Karla Zardini Dorado Valentino
Karla Zardini Dorado Valentino
Número da OAB:
OAB/DF 028574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Zardini Dorado Valentino possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TJDFT, TRF1, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJGO, TRT10
Nome:
KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: cart2varacaldas@tjgo.jus.br PROCESSO: 0370318-46.2014.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E SPA Promovido: KARINE ONDINA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) Intime-se a parte promovente para: 1. recolher as custas pertinentes aos atos judiciais de constrição ou consulta/pesquisa; Cada ato exige uma guia específica, conforme as regras do Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e da Resolução nº 81/2017 do TJGO. 2. atualizar o valor do débito. Prazo: 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 7 de julho de 2025. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente) Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Escolha o sistema e a quantidade de consultas. Verifique o valor total e gere a guia. Como calcular as taxas Mesmo sistema, vários CPF's: uma taxa por CPF. Vários sistemas, mesmo CPF: uma taxa por sistema. Vários sistemas e vários CPF's: uma taxa para cada CPF e sistema. Exemplo: Para 2 réus e 3 sistemas = 6 taxas de serviço. Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões 16.II INFOJUD RENAJUD SIEL SERASAJUD INFOSEG CNIB CRCJUD Documento publicado no Diário de Justiça 16.IV Edital Despesas postais, por postagem 16.VI Correios Emissão dos atos de constrição, por ato expedido 16.VIII Bacenjud Sisbajud Sniper
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000019-30.2022.5.10.0002 RECLAMANTE: OCIRAN FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: VKM REPRESENTACOES LTDA - EPP, MARCO AURELIO CUNHA VILANOVA, LUCIANO RODRIGUES NOBRE, MONICA SILVEIRA BRITO VILANOVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a62fc2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ARYADNA OLIVEIRA DA SILVA, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Não havendo necessidade de produção de outras provas (CPC, art.355, I), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, apresentem, caso queiram, razões finais escritas, sob pena de preclusão. As partes poderão, no mesmo prazo, apresentar suas propostas finais de acordo, sem prejuízo de manutenção de contato direto visando a autocomposição. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OCIRAN FERREIRA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000019-30.2022.5.10.0002 RECLAMANTE: OCIRAN FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: VKM REPRESENTACOES LTDA - EPP, MARCO AURELIO CUNHA VILANOVA, LUCIANO RODRIGUES NOBRE, MONICA SILVEIRA BRITO VILANOVA SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o VKM REPRESENTACOES LTDA - EPP para tomar ciência do DESPACHO proferido nos autos e a seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. Não havendo necessidade de produção de outras provas (CPC, art.355, I), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, apresentem, caso queiram, razões finais escritas, sob pena de preclusão. As partes poderão, no mesmo prazo, apresentar suas propostas finais de acordo, sem prejuízo de manutenção de contato direto visando a autocomposição. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CAROLINE POLY CHRISSANTE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VKM REPRESENTACOES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000019-30.2022.5.10.0002 RECLAMANTE: OCIRAN FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: VKM REPRESENTACOES LTDA - EPP, MARCO AURELIO CUNHA VILANOVA, LUCIANO RODRIGUES NOBRE, MONICA SILVEIRA BRITO VILANOVA SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o MARCO AURELIO CUNHA VILANOVA para tomar ciência do DESPACHO proferido nos autos e a seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. Não havendo necessidade de produção de outras provas (CPC, art.355, I), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, apresentem, caso queiram, razões finais escritas, sob pena de preclusão. As partes poderão, no mesmo prazo, apresentar suas propostas finais de acordo, sem prejuízo de manutenção de contato direto visando a autocomposição. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CAROLINE POLY CHRISSANTE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO CUNHA VILANOVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000019-30.2022.5.10.0002 RECLAMANTE: OCIRAN FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: VKM REPRESENTACOES LTDA - EPP, MARCO AURELIO CUNHA VILANOVA, LUCIANO RODRIGUES NOBRE, MONICA SILVEIRA BRITO VILANOVA SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt02.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o LUCIANO RODRIGUES NOBRE para tomar ciência do DESPACHO proferido nos autos e a seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc. Não havendo necessidade de produção de outras provas (CPC, art.355, I), declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, apresentem, caso queiram, razões finais escritas, sob pena de preclusão. As partes poderão, no mesmo prazo, apresentar suas propostas finais de acordo, sem prejuízo de manutenção de contato direto visando a autocomposição. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CAROLINE POLY CHRISSANTE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RODRIGUES NOBRE
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: gab2varacaldas@tjgo.jus.br Processo nº: 0370306-32.2014.8.09.0024 Demandante(s): ${processo.poloativo.nome} Demandado(s): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Tratando-se de procedimento executivo em que não houve, até o momento, a satisfação voluntária e integral do montante exequendo, e em observância as disposições do Código de Processo Civil que determinam que incumbe ao juiz dirigir o processo velando pela sua celeridade e efetividade, podendo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, incisos II e IV do CPC), defiro as seguintes medidas constritivas, a serem cumpridas na seguinte ordem: 1°. Primeiramente, fica autorizada a constrição de ativos via SISBAJUD, podendo perdurar o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, através do uso da ferramenta conhecida como “teimosinha” que permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente no referido prazo. Para cumprimento da ordem, remetam-se os autos para a CPE visando o protocolo de requisição via Sisbajud, pelo valor e no CPF/CNPJ indicado pelo(a) exequente, observadas as condicionantes abaixo: a) deve-se proceder ao imediato desbloqueio se: a.1 - irrisório o numerário bloqueado (menor que1% do valor da causa ou que R$ 50,00, o que for menor); ou a.2 - quando a pedido do próprio polo exequente,independentemente de conclusão dos autos ou decisão judicial, salvo dúvida relevante do servidor que deverá ser certificada nos autos e submetida para deliberação do juízo. b) proceda-se com a transferência dos valores encontrados, até o montante integral do débito, para conta judicial vinculada ao presente processo, salvo os valores irrisórios, hipótese em que se procederá na forma do item anterior, bem como procedendo o desbloqueio dos valores excedentes. Efetuada a transferência de valores, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprove(m), sob pena de conversão da constrição em pagamento, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC). Em havendo impugnação ou objeção, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo (5 dias). Cumpre desde logo frisar que, na hipótese de serem penhoradas quantia superior à do último cálculo de liquidação do débito, decorrente da constrição de plúrimas contas bancárias e aplicações financeiras, eventual impenhorabilidade (ex: poupança, salário) da conta ou aplicação remanescente, não desbloqueada, restará compensada e sanada com os valores desbloqueados das demais contas e aplicações, face à natureza fungível dos ativos financeiros. Caberá a parte exequente apresentar, independentemente de intimação do juízo, planilha com os valores atualizados do débito, uma vez que a constrição será feita nos termos da última atualização. 2°. Caso infrutífera a penhora em dinheiro (a qual é dotada de preferência legal nos termos do art. 835, §1º, do CPC), autorizo a consulta de bens em nome da(s) parte(s) executada(s) através do sistema RENAJUD. Para tanto, remetam-se os autos para a CPE, para que seja expedida página de consulta ao RENAJUD, apresentando dados do veículo em nome da(s) parte(s) executada(s) extraída do sistema, tais quais ano/modelo, marca, do veículo, e a existência de gravames porventura registrados sobre o bem. Na hipótese de serem localizados bens, deverá ser lançada restrição de transferência. Com a resposta, inexistindo registro de gravame sobre o veículo, intime-se a parte exequente, para que se manifeste sobre o interesse na constrição (penhora) do bem, quando então deverá promover a avaliação do veículo pela média dos valores estaduais obtidos pela tabela FIPE e dos sites WebMotors, iCarros e Meu Carro Novo https://www.meucarronovo.com.br/, nos termos do art. 871, IV, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo manifesto interesse na constrição, lavre-se o respectivo termo de penhora, ficando a parte executada na condição de depositária fiel. A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ser intimada(s) na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência da penhora (artigo 841 do CPC) e para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste(m) nos termos do artigo 847, inc. II e V, do CPC, indicando, ainda, as condições do veículo e o valor da avaliação do bem, instruído com documentos. No mesmo ato, deverá(ão) a(s) parte(s) executada(s) ser intimada(s) para sua nomeação na condição de depositária(s) fiel, e para ciência de que não poderá(ão) dispor ou alienar o veículo, sob pena de incorrer em ato atentatório a dignidade da justiça (art. 774, inc. I, do CPC). Caso exista registro de gravame sobre o veículo, tal qual alienação fiduciária, deverá a parte exequente indicar se tem interesse na penhora dos direitos porventura adquiridos pela(s) parte(s) executada(s), em igual prazo. Para tanto, caso postulada a penhora sobre os direitos da(s) parte(s) executada(s) no contrato de financiamento ou arrendamento mercantil, à Secretaria para que observe e cumpra as seguintes disposições: a) da penhora dos direitos da(s) parte(s) executada(s) sobre o contrato de financiamento ou arrendamento mercantil, será lavrado o termo de penhora (art. 838 do CPC); b) o DETRAN será oficiado para que averbe nas margens do registro veicular a penhora sobre os direitos da(s) parte(s) executada(s) no contrato, comprovando a diligência e informando a qualificação do credor fiduciário ou do arrendante, no prazo de 05 (cinco) dias; c) com a informação do DETRAN, intime-se o credor fiduciário ou o arrendante sobre a penhora dos direitos do devedor fiduciante ou arrendatário (art. 855, I, do CPC) e para que informe, no prazo de 05 (cinco)dias: i) a situação da execução do contrato referente ao veículo; ii) o número e os respectivos valores das parcelas vencidas e pagas; iii) o número e os respectivos valores das parcelas vencidas e não pagas; iv) o número e os respectivos valores das parcelas vincendas; v) o valor atualizado para quitação integral do contrato de financiamento; vi) manifestação sobre a aceitação de adjudicação do bem pelo credor, com ou sem assunção da dívida; ou sua alienação judicial, garantido o direito preferencial ao recebimento do valor necessário para a quitação do contrato; d) O valor indicado como quitado pelo credor fiduciário ou pelo arrendante servirá como avaliação(art. 871, IV, do CPC). Uma vez lavrado o termo de penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) (art. 841 do CPC) para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste(m) nos termos do art. 847 do CPC. Não sobrevindo manifestação expressa de interesse na penhora dos bens ou direitos, deverá a escrivania diligenciar para a imediata retirada da restrição de transferência. 3°. Sendo não exitosas as diligências via SISBAJUD e RENAJUD, autorizo a consulta ao Sistema INFOJUD a fim de verificar pelo DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) se houve, por parte da(s) parte(s) executada(s), aquisição ou alienação de imóveis nos últimos 03 (três) anos, devendo o resultado da pesquisa permanecer com o acesso restrito às partes. 4°. Na sequência, autorizo a busca de bens penhoráveis/expropriáveis da(s) parte(s) executada(s) junto ao sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, devendo a minuta da consulta ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes (art. 773, parágrafo único, do CPC). 5°. Por fim, caso infrutíferas todas as medidas acima, autorizo a consulta ao sistema INFOJUD para que sejam obtidas as últimas 3 declarações de IR da(s) parte(s) executada(s), devendo a minuta da consulta ser anexada aos autos e permanecer com o acesso restrito às partes (art. 773, parágrafo único, do CPC). À secretaria, para que adote as diligências necessárias para as consultas, inclusive mediante intimação para recolhimento das despesas necessárias – exceto nos casos de gratuidade de justiça – e remessa dos autos para a CPE. Após cada diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as informações e declarações juntadas. Infrutíferas as buscas ou não havendo indicação de bens penhoráveis, determino desde logo a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, independente de novo despacho. Os autos poderão ser impulsionados a qualquer tempo, a requerimento do interessado, para prosseguimento da execução, se encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Saliento, desde já, que petições interpostas após essa decisão com o único intuito de pedir dilação de prazo ou de comprovar eventual resultado de diligências negativas, sem apresentar qualquer requerimento apto a dar andamento eficaz ao feito não serão analisadas, devendo o feito permanecer na suspensão. Transcorrido o prazo acima, sem que tenha sido provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação (conforme o § 2º do art. 921, CPC), ficando ciente a parte exequente acerca do prazo que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 1.198/2025)
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1070456-06.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE ALVES ANO BOM e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO - DF28574, ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065 , JOSE LUIS WAGNER - RS18097 e DANIELE CASTRO DE SOUZA - GO48317 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ Destinatários: JORGE ALVES ANO BOM DANIELE CASTRO DE SOUZA - (OAB: GO48317) KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO - (OAB: DF28574) ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - (OAB: MG99065 ) WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS JOSE LUIS WAGNER - (OAB: RS18097) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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