposto pelo acusado Francisco Pellicel Júnior (ID 247172577 - p. 165/166). Os autos virtualizados em 22/02/2022, mantiveram seu processamento no PJe da Segunda Instância e no PJe da Primeira Instância, permaneceram aguardando o julgamento de Tribunais Superiores. Aos 31/08/2023 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região devolveu os autos digitais ao Juízo de origem, com as decisões do Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário do Superior Tribunal Federal e a respectiva certidão de trânsito em julgado ID 299682749) . Em 17/11/2023 os autos foram redistribuídos a este Juízo. Com o trânsito julgado da condenação do sentenciado F. P. J. (ID 334012970), por cometimento do crime previsto no art. 316, c/c arts. 29 e 69, todos do Código Penal e à pena de 12 anos de reclusão e regime fechado, este Juízo determinou as providências pertinentes no ID 309168418: O Mandado de Prisão Definitivo foi expedido (id 313648905) e, acolhendo representação da INTERPOL e parecer favorável do Ministério Público Federal, foi deferido pelo Juízo o pedido de inclusão da ordem de prisão de FRANCISCO PELLICEL JÚNIOR na difusão vermelha. (ID 336856025 e 338641298). Os bens acautelados no Depósito Judicial foram destinados (id 348683338). O mandado de prisão de F. P. J. foi cumprido pela Delegacia de Polícia Federal em Santos/SP (id. 358267336). A audiência de custódia foi realizada pelo Juízo Federal da 5ª Vara de Santos (id 358267335). A Guia de Recolhimento foi expedida e enviada ao DEECRIMSJCAMPOS para distribuição do processo de execução (id's 358294584 e 358803299). Os comprovantes de recebimento automático junto ao DEECRIMSJCAMOS foi juntado aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Guia de Recolhimento Definitiva também foi enviada à Penitenciária II de Tremembé/SP, para ciência e eventuais providências (id 358803298). A referida Unidade Prisional encaminhou a guia ao DEECRIMSJCAMPOS para ciência (id 359132207). A Secretaria da Vara diligenciou por telefone ( DDD 12 3205-1625) e por correio eletrônico junto ao Distribuidor do DEECRIMSJCAMPOS , a fim de obter informação sobre a distribuição da ação de execução (id's 363389486 e 363389487). Em resposta, o DEECRIMSJCAMPOS informou que os arquivos foram recebidos e aguardando naquele setor de distribuição para devida análise, devido ao grande acervo de feitos, consignando que, assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail. Foi juntada aos autos procuração com novos defensores, protestando pela expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva (id 361076859) . Os novos defensores formam incluídos como visualizadores nos autos do PJe (id 363389484). Em nova petição, os defensores: a) relatam que compareceram em 09/05/2025 perante a Vara de Execuções de São José dos Campos e lá constatou-se que não houve instauração do respectivo processo de execução penal, uma vez que aquele Juízo não acusou e registrou o recebimento da guia de recolhimento (id 363841033); b) requer, com a máxima urgência, a retransmissão da guia de recolhimento definitiva, por meio de malote digital, à 9ª DECRIM – São José dos Campos, bem como o envio por e-mail aos endereços eletrônicos: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br; deecrim9@tjsp.jus.br; e sjcampos@tjsp.jus.br. É o relatório. Fundamento e decido. A Guia de Recolhimento Definitiva foi expedida e enviada ao endereço oficial e próprio de envio/recebimento de guias, para posterior distribuição de processo de execução no DEECRIMSJCAMPOS (e-mail: deecrimsjcampos@tjsp.jus.br). Os comprovantes eletrônicos do recebimento da Guia e de seus anexos foram juntados aos autos (id's 358803294, 358803294, 358803294 e 358803294). A Secretaria desta Vara solicitou informação sobre a distribuição dos autos de execução de F. P. J. em 10/04/2025. A resposta foi prestada pelo Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS na mesma data (10/04/2025): Prezados, Arquivos recebidos e aguardando no setor para devida análise que pode demandar até 60 dias, tendo em vista possuirmos mais de 25 mil feitos sob nossa fiscalização e somente 13 serventuários. Assim que cadastrada, o número da execução será informada por e-mail ao remetente original. A defesa técnica relatou que compareceu na Vara de Execuções de São José dos Campos/SP e não havia naquele Juízo a distribuição do processo de execução de F. P. J. ou informação sobre a guia enviada Diante do exposto, DETERMINO: Solicite-se nova informação ao Setor de Distribuição do DEECRIMSJCAMPOS sobre a distribuição dos autos da execução de pena de F. P. J., instruindo-se com cópia da presente e da informação anteriormente prestada por aquele Setor. Encaminhe-se com cópia à Vara de Execução do DEECRIM RAJ9 (e-mail: deecrim9@tjsp.jus.br e sjcampos@tjsp.jus.br), para ciência de que a guia de recolhimento definitiva de F. P. J. já foi enviada e recebida no setor de distribuição daquele Fórum, e lá se encontra aguardando a sua análise e distribuição. Intime-se a defesa de F. P. J.. Ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, 15 de maio de 2025. FABIANA ALVES RODRIGUES Juíza Federal Substituta