Tatiane Ramos Patricio
Tatiane Ramos Patricio
Número da OAB:
OAB/DF 028543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Ramos Patricio possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJES e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJES
Nome:
TATIANE RAMOS PATRICIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de embargos de declaração opostos pela requerida/reconvinte nos quais aduz omissão e contradição na sentença. Afirma que não constou da sentença a data de pagamento dos alimentos, bem como que a impugnação à gratuidade de justiça aduzida em contestação e em réplica à reconvenção não foi analisada. Intimada, a parte autora/reconvindo acostou a peça de Id. 238669029. Manifestação ministerial de Id. 239478062. É o relatório. DECIDO. Conforme explicitado na sentença embargada, realizada a quebra de sigilo bancário e, em especial, da análise do relatório E-Financeira (Id. 210703308) verifica-se que em janeiro de 2024 o alimentante percebeu créditos advindos de terceira titularidade no importe de R$ 13.789,51, o que corresponde a quase 9,5 vezes o alegado valor da renda indicado na inicial. Além disso, no período de 18 meses (janeiro/2023 a junho/2024), os créditos advindos de terceira titularidade realizados em contas do alimentante alcançaram o importe de R$ 165.888,09, o que corresponde à média mensal de R$ 9.216,00. Nesse contexto, não tendo sido demonstrados gastos que inviabilizem o custeio das despesas processuais sem prejuízo do sustento do autor, impõe-se o acolhimento da impugnação à gratuidade de justiça apresentado pela menor. No que tange à data de pagamento dos alimentos observa-se que, de fato, esta não foi indicada na sentença embargada, razão pela qual fixo o dia 10 de cada mês para pagamento dos alimentos. Assim, diante dos fundamentos ora apresentados em sede de embargos de declaração, verifica-se assistir razão à embargante. Nesse sentido, acolho integralmente os embargos de declaração atribuindo-lhes efeitos modificativos passando a presente decisão a integrar a sentença embargada, bem como o dispositivo a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para majorar os alimentos devidos pelo reconvindo/autor para o montante equivalente a 180% (cento e oitenta por cento) do salário mínimo, além do custeio de metade dos gastos com material e uniforme escolar no início de cada ano letivo, bem como a metade das despesas odontológicas da reconvinte/requerida. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês. Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em relação ao pedido principal, condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). No que tange ao pedido contraposto e diante da sucumbência mínima da reconvinte/requerida, condeno o reconvindo/autor ao pagamento das custas e dos honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor da anualidade dos alimentos em pecúnia nesta fixados. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.” Intimem-se. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datada e Assinada Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDestinatário: LAURA DOS SANTOS PASSOS QR 214 Conjunto I, Casa 13, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72544-409 * MANDADO DE CITAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIROS SE REALIZADA POR MEIOS ELETRÔNICOS, CONFIRMAR OU RETIFICAR O ENDEREÇO DO(A) CITANDO(A) Número do Processo: 0705732-45.2025.8.07.0010 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: FELIPE GABRIEL RODRIGUES OLIVEIRA REQUERIDO: LAURA DOS SANTOS PASSOS A Dra. Haranayr Inácia do Rêgo, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, determina que se proceda à: CITAÇÃO de LAURA DOS SANTOS PASSOS, para tomar ciência da presente ação, a fim de oferecer resposta, se quiser, à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 679 do CPC/2015. OBSERVAÇÃO: 1) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça, ao realizar a citação por meios eletrônicos permitidos, ratificar ou retificar o endereço constante do mandado como pertencente ao(à) citando(a). Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052713434046300000215766135 1 - Embargos de terceiro Petição 25052713434115000000215769043 2 - Procuração Documento de Comprovação 25052713434203300000215769044 3 - CTPS Documento de Comprovação 25052713434351700000215769045 4 - CNH Documento de Comprovação 25052713434463800000215769046 5 - Processo - Patrick x Ana Lidia_compressed-1-24 Documento de Comprovação 25052713434603500000215769048 5 - Processo - Patrick x Ana Lidia_compressed-25-49 Documento de Comprovação 25052713434741100000215769049 5 - Processo - Patrick x Ana Lidia_compressed-50-76 Documento de Comprovação 25052713434861300000215769050 6 - Procuração - Ana Lidia e Felipe Documento de Comprovação 25052713435012200000215769051 6.1 - Procuração - Ana Lidia e Patrick (revogada) Documento de Comprovação 25052713435150800000215769052 7 - Comprovante de residenica Documento de Comprovação 25052713435273000000215769054 8 - Comprovante do bloqueio Documento de Comprovação 25052713435423100000215769056 9 - Termo de responsabilidade - Elantra Documento de Comprovação 25052713435519300000215769058 Decisão Decisão 25052817100317000000215913318 Decisão Decisão 25052817100317000000215913318 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25060603100895300000216901610 Obs: a petição inicial/documentos do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados também por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707486-16.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDINALDO DA CRUZ VIEIRA EXECUTADO: EVA DAS DORES PEREIRA DOS REIS, KAROLINE PEREIRA COSTA, LUIS GUSTAVO TREBIEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 210289673. Rejeito a alegação de que os honorários contratuais previstos na cláusula 11ª devem ser mantidos, visto que não se trata ou não de serem devidos, mas sim executáveis. No presente caso, eles não são revestidos de certeza, liquidez e exigibilidade, o que é necessário para se consubstanciar em título executivo extrajudicial. Da mesma forma, a questão não se solidifica em decorrência de ausência de manifestação dos executados, visto que se trata de matéria de ordem pública. Lado outro, observo que as partes não tiveram vista dos cálculos da contadoria. Assim, intimem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria. Sem prejuízo, transfira-se eletronicamente a quantia de 29.174,35 (vinte e nove mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), incontroversa, desde já, bloqueada na lauda de ID 209925443 e conforme recibo de depósito em anexo. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
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Tribunal: TJES | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001941-73.2022.8.08.0047 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ACUSADO: EDSON FRANCISCO SANTOS, RAMON COELHO DOS SANTOS, CARLOS JOSE BATISTA CARDOSO, HALLAN PESSOTTI, JOAO GABRIEL COITINHO MACIEL, LEONARDO MARTINS ZEKEL, TIAGO NASCIMENTO, KLEBER GONCALVES, JOSIELIA DE ALMEIDA SANTOS, BERG PEREIRA DOS SANTOS, WESTER JOSE DA SILVA, CAROLINE COELHO DOS SANTOS, MONIQUE FACHETTI BOLSANELO, ALEXANDER DOS SANTOS RIBEIRO, AMAURI DOS SANTOS BORGHI, ANDERSON ROCHA SOARES, JESSICA MONARA DA SILVA SANTOS, MARCOS MORAES ALMEIDA, ROBERTO RAMOS DA SILVA, UILTON MACHADO DA ENCARNACAO, RICHARD DA SILVA SOARES, MARCELO FERREIRA DA SILVA, WILSON SOARES, JOSE LUIZ ROSA FILHO, IVAN RODRIGUES ARPINI, CELIO ROCHA DOS SANTOS, VILMAR JANE SOARES, ROSANGELA SOARES, ANDREA CAPELINI, FERNANDA DE SOUZA MALTA, JONATHAN FERREIRA NOVAIS, RHENAN COELHO DOS SANTOS LUCENA, TATIANE DE SOUZA GOMES DA SILVA, JOAO ANGELO RIOS, MARCELO DA SILVA ZAOUK, UBIRACI CESAR PRATES, MARCOS CARDOSO DE OLIVEIRA, JOSE MARCIO BERGAMINI, WESLEY BARBOSA LEAL, ANDRE RODRIGUES DOS SANTOS, IZANETE DE FATIMA TAMANHO, LUIZ CLAUDIO ALEXANDRE, PABLO DA SILVA CARNEIRO, PABLO ANDRE BRUNO SOUSA, FRANCISCO RANUBIO LEITE DE ANDRADE, JOSE LUIZ DA SILVA LIMA, MARCELO CALAURO DOS SANTOS, LEON SOUZA VENAS Advogado do(a) ACUSADO: LEON SOUZA VENAS - BA26715 Advogado do(a) ACUSADO: ANDRE DE ANDRADE RIBEIRO - ES19939 Advogados do(a) ACUSADO: FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA - DF41922, MARINA APARECIDA MOTA GOMES - DF56485, RAFAELA VIEIRA DOS SANTOS LIMA - DF74035, RICARDO ANTONIO BORGES FILHO - DF16927 Advogado do(a) ACUSADO: TATIANA CARVALHINHO MOTA - ES19360 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ANTONIO TAVARES - ES21228 Advogados do(a) ACUSADO: CHARLES BONELI GONCALVES - ES16521, ROSANA SILVA DE OLIVEIRA - ES14505 Advogados do(a) ACUSADO: CYNTHIA DE OLIVEIRA GONCALVES - MG173771, LARAH BRAHIM DUARTE DOS SANTOS - ES32290, MARIAH SARTORIO JUSTI - ES26136, MARIANA COELHO DIAS - ES35565, RAFAEL FREITAS DE LIMA - RJ140402 Advogado do(a) ACUSADO: ELIEZER DE MENEZES PALMARES - ES33413 Advogado do(a) ACUSADO: WANDERSON BUQUES SILVA - ES31967 Advogado do(a) ACUSADO: FREDERICO POZZATTI DE SOUZA - ES19811 Advogados do(a) ACUSADO: DANIELI DE SOUZA CORREIA - MS29011, SEBASTIAO COELHO DE SOUZA - MS12140 Advogado do(a) ACUSADO: LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - ES5708 Advogado do(a) ACUSADO: ANNA PAULINA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO - ES30737 Advogado do(a) ACUSADO: RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO - ES32128 Advogado do(a) ACUSADO: ALUANA PEREIRA DOS SANTOS - ES22684 Advogado do(a) ACUSADO: DIEGO ROCHA DA SILVA - ES27747 Advogado do(a) ACUSADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA - RO5623 Advogado do(a) ACUSADO: HIGOR THIAGO PEREIRA MENDES - MS14176 Advogado do(a) ACUSADO: WISTONRUS DE PAULA ALVES - ES12175 Advogado do(a) ACUSADO: MARCOS MEDINO POLESKI - RO9176 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANO FRANCISCO BEZERRA - ES32757, HIGO DOS SANTOS FERRE - MS9804, NIELLE PEREIRA OLIVEIRA - ES32766 Advogados do(a) ACUSADO: AIRES VINICIUS CAMPOS COELHO - ES20344, LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA - ES14589, VLADIA ALBURQUERQUE DE ALMEIDA E CARVALHO FREITAS - ES25286 Advogado do(a) ACUSADO: BRUNO DOS SANTOS RAMOS - ES28543 Advogado do(a) ACUSADO: HUGO MIGUEL NUNES - ES27813 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA - DF23678, FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA - SP401886, KELLEN CRISTINA GOMES FLORES - TO7667, MAGNA GOMES BARROS - TO6818 Advogados do(a) ACUSADO: DOUGLAS DE JESUS LUZ - ES22766, JADSON DA SILVA MARTINS - ES31241 Advogado do(a) ACUSADO: JORGE LUIZ DA SILVA LIMA - BA28737 Advogado do(a) ACUSADO: ELIOMAR SILVA DE FREITAS - ES13756 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 70254560. SÃO MATEUS-ES, 5 de junho de 2025. HUMBERTO BAZZARELLA FONSECA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0701935-24.2021.8.07.0003 Ação: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a decisão com força de ofício (ID. 237109507) para a empresa ATACADÃO DIA A DIA S.A., CNPJ 17.457.404/0035-50, via e-mail: rodrigo.leal@atacadaodiaadia.com.br, juridico@atacadaodiaadia.com.br, marcos.alves@atacadaodiaadia.com.br, contabilidade@atacadaodiaadia.com.br, gerente.juridico@atacadaodiaadia.com.br, dp.juridico@atacadaodiaadia.com.br, tributario@atacadao.com.br. De ordem, ressalto que a decisão com força de ofício acima descrita pode ser impressa pela parte interessada para as devidas providências perante a empresa empregadora do réu. Ainda, de ordem, aguarde-se resposta. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701935-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) REQUERENTE: M. V. A. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: K. A. D. S. E. S. REQUERIDO: W. C. D. M. S. DECISÃO Trata-se de ação de alimentos proposta por M. V. A. D. S. em face de W. C. D. M. S. . O requerido foi condenado ao pagamento de alimentos nos seguintes termos: "Condenar o requerido no pagamento de uma pensão alimentícia mensal equivalentes a 17% de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios (IRRF e contribução previdenciária), valor que será descontado em todas as suas fontes de renda e creditado na conta bancária da genitora do autor. Em caso de inexistência de vínculo empregatício, os alimentos passam a ser de 30% do salário mínimo, valor que será depositado em conta bancária de titularidade da genitora do menor, até o dia 10 de cada mês.." A parte autora informou a alteração do vínculo empregatício do requerido, conforme ID 237001494. Concedo força de ofício à presente decisão, a fim de que seja encaminhada ao a ATACADAO DIA A DIA S.A, inscrita no CNPJ n* 17.457.404/0035-50 para implementação dos descontos de pensão alimentícia nos moldes especificados por esta decisão. Alimentante/requerido: W. C. D. M. S. -CPF:778.959.836-87 Alimentada/requerente: M. V. A. D. S. -CPF:109.523.031-08 Dados bancários: Banco: CAIXA Agência: 4166 Conta poupança: 000729909245-0 Titular: MARCUS VINÍCIUS ALVES DA SILVA (CPF 109.523.031-08). Endereço da empresa: Rua 12, Chácara 129A, Conjunto B, Lote 10 - 22 Vicente Pires, Brasília/DF Caso a secretaria disponha do contato eletrônico, encaminhe-se. Ceilândia/DF Documento assinado e datado eletronicamente f
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708335-85.2020.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO DA CRUZ VIEIRA REU: EVA DAS DORES PEREIRA DOS REIS, KAROLINE PEREIRA COSTA, LUIS GUSTAVO TREBIEN CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: EDINALDO DA CRUZ VIEIRA,. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 23 de maio de 2025 15:06:27. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral
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