Cristina Guilherme Raimundo

Cristina Guilherme Raimundo

Número da OAB: OAB/DF 028467

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Guilherme Raimundo possui 32 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJGO, TJDFT, TJAL
Nome: CRISTINA GUILHERME RAIMUNDO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível Autos Digitais n°.: 5359012-64.2021.8.09.0051   ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 152, VI; e 218, § 3°, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) Parte(s) devidamente intimada(s) para tomarem ciência do leilão judicial eletrônico, por meio do portal www.leiloesfederal.com.br, do bem imóvel com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá de Goiás sob a Matrícula nº 10.247, nas seguintes datas: 1º LEILÃO: Abertura dia 19/08/2025, às 15h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: Abertura dia 21/08/2025, às 15h00min., ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos de tolerância para lances, que não poderão ser inferiores a 50% da avaliação judicial Corumbá de Goiás, 22 de julho de 2025. Leonnela Lúcia Vieira Analista Judiciário Mat.5130581 (assinado digitalmente)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível RUA NOSSA SENHORA DA PENHA QD. 01, LT. 01/09 SETOR BELA VISTA (62) 3611-0357, Email: cartciv1corumba@tjgo.jus.br AUTOS: 5484530-76.2025.8.09.0034 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento nos artigos 152, VI; e 218, § 3°, do Código de Processo Civil c/c a Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,fica(m) a(s) Parte(s) Promovente(s) devidamente intimada(s) a proceder(em), no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das despesas de postagem,cuja guia pode ser gerada por meio do botão de navegação "Opções Processo", selecionando o item "Guias" e, por conseguinte, o subitem "Guia de Postagem" no sistema PJD. Corumbá de Goiás, 22 de julho de 2025 Leonnela Lúcia Vieira Analista Judiciário Assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704448-30.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ALLANA DE SOUSA LIMA REU: BEATRIZ SOUSA VASCONCELOS DECISÃO Na decisão de saneamento (ID 228059623), proferida em 10/3/2025, à imobiliária administradora dos imóveis foram requisitadas informações sobre os valores dos aluguéis e, também, foi determinado o depósito judicial da metade dos aluguéis, abatida a comissão. Providências complementares foram determinadas (ID 235224572). O segundo ofício enviado à imobiliária (ID 236954840) não foi respondido. A autora confirmou que está recebendo diretamente da ré parte dos aluguéis, embora remanesça conflito quanto a suficiência dos valores depositados. Quanto à ré, não anexou os extratos bancários dos valores recebidos a título de locação desde o mês de março do corrente ano, como determinado no ID 235224572. O cumprimento da decisão judicial deve ser buscado em autos apartados. Anote-se a conclusão para sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704833-69.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 06 de setembro de 2023, deste Juízo, intimo as partes (autora/requerida) e o Ministério Público para eventual apresentação de quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo, as partes devem informar seus contatos telefônicos, e-mail e endereço residencial atualizados para que o perito nomeado possa contatar as partes, sob pena de serem utilizados os dados cadastrados no sistema (número telefônico e endereço). Com a vinda do parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736823-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURISTON FERREIRA RIBEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, firmo a competência deste juízo para o processamento do feito. No mais, a gratuidade de justiça possui finalidade nobre e específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado. Não é o caso do autor, que é detentor de renda incompatível com a gratuidade processual pleiteada. Nesse sentido, da declaração do imposto de renda do autor (ID 226705042), vê-se que ele possui um patrimônio acumulado de mais de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Nesse patrimônio está incluído um apartamento em região de classe média alta do Distrito Federal (Águas Claras) e dotado de proporções bastante confortáveis (100 m²). Ademais, o autor é detentor de veículo totalmente incompatível com a alegação de pobreza (camionete S10) pelos custos de sua manutenção (seguro, impostos, manutenção mecânica, etc.). O autor é, além disso, proprietário de uma empresa que presta serviço de obras de acabamento da construção. Dessa empresa, ele recebeu em um ano mais de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), valor também incompetível com a alegação de hipossuficiência. Noto, por fim, que há, em tese, uma confusão entre o patrimônio do autor e o da referida pessoa jurídica, pois ele tem enviado valores de sua conta pessoal para a conta bancária da empresa (ID 242758661 e 242758662) com frequência e, nesse sentido, para confirmar ainda mais que o autor não faz jus ao favor da assistência judiciária, a empresa tinha em caixa no último dia 30 (ID 242758660) quase R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). A jurisprudência deste Tribunal tem se inclinado no sentido de reconhecer a condição de hipossuficiente mediante aplicação de critério objetivo, qual seja, a Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente pelo recebimento de renda bruta correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários-mínimos mensais, sem prejuízo, por certo, da análise das condições pessoais. Enfim, do exposto, convenço-me que o requerente percebe renda bem acima do parâmetro informado e, consequentemente, da renda média do trabalhador brasileiro. Por essas razões, INDEFIRO o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Por outro lado, entendo que a petição inicial deve ser emendada, no prazo há pouco assinalado, sob pena de indeferimento, para que o autor melhor esclareça a respeito da tese de que a cobrança da Cédula de Crédito Bancário - CCB estaria prescrita. Isso porque, nesse caso, o prazo prescricional começa a correr a partir da data do vencimento da última parcela da CCB, que ocorreu somente em 20 de fevereiro de 2024, conforme expediente de ID 242758653. Nesse sentido: "(...) 4. A cédula de crédito bancário, por ser título de crédito, submete-se à prescrição trienal, conforme disposto no artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, no artigo 44 da Lei n. 10.931/2004 e no artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra. 5. O termo inicial da prescrição para cobrança de dívida diferida é a data de vencimento da última parcela, ainda que haja vencimento antecipado da obrigação, conforme jurisprudência do TJDFT. 6. Diante da inexistência de decurso do prazo prescricional, impõe-se a anulação da sentença e o prosseguimento da execução. IV. (...). 7. Recurso provido. (...).". Acórdão 2002572, 0717069-84.2018.8.07.0007, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/05/2025, publicado no DJe: 04/06/2025. Com isso, o direito do credor em tese só estaria fulminado pela prescrição no ano de 2027. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2025 13:53:11. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m
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