Ricardo De Castro Costa
Ricardo De Castro Costa
Número da OAB:
OAB/DF 028436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo De Castro Costa possui 726 comunicações processuais, em 308 processos únicos, com 147 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TST, TJMS, TRT10 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
308
Total de Intimações:
726
Tribunais:
TST, TJMS, TRT10, TJMT, TJMG, TJGO, TJPA, STJ, TJDFT, TRF1, TJSP
Nome:
RICARDO DE CASTRO COSTA
📅 Atividade Recente
147
Últimos 7 dias
388
Últimos 30 dias
555
Últimos 90 dias
726
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (301)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (202)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (54)
AGRAVO DE PETIçãO (48)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 726 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0005062-35.2015.5.10.0020 RECLAMANTE: ULISSES FERREIRA GUTERRES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def23be proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os Embargos de Declaração apresentados pelo Reclamante foram julgados em #id:ab2f125. A Reclamada apresentou Agravo de Petição em #id:c842878 com contrarrazões do Reclamante em #id:5fe4c2e. Acerca do Agravo de Petição apresentado pelo Reclamante em #id:5287d35, ao Banco do Brasil para ciência e, querendo, apresentar razões de contrariedade no prazo legal. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0005062-35.2015.5.10.0020 RECLAMANTE: ULISSES FERREIRA GUTERRES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def23be proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os Embargos de Declaração apresentados pelo Reclamante foram julgados em #id:ab2f125. A Reclamada apresentou Agravo de Petição em #id:c842878 com contrarrazões do Reclamante em #id:5fe4c2e. Acerca do Agravo de Petição apresentado pelo Reclamante em #id:5287d35, ao Banco do Brasil para ciência e, querendo, apresentar razões de contrariedade no prazo legal. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ULISSES FERREIRA GUTERRES
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000237-57.2015.5.10.0017 RECLAMANTE: LUCIA MOREIRA RAMALHO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e545d36 proferido nos autos. Intime-se a perita para adequação dos cálculos aos termos da decisão (id.7b3e282), no prazo de 10 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA MOREIRA RAMALHO
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000211-46.2025.5.10.0005 EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb18ef proferida nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos os autos. Promovida a liquidação por perícia contábil e, tendo sido intimadas as partes para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, a RECLAMADA impugnou os cálculos apresentados, resguardando-se com isso da preclusão. Numa análise prévia, não identifico incorreção nos cálculos de liquidação, razão pela qual postergo a apreciação dos temas trazidos na oposição e asseguro sua reiteração, querendo a parte, no momento processual adequado, que se dará com a garantia do juízo. Para o prosseguimento, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00 e homologo os cálculos de id. 6ce19c6, sem prejuízo das atualizações e acréscimos legais. TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 733.620,42 (atualizada até 31/07/2025). Há depósito recursal na conta judicial n.º 1200111175962, de valor atualizado R$ 41.389,20, que deve ser abatido do débito. Atentando-se ao disposto na parte final do § 1º do art. 899 da CLT e considerando que a importância depositada com fim recursal é inferior ao crédito líquido obreiro, autorizo a sua imediata liberação à parte credora, que deve informar no prazo de 5 dias os dados bancários para viabilizar a expedição do alvará, o que fica determinado. Intime-se a parte Reclamada, BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91, para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do débito remanescente, sob pena de execução. O processo deve ser migrado para a fase de execução. Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via SISBAJUD. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000211-46.2025.5.10.0005 EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS NOGUEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb18ef proferida nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos os autos. Promovida a liquidação por perícia contábil e, tendo sido intimadas as partes para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, a RECLAMADA impugnou os cálculos apresentados, resguardando-se com isso da preclusão. Numa análise prévia, não identifico incorreção nos cálculos de liquidação, razão pela qual postergo a apreciação dos temas trazidos na oposição e asseguro sua reiteração, querendo a parte, no momento processual adequado, que se dará com a garantia do juízo. Para o prosseguimento, arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00 e homologo os cálculos de id. 6ce19c6, sem prejuízo das atualizações e acréscimos legais. TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 733.620,42 (atualizada até 31/07/2025). Há depósito recursal na conta judicial n.º 1200111175962, de valor atualizado R$ 41.389,20, que deve ser abatido do débito. Atentando-se ao disposto na parte final do § 1º do art. 899 da CLT e considerando que a importância depositada com fim recursal é inferior ao crédito líquido obreiro, autorizo a sua imediata liberação à parte credora, que deve informar no prazo de 5 dias os dados bancários para viabilizar a expedição do alvará, o que fica determinado. Intime-se a parte Reclamada, BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91, para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento do débito remanescente, sob pena de execução. O processo deve ser migrado para a fase de execução. Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via SISBAJUD. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ExCCJ 0000337-56.2022.5.10.0020 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, NILZA MAYUMI IWATA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001427-82.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCIO HELENY ALVES BRAZAO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509ada7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, e considerando o que mais consta dos autos, decido: 1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante; 2. Julgar procedente em parte o pedido inicial formulado por MARCIO HELENY ALVES BRAZAO em face de BANCO DO BRASIL S.A., para condenar a parte reclamada ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Os valores liquidados indicados na petição inicial constituem mera estimativa e podem ser ultrapassados no momento da liquidação de sentença (TST, SBDI-1, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024). Os honorários do advogado deverão ser apurados em apartado e pagos pela parte reclamada também em separado, nos termos da fundamentação. Juros e correção monetária de acordo com: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/2024) Incidência de imposto de renda na forma do artigo 12-A na Lei nº 7.713/1988. Os juros de mora não compõem a base de cálculo do tributo (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-1/TST). A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, calculadas mês a mês, sobre as parcelas, na forma do artigo 28, caput, I, e § 9º, da Lei nº 8.212/1991. Fica autorizada a retenção da cota do empregado, respeitado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368/TST). Custas pela parte reclamada no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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