Joana D Arc De Jesus Soares Dos Santos
Joana D Arc De Jesus Soares Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 028423
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joana D Arc De Jesus Soares Dos Santos possui 369 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJDFT, TRT5, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
369
Tribunais:
TJDFT, TRT5, TRT10, TST, TJRN, TJGO, TJMA
Nome:
JOANA D ARC DE JESUS SOARES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
325
Últimos 90 dias
369
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (146)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (45)
AGRAVO DE PETIçãO (16)
PRECATÓRIO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 369 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 5390ccb. Intimado(s) / Citado(s) - K.S.D.M.
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001325-03.2023.5.10.0001 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900303581200000105778652?instancia=3
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000308-62.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: OSIAS DE SOUSA FERREIRA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5978831 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 17/07/2025. DESPACHO Pretende o reclamante (Id 15f27a1) desistir do prosseguimento da demanda em face da segunda reclamada. A possibilidade de fazê-lo, entretanto, se encerra quando prolatada a sentença, nos termos do art. 485, § 5º, do CPC, o que já ocorreu neste feito. Deixo de homologar a pretendida desistência. Publique-se. BRASILIA/DF, 19 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSIAS DE SOUSA FERREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000308-62.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: OSIAS DE SOUSA FERREIRA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5978831 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor HEITOR OLIVEIRA DE PAULA COSTA, no dia 17/07/2025. DESPACHO Pretende o reclamante (Id 15f27a1) desistir do prosseguimento da demanda em face da segunda reclamada. A possibilidade de fazê-lo, entretanto, se encerra quando prolatada a sentença, nos termos do art. 485, § 5º, do CPC, o que já ocorreu neste feito. Deixo de homologar a pretendida desistência. Publique-se. BRASILIA/DF, 19 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000718-20.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: ALESSANDRO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74580a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO DA SILVA SANTOS em face de ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA e CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP para: Declarar o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 12/09/2023 a 30/12/2023 e a dispensa como sendo sem justa causa. A primeira reclamada deverá retificar a CTPS do autor, conforme fundamentação.Condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: Diferenças salariais e reflexos;Vale alimentação e salário família do período sem registro;Horas extras e reflexos;Aviso prévio indenizado;13º salários proporcionais;Férias proporcionais + 1/3;Adicional de insalubridade (20%) e reflexos;Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00;Multa do art. 477, § 8º, da CLT;FGTS sobre as verbas salariais deferidas e multa de 40%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da lei (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC). Autorizam-se as deduções fiscais e previdenciárias cabíveis. Julgo improcedente o pedido de multa do art. 467 da CLT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais, no valor de R$ 5.650,00, a cargo da primeira reclamada. Honorários de sucumbência recíprocos, nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Intime-se o perito para ciência. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000718-20.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: ALESSANDRO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74580a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRO DA SILVA SANTOS em face de ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA e CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP para: Declarar o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 12/09/2023 a 30/12/2023 e a dispensa como sendo sem justa causa. A primeira reclamada deverá retificar a CTPS do autor, conforme fundamentação.Condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: Diferenças salariais e reflexos;Vale alimentação e salário família do período sem registro;Horas extras e reflexos;Aviso prévio indenizado;13º salários proporcionais;Férias proporcionais + 1/3;Adicional de insalubridade (20%) e reflexos;Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00;Multa do art. 477, § 8º, da CLT;FGTS sobre as verbas salariais deferidas e multa de 40%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária na forma da lei (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC). Autorizam-se as deduções fiscais e previdenciárias cabíveis. Julgo improcedente o pedido de multa do art. 467 da CLT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais, no valor de R$ 5.650,00, a cargo da primeira reclamada. Honorários de sucumbência recíprocos, nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Intime-se o perito para ciência. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001536-92.2017.5.10.0019 RECLAMANTE: ROBERTO CAETANO DE ASSIS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5addafa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Considerando da decisão de id. bf22af4, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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