Rodrigo Lopes Pinheiro

Rodrigo Lopes Pinheiro

Número da OAB: OAB/DF 028719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRF1, TJGO, TRT1, TRT18, TJDFT
Nome: RODRIGO LOPES PINHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0009029-41.2015.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716922-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO: JEFFERSON RAPHAEL CAETANO LIRA, JOSE MARVEL QUEIROZ DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADOS: JEFFERSON RAPHAEL CAETANO LIRA, JOSE MARVEL QUEIROZ DE SOUZA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 13:52:54. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 5, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Número do processo: 0797435-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da MM. Juíza, designei o dia 24/07/2025 14:30, para a realização de Audiência Conciliação (videoconferência), a ser realizada por videoconferência, por este Juízo. Segue abaixo o link para acesso à sala de reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTgxZWQ0YjgtOTJkMC00Y2Y4LTk1OWYtNGQ5MWJjZjFiNTUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2273e0ad41-f275-4d28-8ae9-f2a78f431dac%22%7d Brasília-DF, 26 de junho de 2025 17:19:43. CHERLAYNE SILVA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0707902-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. C. D. M. E. P. EXECUTADO: Z. K. E. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0707902-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. C. D. M. E. P. EXECUTADO: Z. K. E. CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre o teor do ID240214597. Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1 - RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO: Está-se diante de pedido de medida protetiva feito pela ofendida em epígrafe, com base na Lei 11.340/2006. Medida protetiva concedida. Não vieram aos autos notícia de novas agressões/ameaças. É o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, nota-se que não existe manifestação de interesse posterior à inicialmente apresentada em sede policial, pois, outra providência não se mostra mais adequada do que a extinção por falta de interesse na modalidade necessidade (art. 485, VI, CPC/2015, aplicável subsidiariamente por força do art. 13 da Lei 11.340/2006). Diante do exposto, REVOGO AS MEDIDAS DEFERIDAS NESTES AUTOS E JULGO EXTINTO O FEITO, com base nos art. 13 da Lei 11.340/2006 e 485, VI, CPC/2015, sem prejuízo de outras medidas eventualmente deferidas em procedimentos diversos. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Fica dispensado o apensamento ao feito de apuração da conduta de base, eis que possível a consulta à presente medida pelo sistema eletrônico. **Intimem-se pessoalmente AS PARTES (SALVO SE CONSTAR DOS AUTOS RESULTADO NEGATIVO DEFINITIVO DE COMUNICAÇÃO ANTERIOR) e por remessa o MP e a DP (essa, somente se já habilitada).
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709337-60.2024.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RODRIGO LOPES PINHEIRO Polo passivo: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 SENTENÇA Vistos etc. As partes noticiaram acordo nos autos ao ID 236618226, no valor de R$ 11.696,03 (onze mil seiscentos e noventa e seis reais e três centavos), a ser pago em três parcelas mensais, mediante transferência ao exequente. Contudo, posteriormente, sobreveio depósito judicial no mesmo valor, conforme comprovante de ID 239256676, realizado por PJBANK PAGAMENTOS S/A. Ressalte-se que a constrição decorreu da ordem contida no ID 234069074, por meio da qual foi determinada a intimação da instituição financeira para prestar informações sobre ativos de titularidade do executado. O executado, CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 – CNPJ 08.897.190/0001-01, informou ter efetuado o pagamento da primeira parcela diretamente ao exequente, requerendo a devolução do valor constrito e a homologação do acordo. Por sua vez, o exequente reconheceu o recebimento dessa parcela e requereu a liberação de R$ 7.793,34 (sete mil setecentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), em seu favor, com a devolução do saldo remanescente ao executado. É o relatório, DECIDO. O depósito judicial realizado no valor integral da dívida exequenda importou, na prática, no adimplemento forçado da obrigação, por meio de ato de constrição judicial, o que afasta a possibilidade de homologação do acordo extrajudicial apresentado. Com efeito, o cumprimento espontâneo do pacto pressuporia a realização voluntária das parcelas acordadas, o que não se verificou, uma vez que o valor total da dívida foi garantido judicialmente e parcialmente liberado ao credor, suprindo a inadimplência do parcelamento. Dessa forma, reconhece-se que a execução atingiu sua finalidade, não mais subsistindo interesse processual. Determino, portanto, a expedição de alvará em favor do exequente, Rodrigo Lopes Pinheiro (CPF 807.182.301-59), no valor de R$ 7.793,34 (sete mil setecentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos), conforme dados bancários informados no ID 239822803. Determino, ainda, que o executado, CONDOMÍNIO MINI CHÁCARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 – CNPJ 08.897.190/0001-01, apresente, no prazo de cinco dias, os dados bancários para viabilizar a expedição do alvará de devolução do saldo remanescente, no valor de R$ 3.902,69 (três mil novecentos e dois reais e sessenta e nove centavos), referente ao remanescente do valor depositado judicialmente. Após, expeça-se o ofício de transferência pertinente. Reconhecido o pagamento do débito exequendo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Tudo feito e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 11:03:24. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0003888-02.2014.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER CORREA E SILVA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme cálculo realizado pela Contadoria Judicial ao Id 214470777, o valor repassado em duplicidade ao exequente corresponde a R$ 22.668,59, atualizado até 14/10/2024. Os valores correspondem aos repasses realizados entre 12/2020 e 06/2024. O documento de Id 206851855 comprova o recebimento das transferências. A parte exequente requer que os valores sejam considerados adiantamento do valor devido, e que a devolução seja realizada por desconto em folha da parte executada, após a quitação do débito (Ids 217368531 e 234170218). Decido. Apesar de as transferências terem sido realizadas por engano, é dever do exequente noticiar a ocorrência da irregularidade. No presente caso, os depósitos foram recebidos no decorrer de três anos e meio, sem que o exequente alertasse o Ministério sobre o equívoco. Apesar de presumir-se a boa-fé, o exequente deve arcar com o ônus de sua inércia. Os pagamentos não podem ser considerados adiantamento, visto que a quantia pertence aos cofres públicos. Indefiro o pedido formulado. Fica a parte exequente intimada a promover a devolução de R$ 22.668,59, atualizado até 14/10/2024, em favor do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Prazo: 15 dias. Anoto que os atos executórios somente terão prosseguimento após a devolução dos valores. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0720817-04.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: Em segredo de justiça AGRAVADO: D. B. R. DESPACHO O réu/agravado, D. B. R., constituiu advogado nos autos de origem (ID 239514665, daqueles autos). Intime-se o réu/agravado, D. B. R., na pessoa de seu advogado, Dr. Rodrigo Lopes Pinheiro – OAB/DF 28.719, para tomar ciência da decisão que fixou alimentos provisórios em favor da autora/agravante, C. B. T., e apresentar contrarrazões no prazo legal. P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0797435-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Guarda (5802) DESPACHO Conforme se observa, as partes chegaram a um acordo em audiência de mediação. Contudo, o Ministério Público manifestou-se de forma desfavorável à homologação, nos termos da manifestação de ID 234036107, requerendo a realização de estudo psicossocial. Em contestação, a requerida, genitora da menor, manifestou que concorda com a fixação de guarda em favor da avó materna, eis que trabalha como servidora na Câmara dos Deputados, possuindo horários que extrapolam o convencional, em especial em dia de sessões deliberativas. Desse modo, entendo cabível a realização de nova audiência, desta vez perante o Juízo, a fim de que as partes possam ser ouvidas acerca do modelo que pretendem adotar, assim como para que prestem esclarecimentos acerca da rotina da menor, sendo possível a realização de ajustes ao acordo de modo a contemplar os interesses envolvidos à luz da legislação aplicável. Designe-se nova audiência, a ser realizada neste Juízo, por videoconferência. A autora e a genitora ficarão intimadas na pessoa de seus advogados. O requerido/genitor foi citado, conforme ID 223638290 e compareceu à audiência em que as partes chegaram a um acordo, tendo deixado de constituir advogado. Sendo assim, deverá ser intimado pessoalmente para comparecer à nova audiência (endereço no ID 228518816), devendo ficar ciente que, em caso de não realização de acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar contestação nos autos, a contar da data da próxima audiência, independentemente de comparecimento, ou a contar das demais hipóteses previstas artigo 335, do CPC. Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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