Andrea Rocha Novaes
Andrea Rocha Novaes
Número da OAB:
OAB/DF 028564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Rocha Novaes possui 37 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPA, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPA, TJDFT, TRT10
Nome:
ANDREA ROCHA NOVAES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705797-91.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PH CONSTRUCOES LTDA REU: NILVA SOARES VALENTE, J. P. S. S. V., KARINE SIQUEIRA SALES CORREIA, RAFAEL SIQUEIRA SALES CORREIA, RAISSA SIQUEIRA SALES CORREIA, TALLYTA BRITO DE SOUZA CORREIA, THIAGO REZENDE SALES CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: NILVA SOARES VALENTE CERTIDÃO Junto aos autos comprovante de envio da decisão com força de ofício ao Banco Santander, bem como a resposta de recebimento do expediente pela instituição para análise e providência. Dou ciência à perita desta certificação. Aguardem-se a resposta do Banco e a realização da perícia. Sobradinho-DF, 2 de julho de 2025 15:17:49. MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0060965-57.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FABIO SOARES JANOT, LEDA MARIA SOARES JANOT EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUCI MARI BARCELOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a terceira interessada para se manifestar sobre a petição de ID 241245669, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC). I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709299-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MANOEL DIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte executada de ID 240879404 em que apresenta proposta de pagamento. Intime-se a parte exequente a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:48:31. EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708349-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: ALMIR GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 1.111,46, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado. Intime-se a parte executada pessoalmente, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC. Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo. Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico. Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório. Com a planilha, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER. Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702001-53.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: FABIOLA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra FABIOLA FERREIRA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado. Decido. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do NCPC. Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R. I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704706-24.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: REGINALDO ALVES DE ASSIS SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra REGINALDO ALVES DE ASSIS. Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 234479534. Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora não cumpriu a determinação na íntegra. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Arquivem-se oportunamente. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. Documento datado e assinado eletronicamente. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707009-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: MARCIO ALMEIDA CORREIA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra MARCIO ALMEIDA CORREIA. A parte devedora fez o depósito do valor remanescente ao Id 228689177. Intimada, a parte credora anuiu com a quitação do débito. Pelo exposto, DECLARO O DÉBITO QUITADO e EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes pela parte devedora. Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 5.613,03, conforme guias de Ids 193996394 (R$ 100,01), 197499445 (R$ 4.895,15) e 228689179 (R$ 617,87), para a conta indicada pelo credor, ao Id 235392960. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Documento datado e assinado eletronicamente. 6
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