João Pereira Monteiro Neto
João Pereira Monteiro Neto
Número da OAB:
OAB/DF 028571
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pereira Monteiro Neto possui mais de 1000 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 554 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF2, TJDFT, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
3620
Tribunais:
TRF2, TJDFT, TRF4, TRF1, TRF6, TJRJ
Nome:
JOÃO PEREIRA MONTEIRO NETO
📅 Atividade Recente
554
Últimos 7 dias
2520
Últimos 30 dias
3620
Últimos 90 dias
3620
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (656)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (296)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (24)
APELAçãO CíVEL (9)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3620 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067249-91.2025.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAPTISTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: VERENA FLAVIA GUIMARAES BAPTISTA GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) GEISA MARIA CALVO LOOSLI ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) CARLA MARIA LEUCKERT ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) GABRIELA LEUCKERT ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) LEILA MARIA GASSEN ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) DULCINEA SOUZA GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) GUSTAVO SOUZA ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) NADIR DE JESUS LOUREIRO CALVO ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) CLARICE THEREZINHA LEUCKERT ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) DULCYDDES DE ALMEIDA SOUZA OLGA MARIA SOUZA MARCHETTI GUSTAVO SOUZA DULCINEA SOUZA GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) CASSIO LOUREIRO CALVO ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) ERNO LEUCKERT PAULO FERNANDO LEUCKERT LEILA MARIA GASSEN GABRIELA LEUCKERT CLARICE THEREZINHA LEUCKERT CARLA MARIA LEUCKERT ANDRE LEUCKERT ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) OLGA MARIA SOUZA MARCHETTI GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) VIRGINIA DE LOURDES MONTEIRO DE CASTRO CELIA MONTEIRO DE CASTRO SILVA ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) CELIA MONTEIRO DE CASTRO SILVA ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) VANIA CRISTINA CALVO NECCHI ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PAULO FERNANDO LEUCKERT ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BAPTISTA VERENA FLAVIA GUIMARAES BAPTISTA SOLANGE DE OLIVEIRA GUIMARAES ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) ELOY CALVO GEISA MARIA CALVO LOOSLI CASSIO LOUREIRO CALVO VANIA CRISTINA CALVO NECCHI NADIR DE JESUS LOUREIRO CALVO ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) SOLANGE DE OLIVEIRA GUIMARAES GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) ANDRE LEUCKERT ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - (OAB: DF16379) GABRIEL VISOTO DE MATOS - (OAB: DF68451) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1000185-64.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA ARAUJO CUNHA - DF79219, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 e AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, promovido por espólio de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA, com fundamento na decisão transitada em julgado proferida nos autos da Ação Coletiva n.º 0012866-79.2008.4.01.3400, ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS. Naquela demanda coletiva, reconheceu-se o direito dos servidores substituídos ao recebimento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS em patamar equivalente ao percebido pelos servidores ativos, no período compreendido entre maio/2004 e outubro de 2009. A parte exequente apresentou planilha de cálculo postulando o pagamento das diferenças remuneratórias reconhecidas no título executivo judicial. Na peça de impugnação ao cumprimento de sentença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suscitou, em sede preliminar, a existência de litispendência, alegando a duplicidade de ações com idêntico objeto e partes, o que configuraria violação ao princípio da unicidade da demanda e justificaria a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. A parte exequente, por sua vez, requereu a rejeição da preliminar suscitada e requereu expressamente a homologação dos cálculos apresentados, com expedição das requisições de pagamento, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais. É o relatório. Decido. De início, a autarquia alega litispendência em relação à substituída que estaria envolvido em ação idêntica à presente, requerendo a extinção do processo. Conforme o art. 373 do CPC, cabe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como é o caso da litispendência. No entanto, a simples alegação não é suficiente, sendo necessária a comprovação por documentos que evidenciem a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as ações. Nos autos, verifica-se que a autarquia apresentou apenas documentos internos da AGU, sem fornecer prova idônea da existência de litispendência. Jurisprudência do TRF-1 confirma esse entendimento, conforme os acórdãos proferidos nos Agravos de Instrumento n.º 1012375-21.2018.4.01.0000 e n.º 1012363-07.2018.4.01.0000, ambos relatados pelo Desembargador Federal Marcelo Velasco, com julgamentos em maio de 2024 pela Primeira Turma. Quanto ao mérito, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 2165372847, diante da ausência de impugnação específica aos valores executados. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença deve conter, sob pena de rejeição, a indicação expressa dos fundamentos de fato e de direito que infirmam os valores apresentados, além da necessária comprovação documental. No presente caso, não há nos autos qualquer impugnação técnica aos cálculos apresentados, tampouco foram identificados erros materiais ou ilegalidades evidentes que inviabilizassem a homologação do quantum exequendo. A planilha de cálculos observa os parâmetros definidos no título executivo judicial, estando devidamente fundamentada e acompanhada de demonstrativos compatíveis com os critérios fixados na sentença proferida na ação coletiva. Defiro, ainda, o destaque dos honorários contratuais em favor do patrono da parte exequente, no percentual de 5%, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/1994, conforme requerido e em atenção aos contratos de prestação de serviços advocatícios constantes do ID 2165372838. Fica consignado que os valores devidos a esse título, quando requisitados, deverão indicar como beneficiária a sociedade de advogados Torreão Braz Advogados, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 37.100.880/0001-88, nos termos do art. 85, § 15, do CPC. Diante do exposto: Rejeito a preliminar de litispendência e de coisa julgada suscitada pela parte executada; Homologo os cálculos apresentados pelo exequente no ID 2153768424; Defiro o destaque de honorários contratuais no percentual de 5% em favor da sociedade Torreão Braz Advogados. Advirta-se que eventuais indícios de litispendência poderão ser apresentados pela autarquia até o momento do levantamento das respectivas requisições, cabendo-lhe diligenciar nesse sentido, sob pena de preclusão. Intimem-se. Determino a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Julgados – CCJ, com vistas à expedição das respectivas requisições de pagamento, inclusive dos honorários advocatícios de sucumbência arbitrados na fase de conhecimento, fixados no percentual de 5% sobre o valor da condenação. Deverá ser observada, caso incidente, a cobrança da contribuição previdenciária (PSS), nos termos da legislação aplicável. Após certificado o depósito dos valores devidos, intime-se a parte credora para fins de levantamento. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041590-32.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0037336-04.2013.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVICO PUBLICO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987-A, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF9930-A, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571-A, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128-A, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415-A, GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451-A e THALES FERREIRA - DF64619 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVICO PUBLICO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034461-24.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA DA SILVA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a União Federal para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença (ID 2182239855), nos termos do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento e dê-se vista às partes e, se for o caso, providencie-se a migração e aguarde-se o pagamento. Efetuado o depósito, dê-se vista ao exequente para informar se a obrigação foi integralmente cumprida. Havendo impugnação, dê-se vista ao(s) exequente(s). Prazo 15 (quinze) dias. (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6a. Vara/SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068820-97.2025.4.01.3400 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: EXEQUENTE: ACACIA LOURENCO DO NASCIMENTO POLO PASSIVO:EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia legível do documento de identificação pessoal, inclusive para fins de verificação de prioridade. Sem manifestação, arquivem-se os autos sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a qualquer tempo, a pedido da parte. 2. Cumprida a determinação acima, intime-se a(o) executada(o), para os fins e termos do art. 535 do CPC. 3. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar. Prazo: 15 dias. 4. Remetam-se os autos à Contadoria, para esclarecer eventual divergência havida entre os litigantes, devendo, se o caso, apresentar planilha substitutiva, dando-se, em seguida, vistas às partes, pelo prazo sucessivo e IMPRORROGÁVEL de 10 (dez) dias. Após, venham-me os autos conclusos. 5. Não havendo impugnação, com base no Art. 535, § 3º, II, do CPC, acolho o valor trazido pelo exequente, ao tempo em que, considerando o disposto no art. 534, do CPC, determino a expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor e/ou Precatório(s), nos termos do art. 100 da CF c/c os artigos 3.º e 17, § 1º da Lei nº 10.259 de 12.7.2001, bem como das disposições da Resolução n.º 822/2023 de 20 de março de 2023, do Presidente do Conselho da Justiça Federal. 5.1. Para tanto, a executada deverá fornecer o valor a ser retido a título de PSS, bem como comunicar, o órgão a que estiver vinculado o servidor exequente, indicando a respectiva condição de ativo/inativo/pensionista. 5.2. Após, se o caso, intime-se o credor para apresentar o número de meses a que se referem às parcelas dos cálculos apurados. 6. Posteriormente, dê-se vista às partes, nos termos do artigo 12 da aludida Resolução, e encaminhe(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento ao eg. Tribunal Regional Federal/1.ª Região. 7. Em seguida, dê-se tratamento adequado ao feito, até a juntada aos autos do Ofício COREJ informando sobre a disponibilidade do crédito; 8. Após, vista ao(a)(s) exequente(s) para ciência do(s) depósito(s) nos termos do art. 50 do citado normativo; 9. Nada mais requerendo, declaro extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, devendo o feito ser arquivado definitivamente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília/DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001570-47.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARTEMIS PEREIRA CHAVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415 e GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001570-47.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARTEMIS PEREIRA CHAVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, PRISCILA MARIA MENEZES DE ARAUJO - DF64415 e GABRIEL VISOTO DE MATOS - DF68451 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA