Rafael Allegretto Brayer
Rafael Allegretto Brayer
Número da OAB:
OAB/DF 028531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Allegretto Brayer possui 154 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TST e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TJBA, TJMG, TST, TJSP, TRT10, TRT14, TRF5, TJDFT, TRT3, TRT15, TJRS, TJGO
Nome:
RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (58)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085613-96.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - V.F.B. - V.M.B. - "Intimação para imprimir o ofício e o devido encaminhamento." - ADV: CARINA BUENO FUSCO (OAB 241728/SP), RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER (OAB 28531/DF)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora , 1 andar, Salas 107 a 111 do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6751, Salvador -BA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo nº 0129012-55.2000.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DE SOUZA INTERESSADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Certifico e dou fé que o feito transitou em julgado, não existindo custas pendentes de recolhimento, razão pela qual procedi o arquivamento do mesmo. O referido é verdade. Dou fé. Salvador, 23 de julho de 2025 BEATRIZ LEMOS VASCONCELOS Diretora de Secretaria
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000414-75.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DE CARVALHO RECLAMADO: CONSTRUTORA RV LTDA, Espólio de Dorival Marcelo Ribeiro, registrado(a) civilmente como DORIVAL MARCELO RIBEIRO, FELIPE VIOTTI RIBEIRO, FREDERICO VIOTTI RIBEIRO, TERESA CRISTINA RIBEIRO, FLAVIA VIOTTI RIBEIRO, HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, LH & F CONSULTORIA ADMINISTRATIVA S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE BATISTA DE CARVALHO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte exequente para, caso queira, no prazo de 8 dias, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pela Executada. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. ANELISE RONQUI HYDALGO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BATISTA DE CARVALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085613-96.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - V.F.B. - V.M.B. - "Senha disponível para impressão." - ADV: RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER (OAB 28531/DF), CARINA BUENO FUSCO (OAB 241728/SP)
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Tribunal: TST | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000450-32.2016.5.10.0016 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400301422400000106809927?instancia=3
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0129012-55.2000.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: JOSE FRANCISCO DE SOUZA Requerido(a) INTERESSADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Trata-se de julgar fase de liquidação de acórdão proferido no longíquo ano de 2007. Instaurando a supramencionada fase, o autor pleiteou a intimação da ré a responder à sua pretensão no sentido de que o valor do seu crédito devia ser fixado em R$ 2.040.453,63 (dois milhões quarenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos). A ré se levantou contra essa pretensão do autor, dizendo que lhe devia, em verdade, R$ 11.807,42 (onze mil oitocentos e sete reais e quarenta e dois centavos). Sucederam-se à impugnação da ré numerosos atos processuais até que, finalmente, realizou-se uma prova pericial constituída do laudo principal e um outro complementar, tendo o perito concluído que a ré deve ao autor R$ 56.986,38 (cinquenta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), isso em 01 de junho de 2016. Um renovado bombardeio das partes se seguiu a esse ato processual (a prova pericial), mas não parece que a coisa toda tenha a dimensão por elas pintada, data venia. O autor reclama que o perito não considerou as contribuições feitas entre 1968 e 1970 e o perito lhe respondeu, sem réplica, que não há prova nos autos acerca dessas contribuições. E não há mesmo. Também se queixou o autor de o perito não haver considerado, em seus cálculos, a multa do então artigo 475-J do Código de Processo Civil. E de novo sem razão. Não se podia incluir semelhante multa nos cálculos desde que, não havendo valor líquido a ser pago pela ré, não se podia considerá-la em mora. A ré, por sua vez, diz que o perito não atualizou corretamente o valor por ela pago no curso do processo, a saber, R$ 11.807,42 (onze mil oitocentos e sete reais e quarenta e dois centavos) depositados em fevereiro de 2009. E por que o perito o teria atualizado incorretamente? A ré não o diz, limitando-se a afirmar que "o cálculo anexado em fls. 1072/1087 dão clara demonstração disso (...)" (sic). Este Juízo, no entanto, não admite esse comportamento processual da ré, que claramente arrasta o processo para um círculo vicioso infernal do qual não há perspectiva de saída. Fosse o Juízo capaz de debulhar cálculos e não teria sido necessário a designação de prova pericial neste processo e nem tampouco se fariam justificadas as sucessivas intimações ao perito para esclarecer isso ou aquilo. Do modo como a ré pôs a questão, seria necessário recorrer mais uma vez ao perito para se averiguar por que razão ela está a dizer que o cálculo pericial está errado. Não, não pode ser assim. O primeiríssimo ônus de qualquer parte é alegar, dele não se desincumbido quem languidamente sugere ao Juízo que vá examinar os seus cálculos para descobrir por que estão errados os do perito. Do exposto, extinguindo a presente fase de liquidação, fixo o valor da dívida da ré em R$ 56.986,38 (cinquenta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) em 01 de junho de 2016, devendo esse valor ser atualizado até a data do seu efetivo pagamento. Tendo o autor sucumbido na maior parte de sua demanda, condeno-o a pagar as custas e honorários de advogado fixados em 15% (quinze por cento) da diferença entre o que ele pretendia receber (R$ 2.040.453,63) e o valor devido (R$ 56.986,38), ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 28 de abril de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000485-80.2016.5.10.0019 RECLAMANTE: LETICIA GALLON RECLAMADO: CONSTRUTORA RV LTDA, FELIPE VIOTTI RIBEIRO, FREDERICO VIOTTI RIBEIRO, TERESA CRISTINA RIBEIRO, FLAVIA VIOTTI RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3ecde proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) LARISSA RODRIGUES FERREIRA , no dia 23/07/2025. DESPACHO A conciliação é uma das ferramentas mais eficientes na abreviação da duração do processo. Nos termos do art. 9º, I, da Resolução CSJT 288/2021, DESIGNA-SE o dia 07/08/2025 14:15 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no formato telepresencial, no CEJUSC-JT/Brasília. A participação de todos na sala virtual é imprescindível, contudo as partes poderão ser representadas por seus/suas advogados/as (CF, art. 133), caso tenham alguma dificuldade de acesso, desde que exista procuração com poderes específicos para transigir. O uso da ferramenta de videoconferência é simples e está disponível para download em celular, tablet e computador. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Partes e advogados(as) deverão observar as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA GALLON
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