Carla Rezende De Freitas
Carla Rezende De Freitas
Número da OAB:
OAB/DF 028595
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJMA, STJ, TRT10
Nome:
CARLA REZENDE DE FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª TURMA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0052124-91.2011.4.01.3400 Processo de origem: 0052124-91.2011.4.01.3400 Brasília/DF, 26 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 2ª Turma Destinatários: APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JANE MARGARETH DE ARAUJO CIARLINI Advogado(s) do reclamado: EDUARDO LYCURGO LEITE, CARLA REZENDE DE FREITAS, RAFAEL LYCURGO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL LYCURGO LEITE, ALEXANDRE GUIMARAES FARAH, FABIANA PERALTA COLLARES, FERNANDA SANTOS SILVA, JAMILE VIEIRA DE ALCANTARA SILVA O processo nº 0052124-91.2011.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: RUI COSTA GONCALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25/07/2025 Horário: 00:01 Local: Virtual Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 21/07/2025 e termino em 25/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador – Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª TURMA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0052124-91.2011.4.01.3400 Processo de origem: 0052124-91.2011.4.01.3400 Brasília/DF, 26 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 2ª Turma Destinatários: APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JANE MARGARETH DE ARAUJO CIARLINI Advogado(s) do reclamado: EDUARDO LYCURGO LEITE, CARLA REZENDE DE FREITAS, RAFAEL LYCURGO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL LYCURGO LEITE, ALEXANDRE GUIMARAES FARAH, FABIANA PERALTA COLLARES, FERNANDA SANTOS SILVA, JAMILE VIEIRA DE ALCANTARA SILVA O processo nº 0052124-91.2011.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: RUI COSTA GONCALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25/07/2025 Horário: 00:01 Local: Virtual Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 21/07/2025 e termino em 25/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador – Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª TURMA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0052124-91.2011.4.01.3400 Processo de origem: 0052124-91.2011.4.01.3400 Brasília/DF, 26 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 2ª Turma Destinatários: APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JANE MARGARETH DE ARAUJO CIARLINI Advogado(s) do reclamado: EDUARDO LYCURGO LEITE, CARLA REZENDE DE FREITAS, RAFAEL LYCURGO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL LYCURGO LEITE, ALEXANDRE GUIMARAES FARAH, FABIANA PERALTA COLLARES, FERNANDA SANTOS SILVA, JAMILE VIEIRA DE ALCANTARA SILVA O processo nº 0052124-91.2011.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: RUI COSTA GONCALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25/07/2025 Horário: 00:01 Local: Virtual Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 21/07/2025 e termino em 25/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador – Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAJATUBA Proc. 0800207-32.2025.8.10.0067 Autor(a): GREGORIO NILO COSTA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA - MA28595, RAIMUNDO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA - MA17938-A Requerido(a):BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por GREGORIO NILO COSTA, por Advogado constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados. Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. II – Fundamentação. A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou por fim a litígio. A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário. Os termos da conciliação, ID. 146785737, atendem e preservam os interesses das partes. Portanto, torna-se forçosa sua homologação. O referido acordo estipula que o banco pagará o valor de R$5.942,66 em parcela única, no prazo de 10 dias úteis a contar do protocolo do acordo. O pagamento será realizado via depósito na conta corrente da sociedade de advocacia Raimundo Ericeira Sociedade Individual de Advocacia. Caso haja inconsistência nos dados bancários, o pagamento será feito por meio de depósito judicial, com um acréscimo de 10 dias úteis ao prazo. Com a efetivação do pagamento, as partes concedem quitação plena e irrevogável ao objeto da ação, renunciam ao prazo recursal e requerem a homologação do acordo com a extinção do processo com resolução de mérito. Homologado o acordo, inicia-se o cumprimento de sentença, na qual aplicam-se, subsidiariamente, as normas pertinentes ao processo de execução. Dessa forma, diz o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação. A Executada comprova o pagamento do acordo em IDs. 148204381 e 148204383. III – Dispositivo. Ante o exposto, nos termos do art. 840 do Código Civil, e art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ID. 146785737, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito. Ainda, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código do Processo Civil, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará em nome do autor GREGORIO NILO COSTA (CPF. 006.324.823-97), e seu advogado Dr. Raimundo do Carmo Carvalho Ericeira (OAB/MA 17.938), para levantamento da quantia depositada (R$ 5.942,66 - cinco mil e novecentos e quarente e dois reais e sessenta e seis centavos), a título de garantia em ID. 148204381, com suas atualizações e o devido desconto referente ao alvará de levantamento de valores. Sem demais custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição de Alvará, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Anajatuba/MA, data emitida pelo sistema. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAJATUBA Proc. 0800207-32.2025.8.10.0067 Autor(a): GREGORIO NILO COSTA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA - MA28595, RAIMUNDO DO CARMO CARVALHO ERICEIRA - MA17938-A Requerido(a):BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por GREGORIO NILO COSTA, por Advogado constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados. Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. II – Fundamentação. A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou por fim a litígio. A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário. Os termos da conciliação, ID. 146785737, atendem e preservam os interesses das partes. Portanto, torna-se forçosa sua homologação. O referido acordo estipula que o banco pagará o valor de R$5.942,66 em parcela única, no prazo de 10 dias úteis a contar do protocolo do acordo. O pagamento será realizado via depósito na conta corrente da sociedade de advocacia Raimundo Ericeira Sociedade Individual de Advocacia. Caso haja inconsistência nos dados bancários, o pagamento será feito por meio de depósito judicial, com um acréscimo de 10 dias úteis ao prazo. Com a efetivação do pagamento, as partes concedem quitação plena e irrevogável ao objeto da ação, renunciam ao prazo recursal e requerem a homologação do acordo com a extinção do processo com resolução de mérito. Homologado o acordo, inicia-se o cumprimento de sentença, na qual aplicam-se, subsidiariamente, as normas pertinentes ao processo de execução. Dessa forma, diz o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando o devedor satisfizer a obrigação. A Executada comprova o pagamento do acordo em IDs. 148204381 e 148204383. III – Dispositivo. Ante o exposto, nos termos do art. 840 do Código Civil, e art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ID. 146785737, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito. Ainda, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código do Processo Civil, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará em nome do autor GREGORIO NILO COSTA (CPF. 006.324.823-97), e seu advogado Dr. Raimundo do Carmo Carvalho Ericeira (OAB/MA 17.938), para levantamento da quantia depositada (R$ 5.942,66 - cinco mil e novecentos e quarente e dois reais e sessenta e seis centavos), a título de garantia em ID. 148204381, com suas atualizações e o devido desconto referente ao alvará de levantamento de valores. Sem demais custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a expedição de Alvará, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Anajatuba/MA, data emitida pelo sistema. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Anajatuba/MA
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022319-02.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA DE AZEVEDO DANTAS REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S EXECUTADO: FABIA MARIA AQUINO DE CARVALHO, OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR, TERRABRAS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA TERRAS DE BRASILIA LTDA - ME DECISÃO Reitere-se o ofício de ID 134924730, com a advertência de que a resposta deve ser enviada para este juízo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de o representante da empresa incorrer em crime de desobediência. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002257-09.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEOPOLDO PACINI NETO, NILCE PICHAMONI PACINI, NILMA PACINI WERNER HERDEIRO: MARIO PACINI CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA C. E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros, LEOPOLDO PACINI NETO, NILMA PACINI WERNER e NILCE PICHAMONI PACINI, intimados a imprimirem por seus próprios meios o(s) documento(s) assinado(s) eletronicamente, ALVARÁS JUDICIAIS, ID 236324854, ID 236334088, ID 236336631 e ID 236389995 e apresentá-lo(s) a quem de direito. Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica). Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão do documento desejado. Considerando que não há outras questões pendentes, encaminho os autos para baixa e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2025 14:16:52. CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728931-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: JESUS GERALDO MOROSINO REQUERIDO: RICARDO DE SOUSA DESPACHO Diga a parte liquidada sobre os cálculos apresentados pelo liquidante (ID 237236073/237236074), no prazo de 5 dias. Com a manifestação, ou escoado o prazo, retornem-se os autos à conclusão. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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