Jonas Ramalho
Jonas Ramalho
Número da OAB:
OAB/DF 028610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonas Ramalho possui 52 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJGO, TRT10, TJDFT
Nome:
JONAS RAMALHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela apelante contra acórdão que acolheu parcialmente os embargos de declaração anteriormente opostos pelos apelados, ajustando a base de cálculo dos honorários advocatícios conforme a sucumbência recíproca. A embargante sustenta omissão no acórdão quanto ao pedido subsidiário de fixação dos honorários advocatícios por equidade, anteriormente julgado prejudicado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar o pedido subsidiário da embargante de fixação dos honorários advocatícios por equidade, diante da modificação da base de cálculo da sucumbência no julgamento dos embargos de declaração anteriores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A omissão apta a ensejar o acolhimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, pressupõe ausência de manifestação sobre ponto essencial ao julgamento, o que não se verifica no caso em exame. 4. O pedido de fixação de honorários por equidade foi considerado prejudicado no julgamento da apelação, diante do provimento parcial do recurso, e não foi reiterado nas contrarrazões aos embargos de declaração opostos pelos apelados, oportunidade na qual a parte permaneceu inerte. 5. A jurisprudência do STJ, fixada no Tema 1076, estabelece que a fixação dos honorários por equidade somente é admitida quando o proveito econômico for irrisório, inestimável ou o valor da causa for muito baixo, o que não se aplica ao presente caso, dada a relevância econômica da demanda e sua complexidade. 6. O STF reconheceu repercussão geral sobre a possibilidade de flexibilização da regra do art. 85, § 8º, do CPC, mas não suspendeu os efeitos do Tema 1076, nem os processos em trâmite, além de o fundamento da discussão se basear na aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Não se verifica, no caso concreto, desproporcionalidade ou ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que justifique a mitigação do critério legal para fixação dos honorários. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º, 99, § 2º, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.732.398/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22.05.2018 (Tema 1076). STF, RE nº 1.412.069, Tema 1.255 da Repercussão Geral. (lp)
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000860-73.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444735f proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. À vista dos termos do acórdão de id. 4245c70, o qual deu provimento ao recurso da autora para afastar a prescrição pronunciada, intime-se as partes para ciência do retorno dos autos, bem como para, no prazo de 10 dias, informarem se tem outras provas a serem produzidas. Após, façam os conclusos para análise e prosseguimento do feito. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000860-73.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 444735f proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 16 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. À vista dos termos do acórdão de id. 4245c70, o qual deu provimento ao recurso da autora para afastar a prescrição pronunciada, intime-se as partes para ciência do retorno dos autos, bem como para, no prazo de 10 dias, informarem se tem outras provas a serem produzidas. Após, façam os conclusos para análise e prosseguimento do feito. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701366-88.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EXECUTADO: VAGNER EDILON SANTOS CUNHA, JONAS RAMALHO CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, nos termos do art. 921 §5º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, quanto ao decurso do prazo da prescrição intercorrente ocorrida em 08/07/2025, nos termos de decisão/certidão id 96774266. Após, conclusos para sentença. Gama, 11 de julho de 2025 10:54:28. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000870-36.2022.5.10.0013 RECLAMANTE: GERALDO MAGELA DE SOUSA RECLAMADO: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483dac2 proferido nos autos. PROCESSO N 0000870-36.2022.5.10.0013 AUTOR: GERALDO MAGELA DE SOUSA, CPF: 209.297.303-72 RÉU: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA, CNPJ: 00.037.127/0001-85 CERTIDÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ROSA MARIA RIBEIRO MENDES BORGES, em 08/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Retificados os dados bancários (manifestação de Id. 7447cd5), libero os valores existentes nos autos ao procurador da parte autora. Extrato bancário (Id. fabb680). DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 1900131190697, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos de Id. b84b913: - Transferir para a conta de titularidade da Sociedade de Advogado(s) que representa o reclamante: BRAGA E FOINA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 11.408.823/0001-77, à Caixa Econômica Federal, Agência 0004, Operação 003, Conta 2470-4, conforme procuração de Id 97d256c e requerimento de Id 7447cd5, o saldo existente na conta judicial (honorários contratuais e honorários sucumbenciais). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes, sendo o(a) Exequente para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MAGELA DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000669-67.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, VALMIR ANTONIO AMARAL, DALMO JOSUE DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA, RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c22c0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 10/07/2025. DESPACHO Vistos. Diante da manifestação da SECAL da impossibilidade de elaboração dos cálculos, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. Advirto que os cálculos devem ser elaborados através do Sistema Pje-Calc cidadão, e juntados no Processo Judicial Eletrônico - PJE, no formado PJC, bem como em PDF. Ressalte-se que, ao elaborar os cálculos no sistema Pje-Calc Cidadão, devem ser preenchidos os campos da aba "dados do cálculo", como nome, CPF/CNPJ das parte e do advogado, etc, sendo que a ausência de tais informações podem ocasionar erros na juntada dos cálculos ao PJE. Publique-se.Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000669-67.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, VALMIR ANTONIO AMARAL, DALMO JOSUE DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA, RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c22c0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO, no dia 10/07/2025. DESPACHO Vistos. Diante da manifestação da SECAL da impossibilidade de elaboração dos cálculos, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias. Advirto que os cálculos devem ser elaborados através do Sistema Pje-Calc cidadão, e juntados no Processo Judicial Eletrônico - PJE, no formado PJC, bem como em PDF. Ressalte-se que, ao elaborar os cálculos no sistema Pje-Calc Cidadão, devem ser preenchidos os campos da aba "dados do cálculo", como nome, CPF/CNPJ das parte e do advogado, etc, sendo que a ausência de tais informações podem ocasionar erros na juntada dos cálculos ao PJE. Publique-se.Cumpra-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR ANTONIO AMARAL - DORIVAL JOSUE DO AMARAL - SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA - EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - DALMO JOSUE DO AMARAL
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