Estela Mares De Oliveira Neves
Estela Mares De Oliveira Neves
Número da OAB:
OAB/DF 028733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estela Mares De Oliveira Neves possui 517 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 101 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TRT10, TRT15 e outros 20 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
517
Tribunais:
TRT22, TRT10, TRT15, TRT24, TRT7, TRT13, TRF1, TRT18, TRT17, TRT8, TRT4, TRT5, TRT9, TJSP, TJDFT, TST, TRT6, TRT16, TRT12, TRT23, TRT20, TRT3, TRT1
Nome:
ESTELA MARES DE OLIVEIRA NEVES
📅 Atividade Recente
101
Últimos 7 dias
214
Últimos 30 dias
431
Últimos 90 dias
517
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (246)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (59)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 517 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7a40187. Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.S.H.E.
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7a40187. Intimado(s) / Citado(s) - A.B.M.L.D.A.T.
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000854-98.2019.5.06.0013 RECLAMANTE: ALINE DUARTE MARANHAO E OUTROS (4) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica intimado(a) o(a) Sr(a). ALINE DUARTE MARANHAO, através de seu(sua) advogado(a), para TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO.SENTENÇA DE ID 85f0b47 (inteiro teor no processo). Prazo: 8 dias. "(...) À luz dessas considerações, torno sem efeito o despacho de ID ffc9500 (o qual determinou a penhora via SISBAJUD) bem como a decisão de homologação dos cálculos de ID ad25e51, para passar a reconhecer, a partir de então, que a EBSERH tem direito às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e execução nos moldes do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 e seguintes do CPC, motivo pelo qual o adimplemento executório ocorrerá por meio de RPV /PRECATÓRIO. Diante de todo o exposto, determino: 1 - Remeta-se o feito ao perito para adequação dos cálculos nos mesmos moldes aplicáveis à Fazenda Pública, no prazo de 15 dias; 2 - Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos retificados, no prazo preclusivo de 8 dias (art. 879, § 2°, da CLT); 3 - Havendo insurgências no prazo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias; 4 - Ao final, voltem conclusos para nova decisão de homologação dos cálculos. 5 - Mediante a publicação deste ato, ficam os litigantes formalmente intimados do seu teor, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), para todos os efeitos legais." DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 21/07/2025. Documento emitido por JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS, de ordem do(a) Juiz(a). RECIFE/PE, 21 de julho de 2025. JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DUARTE MARANHAO
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000854-98.2019.5.06.0013 RECLAMANTE: ALINE DUARTE MARANHAO E OUTROS (4) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica intimado(a) o(a) Sr(a). BARBARA LETICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, através de seu(sua) advogado(a), para TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO.SENTENÇA DE ID 85f0b47 (inteiro teor no processo). Prazo: 8 dias. "(...) À luz dessas considerações, torno sem efeito o despacho de ID ffc9500 (o qual determinou a penhora via SISBAJUD) bem como a decisão de homologação dos cálculos de ID ad25e51, para passar a reconhecer, a partir de então, que a EBSERH tem direito às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e execução nos moldes do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 e seguintes do CPC, motivo pelo qual o adimplemento executório ocorrerá por meio de RPV /PRECATÓRIO. Diante de todo o exposto, determino: 1 - Remeta-se o feito ao perito para adequação dos cálculos nos mesmos moldes aplicáveis à Fazenda Pública, no prazo de 15 dias; 2 - Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos retificados, no prazo preclusivo de 8 dias (art. 879, § 2°, da CLT); 3 - Havendo insurgências no prazo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias; 4 - Ao final, voltem conclusos para nova decisão de homologação dos cálculos. 5 - Mediante a publicação deste ato, ficam os litigantes formalmente intimados do seu teor, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), para todos os efeitos legais." DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 21/07/2025. Documento emitido por JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS, de ordem do(a) Juiz(a). RECIFE/PE, 21 de julho de 2025. JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA LETICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000854-98.2019.5.06.0013 RECLAMANTE: ALINE DUARTE MARANHAO E OUTROS (4) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica intimado(a) o(a) Sr(a). DEBORA FARIAS BATISTA LEITE, através de seu(sua) advogado(a), para TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO.SENTENÇA DE ID 85f0b47 (inteiro teor no processo). Prazo: 8 dias. "(...) À luz dessas considerações, torno sem efeito o despacho de ID ffc9500 (o qual determinou a penhora via SISBAJUD) bem como a decisão de homologação dos cálculos de ID ad25e51, para passar a reconhecer, a partir de então, que a EBSERH tem direito às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e execução nos moldes do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 e seguintes do CPC, motivo pelo qual o adimplemento executório ocorrerá por meio de RPV /PRECATÓRIO. Diante de todo o exposto, determino: 1 - Remeta-se o feito ao perito para adequação dos cálculos nos mesmos moldes aplicáveis à Fazenda Pública, no prazo de 15 dias; 2 - Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos retificados, no prazo preclusivo de 8 dias (art. 879, § 2°, da CLT); 3 - Havendo insurgências no prazo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias; 4 - Ao final, voltem conclusos para nova decisão de homologação dos cálculos. 5 - Mediante a publicação deste ato, ficam os litigantes formalmente intimados do seu teor, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), para todos os efeitos legais." DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 21/07/2025. Documento emitido por JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS, de ordem do(a) Juiz(a). RECIFE/PE, 21 de julho de 2025. JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA FARIAS BATISTA LEITE
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000854-98.2019.5.06.0013 RECLAMANTE: ALINE DUARTE MARANHAO E OUTROS (4) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica intimado(a) o(a) Sr(a). GLAUCIA CAROLINE SILVA DE VASCONCELOS, através de seu(sua) advogado(a), para TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO.SENTENÇA DE ID 85f0b47 (inteiro teor no processo). Prazo: 8 dias. "(...) À luz dessas considerações, torno sem efeito o despacho de ID ffc9500 (o qual determinou a penhora via SISBAJUD) bem como a decisão de homologação dos cálculos de ID ad25e51, para passar a reconhecer, a partir de então, que a EBSERH tem direito às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e execução nos moldes do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 e seguintes do CPC, motivo pelo qual o adimplemento executório ocorrerá por meio de RPV /PRECATÓRIO. Diante de todo o exposto, determino: 1 - Remeta-se o feito ao perito para adequação dos cálculos nos mesmos moldes aplicáveis à Fazenda Pública, no prazo de 15 dias; 2 - Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos retificados, no prazo preclusivo de 8 dias (art. 879, § 2°, da CLT); 3 - Havendo insurgências no prazo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias; 4 - Ao final, voltem conclusos para nova decisão de homologação dos cálculos. 5 - Mediante a publicação deste ato, ficam os litigantes formalmente intimados do seu teor, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), para todos os efeitos legais." DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 21/07/2025. Documento emitido por JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS, de ordem do(a) Juiz(a). RECIFE/PE, 21 de julho de 2025. JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA CAROLINE SILVA DE VASCONCELOS
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000854-98.2019.5.06.0013 RECLAMANTE: ALINE DUARTE MARANHAO E OUTROS (4) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) do(a) 13ª Vara do Trabalho do Recife-PE, fica intimado(a) o(a) Sr(a). LORENA MAGALE DANTAS CIRINO, através de seu(sua) advogado(a), para TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO/DECISÃO.SENTENÇA DE ID 85f0b47 (inteiro teor no processo). Prazo: 8 dias. "(...) À luz dessas considerações, torno sem efeito o despacho de ID ffc9500 (o qual determinou a penhora via SISBAJUD) bem como a decisão de homologação dos cálculos de ID ad25e51, para passar a reconhecer, a partir de então, que a EBSERH tem direito às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública e execução nos moldes do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 e seguintes do CPC, motivo pelo qual o adimplemento executório ocorrerá por meio de RPV /PRECATÓRIO. Diante de todo o exposto, determino: 1 - Remeta-se o feito ao perito para adequação dos cálculos nos mesmos moldes aplicáveis à Fazenda Pública, no prazo de 15 dias; 2 - Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos retificados, no prazo preclusivo de 8 dias (art. 879, § 2°, da CLT); 3 - Havendo insurgências no prazo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias; 4 - Ao final, voltem conclusos para nova decisão de homologação dos cálculos. 5 - Mediante a publicação deste ato, ficam os litigantes formalmente intimados do seu teor, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), para todos os efeitos legais." DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 21/07/2025. Documento emitido por JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS, de ordem do(a) Juiz(a). RECIFE/PE, 21 de julho de 2025. JAKSON DO NASCIMENTO SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LORENA MAGALE DANTAS CIRINO
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