Juliana Bucher Hoerlle Gomes

Juliana Bucher Hoerlle Gomes

Número da OAB: OAB/DF 028615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Bucher Hoerlle Gomes possui 480 comunicações processuais, em 241 processos únicos, com 153 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT10, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 241
Total de Intimações: 480
Tribunais: TRT10, TST, TRT15, TRT18
Nome: JULIANA BUCHER HOERLLE GOMES

📅 Atividade Recente

153
Últimos 7 dias
260
Últimos 30 dias
480
Últimos 90 dias
480
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (351) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (108) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (11) AGRAVO DE PETIçãO (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 480 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001501-75.2021.5.10.0801 RECLAMANTE: CRISTEM MARQUES DE PAULA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512c1b1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor ELAINE BORGES VALADARES, em 10 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Considerando a complexidade e a especificidade dos cálculos, designo perícia contábil às expensas do(s) reclamado/executado(s). Assim, nomeio perito o Sr.  ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA (CPF 394.082.727-49 - tel.: (31 99973-8616) que deverá, no prazo de 30 dias, apresentar PARECER TÉCNICO sobre a impugnação. O perito deverá manifestar-se sobre o(s) incidente(s) de Id(s). 7f87bb7 em todo(s) o(s) ponto(s) impugnado(s),  bem como retificar de ofício eventuais erros de cálculo, com respectiva justificativa, a fim de auxiliar este Juízo no julgamento. Deverá utilizar-se os parâmetros de cálculo de Id. 782b00b, se não houver outros definidos no título exequendo, bem como  realizar a dedução de eventuais custas processuais recolhidas, com apresentação do cálculo consolidado. Fixo em R$ 2.500,00 os honorários periciais, valor que compreendo atender ao juízo de equidade previsto no texto consolidado (CLT, art. 8º), considerando a complexidade, a qualidade e o montante dos cálculos. A conta deve ser elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão. Após, conclusos para julgamento. Cadastre-se e intime-se o perito ora nomeado. PALMAS/TO, 10 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000930-77.2025.5.10.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000301375900000047673211?instancia=1
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000669-25.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: ALESSANDRA AIRES DE MACEDO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cb6f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Apresentado o laudo pericial, abro vista às partes por 8 dias. Intimem-se. 2. Manifestada a concordância das partes para com o laudo ou porventura decorrido "in albis", aguarde-se a realização da audiência designada (15/07/2025 08:40). 3. Contudo, havendo impugnação, façam os autos conclusos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA AIRES DE MACEDO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000669-25.2023.5.10.0008 RECLAMANTE: ALESSANDRA AIRES DE MACEDO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cb6f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Apresentado o laudo pericial, abro vista às partes por 8 dias. Intimem-se. 2. Manifestada a concordância das partes para com o laudo ou porventura decorrido "in albis", aguarde-se a realização da audiência designada (15/07/2025 08:40). 3. Contudo, havendo impugnação, façam os autos conclusos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000138-56.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: MILLENA PRISCILA MARTINS DE FREITAS ARAUJO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá movimentação com a INTIMAÇÃO do(s) reclamante(s) para: Vista do(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) reclamado(s). Prazo legal.   BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MILLENA PRISCILA MARTINS DE FREITAS ARAUJO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000860-17.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: DAIANE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7953876 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A reclamante requereu  a sua participação na audiência de forma telepresencial. Como dispõe a Lei (CPC): " "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.". Não há comunicação e requerimento de alteração de endereço. Ainda, a Resolução CNJ 345/2020, em seu art. 8º, incumbiu aos Órgãos Judiciais a escolha ou não do “Juízo 100% Digital”, opção não adotada pela MM. 3ª Varado Trabalho de Brasília/DF. Em consonância com a Recomendação nº 02 da CGJT, de 24 de outubro de 2022, altero para audiência presencial. A audiência presencial tem se revelado mais efetiva tanto na discussão quanto na formalização da conciliação, contribuindo para soluções mais céleres e satisfatórias entre as partes. Além disso, melhora significativamente a colheita da prova, ao minimizar falhas de comunicação comuns em meios virtuais. Ressalta-se, ainda, que o princípio da celeridade processual deve ser rigorosamente observado pelo julgador, sobretudo para evitar adiamentos desnecessários — realidade frequente nas audiências telepresenciais, muitas vezes postergadas por problemas técnicos, como a falta de conexão ou a dificuldade de alguma das partes em utilizar os aplicativos exigidos. O caso concreto é complexo, com muitos fatos controvertidos e elevado valor da causa. Omesmo art. 5º da resolução 354 do CNJ: Art. 5º (...) 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado§ 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em ou de falta de análise caso de indeferimento do requerimento de participação por videoconferência. Ademais, vale pontuar que, nos autos do Mandado de Segurança nº 355-40.2022.5.10.0000, o Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS, doTribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, assim consignou: "Pugna pelo deferimento liminar da segurança pretendida para que seja determinada a realização da audiência inaugural na modalidade telepresencial. Contudo, da leitura das Resoluções 345/2020 e 378/2021 do CNJ,conclui-se que a norma trata da autorização para a implementação do ‘Juízo100% Digital’ nas unidades jurisdicionais. Não há imposição para utilização do meio exclusivamente digital,mas somente a previsão da possibilidade. Acrescento que esse Regional, por meio de votação do egr. Tribunal Pleno em 30/11/2021, nos autos do processo administrativo 0009133-26.2020.5.10.8000,decidiu pela implementação parcial do ‘Juízo100% Digital’, ressaltando que aplicável‘apenas nos Juízos d e 1 º grau que manifestarem in t e r e s s e e m adotar, na sua unidade, referida modalidade de tramitação processual, na forma do §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020’. Assim, como o Juízo da14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF não optou por adotar tal modalidade de tramitação processual, não há falar em direito líquido e certo a designação de audiência inaugural telepresencial". Portanto, as partes tem o dever legal de comparecer em audiência, não existindo nenhum normativo que imponha ao Juízo a realização de audiência híbrida ou telepresencial. Portanto, indefiro o requerimento de designação de audiência híbrida (modalidade telepresencial e presencial). O comparecimento presencial das partes é obrigatório, sendo que caso os advogados desejem estar presentes, também deverão fazê-lo presencialmente. Aguarde-se a audiência já designada, que será presencial. Intime-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE PEREIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000860-17.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: DAIANE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7953876 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 09 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A reclamante requereu  a sua participação na audiência de forma telepresencial. Como dispõe a Lei (CPC): " "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.". Não há comunicação e requerimento de alteração de endereço. Ainda, a Resolução CNJ 345/2020, em seu art. 8º, incumbiu aos Órgãos Judiciais a escolha ou não do “Juízo 100% Digital”, opção não adotada pela MM. 3ª Varado Trabalho de Brasília/DF. Em consonância com a Recomendação nº 02 da CGJT, de 24 de outubro de 2022, altero para audiência presencial. A audiência presencial tem se revelado mais efetiva tanto na discussão quanto na formalização da conciliação, contribuindo para soluções mais céleres e satisfatórias entre as partes. Além disso, melhora significativamente a colheita da prova, ao minimizar falhas de comunicação comuns em meios virtuais. Ressalta-se, ainda, que o princípio da celeridade processual deve ser rigorosamente observado pelo julgador, sobretudo para evitar adiamentos desnecessários — realidade frequente nas audiências telepresenciais, muitas vezes postergadas por problemas técnicos, como a falta de conexão ou a dificuldade de alguma das partes em utilizar os aplicativos exigidos. O caso concreto é complexo, com muitos fatos controvertidos e elevado valor da causa. Omesmo art. 5º da resolução 354 do CNJ: Art. 5º (...) 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado§ 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em ou de falta de análise caso de indeferimento do requerimento de participação por videoconferência. Ademais, vale pontuar que, nos autos do Mandado de Segurança nº 355-40.2022.5.10.0000, o Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS, doTribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, assim consignou: "Pugna pelo deferimento liminar da segurança pretendida para que seja determinada a realização da audiência inaugural na modalidade telepresencial. Contudo, da leitura das Resoluções 345/2020 e 378/2021 do CNJ,conclui-se que a norma trata da autorização para a implementação do ‘Juízo100% Digital’ nas unidades jurisdicionais. Não há imposição para utilização do meio exclusivamente digital,mas somente a previsão da possibilidade. Acrescento que esse Regional, por meio de votação do egr. Tribunal Pleno em 30/11/2021, nos autos do processo administrativo 0009133-26.2020.5.10.8000,decidiu pela implementação parcial do ‘Juízo100% Digital’, ressaltando que aplicável‘apenas nos Juízos d e 1 º grau que manifestarem in t e r e s s e e m adotar, na sua unidade, referida modalidade de tramitação processual, na forma do §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020’. Assim, como o Juízo da14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF não optou por adotar tal modalidade de tramitação processual, não há falar em direito líquido e certo a designação de audiência inaugural telepresencial". Portanto, as partes tem o dever legal de comparecer em audiência, não existindo nenhum normativo que imponha ao Juízo a realização de audiência híbrida ou telepresencial. Portanto, indefiro o requerimento de designação de audiência híbrida (modalidade telepresencial e presencial). O comparecimento presencial das partes é obrigatório, sendo que caso os advogados desejem estar presentes, também deverão fazê-lo presencialmente. Aguarde-se a audiência já designada, que será presencial. Intime-se. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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