Karla Cristina De Melo Oliveira
Karla Cristina De Melo Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 028426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Cristina De Melo Oliveira possui 231 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT8, TRT5, TST e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
231
Tribunais:
TRT8, TRT5, TST, TJRO, TRT3, TRT17, TRT6, TRT18, TJDFT, TRT16, TRT7, TRT10
Nome:
KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
231
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (166)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000901-19.2014.5.10.0019 RECLAMANTE: ALESSANDRA AMALIA MOREIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bb9fb proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: No dia 28/07/2025 decorreu o prazo de 48 horas para o réu quitar o débito exequendo, conforme aba de expedientes do PJe. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário - Assistente de Gabinete Em 30 de julho de 2025. Regularmente intimado, o executado não quitou seu débito. Assim, prossiga-se com a inclusão do nome da executada no SISBAJUD. Sendo encontrados valores, será transferida importância suficiente para garantir o Juízo se, em cinco dias, não houver alegação de indisponibilidade ou excesso (art.854, CPC/2015). No silêncio, o valor será convertido em penhora para prosseguimento na forma do art. 884 da CLT. Se infrutífera a medida, efetue-se pesquisa de bens da executada nos sistemas RENAJUD/DETRAN. Para fins de cadastramento no BNDT, protesto e cadastro no Serasajud, na hipótese de ausência de garantia do Juízo, observe-se o contido no art. 883-a, da CLT (necessidade do transcurso de 45 dias da citação do executado); Negativas as diligências supra, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de tantos bens quantos bastem até a garantia integral da execução; Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Com o esgotamento dos procedimentos executórios, venham-me os autos conclusos para deliberação. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA AMALIA MOREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000901-19.2014.5.10.0019 RECLAMANTE: ALESSANDRA AMALIA MOREIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bb9fb proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: No dia 28/07/2025 decorreu o prazo de 48 horas para o réu quitar o débito exequendo, conforme aba de expedientes do PJe. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. RICARDO VIEIRA ISAAC - Analista Judiciário - Assistente de Gabinete Em 30 de julho de 2025. Regularmente intimado, o executado não quitou seu débito. Assim, prossiga-se com a inclusão do nome da executada no SISBAJUD. Sendo encontrados valores, será transferida importância suficiente para garantir o Juízo se, em cinco dias, não houver alegação de indisponibilidade ou excesso (art.854, CPC/2015). No silêncio, o valor será convertido em penhora para prosseguimento na forma do art. 884 da CLT. Se infrutífera a medida, efetue-se pesquisa de bens da executada nos sistemas RENAJUD/DETRAN. Para fins de cadastramento no BNDT, protesto e cadastro no Serasajud, na hipótese de ausência de garantia do Juízo, observe-se o contido no art. 883-a, da CLT (necessidade do transcurso de 45 dias da citação do executado); Negativas as diligências supra, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de tantos bens quantos bastem até a garantia integral da execução; Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Com o esgotamento dos procedimentos executórios, venham-me os autos conclusos para deliberação. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000354-43.2021.5.07.0010 EXEQUENTE: JONATAS PEREIRA PESSOA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cfcc1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. - CELSO GUIMARAES FERRER JUNIOR - CARLA PATRICIA CABRAL DA FONSECA - MARIO TSUWEI LIAO
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Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0000354-43.2021.5.07.0010 EXEQUENTE: JONATAS PEREIRA PESSOA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cfcc1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. Expedientes necessários. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS PEREIRA PESSOA
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Tribunal: TRT17 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000849-05.2016.5.17.0004 RECLAMANTE: ADRIANA SALLES MUNIZ RECLAMADO: ROCHA SERVICOS AEREOS E RODOVIARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79262d7 proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: ALBERTO CARLOS CANI BELLA ROSA, GUSTAVO CANI GAMA, UDNO ZANDONADE Advogados do RECLAMADO: RODRIGO DE OLIVEIRA LUCAS, CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR, KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA, OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a execução contra a devedora principal restou infrutífera, determino o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária: Nos termos da decisão #id:99c307d, cite-se a executada GOL LINHAS AEREAS S.A., CNPJ: 07.575.651/0001-59 para, em 15 dias, efetuar o pagamento (#id:1d17c2f) ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra as executadas. VITORIA/ES, 29 de julho de 2025. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000556-43.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: MIQUEIAS DOS SANTOS BRAGA RECLAMADO: INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4216ebc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, (2) INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, (3) CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ e (4) CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE. Reconhecida a responsabilidade solidária das reclamadas INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (grupo econômico) e do sócio reclamado CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ (desconsideração da personalidade jurídica das empresas). Certificado o trânsito em julgado, passo aos encaminhamentos conforme a coisa julgada de Id a4956de: exclua-se do polo passivo no PJe o reclamado CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE;assino aos reclamados INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA o prazo de 10 dias para retificarem a CTPS DIGITAL do reclamante (Id 077db62), nos termos da coisa julgada, sob pena de multa de R$ 1.500,00 em favor do trabalhador, além de ulterior suprimento pelo Juízo (art. 39, §§ 1.º-2.º, CLT).assino aos reclamados INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA o prazo de 10 dias para comprovarem nos autos o recolhimento integral do FGTS + 40%, de todo o pacto laboral e sobre as verbas salariais deferidas, sob pena de execução dos valores correspondentes. "(...) A reclamada deverá proceder a retificação da CTPS do autor para fazer constar a data de admissão em 10/07/2021 na função de faxineiro, no prazo de 10 dias após sua intimação para tal finalidade, sob pena da anotação ser realizada pela Secretaria da Vara, expedição de ofício aos órgãos competentes e multa de R$ 1.500,00 a favor do obreiro. (...) b) DECLARAR vínculo de emprego com a primeira reclamada no período de 10/07/2021 a 06/01/2024, projetando-se o aviso prévio até 11/02/2024; (....)" (sentença de Id a4956de) Expeça-se edital de intimação aos reclamados (1) INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, (2) INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e (3) CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000556-43.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: MIQUEIAS DOS SANTOS BRAGA RECLAMADO: INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4216ebc proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, (2) INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, (3) CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ e (4) CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE. Reconhecida a responsabilidade solidária das reclamadas INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (grupo econômico) e do sócio reclamado CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ (desconsideração da personalidade jurídica das empresas). Certificado o trânsito em julgado, passo aos encaminhamentos conforme a coisa julgada de Id a4956de: exclua-se do polo passivo no PJe o reclamado CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE;assino aos reclamados INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA o prazo de 10 dias para retificarem a CTPS DIGITAL do reclamante (Id 077db62), nos termos da coisa julgada, sob pena de multa de R$ 1.500,00 em favor do trabalhador, além de ulterior suprimento pelo Juízo (art. 39, §§ 1.º-2.º, CLT).assino aos reclamados INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI e INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA o prazo de 10 dias para comprovarem nos autos o recolhimento integral do FGTS + 40%, de todo o pacto laboral e sobre as verbas salariais deferidas, sob pena de execução dos valores correspondentes. "(...) A reclamada deverá proceder a retificação da CTPS do autor para fazer constar a data de admissão em 10/07/2021 na função de faxineiro, no prazo de 10 dias após sua intimação para tal finalidade, sob pena da anotação ser realizada pela Secretaria da Vara, expedição de ofício aos órgãos competentes e multa de R$ 1.500,00 a favor do obreiro. (...) b) DECLARAR vínculo de emprego com a primeira reclamada no período de 10/07/2021 a 06/01/2024, projetando-se o aviso prévio até 11/02/2024; (....)" (sentença de Id a4956de) Expeça-se edital de intimação aos reclamados (1) INCRIVEL COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, (2) INCRIVEL LAGO SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e (3) CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS DOS SANTOS BRAGA
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