Wellibia Regia Taguatinga De Almeida
Wellibia Regia Taguatinga De Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 028787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellibia Regia Taguatinga De Almeida possui 16 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT10, TRT5, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT10, TRT5, TJBA, TJDFT
Nome:
WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0719749-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATO BIANCHI CAMPOS AGRAVADO: CONDOMINIO BOSQUES DOS IPES D E S P A C H O Chamo o feito à ordem e, em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a) AGRAVANTE: RENATO BIANCHI CAMPOS, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre sobre a(s) preliminar(es) arguida(s) no bojo de contrarrazões. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 8 de julho de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001387-69.2016.5.10.0007 RECLAMANTE: AGUEDES FELICIO PORTUGAL RECLAMADO: CCS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, MARCIA REGINA VILAS BOAS SERRA, CRISTIANO SUAREZ SANT ANNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cdade proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 01 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre as petições do executado (IDs bd63fd9 e bd566f3) e, no mesmo prazo, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, ratificando ou não o seu pedido de ID 9a445ae, sob as penas legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUEDES FELICIO PORTUGAL
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001039-42.2018.5.05.0000 REQUERENTE: ESPORTE CLUBE VITORIA E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24b9a8 proferido nos autos. DESPACHO O presente Procedimento Conciliatório veio concluso para análise. Inicialmente, verifica-se que, conforme certificado no Id. 6670ea0, decorreu em 25/06/2025, o prazo concedido aos Credores, no despacho de Id. 569fa43, para se manifestarem quando à proposta apresentada pelo Clube, por meio da petição de Id. 5c71131. Na referida peça, o Requerente propôs parcelamento dos valores em atraso referentes ao somatório do remanescente devido do mês de março/2025, acrescido da multa, no importe de R$ 157.732,46, bem como do aporte no mês de maio2025, no valor de R$ 900.000,00, também com a multa de 50%, o qual totalizou R$ 1.507.732,46. A proposta formulada foi de pagamento do referido valor, em 02 (duas) parcelas de R$ 753.866,23, cada, com previsão de pagamento em junho e julho de 2025, juntamente com as parcelas vincendas nos referidos meses, conforme se transcreve (Id. 5c71131): “...propõe o pagamento do saldo remanescente de R$ 157.732,46, bem como o pagamento da parcela de maio/2025, com a multa de 50%, em duas vezes, no valor de R$ 753.866,23 (setecentos e cinquenta três mil oitocentos e sessenta seis reais e vinte três centavos) nos meses de junho e julho, conjuntamente com as parcelas vincendas. Neste sentido, é que se requer que seja ouvido os CREDORES para concordância de que o saldo remanescente e a parcela de maio/2025, com a multa de 50% sejam pagas na forma requerida para adimplemento da obrigação.” Feitos estes esclarecimentos, passemos a análise das petições apresentadas pelos Credores. I) PETIÇÕES SOBRE PEDIDO DE PARCELAMENTO Foram apresentadas pelos Credores petições que tratam sobre a proposta oferecida pelo Clube, de parcelamento dos valores em atraso. Os Credores VICTOR DOS ANJOS CORDEIRO, e EDI CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA FILHO, em 04/06/2025, apresentaram manifestações de Id. e8f6b5a / 92c49f1, discordando do parcelamento dos valores em atraso, antes mesmo de serem notificados os demais Credores, razão pela qual somente neste momento estão sendo analisadas as suas petições. Foram ainda, apresentadas no prazo, as manifestações de Credores que concordaram com a proposta de parcelamento dos aportes em atraso, sendo: - Id 591bb8d - Em 11/06/2025, os Credores (02): YAGO FELIPE DA COSTA ROCHA (autos n.º 0000553-17.2020.5.05.0023), RUAN RENATO BONIFÁCIO AUGUSTO (autos n.º 0000475-87.2019.5.05.0013) - Id 498e48f - Em 13/06/2025, o Credor UELLINTON DA SILVA VIEIRA (01), reclamante dos processos n. 0000800-17.2014.5.05.0020 e 0000131-51.2020.5.05.0020; - Id 59ae6af - Em 16/06/2025, o Dr. André Silva Leahy, membro da Comissão de Credores (01); - Id 0fdc1fc – Em 16/06/2025, os Credores (04): CLÉBER SCHWENCK TIENE, PABLO DIOGO LOPES DE LIMA, SEVERINO DO RAMO CLEMENTINO DA SILVA e LEONARDO LAPORTA COSTA, apresentaram manifestação, CONCORDANDO com a proposta do Clube. - Id 4b52114 - Em 18/06/2025, o Credor (01) JORGE FIUZA LEITE, do processo n. 0000356-66.2023.5.05.0020. Assim, foram contabilizados 09 (nove) credores favoráveis ao parcelamento e 02 (dois) desfavoráveis, tendo sido aprovada, por maioria de 07 (sete) credores, a proposta de parcelamento apresentada pelo Clube. Dessa forma, defere-se a proposta de parcelamento, oferecida nos termos da petição de Id. 5c71131. II) SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES E CHAMAMENTO DO MPT PARA ATUAR COMO CUSTOS LEGIS - O Credor EDI CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA FILHO, por seu advogado Dr. Everton Moisés do Nascimento, em sua manifestação de Id. e8f6b5a, requereu a este Juízo: “a) intimação do Ministério Público do Trabalho, para que tome ciência do presente processo e atue como custos legis, em razão do flagrante desrespeito à legislação trabalhista e aos princípios da dignidade do trabalhador; b) O bloqueio imediato das contas bancárias do Devedor, através do sistema BACENJUD (hoje SISBAJUD), até o limite do valor devido, incluindo parcelas em atraso, multa contratual, juros legais e correção monetária; c) A expedição de ofícios à CBF e à Liga do Futebol Brasileiro (Libra), ou qualquer outra entidade organizadora de competições, para bloqueio de premiações, cotas televisivas e patrocínios devidos ao Devedor, em favor do juízo, até a quitação integral da dívida; d) O levantamento do sigilo fiscal e bancário do Devedor, com o fim de apurar bens e valores ocultados com o intuito de fraudar a execução; e) A penhora de bens móveis e imóveis do Devedor, especialmente aqueles de alto valor e sem função essencial à atividade-fim do clube, com expedição de mandado de avaliação e alienação judicial imediata; f) A fixação de astreintes diárias pelo descumprimento das obrigações do acordo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de inadimplemento, como forma de coerção à sua efetividade; g) Subsidiariamente, caso mantido o inadimplemento e persistente desrespeito às obrigações, requer o desfazimento imediato do acordo firmado entre as partes, com retorno do processo ao rito regular de execução, com o prosseguimento da penhora e expropriação de bens, independentemente de nova tentativa conciliatória, permanecendo todas as multas já determinadas no andamento do acordo ou curso processual originário.” Quanto aos requerimentos formulados, aclaramos que este Juízo vem tomando medidas de acompanhamento e cobranças devidas, em conformidade com o Termo de Conciliação Global que rege a presente Conciliação Global. Observe-se que, conforme certificado no id. 6670ea0, o Termo Conciliatório prevê no §1º da cláusula 2ª, a aplicação de multa de forma escalonada, de 10 até 30 dias, conforme se transcreve: “d) Sobre o aporte em atraso há aplicação de multa conforme previsto no §1º da cláusula 2ª, a multa é aplicada de forma escalonada, somente podendo ser definida no momento do pagamento, sendo que, se o atraso for de: - 10 dias, o percentual será de 10%, que resulta em multa de R$ 90.000,00; - de 10 a 20 dias, o percentual será de 20%, que resulta em multa de R$ 180.000,00; - de 20 a 30 dias, o percentual será de 30%, que resulta em multa de R$ 270.000,00; - mais de 30 dias, o percentual será de 50%, que resulta em multa de R$ 450.000,00.” Vê-se que, em 03/06/2025, o Clube, alegando dificuldades em pagar a parcela de maio/2025 e o remanescente de março/2025, requereu que sua proposta de parcelamento fosse submetida à aprovação dos Credores. A Secretaria deste Juízo, diligentemente, certificou em 10/06/2025, no Id. 61c7088, o atraso de 10 dias no pagamento do aporte de maio/2025, bem como do remanescente quantificado, após a dedução do valor recebido da CBF, o que foi analisado por meio do despacho de id. 569fa43. Convém mencionar que o presente Acordo Global é regido pelo Termo de Conciliação homologado por este Juízo, o qual faz lei entre as partes, uma vez que traduz o resultado de ampla negociação entre o Clube e o Universo de Credores, que se deu em audiência conciliatória, e após votação dos participantes, com a condução e chancela deste Juízo. Portanto, as ações de acompanhamento do acordo, seja de verificação do seu cumprimento, aplicação de penalidades e ou extinção da presente Conciliação, devem obedecer aos critérios nele previstos. Compulsando os autos deste Procedimento, verifica-se ainda que, em 18/12/2024, quando ocorrido o atraso no pagamento dos aportes, na repactuação anterior, o Clube foi intimado para comprovar a quitação destes e, de igual modo, solicitou a prorrogação do prazo, tendo sido dado vista aos Credores, os quais, à época não concordaram com o pedido. Por conseguinte, este Juízo, zelando pelo cumprimento do acordo, como sempre o fez ao longo dos anos de vigência da presente Conciliação Global, imediatamente determinou o bloqueio das contas do Clube para quitação dos valores em atraso, à época, conforme id. 6e9b049. O Termo Conciliatório prevê, igualmente, na cláusula 13ª, que trata das penalidades, que o JEE poderá expedir atos constritivos, quando o atraso o pagamento dos aportes for superior a 30 dias, conforme se transcreve: “DA CLÁUSULA PENAL CLÁUSULA 13ª: O atraso superior a 30 dias do aporte mensal dos montantes ora pactuados, configurará motivo suficiente para independentemente de qualquer medida judicial ou administrativa, este JEE expeça todos os atos constritivos e expropriatórios permitidos em lei, inclusive bloqueios de faturas a receber e de valores on line, em face da Reclamada, a fim de assegurar o depósito do montante em atraso, inclusive no que se refere a cláusula penal. §1º: O atraso superior a 60 (sessenta) dias na realização do aporte configurará motivo suficiente para que, independentemente de qualquer medida judicial ou administrativa, o acordo seja desconstituído, gerando o vencimento automático de todas as parcelas futuras. §2º: Os valores já depositados ficarão retidos no JEE e serão distribuídos em conformidade com as cláusulas anteriores.” Nestes termos, vê-se, em relação ao aporte de maio de 2025, por exemplo, que o vencimento ainda não ultrapassou os 30 dias. Aclaro que, no momento em que o Credor, EDI CARLOS, apresentou sua petição solicitando a adoção de medidas executórias, entendeu este Juízo que não seria o momento de sua análise. Ressalte-se que a Conciliação Global não se trata de um procedimento executório, mas conciliatório, tanto assim que há suspensão dos atos executórios e expropriatórios contra o Requerente, aprovado pelo Órgão Especial deste Regional. Isso porque, considerando a natureza conciliatória do presente procedimento, bem como em virtude de haver sido solicitado pelo Clube que a sua proposta de parcelamento fosse submetida aos Credores, entendeu este Juízo, neste caso, que, somente após a deliberação dos Credores, seria analisado, conforme o caso, se a hipótese era de aplicação ou não das penalidades previstas. Desta feita, considerando que após submissão à deliberação dos Credores quanto à proposta mencionada, houve aprovação desta, por maioria, não cabe, portanto, neste momento a aplicação das penalidades requeridas. Além disso, entende esta Magistrada ser desnecessário e incabível o chamamento do Ministério Público do Trabalho, para atuar como custos legis, uma vez que não se verificam, neste caso, as hipóteses de sua atuação, previstas no art. 178 da CPC, de aplicação supletiva no processo do trabalho. Ressalte-se inclusive, como já explicado, que o JEE possui a competência para atuar no acompanhamento e fiscalização da Conciliação Global, nos termos do Provimento Conjunto GP n. 06/2023, e o vem fazendo sempre de forma diligente e em conformidade com o referido provimento e com o Termo de Conciliação ajustado entre as partes. Indeferem-se os pedidos formulados. III) PEDIDO DE PAGAMENTO PREFERENCIAL - Id cb96972 - Em 16/06/2025, o Credor EDMILTON PEDREIRA DA SILVA, reclamante do processo n. 0000214-19.2024.5.05.0023, apresentou manifestação, solicitando pagamento preferencial por ser deficiente físico. Conforme dispõe a cláusula 6ª do Termo de Conciliação Global de id. a0c3b31, que se transcreve a seguir: "A despeito da ordem estabelecida na cláusula anterior, serão pagos, preferencialmente, até o valor R$ 30.000,00, os processos cujos credores sejam idosos, deficientes físicos ou portadores de doenças graves, considerando-se: I - idoso, o exequente que conte com sessenta anos de idade ou mais, antes ou após a habilitação do crédito;" Após consulta processual e em nossos sistemas, verifica-se que o Credor encontra-se habilitado no Grupo B, conforme certidão de habilitação anexada no Id 5800352, do seu processo de origem. Além disso, o laudo pericial de Id, f978985, atesta a condição de deficiência física do Credor, em razão de moléstia grave “cegueira”. Defere-se o pedido formulado, considerando que o Credor comprovou a condição de PCD, atendendo ao requisito exigido para o pagamento preferencial. Deve o Setor de Cálculo deste Juízo proceder a inclusão do crédito preferencial, até o teto de R$ 30.000,00, certificando no processo de origem o cumprimento, permanecendo o valor remanescente na ordem em que se encontra, na fila cronológica, conforme previsto no parágrafo 1º da cláusula 6ª do Termo de Conciliação Global. IV) PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CREDOR AO ACORDO GLOBAL - Id. b7ea450 - Em 18/06/2025, o Credor GIOVANNI AUGUSTO OLIVEIRA CARDOSO, reclamante do processo n. 0000147-47.2025.5.05.0014, apresentou manifestação, solicitando habilitação no acordo global. Ressalte-se, contudo, que questões individuais como à habilitação de credores, devem ser apresentadas no processo de origem, com observância das cláusulas de habilitação previstas no Termo Conciliatório. Assim, tal pedido não será aqui apreciado, pois o presente Procedimento Conciliatório se destina à análise de peças relativas aos atos exclusivamente relacionados ao Acordo Global, tais como atas de audiências, liberação dos aportes etc., dentre outras questões. V) PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO - Id. 693f509 - Em 18/06/2025, o advogado dr. JOÃO PAULO LOPES LANGE, solicitou habilitação aos autos. Nada a deferir, considerando que o referido patrono encontra-se incluído na autuação. VI) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há pequeno saldo, distribuído em contas judiciais avulsas, vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas. Destarte, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675889-3, conferindo poder de ofício ao presente despacho. VII) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Assim deve a Secretaria deste Juízo, por meio do NRECG: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência deste despacho, sendo o Requerente para que comprove o pagamento do parcelamento aprovado pelos Credores, conforme compromisso assumido; 2) Encaminhar cópia do presente despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675889-3. 3) Proceda o Setor de Cálculo deste Juízo a inclusão do crédito preferencial, até o teto de R$ 30.000,00, certificando no processo de origem o cumprimento, permanecendo o valor remanescente na ordem em que se encontra, na fila cronológica, conforme previsto no parágrafo 1º da cláusula 6ª do Termo de Conciliação Global. 4) Certifique-se neste autos o cumprimento dos itens 2 e 3. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE VITORIA - VITORIA S/A
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001039-42.2018.5.05.0000 REQUERENTE: ESPORTE CLUBE VITORIA E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24b9a8 proferido nos autos. DESPACHO O presente Procedimento Conciliatório veio concluso para análise. Inicialmente, verifica-se que, conforme certificado no Id. 6670ea0, decorreu em 25/06/2025, o prazo concedido aos Credores, no despacho de Id. 569fa43, para se manifestarem quando à proposta apresentada pelo Clube, por meio da petição de Id. 5c71131. Na referida peça, o Requerente propôs parcelamento dos valores em atraso referentes ao somatório do remanescente devido do mês de março/2025, acrescido da multa, no importe de R$ 157.732,46, bem como do aporte no mês de maio2025, no valor de R$ 900.000,00, também com a multa de 50%, o qual totalizou R$ 1.507.732,46. A proposta formulada foi de pagamento do referido valor, em 02 (duas) parcelas de R$ 753.866,23, cada, com previsão de pagamento em junho e julho de 2025, juntamente com as parcelas vincendas nos referidos meses, conforme se transcreve (Id. 5c71131): “...propõe o pagamento do saldo remanescente de R$ 157.732,46, bem como o pagamento da parcela de maio/2025, com a multa de 50%, em duas vezes, no valor de R$ 753.866,23 (setecentos e cinquenta três mil oitocentos e sessenta seis reais e vinte três centavos) nos meses de junho e julho, conjuntamente com as parcelas vincendas. Neste sentido, é que se requer que seja ouvido os CREDORES para concordância de que o saldo remanescente e a parcela de maio/2025, com a multa de 50% sejam pagas na forma requerida para adimplemento da obrigação.” Feitos estes esclarecimentos, passemos a análise das petições apresentadas pelos Credores. I) PETIÇÕES SOBRE PEDIDO DE PARCELAMENTO Foram apresentadas pelos Credores petições que tratam sobre a proposta oferecida pelo Clube, de parcelamento dos valores em atraso. Os Credores VICTOR DOS ANJOS CORDEIRO, e EDI CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA FILHO, em 04/06/2025, apresentaram manifestações de Id. e8f6b5a / 92c49f1, discordando do parcelamento dos valores em atraso, antes mesmo de serem notificados os demais Credores, razão pela qual somente neste momento estão sendo analisadas as suas petições. Foram ainda, apresentadas no prazo, as manifestações de Credores que concordaram com a proposta de parcelamento dos aportes em atraso, sendo: - Id 591bb8d - Em 11/06/2025, os Credores (02): YAGO FELIPE DA COSTA ROCHA (autos n.º 0000553-17.2020.5.05.0023), RUAN RENATO BONIFÁCIO AUGUSTO (autos n.º 0000475-87.2019.5.05.0013) - Id 498e48f - Em 13/06/2025, o Credor UELLINTON DA SILVA VIEIRA (01), reclamante dos processos n. 0000800-17.2014.5.05.0020 e 0000131-51.2020.5.05.0020; - Id 59ae6af - Em 16/06/2025, o Dr. André Silva Leahy, membro da Comissão de Credores (01); - Id 0fdc1fc – Em 16/06/2025, os Credores (04): CLÉBER SCHWENCK TIENE, PABLO DIOGO LOPES DE LIMA, SEVERINO DO RAMO CLEMENTINO DA SILVA e LEONARDO LAPORTA COSTA, apresentaram manifestação, CONCORDANDO com a proposta do Clube. - Id 4b52114 - Em 18/06/2025, o Credor (01) JORGE FIUZA LEITE, do processo n. 0000356-66.2023.5.05.0020. Assim, foram contabilizados 09 (nove) credores favoráveis ao parcelamento e 02 (dois) desfavoráveis, tendo sido aprovada, por maioria de 07 (sete) credores, a proposta de parcelamento apresentada pelo Clube. Dessa forma, defere-se a proposta de parcelamento, oferecida nos termos da petição de Id. 5c71131. II) SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES E CHAMAMENTO DO MPT PARA ATUAR COMO CUSTOS LEGIS - O Credor EDI CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA FILHO, por seu advogado Dr. Everton Moisés do Nascimento, em sua manifestação de Id. e8f6b5a, requereu a este Juízo: “a) intimação do Ministério Público do Trabalho, para que tome ciência do presente processo e atue como custos legis, em razão do flagrante desrespeito à legislação trabalhista e aos princípios da dignidade do trabalhador; b) O bloqueio imediato das contas bancárias do Devedor, através do sistema BACENJUD (hoje SISBAJUD), até o limite do valor devido, incluindo parcelas em atraso, multa contratual, juros legais e correção monetária; c) A expedição de ofícios à CBF e à Liga do Futebol Brasileiro (Libra), ou qualquer outra entidade organizadora de competições, para bloqueio de premiações, cotas televisivas e patrocínios devidos ao Devedor, em favor do juízo, até a quitação integral da dívida; d) O levantamento do sigilo fiscal e bancário do Devedor, com o fim de apurar bens e valores ocultados com o intuito de fraudar a execução; e) A penhora de bens móveis e imóveis do Devedor, especialmente aqueles de alto valor e sem função essencial à atividade-fim do clube, com expedição de mandado de avaliação e alienação judicial imediata; f) A fixação de astreintes diárias pelo descumprimento das obrigações do acordo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de inadimplemento, como forma de coerção à sua efetividade; g) Subsidiariamente, caso mantido o inadimplemento e persistente desrespeito às obrigações, requer o desfazimento imediato do acordo firmado entre as partes, com retorno do processo ao rito regular de execução, com o prosseguimento da penhora e expropriação de bens, independentemente de nova tentativa conciliatória, permanecendo todas as multas já determinadas no andamento do acordo ou curso processual originário.” Quanto aos requerimentos formulados, aclaramos que este Juízo vem tomando medidas de acompanhamento e cobranças devidas, em conformidade com o Termo de Conciliação Global que rege a presente Conciliação Global. Observe-se que, conforme certificado no id. 6670ea0, o Termo Conciliatório prevê no §1º da cláusula 2ª, a aplicação de multa de forma escalonada, de 10 até 30 dias, conforme se transcreve: “d) Sobre o aporte em atraso há aplicação de multa conforme previsto no §1º da cláusula 2ª, a multa é aplicada de forma escalonada, somente podendo ser definida no momento do pagamento, sendo que, se o atraso for de: - 10 dias, o percentual será de 10%, que resulta em multa de R$ 90.000,00; - de 10 a 20 dias, o percentual será de 20%, que resulta em multa de R$ 180.000,00; - de 20 a 30 dias, o percentual será de 30%, que resulta em multa de R$ 270.000,00; - mais de 30 dias, o percentual será de 50%, que resulta em multa de R$ 450.000,00.” Vê-se que, em 03/06/2025, o Clube, alegando dificuldades em pagar a parcela de maio/2025 e o remanescente de março/2025, requereu que sua proposta de parcelamento fosse submetida à aprovação dos Credores. A Secretaria deste Juízo, diligentemente, certificou em 10/06/2025, no Id. 61c7088, o atraso de 10 dias no pagamento do aporte de maio/2025, bem como do remanescente quantificado, após a dedução do valor recebido da CBF, o que foi analisado por meio do despacho de id. 569fa43. Convém mencionar que o presente Acordo Global é regido pelo Termo de Conciliação homologado por este Juízo, o qual faz lei entre as partes, uma vez que traduz o resultado de ampla negociação entre o Clube e o Universo de Credores, que se deu em audiência conciliatória, e após votação dos participantes, com a condução e chancela deste Juízo. Portanto, as ações de acompanhamento do acordo, seja de verificação do seu cumprimento, aplicação de penalidades e ou extinção da presente Conciliação, devem obedecer aos critérios nele previstos. Compulsando os autos deste Procedimento, verifica-se ainda que, em 18/12/2024, quando ocorrido o atraso no pagamento dos aportes, na repactuação anterior, o Clube foi intimado para comprovar a quitação destes e, de igual modo, solicitou a prorrogação do prazo, tendo sido dado vista aos Credores, os quais, à época não concordaram com o pedido. Por conseguinte, este Juízo, zelando pelo cumprimento do acordo, como sempre o fez ao longo dos anos de vigência da presente Conciliação Global, imediatamente determinou o bloqueio das contas do Clube para quitação dos valores em atraso, à época, conforme id. 6e9b049. O Termo Conciliatório prevê, igualmente, na cláusula 13ª, que trata das penalidades, que o JEE poderá expedir atos constritivos, quando o atraso o pagamento dos aportes for superior a 30 dias, conforme se transcreve: “DA CLÁUSULA PENAL CLÁUSULA 13ª: O atraso superior a 30 dias do aporte mensal dos montantes ora pactuados, configurará motivo suficiente para independentemente de qualquer medida judicial ou administrativa, este JEE expeça todos os atos constritivos e expropriatórios permitidos em lei, inclusive bloqueios de faturas a receber e de valores on line, em face da Reclamada, a fim de assegurar o depósito do montante em atraso, inclusive no que se refere a cláusula penal. §1º: O atraso superior a 60 (sessenta) dias na realização do aporte configurará motivo suficiente para que, independentemente de qualquer medida judicial ou administrativa, o acordo seja desconstituído, gerando o vencimento automático de todas as parcelas futuras. §2º: Os valores já depositados ficarão retidos no JEE e serão distribuídos em conformidade com as cláusulas anteriores.” Nestes termos, vê-se, em relação ao aporte de maio de 2025, por exemplo, que o vencimento ainda não ultrapassou os 30 dias. Aclaro que, no momento em que o Credor, EDI CARLOS, apresentou sua petição solicitando a adoção de medidas executórias, entendeu este Juízo que não seria o momento de sua análise. Ressalte-se que a Conciliação Global não se trata de um procedimento executório, mas conciliatório, tanto assim que há suspensão dos atos executórios e expropriatórios contra o Requerente, aprovado pelo Órgão Especial deste Regional. Isso porque, considerando a natureza conciliatória do presente procedimento, bem como em virtude de haver sido solicitado pelo Clube que a sua proposta de parcelamento fosse submetida aos Credores, entendeu este Juízo, neste caso, que, somente após a deliberação dos Credores, seria analisado, conforme o caso, se a hipótese era de aplicação ou não das penalidades previstas. Desta feita, considerando que após submissão à deliberação dos Credores quanto à proposta mencionada, houve aprovação desta, por maioria, não cabe, portanto, neste momento a aplicação das penalidades requeridas. Além disso, entende esta Magistrada ser desnecessário e incabível o chamamento do Ministério Público do Trabalho, para atuar como custos legis, uma vez que não se verificam, neste caso, as hipóteses de sua atuação, previstas no art. 178 da CPC, de aplicação supletiva no processo do trabalho. Ressalte-se inclusive, como já explicado, que o JEE possui a competência para atuar no acompanhamento e fiscalização da Conciliação Global, nos termos do Provimento Conjunto GP n. 06/2023, e o vem fazendo sempre de forma diligente e em conformidade com o referido provimento e com o Termo de Conciliação ajustado entre as partes. Indeferem-se os pedidos formulados. III) PEDIDO DE PAGAMENTO PREFERENCIAL - Id cb96972 - Em 16/06/2025, o Credor EDMILTON PEDREIRA DA SILVA, reclamante do processo n. 0000214-19.2024.5.05.0023, apresentou manifestação, solicitando pagamento preferencial por ser deficiente físico. Conforme dispõe a cláusula 6ª do Termo de Conciliação Global de id. a0c3b31, que se transcreve a seguir: "A despeito da ordem estabelecida na cláusula anterior, serão pagos, preferencialmente, até o valor R$ 30.000,00, os processos cujos credores sejam idosos, deficientes físicos ou portadores de doenças graves, considerando-se: I - idoso, o exequente que conte com sessenta anos de idade ou mais, antes ou após a habilitação do crédito;" Após consulta processual e em nossos sistemas, verifica-se que o Credor encontra-se habilitado no Grupo B, conforme certidão de habilitação anexada no Id 5800352, do seu processo de origem. Além disso, o laudo pericial de Id, f978985, atesta a condição de deficiência física do Credor, em razão de moléstia grave “cegueira”. Defere-se o pedido formulado, considerando que o Credor comprovou a condição de PCD, atendendo ao requisito exigido para o pagamento preferencial. Deve o Setor de Cálculo deste Juízo proceder a inclusão do crédito preferencial, até o teto de R$ 30.000,00, certificando no processo de origem o cumprimento, permanecendo o valor remanescente na ordem em que se encontra, na fila cronológica, conforme previsto no parágrafo 1º da cláusula 6ª do Termo de Conciliação Global. IV) PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CREDOR AO ACORDO GLOBAL - Id. b7ea450 - Em 18/06/2025, o Credor GIOVANNI AUGUSTO OLIVEIRA CARDOSO, reclamante do processo n. 0000147-47.2025.5.05.0014, apresentou manifestação, solicitando habilitação no acordo global. Ressalte-se, contudo, que questões individuais como à habilitação de credores, devem ser apresentadas no processo de origem, com observância das cláusulas de habilitação previstas no Termo Conciliatório. Assim, tal pedido não será aqui apreciado, pois o presente Procedimento Conciliatório se destina à análise de peças relativas aos atos exclusivamente relacionados ao Acordo Global, tais como atas de audiências, liberação dos aportes etc., dentre outras questões. V) PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ADVOGADO - Id. 693f509 - Em 18/06/2025, o advogado dr. JOÃO PAULO LOPES LANGE, solicitou habilitação aos autos. Nada a deferir, considerando que o referido patrono encontra-se incluído na autuação. VI) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há pequeno saldo, distribuído em contas judiciais avulsas, vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas. Destarte, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675889-3, conferindo poder de ofício ao presente despacho. VII) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Assim deve a Secretaria deste Juízo, por meio do NRECG: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência deste despacho, sendo o Requerente para que comprove o pagamento do parcelamento aprovado pelos Credores, conforme compromisso assumido; 2) Encaminhar cópia do presente despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675889-3. 3) Proceda o Setor de Cálculo deste Juízo a inclusão do crédito preferencial, até o teto de R$ 30.000,00, certificando no processo de origem o cumprimento, permanecendo o valor remanescente na ordem em que se encontra, na fila cronológica, conforme previsto no parágrafo 1º da cláusula 6ª do Termo de Conciliação Global. 4) Certifique-se neste autos o cumprimento dos itens 2 e 3. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE VITÓRIA S/A
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: Edital22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (24/07/2025 A 1º/08/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO , Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 24 de Julho de 2025 (Quinta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 1º de agosto de 2025, às 13h30. A sessão de julgamento poderá ser acompanhada acessando a página eletrônica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/processo judicial eletrônico/plenário virtual (link: https://www.tjdft.jus.br/pje/plenario-virtual) Processo 0706967-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inventário e Partilha (7687) Tutela de Urgência (12416) Polo Ativo GERSON CARNEIRO SPINDOLA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DAISON CARVALHO FLORES - DF10267-A VINICIUS ALVARENGA FLORES - DF70304-A Polo Passivo JULIO CESAR SPINDOLA ITACARAMBY Advogado(s) - Polo Passivo PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-A ISABELA TODD SILVA FREIRE - DF54338-A RENATA LELIS RUFINO DOS SANTOS - DF36086-A FERNANDO LUIZ CARVALHO DANTAS - DF22588-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700525-72.2024.8.07.0019 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Violência Doméstica Contra a Mulher (10948) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R. L. D. F. P. R. L. D. N. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0715959-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo R. M. L. C. C. F. H. L. C. C. Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIA RANIELI GONCALVES DE MOURA - DF73383-A Polo Passivo R. L. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-A ANDRE SANTOS - DF33180-A JULLIANA SANTOS DA CUNHA - DF32440-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0724408-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo ADALCY GONCALVES GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO - DF31245-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0721017-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Advogado(s) - Polo Ativo JORGE CUSTODIO DE VARGAS JUNIOR - RJ123668 MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940 Polo Passivo L. M. G. R. C. C. L. M. G. B. M. G. SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0722643-39.2024.8.07.0020 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo FRANCISCO JACO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO OLIVEIRA LIMA - DF9077-A ALESSANDRA BARBOSA DOS SANTOS BRITO - DF59722-A Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0008451-05.2015.8.07.0006 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo SERGIO LUIZ DA SILVA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A Polo Passivo GEOVANE DIVINO SALES SILVA JOAO DE DEUS VISGUEIRA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo SAMUEL MARCAL DE SOUZA JUNIOR - DF41751-A LUIZ SERGIO GOUVEA PEREIRA - DF9346-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0717548-10.2023.8.07.0005 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA LUIZ TELVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A COSMA ANASTACIA DO NASCIMENTO - DF63542-A Polo Passivo LUIZ TELVES DA SILVA MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo COSMA ANASTACIA DO NASCIMENTO - DF63542-A CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0704500-53.2024.8.07.0003 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Oferta (6238) Dissolução (7664) Guarda (5802) Regulamentação de Visitas (5805) Partilha (14923) Polo Ativo D. M. B. Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO DE MIRANDA LOPES PAIXÃO - DF68744-A LOHANY SOARES BUENO - DF53430-A Polo Passivo D. P. D. S. S. B. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados THEO GUILHERME XAVIER BEZERRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0704576-62.2024.8.07.0008 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A Polo Passivo MARIA INEZ JESUS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE DAVI DO PRADO MORAIS - DF62959-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0043323-95.2014.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Contratos Bancários (9607) Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A Polo Passivo MARCIO ADRIANO MARTINS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo WELLINGTON SANTANA SILVA - DF22396-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701768-87.2024.8.07.0007 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo J. M. M. Advogado(s) - Polo Ativo DAVID COUTINHO E SOUZA - DF36351-A Polo Passivo S. M. M. M. S. M. M. M. Advogado(s) - Polo Passivo LAYSE AMANDA DOS REIS CANUTO - DF59867-A ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES - DF22997-A ANA CLAUDIA PEIXOTO DE MELO - DF47077-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0707688-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Polo Ativo A. R. D. J. S. Advogado(s) - Polo Ativo Eliane da Silva Pinto Falqueto - DF42893-A Polo Passivo M. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo ELIZABETH GOMES LEITE - SP404735-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0718992-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (5779) Polo Ativo A. R. A. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. M. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737188-79.2021.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo TOTAL QP ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TOTAL QP ENGENHARIA LTDA BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A Polo Passivo FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ Advogado(s) - Polo Passivo TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0709360-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Judicial (10454) Polo Ativo R. S. L. Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA BRITO GONCALVES BARRETO - DF49405-A ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Polo Passivo D. P. M. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714228-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Judicial (10454) Polo Ativo D. P. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R. S. L. Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A IARA RODRIGUES DE SOUSA PINTO - DF5846300-A RONALD BARRETO CABRAL BRITO - DF77839 Terceiros interessados JESSICA NAYARA DOS SANTOS FELIX SANTANA JESSICA NAYARA DOS SANTOS FELIX SANTANA Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701291-17.2025.8.07.9000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Prescrição e Decadência (5632) Polo Ativo COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM Advogado(s) - Polo Ativo NIXON FERNANDO RODRIGUES - DF11749-A Polo Passivo ANGELINA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0713841-58.2024.8.07.0018 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Averbação / Contagem de Tempo Especial (10277) Polo Ativo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0711109-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Superendividamento (15048) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo JULIO ROMEU MACIEL DOS SANTOS KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0718738-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Competência (8829) Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X Advogado(s) - Polo Ativo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Polo Passivo JAQUELINE ALVES GARCONE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730790-87.2019.8.07.0001 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE Advogado(s) - Polo Ativo ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-A KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF68759-A RODRIGO MELO CUSTODIO - DF48639-A Polo Passivo JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE - RJ124405-A LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0710936-74.2024.8.07.0020 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fornecimento de medicamentos (12487) Polo Ativo ANA CRISTINA SANTOS FARIA ROSSI UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo JOSIANE GONTIJO DE ARAUJO MACEDO - MG135872-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ANA CRISTINA SANTOS FARIA ROSSI Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A JOSIANE GONTIJO DE ARAUJO MACEDO - MG135872-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701113-84.2021.8.07.0019 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo FORT ACO BRASIL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0709622-20.2024.8.07.0012 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo RAFAEL DOS SANTOS LIMA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0719313-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Liminar (9196) Superendividamento (15048) Polo Ativo LILIAN CRISTINA DE MACEDO Advogado(s) - Polo Ativo GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO PAN S.A TMB EDUCACAO E SERVICOS LTDA MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO PAN S.A.MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - GO34856-A ARIANA CALACA DE OLIVEIRA - DF60525-A PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A RAFAELLI MOREIRA CESAR - MG102104-A LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0708251-30.2024.8.07.0009 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo FRANCISCO JOSE COELHO CHAVES Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444 RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A PEDRO IVO SERRA MARQUES - DF46332-A Polo Passivo KLEBER AUGUSTO MONTEIRO MELO 76451674168 KLEBER AUGUSTO MONTEIRO MELO Advogado(s) - Polo Passivo KLENISON DE OLIVEIRA MELO - DF55628-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0744513-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Redistribuição (10233) Polo Ativo CONNECT INFORMACOES E TECNOLOGIA SA Advogado(s) - Polo Ativo SILVANA BATISTA DE OLIVEIRA - DF59235 Polo Passivo GFC CONSORCIOS EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0722790-65.2024.8.07.0020 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo GEANE BALIZA MEDRADO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700357-40.2023.8.07.0008 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Guarda (5802) Polo Ativo G. D. R. D. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo S. S. D. S. J. B. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo JASON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DF57290-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0700383-19.2024.8.07.0003 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo ALICE MARIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731037-81.2023.8.07.0016 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Partilha (14924) Polo Ativo R. N. M. Advogado(s) - Polo Ativo MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO - DF26945-A NATHALYA OLIVEIRA ANANIAS - DF67129-A Polo Passivo L. F. D. D. Advogado(s) - Polo Passivo IARLEYS RODRIGUES NUNES - DF54161-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736626-02.2023.8.07.0001 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Planos de saúde (12486) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-A LEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A Polo Passivo SOLANGE HIDALGO DIXO NEIRALDO HIDALGO DIXO MARIA DE NAZARE ALMEIDA DA SILVA NORMA GERALDI HIDALGO DIXO Advogado(s) - Polo Passivo LEILANE CANDIDA ANDRADE DO REGO - DF36837-A NATALIA GOULART CASTRO - DF38653-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0723144-50.2024.8.07.0001 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto PASEP (6042) Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo THELMA ROSANE PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A PATRIQUENIA BUENO SANTOS - DF31354-A JUAN MARTINS GALVAO - DF72586-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0741865-89.2020.8.07.0001 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Serviços de Saúde (10434) Serviçoes de Saúde (10440) Polo Ativo FERNANDO FERREIRA ALVES FERNANDO MARCIO REBELO ALVES Advogado(s) - Polo Ativo IZABELLA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF58514-A VICTOR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF59826-A FERNANDA REBELO ALVES FERREIRA - DF34056-A Polo Passivo GUSTAVO SOUZA GUIMARAES VINICIUS PINHEIRO NOGUEIRA DE ALMEIDA REDE D'OR SAO LUIZ S.A. Advogado(s) - Polo Passivo CRISTINA MIDORI RODRIGUES KOMATSU - SP232561-A SANDRA REGINA FRANCO LIMA - SP161660-A FLAVIO DIAS DE ABREU - DF38921-A FLAVIO DIAS DE ABREU FILHO - DF61406-A WALDIR DIAS DE ABREU - MG102291-S ISABELLA GONDIM DE ABREU - DF71039-A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A ANDRE CARVALHO VASCONCELLOS - SP447749 Terceiros interessados LUDMILA BERTTI COELHO Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701047-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Pensão (10250) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KEILLE MOURA GONCALVES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0747880-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Locação de Imóvel (9593) Polo Ativo IRANILDE DIAS DA FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo DENISE TAVARES GOMES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0747447-34.2024.8.07.0000 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Bloqueio/Desbloqueio de Valores (13085) Polo Ativo CONDVOLT IND DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO RAMOS - SP328177-A Polo Passivo AGROTEC COMERCIAL 091DF EIRELI - ME PAULO CESAR RODRIGUES ALVES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0706381-47.2019.8.07.0001 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Extinção da Execução (9414) Liminar (9196) Polo Ativo TT EVENTOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A Polo Passivo SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DF - SEBRAE/DF Advogado(s) - Polo Passivo SEBRAE DF SUELLEN GUIMARAES FERREIRA - DF59237-A JOSE CARLOS DE BARROS - DF33903-A ALEXANDRE MACHADO - DF26279-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0708407-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Revisão (5788) Assistência Judiciária Gratuita (8843) Polo Ativo L. C. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo KALLYDE CAVALCANTI MACEDO - MG140676-A Polo Passivo L. P. G. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo SUELLEN LUNGUINHO DO NASCIMENTO - DF60821-A GUSTAVO LOPES DE SOUZA - DF24801-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0708261-74.2024.8.07.0009 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Anulação (4951) Compra e Venda (9587) Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo ADENILTON MARIO DE JESUS VICENTE RODRIGUES COIMBRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCY CARLA SILVA ARAUJO - DF42610-A Polo Passivo LUIS PEDRO HORN Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA - DF60973-A TULIO MARQUES CHAMICO ARAUJO PINHEIRO - DF79399 Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0719784-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Liminar (9196) Cláusulas Abusivas (11974) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SABRINA STEFANNYE DE OLIVEIRA - DF63846-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A Polo Passivo MARIA ELENITA DE SOUSA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo BIANCA SOUSA FERREIRA - DF18729-A Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0718757-38.2024.8.07.0018 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Não padronizado (12495) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALDERICE SOUSA E SILVA BELO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0712598-96.2025.8.07.0001 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Pagamento (7703) Planos de saúde (12486) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A Polo Passivo JOSE MACHADO VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0758463-34.2024.8.07.0016 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo D. P. B. Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO NAGL GARCEZ - PR20792-A HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO - DF38588-A Polo Passivo L. B. M. P. B. Advogado(s) - Polo Passivo HUDSON VIEIRA DOS REIS - DF29856-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0718844-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Polo Passivo CARLA RENATA ALVES CARISIO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0718803-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inventário e Partilha (7687) Obrigação de Entregar (10670) Polo Ativo LUCIANO BELO D AVILA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE VINICIUS BASTOS PEREIRA - DF69309-A GLEDISON BELO D AVILA - DF70027-A Polo Passivo JHENNIFER KAROLINE FERREIRA DE MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo ERICO DA SILVA VIEIRA - DF25733-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0719427-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Bancários (7752) Competência (8829) Polo Ativo NILMA INACIA FELIX Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO VICENTE DE PAULA - MS15328-A Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0704104-61.2024.8.07.0008 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Busca e Apreensão (10677) Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo JAINI LIMA FAUSTINO DA SILVA GOMES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0720136-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo ANTONIO LUIZ RAMOS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ISADORA CLARA MAGALHAES DE SOUZA - MG201630 Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO DO BRASIL RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0718739-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Impenhorabilidade (13189) Polo Ativo L. H. M. T. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA - DF56715-A IVES GERALDO DE SOUZA - DF7476-A Polo Passivo J. M. D. L. Advogado(s) - Polo Passivo DERIC RAMOS DUCATI - DF68463-A Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0710090-08.2024.8.07.0004 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Guarda (5802) Polo Ativo A. Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FELIPE LIMA DE MENEZES - DF58439-A Polo Passivo F. F. M. Advogado(s) - Polo Passivo AYRTON LUCAS RODRIGUES DA SILVA - DF56307-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0719721-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Posse (10444) Polo Ativo HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ERIK GUEDES NAVROCKY - SP240117-A Polo Passivo WESLEY SILVA DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0717284-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Guarda (5802) Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo D. M. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo HELIS YUMI KAWAMURA DE ARAUJO - PR65318 Polo Passivo J. B. C. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo MARCO ANTONIO KALIKOWSKI VERRONE - SP231420-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0708049-93.2019.8.07.0020 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo THIAGO MENEZES DE FREITAS CABRAL Advogado(s) - Polo Ativo VIVIANE RAYELLEN DE LIMA MOTA - DF27457-A Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0715196-82.2023.8.07.0004 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Polo Ativo F. M. T. B. Advogado(s) - Polo Ativo AMAURI GODOI CARDOZO - DF77233 JOSE CARLOS DIAS DE SOUZA JUNIOR - DF60964-A Polo Passivo I. P. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo GABRIELLE STEPHANIE DE SOUSA SILVA - DF70260-A PEDRO RICARDO GUIMARAES DA COSTA - DF65571-A HYGO CARLOS CONCEICAO DE SOUZA - DF79573 Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0739969-72.2024.8.07.0000 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Constituição (4934) Polo Ativo ITA - INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA APROVACAO LTDA - EPP LANCHONETE E PAPELARIA PODION LTDA ESPÓLIO DE ISMAEL LEITE XAVIER JÚNIOR Advogado(s) - Polo Ativo PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP ENRICO MENEZES REIS - DF69045 CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A Polo Passivo MARLISE LEVORSSE DE ALMEIDA PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP POXDION CURSOS PREPARATORIOS EIRELI GEORGE WESLEY BARBALHO GONCALVES FERNANDO CUNHA CORES Advogado(s) - Polo Passivo PODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPPPODION CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS6337-S Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0700032-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Padronizado (12494) Polo Ativo ELLEN MARTA FERREIRA RODRIGUES MARCELINO DIAS Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO BRAGA DA SILVA - DF48075-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0734510-91.2021.8.07.0001 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Compra e Venda (9587) Polo Ativo VALMIR GOMES DA SILVA BENITO BORGES FERNANDEZ Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE - GO13491-A LISOMAR PEREIRA NUNES - DF37163-A Polo Passivo HF TECNOLOGIA LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo IANNE ROBERTA OLIVEIRA PEIXOTO - DF52136-A HEYROVSKY TORRES RODRIGUES - DF33838-A GABRIELA CARVALHO NUNES DE SANTANA - DF73285 GABRIELA SILVA DE COUTO LIMA - DF73057-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0716883-69.2024.8.07.0001 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Liminar (9196) Cabimento (12958) Polo Ativo WILLIAN FERREIRA BONINI Advogado(s) - Polo Ativo RENAN PEREIRA FREITAS - SC54359-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0716541-43.2024.8.07.0006 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. P. F. R. F. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0700707-78.2025.8.07.0001 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Contratos Bancários (9607) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo JOSE AMERICO MORAES SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0718856-59.2024.8.07.0001 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (10433) Fornecimento de Água (7761) Polo Ativo ANTONIO CARLOS MORENO MOURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF LUAN DE SOUZA E SILVA - DF55453-A FREDERICO SOARES DE ARAGAO - DF20913-A ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS - DF26751-A Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB ANTONIO CARLOS MORENO MOURA Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS - DF26751-A LUAN DE SOUZA E SILVA - DF55453-A FREDERICO SOARES DE ARAGAO - DF20913-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0724150-86.2024.8.07.0003 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Polo Ativo SEBASTIAO JOSE DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo MAYARA KELLY TEXEIRA DE CASTRO - DF50299-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Terceiros interessados INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0711252-54.2023.8.07.0010 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo ILCO FIRMINO NETO Advogado(s) - Polo Ativo WALTER MACHADO OLIVEIRA - DF8329-A NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A Polo Passivo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0704753-08.2024.8.07.0014 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Planos de saúde (12486) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo TIAGO AUGUSTO CARVALHO DE AZEVEDO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. TIAGO AUGUSTO CARVALHO DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANT ANNA - DF36963-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0705481-08.2022.8.07.0018 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão (10425) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo POLI ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE - DF26474-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0712799-65.2024.8.07.0020 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Assembléia (10466) Polo Ativo JOAO CLAUDIO SCHONHARDT NUNES Advogado(s) - Polo Ativo SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE - DF32477-A CIRLENE CARVALHO SILVA - DF22792-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PORTAL DOS GIRASSOIS Advogado(s) - Polo Passivo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0703304-24.2024.8.07.0011 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratos Bancários (9607) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA - DF28787-A PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA - DF28787-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0726840-88.2024.8.07.0003 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770-A MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A Polo Passivo FRANCISCA EUNA PORTELA DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0716155-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 IGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo DOMINIC LUIZ CHAER BOTELHO PAIVA JORGE Advogado(s) - Polo Passivo MURILO BOTELHO FERREIRA - DF31223-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0716752-94.2024.8.07.0001 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Mútuo (9603) Polo Ativo FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VERONICA PEREIRA QUIRINO - RS109518-A LUCAS TASSINARI - RS94512-A Polo Passivo PANDORA RUE MARTINS BARBOSA CARLA MICHELLE MARTINS DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0710376-58.2025.8.07.0001 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Seguro (9597) Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo ROSILENE F.O. DE MENDONCA EVENTOS E BUFFET LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0702590-43.2024.8.07.0018 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Serviçoes de Saúde (10440) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULA RAYANNE BEZERRA DO NASCIMENTO MARQUES Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO AROUCHA BRITO - DF36391-A Terceiros interessados ALEXANDRE CHERMAN FABIA LOPES Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0704998-43.2020.8.07.0019 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Nota Promissória (4980) Polo Ativo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA - DF63130-A Polo Passivo EMANUELLE SALES SEVERO Advogado(s) - Polo Passivo TEREZA CRISTINA VASCONCELOS ALVES LIMA - DF74508-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0700130-67.2025.8.07.0012 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Cédula de Crédito Bancário (4960) Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A Polo Passivo ADRIANA DA COSTA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0738036-61.2024.8.07.0001 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cartão de Crédito (9585) Polo Ativo ANTONIO MENDES REZENDE Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO ANTONIO SILVA BOTELHO - DF28537-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0711519-07.2024.8.07.0005 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratos Bancários (9607) Interpretação / Revisão de Contrato (7770) Polo Ativo MARLENE MARIA DA SILVA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0704074-47.2024.8.07.0001 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo WILSON FERREIRA BANDEIRA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23053-A VICTOR HUGO TAVARES MENDONCA - GO38912-A MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES - DF59475-A Polo Passivo MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA WILSON FERREIRA BANDEIRA Advogado(s) - Polo Passivo SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23053-A VICTOR HUGO TAVARES MENDONCA - GO38912-A MICHELLE APARECIDA DE SOUSA RODRIGUES - DF59475-A HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0703981-57.2024.8.07.0010 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Pagamento em Consignação (7704) Polo Ativo TEREZIANO ANTUNES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo IZAQUIEL DA SILVA SOUZA - DF57715-A EVISAN MENDES DE JESUS - DF76327 Polo Passivo LUCIANO APARECIDO DA SILVA ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado(s) - Polo Passivo ALLIANZ SEGUROS S/A JOELSON REIS GOMES DOS SANTOS - DF66798 ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE - SP130337-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0701523-64.2024.8.07.0011 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Partilha (14924) Polo Ativo G. P. V. L. F. D. R. S. Advogado(s) - Polo Ativo ITAMAR BATISTA LIMA - DF9148-A GRAZIELLE RODRIGUES - DF53269-A JEOVANNA CANEDO MENDONCA - DF74754 ALINE GONCALVES LOPES PEREIRA - DF67619-A DANIEL LOPES AMARAL - DF70597-A Polo Passivo L. F. D. R. S. G. P. V. Advogado(s) - Polo Passivo GRAZIELLE RODRIGUES - DF53269-A JEOVANNA CANEDO MENDONCA - DF74754 ALINE GONCALVES LOPES PEREIRA - DF67619-A DANIEL LOPES AMARAL - DF70597-A ITAMAR BATISTA LIMA - DF9148-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0706592-98.2024.8.07.0004 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo CIELO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A Polo Passivo BARCOS PARANA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo TALYANA MANCHINI ANJOS DAS SILVA - DF65740-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0701158-77.2024.8.07.0021 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Locação de Móvel (9609) Polo Ativo LOCALIZA RENT A CAR SA Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO LOCALIZA IGOR MACIEL ANTUNES - PR67660-A Polo Passivo RAFEL MONTEIRO BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0703005-57.2023.8.07.0019 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete do Des. Flavio Fernando Almeida da Fonseca Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acidente de Trânsito (10435) Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo LARISSA FEITOSA DA PAIXAO COIMBRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDERI ALDINO DE SA TELES Advogado(s) - Polo Passivo THAYNA SA TELES DA SILVA - DF72571-A POLIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA - DF61734-A Terceiros interessados Relator FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Processo 0005535-43.1997.8.07.0001 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Polo Ativo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo PAULO CEZAR DE OLIVEIRA PROFISSIONAL LAVANDERIA E SERVICOS GERAIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0717296-76.2024.8.07.0003 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo INES OLIVEIRA DE MATOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A JANINE ANDRADE DIAS - DF31838-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0708557-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Polo Ativo JORGE VENEROSO NETO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0755635-13.2024.8.07.0001 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S Polo Passivo MAURICIO PONTES MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0717981-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691) Polo Ativo EDNALVA DA SILVA QUEIROZ Advogado(s) - Polo Ativo RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0724217-39.2024.8.07.0007 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF Advogado(s) - Polo Ativo SESC WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO - DF43682-A ALEX COSTA MUZA - DF35748-A Polo Passivo RENATA ALVES DE SOUZA WALISSON SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0721988-73.2024.8.07.0018 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Exclusão - ICMS (10556) Polo Ativo PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA Advogado(s) - Polo Ativo PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0720330-47.2024.8.07.0007 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. EBAZAR.COM.BR. LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Polo Passivo MM COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CYNTHIA JENNIPHER FERREIRA RIBEIRO - DF56312-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0715836-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Nota Promissória (4980) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo IRAIDES DE PAIVA MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0719998-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo VERONICA LIMA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0732290-23.2021.8.07.0001 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo MERU VIAGENS EIRELI - EPP JOSE MAURICIO PIRES GOMES GABRIEL SEVERO PEREIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA - DF49258-A Polo Passivo CONFIANCA AGENCIA DE PASSAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO AMBROSIO CINTRA - MT8934-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0713843-50.2022.8.07.0001 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Causas Supervenientes à Sentença (9517) Polo Ativo COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO - COOPERLEG NEUZA INOCENTE TELES - DF3209-A Polo Passivo CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA - DF19251-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0714466-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA BLAS GOMM FILHO - PR04919 Polo Passivo REJANE RODRIGUES SA Advogado(s) - Polo Passivo OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0702223-33.2025.8.07.0002 Número de ordem 98 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo FABRICIA ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0717535-35.2024.8.07.0018 Número de ordem 99 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Pagamento Indevido (7714) Polo Ativo JOAO BATISTA DIAS DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A ROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0710599-28.2023.8.07.0018 Número de ordem 100 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Não padronizado (12495) Polo Ativo GABRIEL PEREIRA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0728552-27.2021.8.07.0001 Número de ordem 101 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo VINICIUS BARBOSA ARAUJO CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA Advogado(s) - Polo Ativo QUINTAS DA ALVORADA DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A Polo Passivo CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA CLEONICE DE LOURDES BAGGIO DA SILVEIRA ALOISIO GERALDO TADEU DA SILVEIRA CARLA PATRICIA FURTADO DA SILVA VINICIUS BARBOSA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo QUINTAS DA ALVORADA ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A RENATO BAGGIO DA SILVEIRA - DF59481-A GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0701431-51.2025.8.07.9000 Número de ordem 102 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo L. P. L. Advogado(s) - Polo Ativo GLEYCIANE RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSA - DF51241-A Polo Passivo M. D. S. P. Advogado(s) - Polo Passivo MARIANA VIANA BORGES - DF50931-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0747195-28.2024.8.07.0001 Número de ordem 103 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434) Irregularidade no atendimento (11864) Planos de saúde (12486) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo G3 ALIMENTOS LTDA ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO FERNANDES RANNA - DF24811-A GABRIEL CAPISTRANO COSTA - DF74102-A RODRIGO OCTAVIO PORTOLAN DE SOUSA - DF31646-A THAINA BALBI RODRIGUES - DF69702 LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0746328-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 104 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Superendividamento (15048) Polo Ativo OLAVO DE MELO BRITO Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO AGIBANK S.A BANCO SAFRA S A BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. BANCO PAN S.A BANCO BRADESCO SA BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. BANCO C6 Consignado S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/ABRB - BANCO DE BRASILIABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO SAFRA S/ABANCO PAN S.A.BANCO BRADESCO S.ABANCO C6 Consignado S.A. ANDRE LUIZ SCHMITZ - PR32571-A CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A BERNARDO BUOSI - SP227541-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0728245-50.2024.8.07.0007 Número de ordem 105 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo WILSON GODINHO TORRES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0705895-59.2024.8.07.0010 Número de ordem 106 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Empréstimo consignado (11806) Cartão de Crédito (7772) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo OTAVIO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE CARVALHO ROLIM - DF77073-A NAYARA LIRA MOREIRA - DF54641-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0704356-31.2024.8.07.0019 Número de ordem 107 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394-B EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A Polo Passivo TEREZINHA LINO DE JESUS INACIO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0012090-72.2013.8.07.0015 Número de ordem 108 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ISS/ Imposto sobre Serviços (5951) Dívida Ativa (6017) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL BRUNO PAIVA DA FONSECA - DF18470-A Polo Passivo UNIMIX TECNOLOGIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0723663-59.2023.8.07.0001 Número de ordem 109 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão / Resolução (10582) Atos Unilaterais (7694) Polo Ativo VIRTUASSC GESTAO ESTRATEGICA PARA RESULTADOS LTDA INSTITUICAO PADRE HAROLDO RAHM Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A SUSETE GOMES - SP163760-A Polo Passivo INSTITUICAO PADRE HAROLDO RAHM VIRTUASSC GESTAO ESTRATEGICA PARA RESULTADOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SUSETE GOMES - SP163760-A DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0704891-79.2022.8.07.0002 Número de ordem 110 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Exoneração (5787) Investigação de Paternidade (5804) Polo Ativo R. R. G. Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS FRANCISCO FERNANDES - SP328778 Polo Passivo A. C. B. R. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0733260-52.2023.8.07.0001 Número de ordem 111 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Correção Monetária (7697) Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A Polo Passivo MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO SOARES PEREIRA - DF34123-A DANIEL SOUZA VOLPE - DF30967-S Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0716969-59.2023.8.07.0006 Número de ordem 112 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Honorários Advocatícios (10655) Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo ARTHUR GURGEL FREIRE SANTOS - DF47764-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0754197-52.2024.8.07.0000 Número de ordem 113 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Prescrição e Decadência (5632) Polo Ativo LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO CONTE AZEVEDO DE SOUZA - DF31195-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE Advogado(s) - Polo Passivo ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO - DF30291-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0703015-56.2022.8.07.0013 Número de ordem 114 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto TRANSPORTE (12855) Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0748245-92.2024.8.07.0000 Número de ordem 115 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Polo Passivo VANDERSON PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0701735-22.2023.8.07.0011 Número de ordem 116 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Acessão (10456) Polo Ativo MARCIO OLIVEIRA CAMINHA Advogado(s) - Polo Ativo GLEI ROBERTO VILELA - GO4160-A Polo Passivo GADIR IMOBILIARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0724521-90.2023.8.07.0001 Número de ordem 117 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Polo Ativo MARIA DAS DORES MACIEL RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo LEOSMAR MOREIRA DO VALE - DF30532-A Polo Passivo FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB Advogado(s) - Polo Passivo FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0705116-79.2025.8.07.0007 Número de ordem 118 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo A. C. F. E. I. S. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo M. A. C. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0712191-20.2021.8.07.0005 Número de ordem 119 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677) Polo Ativo F. D. S. L. Advogado(s) - Polo Ativo LAIS ALVES DE ASSIS - DF51513-A MARCONE ALMEIDA FERREIRA - DF43326-A RENATA GONCALVES VIEIRA MOURA - DF53167-A Polo Passivo I. S. R. Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MARTINS PONTE - DF24883-A Terceiros interessados Guilherme Sousa da Silva Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0716175-65.2024.8.07.0018 Número de ordem 120 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Abuso de Poder (10894) Polo Ativo MEDIALL BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS NASCIMENTO DE DEUS NETO - GO18197 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0044662-26.2013.8.07.0001 Número de ordem 121 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Inadimplemento (7691) Contratos Bancários (9607) Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA BLAS GOMM FILHO - PR04919 Polo Passivo MIRIAN NUNES BORBA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0700954-93.2024.8.07.0001 Número de ordem 122 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A RAFAELA FERREIRA CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo RAFAELA FERREIRA CASTRO CARTÃO BRB S/A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.BRB - BANCO DE BRASILIA OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0705420-13.2023.8.07.0019 Número de ordem 123 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo JOSE ORLANDO MATIAS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0721783-72.2023.8.07.0020 Número de ordem 124 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Empréstimo consignado (11806) Tarifas (11807) Cartão de Crédito (7772) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo VALERIA VASCONCELOS DE AMORIM CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A. DAYANE RODRIGUES PEREIRA - DF48343-A NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0707854-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 125 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Impenhorabilidade (13189) Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos (13526) Polo Ativo ALICIA BARBOZA DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO SOARES CABRAL - SP187843 Polo Passivo CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE GERSON BOSON & GAMBOGI ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO BOSON GAMBOGI - DF52438-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0736763-41.2024.8.07.0003 Número de ordem 126 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Polo Passivo ROBERTA SAYONARA PEREIRA SOARES Advogado(s) - Polo Passivo CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0715656-13.2025.8.07.0000 Número de ordem 127 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Serviços de Saúde (10434) Liminar (9196) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo KARINE DA SILVA ALEMAR NOBRE Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0707359-98.2018.8.07.0020 Número de ordem 128 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Perdas e Danos (7698) Polo Ativo CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - DF39775-A LUCAS ALVES CARVALHO BRAGA - DF54983-A Polo Passivo ROSIMEIRE DIAS DE MORAES AFRANIO OTAVIO DE BARROS FABIO GRANIERI DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALFREDO SOARES PETERS - DF49493-A CLAUDIA BORGES DA SILVA - DF46639-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0755188-25.2024.8.07.0001 Número de ordem 129 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo FRANCISCO NORMANDO FEITOSA DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo DEISEMIR COSTA DA SILVA - DF60830-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0751284-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 130 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Prescrição (5992) Polo Ativo M S FIX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA MARISA RODRIGUES SETUBAL Advogado(s) - Polo Ativo ALINE DA SILVA PEREIRA - DF31044-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0710633-37.2022.8.07.0018 Número de ordem 131 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Concurso de Credores (9418) Auxílio-Alimentação (10304) Polo Ativo MONICA LARCHER DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MOACIR RODRIGUES XAVIER - DF25301-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0706179-82.2020.8.07.0018 Número de ordem 132 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Não padronizado (12495) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0704314-27.2024.8.07.0004 Número de ordem 133 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Planos de saúde (12486) Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) (12506) Polo Ativo PRISCILA DE ALCANTARA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0741401-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 134 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIS ROBERIO FROTA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0733712-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 135 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Concurso de Credores (5000) Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL JOSE MARIA DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO - DF2542-A LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF4775-A Polo Passivo JOSE MARIA DA ROCHA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO - DF2542-A LUCINEIDE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - DF4775-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0700836-91.2023.8.07.0021 Número de ordem 136 Órgão julgador Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo R15 MULTIMARCAS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO JORGETO DA SILVA - DF65147-A CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A JOAO VICTOR SARDINHA DE SOUZA - DF77701-A Polo Passivo SIMAO JOSE DE ABREU Advogado(s) - Polo Passivo WELLIGTON SANTOS MONTEIRO - DF63935-A Terceiros interessados Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0706553-97.2021.8.07.0007 Número de ordem 137 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo MARIA ABADIA DOS SANTOS ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS - DF23251-A Polo Passivo SIMONE ESTELA DE OLIVEIRA DO BRASIL MARIA ABADIA DOS SANTOS ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS - DF23251-A Terceiros interessados DECIMA SEGUNDA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO DF LUIS SEBASTIAO DO BRASIL ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0715285-74.2024.8.07.0003 Número de ordem 138 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Bancários (7752) Polo Ativo FRANCISCO NARCIZO LEITE LUCIMARCO DIVINO SOARES Advogado(s) - Polo Ativo HUGO SILVA DOS SANTOS - DF69277-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0704419-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 139 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo HELOYANA SILVEIRA TRAVASSOS DO CARMO Advogado(s) - Polo Ativo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0702237-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 140 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Polo Ativo PR MAFFINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS Advogado(s) - Polo Ativo RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - DF36465-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0753655-34.2024.8.07.0000 Número de ordem 141 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Revisão (5788) Revisão de Tutela Antecipada Antecedente (12418) Polo Ativo E. C. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA REIS SANTANA - DF67280-A Polo Passivo P. C. F. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0746019-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 142 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Efeito Suspensivo a Recurso (13149) Polo Ativo WALTER BERNARDO DE MELO Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO FERREIRA DA SILVA - GO16571-A Polo Passivo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA GABRIELA VICTOR TAVARES - DF25803-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0731589-60.2024.8.07.0000 Número de ordem 143 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Prescrição e Decadência (5632) Polo Ativo SUPREMA MULTIMARCAS PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A Polo Passivo FLAVIO MUNIZ MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL TAVARES SILVA - DF32462-A RAFAEL FERREIRA GUIMARAES - DF31643-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0080243-94.2012.8.07.0015 Número de ordem 144 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Dívida Ativa (6017) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0702393-25.2023.8.07.0018 Número de ordem 145 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (9992) Polo Ativo TALITA DE MELO SPINDULA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0719975-37.2024.8.07.0007 Número de ordem 146 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Contratos Bancários (9607) Interpretação / Revisão de Contrato (7770) Crédito Direto ao Consumidor - CDC (14757) Polo Ativo LUCIMAR SOARES SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS DOS SANTOS DE JESUS - SP500682-A Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0704715-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 147 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Mútuo (9603) Bem de Família (13363) Polo Ativo LUCIANO DOS SANTOS BRAZ Advogado(s) - Polo Ativo MIRELY DA SILVA FIGUEIRA - DF65272-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA Advogado(s) - Polo Passivo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CARLOS EDUARDO FERREIRA TAVARES - DF58823-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0700635-74.2024.8.07.0018 Número de ordem 148 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Não padronizado (12495) Polo Ativo MAURICIO RENATO MARTINHO RECHE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0727597-19.2023.8.07.0003 Número de ordem 149 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Polo Passivo JULIANA TEIXEIRA VIEIRA QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. LUIZ CLAUDIO CAMILO DOS SANTOS - DF67221-A VITOR HIROYUKI MATUDA - DF70533-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0710204-49.2021.8.07.0004 Número de ordem 150 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Compra e Venda (9587) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo SANDRO ALBERTO PAIVA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DANTE HAMMARSKJELD VERDI MARTINS - DF16156-A ADRIANO CESAR DOS SANTOS MARTINS - DF37669-A Polo Passivo UNIDAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO AUGUSTO ALVES PENA - GO41468-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0737719-34.2022.8.07.0001 Número de ordem 151 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Transporte Aéreo (4862) Atraso de vôo (4829) Extravio de bagagem (4832) Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo DEBORAH MARIA PEREIRA CAVALCANTI A. C. C. M. S. AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) - Polo Ativo LATAM PRISCILA SATIE BARBOSA AOYAMA - DF32644 LUCAS SILVA DA SILVA - DF32302-A FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. AIR CANADA DEBORAH MARIA PEREIRA CAVALCANTI A. C. C. M. S. AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI Advogado(s) - Polo Passivo LATAMAIR CANADA FABIO RIVELLI - DF45788-A CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A PRISCILA SATIE BARBOSA AOYAMA - DF32644 LUCAS SILVA DA SILVA - DF32302-A PRISCILA SATIE BARBOSA AOYAMA - DF32644 LUCAS SILVA DA SILVA - DF32302-A LUCAS SILVA DA SILVA - DF32302-A PRISCILA SATIE BARBOSA AOYAMA - DF32644 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0753099-66.2023.8.07.0000 Número de ordem 152 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo 27.491.445 JOAO PAULO LOPES BRANDAO JOAO PAULO LOPES BRANDAO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0748176-28.2022.8.07.0001 Número de ordem 153 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo MIRIAN ALVES DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo GRACE MARY VERAS OSIK - DF25649-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0746507-06.2023.8.07.0000 Número de ordem 154 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) Polo Ativo SEONY BRAZ TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0713867-10.2024.8.07.0001 Número de ordem 155 Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Reserva de Vagas (11908) Polo Ativo CARLOS CEZAR DA SILVA NEVES Advogado(s) - Polo Ativo EMANUEL JORGE FAUTH DE FREITAS JUNIOR - PR57601-A Polo Passivo PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE THAIS HURTADO VIEIRA - RO12807-A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Relator ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0702963-32.2023.8.07.0011 Número de ordem 156 Órgão julgador Gabinete da Desa. Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo C. S. D. Advogado(s) - Polo Ativo MARCO ANTONIO GIL ROSA DE ANDRADE - DF10953-A Polo Passivo J. S. D. E. S. D. P. A. J. S. D. Advogado(s) - Polo Passivo ICARO MORAIS DE SOUZA FREITAS - DF56686-A MARIA JOSE BORGES MOREIRA - DF54064-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0722995-70.2023.8.07.0007 Número de ordem 157 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Superendividamento (15048) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A Polo Passivo ALLISON ROBERTO DE SOUSA MOURA Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO ROBERTO DA CRUZ - SP455898-A Terceiros interessados Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0711768-84.2022.8.07.0018 Número de ordem 158 Órgão julgador Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (9995) Polo Ativo MARCIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados RICARDO LUIZ RAMOS FILHO ANDRE VIEIRA SILVA ANTONIO DONIZETI JORGE JULIANA WANDERLEI SANTOS DE ANDRADE MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0741740-19.2023.8.07.0001 Número de ordem 159 Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Espécies de Contratos (9580) Planos de saúde (12486) Polo Ativo EDSON RODRIGO BORGES Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELLE SILVEIRA ASSUNCAO - SP452696 LISA PETTINE - RS92355 Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Relator MARIA DE LOURDES ABREU Brasília - DF, 1 de julho de 2025 . Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0719749-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATO BIANCHI CAMPOS AGRAVADO: CONDOMINIO BOSQUES DOS IPES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido com pedido de efeito suspensivo interposto por RENATO BIANCHI CAMPOS contra decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento de sentença movido contra CONDOMÍNIO BOSQUES DOS IPÊS, pela qual acolheu em parte a impugnação apresentada pelo agravado. Alega o agravante, em síntese, que o imóvel de sua propriedade sofreu danos decorrentes de infiltração provenientes da área comum do condomínio agravado, ensejando o ajuizamento de uma primeira ação de reparação de danos ao imóvel, além do processo originário, vindicando o recebimento de danos materiais morais e lucros cessantes pela impossibilidade do bem, sendo ambas as pretensões parcialmente acolhidas. Alega que no processo originário, julgado parcialmente procedente, o condomínio agravado foi condenado a pagar ao agravante o valor do aluguel, do IPTU e das taxas condominiais ordinárias, desde 03 de maio de 2022, até 2 (duas) semanas após o efetivo pagamento do valor dos danos materiais reconhecidos no processo antecedente, no valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). Afirma que o condomínio recorrido procedeu ao deposito judicial do valor da condenação pelos danos materiais no primeiro processo no dia 16 de agosto de 2023, mas que não foi permitido ao recorrente o levantamento dos valores até o trânsito em julgado da respectiva sentença, de modo que o efetivo pagamento dos danos materiais ao recorrente ocorreu apenas em 13 de novembro 2024, data esta considerada para apuração da liquidação proposta no pedido de cumprimento de sentença que tramita no processo de origem. Aduz que, a despeito de não ter havido o pagamento dos danos materiais pelo condomínio, mas apenas deposito para garantia do Juízo, a decisão agravada acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, entendendo que a apuração da condenação deve ser considerada pela data do depósito judicial realizado no processo anterior, imputando ao recorrente o ônus de não ter recebido os valores há época, por não ter reivindicado o trânsito em julgado parcial da sentença. Afirma que: “A irresignação desse Agravante decorre, primeiramente, do fato da Excelentíssima Juíza de Primeiro Grau SE DOBRAR À MANIPULAÇÃO DO RÉU para adotar a sua tese quanto a data da cessação dos lucros cessantes; à ignorar a CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA determinada no R. Acórdão que era o efetivo recebimento do dinheiro dos danos materiais para a reforma do apartamento; à ignorar a EFETIVIDADE DO R. ACÓRDÃO, quanto ao objetivo óbvio de se restabelecer o apartamento, mediante a reforma para nova locação; a defender o CERCEAMENTO DE DEFESA ao autor, quando impõe que o Agravante deveria ter requerido em 2023 o trânsito em julgado parcial da R. Sentença; e a considerar como EFETIVO PAGAMENTO o depósito do Agravado, na fase processual de CONHECIMENTO, o que na verdade, foi apenas a GARANTIA DO JUÍZO.” Tece considerações jurídicas, sustentando que o depósito realizado na fase de conhecimento como mera garantia do Juízo não representa efetivo pagamento da obrigação, colacionando jurisprudência em abono à sua tese, além de destacar que tinha o direito de recorrer da sentença proferida no primeiro processo movido para obter reparação dos danos no imóvel, destacando que o condomínio agravado também interpôs recurso de apelação e não deu anuência para que o agravante procedesse ao levantamento dos valores depositados em Juízo, antes do trânsito em julgado da sentença. Alega que a decisão agravada aplicou erroneamente a tese firmada no Tema de Recurso Repetitivos nº 677, pois o referido precedente qualificado trata de depósito realizado na fase de execução, e dispõe que o depósito para simples garantia do Juízo não elide os efeitos da mora do devedor. Colaciona jurisprudência a esse respeito, e ressalta que não foi respeitada a condição resolutória disposta no título judicial em execução, “porque garantia do juízo não permite o levantamento do dinheiro para a correção dos danos no imóvel do Agravante, o que lhe permitiria executar a obra em duas semanas (prazo designado pelo Ilmo Perito) e, por conseguinte o alugar, cessando os lucros cessantes.” Conclui que: “A decisão de consideração da data para a cessação dos lucros cessantes em 31/08/2023, afronta o Art. 128, do CC, além de tornar SEM QUALQUER EFETIVIDADE O REFERIDO ACÓRDÃO, que deixou claro que a cessação dos lucros cessantes se daria duas semanas após o EFETIVO PAGAMENTO! Repita-se: o EFETIVO PAGAMENTO.” Defende a presença dos pressupostos para concessão de efeito suspensivo ao recurso, argumentando quanto ao periculum in mora, que a decisão agravada determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, de acordo com a tese defendida na impugnação ao cumprimento de sentença, acarretando risco de constituição condenação ao pagamento de honorários advocatícios em face do recorrente, com a possível adoção de atos expropriatórios. Busca, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, e requer, no mérito, a reforma da decisão agravada, de acordo com as seguintes especificações: “2) reformar a R. Decisão, para alterar a data de cessação dos lucros cessantes, de 31/08/2023 - a título de pagamento de aluguéis, taxa de condomínio do apartamento e taxa de condomínio da garagem, bem como do imposto territorial urbano – IPTU - para 03/12/2024, duas semanas após o EFETIVO PAGAMENTO AO AGRAVANTE (em 13/11/2024), comprovado pela transferência bancária desse Egrégio Tribunal à conta bancária do Recorrente; 3) reformar a R.Decisão para constar a data do pagamento voluntário dos danos materiais pelo Agravado no processo conexo, na fase de conhecimento do mesmo, como garantia do juízo e a data de 13/11/2024 como de efetivo pagamento dessa condenação ao Agravante ou pelo(s) motivo(s) que os EXMO(s) Desembargador(es) entenderem, consoante o exposto neste Agravo; 4) reformar a R. Decisão, para que seja ainda acrescido os juros de mora de 1% (um por cento ao mês, desde o depósito voluntário do Recorrente, em 16/08/2023 e a data efetiva de levantamento do alvará, em 13/112024), conforme a mora disposta no R. Acórdão, fundamentado no Tema 677 do Colendo STJ; 5) condenar o Agravado na multa e honorários advocatícios do Art. 526, §2º do CPC, estes majorados para 20% ou no percentual a ser definido pelo(s) EXMO (s) Desembargador(es), com fulcro no Art. 85, §2º e 11º, do NCPC, tendo em vista o trabalho adicional dessa procuradora, na defesa do Agravante, em grau recursal.” Preparo regular, conforme certificado no ID 71962849. É o Relatório. Decido. Aferido que é cabível, tempestivo, firmado por advogada regularmente constituída e comprovado o recolhimento do preparo, conheço do agravo de instrumento. Nos termos do art. 1.019, I, do CPC, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”. E o art. 995 do CPC dispõe que a interposição do recurso não obsta a eficácia do ato impugnado, mas que seus efeitos podem ser suspensos por decisão relator, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso e estar constatado que há risco de dano grave de difícil ou impossível reparação na hipótese de manutenção dos efeitos da decisão agravada. Cotejando os elementos que instruem os autos, não verifico a presença dos pressupostos necessários à concessão de efeito suspensivo, por não constatar, ao menos em uma análise preliminar, a probabilidade de provimento do recurso. Apura-se dos autos que o litígio havido entre as partes deriva de danos acarretados no imóvel do agravante, provocados por infiltrações provenientes da cobertura coletiva do condomínio agravado, o que deu ensejo ao ajuizamento de duas ações pelo recorrente, a primeira para reparação dos danos ao imóvel, e a segunda visando obter reparação por danos materiais, lucros cessantes pela indisponibilidade do imóvel enquanto danificado, além de danos morais. No primeiro processo o condomínio recorrido foi condenado à reparação do imóvel, ao custo de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), conforme apurado em prova pericial, sendo considerado que a reforma necessária demandaria duas semanas para conclusão. Diante dessa resolução, foi julgado parcialmente procedente o processo de origem, para condenar o condomínio agravado a indenizar o agravante, pelo valor do aluguel, do IPTU e das taxas condominiais ordinárias desde 03 de maio de 2022, até 2 (duas) semanas após o efetivo pagamento do valor dos danos materiais. Nesse contexto, a sentença e o acórdão proferido no processo de origem, dispõem que a cessação da fluência dos danos materiais e dos lucros cessantes que integram a condenação do condomínio agravado demandaria o efetivo pagamento pelo condomínio do valor apurado para reparação do imóvel, quando passaria a correr o prazo de duas semanas para concretização das obras. Confira-se, a propósito, o disposto na sentença proferida nos autos de origem: “Detidamente analisadas as provas colacionadas aos autos, em especial produzido pelo perito judicial, incumbido de quantificar os danos materiais experimentados, tem-se que os danos que foram constatados na unidade imobiliária do autor foram: danos na pintura da laje de teto da cozinha; danos no piso de tábua corrida da sala; danos na pintura da laje de teto da sala; e danos na pintura da laje de teto do quarto (junta de dilatação). O expert juntou aos autos planilha orçamentária estimativa para realização de tais serviços, no valor de R$ 14.200 (quatorze mil e duzentos reais), na qual foram considerados custos de mão de obra de pintura, reparo na oxidação da armadura da laje e danos no piso de tábua corrida da sala. Em impugnação ao laudo pericial apresentado (ID 153877361), o autor questionou os seguintes pontos: (...) Como é cediço, os danos materiais, em suas duas vertentes (danos emergentes e lucros cessantes), precisam ser necessariamente comprovados - em sua existência e extensão - para que se possa imputar a alguém (ainda que seja autor de um ato ilícito) o dever de indenizar. Os lucros cessantes, nos termos do art. 402 e 403 do Código Civil, correspondem ao que a pessoa deixou de lucrar em razão de um ato ou evento que lhe causou danos. No caso em comento, o autor demonstrou que a antiga inquilina não renovou o contrato de locação, em razão dos problemas de infiltração apresentados no apartamento e que o imóvel se encontra desocupado, desde 03/05/2022, conforme declaração acostada no ID 140231163. Percebe-se, ainda, da análise do vídeo juntado na inicial (ID 140231156), a impossibilidade de locação do apartamento no estado em que se encontra, sem antes serem efetuados os reparos dos danos decorrentes das infiltrações. Sobre o valor dos lucros cessantes, observa-se que, no contrato de locação anterior, firmado com o antigo inquilino, as partes ajustaram o valor mensal de aluguel de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), a ser reajustado, após o período de 12 (doze) meses, pelo IPCA, além do pagamento das despesas ordinárias de condomínio e IPTU. Dessa forma, diante da não renovação do contrato de locação, em razão das infiltrações provenientes da cobertura do condomínio, faz jus o autor à indenização pelos lucros cessantes, no valor do aluguel, do IPTU e das taxas condominiais ordinárias, a partir de 03/05/2022, até o prazo de 2 (duas) semanas, após o efetivo pagamento do valor dos danos materiais pelo Condomínio requerido. Ressalta-se que o valor do aluguel reajustado pelo IPCA, a partir de maio de 2022, é de R$ 2.635,09 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e nove centavos), e, a partir de maio de 2023, de R$ 2.745,36 (dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), e que o prazo de 2 (duas) semanas, foi tido como tempo suficiente para realização dos reparos. (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral para condenar o primeiro requerido (CONDOMÍNIO BOSQUES DOS IPES) a pagar, a título de lucros cessantes, desde 03/05/2022, o valor do aluguel reajustado pelo IPCA, de R$ 2.635,09 (dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e nove centavos), e, a partir de 03/05/2023, de R$ 2.745,36 (dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), além do IPTU e taxas ordinárias do condomínio, até o prazo de 2 (duas) semanas, após a realização do pagamento dos danos materiais.” (ID 162905973) Nesse ponto, a sentença foi integralmente confirmada pelo acórdão proferido no julgamento dos recursos de apelação de ambas as partes: “Conforme anteriormente relatado, nos autos 0700230-60.2022.8.07.0001 a pretensão autoral foi julgada parcialmente procedente para condenar o CONDOMÍNIO BOSQUES DO IPES ao pagamento de R$ 14.900,00, a ser corrigida monetariamente pelo INPC, desde 07/03/2023, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde fevereiro de 2020. (...) Restou comprovado que não houve a renovação do contrato locatício, pela antiga inquilina, em virtude dos problemas de infiltração. Ficou demonstrado também que, desde 03/05/2022, o imóvel encontrava-se desocupado (ID 140231163). Diferentemente do apontado pelo CONDOMÍNIO em sede de apelação (ID 50963945) de que “não se vislumbra qualquer impossibilidade de o Apelado alugar o imóvel”, esse argumento é refutado por outras provas acostadas aos autos que, a título de exemplo, cito o vídeo de ID 140231156, que reforça alegado pelo apelante RENATO de que havia a impossibilidade de locação do apartamento no estado em que se encontrava. Tal como destacado pelo Juízo sentenciante, “(...) no contrato de locação anterior, firmado com o antigo inquilino, as partes ajustaram o valor mensal de aluguel de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), a ser reajustado, após o período de 12 (doze) meses, pelo IPCA, além do pagamento das despesas ordinárias de condomínio e IPTU”. Posto isso, diante da não renovação do contrato de locação, em razão das infiltrações provenientes da cobertura do condomínio, faz jus o locador, RENATO, à indenização pelos lucros cessantes, no valor do aluguel, do IPTU e das taxas condominiais ordinárias, a partir de 03/05/2022, até o prazo de 2 (duas) semanas, após o efetivo pagamento do valor dos danos materiais pelo Condomínio requerido. Confirmo o entendimento exarado na sentença, sobretudo, em razão de ter sido pactuado contratualmente que caberia ao locatário do imóvel o pagamento do IPTU bem como da taxa condominial (ID 50963843 – p.4) e, como exposto anteriormente, o contrato de locação só não foi renovado em razão da existência das infiltrações. Não se mostra, portanto, razoável imputar ao proprietário do imóvel, RENATO, o ônus de arcar com tais despesas. Mantenho, por isso, inalterada a sentença nesse ponto. (...) Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE, E DA PARTE CONHECIDA, NEGO PROVIMENTO ao recurso do apelante RENATO BIANCHI CAMPOS, mantendo na íntegra a sentença vergastada, no sentido de considerar não configurados os danos morais; NEGO PROVIMENTO ao recurso do apelante CONDOMÍNIO BOSQUES DOS IPES, mantendo inalterada a sentença vergastada, devendo o Condomínio a arcar com o valor do aluguel, do IPTU e das taxas condominiais ordinárias, a partir de 03/05/2022, até o prazo de 2 (duas) semanas, após o efetivo pagamento do valor dos danos materiais. Deixo de majorar a condenação em honorários sucumbenciais em razão da ausência de fixação na sentença; e DOU PROVIMENTO ao recurso do apelante SÉRGIO HENRIQUES DA SILVA, para que seja afastada integralmente a sua condenação em custas e honorários advocatícios, cabendo a RENATO BIANCHI CAMPOS arcar com a integralidade do pagamento. Mantenho o patamar fixado na sentença em 10 % (dez porcento) do valor da condenação.” (ID 203475607) Contudo, ao contrário do sustentado no recurso, o condomínio agravado, ao proceder o depósito judicial do valor da condenação que lhe foi imposta no primeiro processo movido pelo agravante, não procedeu à mera garantia do Juízo, tendo sido claro e específico ao realizar o depósito judicial com objetivo de proceder ao pagamento da obrigação, para imediato levantamento pelo recorrente, destacando serem valores incontroversos, que não foram objeto de recurso de apelação. Nesse sentido, é expressa a petição apresentada pelo condomínio na petição de ID 169077593, dos autos do Processo nº0700230-60.2022.8.07.0001: “CONDOMINIO BOSQUES DOS IPES, já devidamente qualificado nos autos do processo, vem, à presença de Vossa Excelência, juntar comprovante de depósito judicial da parte da Sentença que condenou o Condomínio a pagar o montante de R$ 14.900,00 a título de danos materiais, valor corrigido monetariamente, pelo INPC, desde 07/03/2023, e acrescida de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde fevereiro de 2020, exatamente como descrito na condenação, conforme planilha anexa. Dessa forma, em vista do depósito, que está à disposição do Autor, os efeitos da Sentença no que tange ao pagamento dos aluguéis, no mais remoto caso de manutenção da condenação em grau recursal, deverá cessar em 2 semanas, a contar do depósito judicial, como restou consignado. Ademais, considerando que o condomínio voluntariamente vem aos autos realizar o pagamento do valor que não foi objeto de recurso de apelação, requer que a partir desta data cessem as multas, os juros e a correção monetária incidentes sobre o saldo.” (g.n.) Ocorre que o Juízo de origem proferiu decisão em 23 de agosto de 2023, reputando inoportuno o depósito judicial, que, repita-se, representava a parte incontroversa da condenação, desconsiderando também o pedido de levantamento dos valores apresentados pelo agravante (ID 169509044 daquele processo). Trata-se de decisão que não se atentou ao comando disposto no art. 526 do CPC, que permite ao devedor dar cumprimento espontâneo à parte incontroversa da obrigação disposta na sentença, mediante depósito do respectivo valor nos próprios autos, para levantamento imediato pelo credor, como constatado no caso dos autos. Mas a decisão não foi objeto de recurso oportuno por parte do agravante, e não pode ter suas consequências imputadas ao condomínio agravado, que à toda evidência realizou o deposito judicial como meio de pagamento, e não como garantia processual, pois colocou o valor à disposição para levantamento pelo recorrente, como parte incontroversa da condenação. Essa constatação afasta, prima facie, a incidência dos precedentes invocados pelo agravante, que dispõem sobre a ausência de efeitos elisivos da mora com relação aos depósitos judiciais realizados para mera garantia do juízo. Assim, não se verificando a probabilidade de êxito recursal, diante das particularidades aferidas no caso concreto, não se verifica possível a concessão do efeito suspensivo vindicado no agravo de instrumento. Diante do exposto, não estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 995, do CPC, indefiro o efeito suspensivo. Comunique-se ao Juiz da causa. Intimem-se o agravado, facultando-lhe a apresentação de contraminuta ao agravo de instrumento no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 10 de junho de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0719749-19.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATO BIANCHI CAMPOS AGRAVADO: CONDOMINIO BOSQUES DOS IPES D E S P A C H O Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por RENATO BIANCHI CAMPOS contra ato judicial proferido pelo Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília (ID 233410484), que, nos autos do cumprimento de sentença movida em desfavor do CONDOMINIO BOSQUES DOS IPES. Ocorre que a parte agravante opôs embargos de declaração perante o Juízo de origem (ID 234802307), os quais encontram-se pendentes de apreciação e julgamento. Consoante sabido e consabido, a oposição de embargos de declaração tem o efeito de interromper o prazo para a interposição de outros recursos contra aquela decisão embragada. Segundo a jurisprudência especializada acerca desta questão, agravo de instrumento interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração contra a mesma decisão não deve ultrapassar a barreira da admissibilidade, em razão do efeito interruptivo dos aclaratórios manejados e do princípio da unirrecorribilidade. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANEJADO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO RECURSAL INTERROMPIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUE IMPÕE A FORMAÇÃO DE JUÍZO DE NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE AO AGRAVO DE INSTRUMENTE EXTEMPORÂNEO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DOS ACLARATÓRIOS PELO JUÍZO DE ORIGEM. FATO PROCESSUAL QUE NÃO AFASTA A FLAGRANTE IRREGULARIDADE NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO ANTES QUE DECIDIDA A QUESTÃO CONTROVERTIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDUTA PROCESSUAL QUE NÃO GUARDA RESPEITO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E ACARRETA INACEITÁVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA À SISTEMÁTICA RECURSAL E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inadmissível o agravo de instrumento interposto, quando pendentes de julgamento embargos de declaração no juízo de origem, porque, desde a oposição até o julgamento do recurso aclaratório, o prazo recursal se encontra interrompido para a interposição de outros recursos. 2. Cabível apenas um único recurso para atacar uma específica decisão, segundo o princípio da unicidade ou unirrecorribilidade, de modo que opostos embargos de declaração perante o juízo de origem, fato que acarretou a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, manifestamente inadmissível a interposição simultânea de agravo de instrumento. 3. Conhecer do recurso manejado pela agravante – que pretendeu manifestação desta instância recursal quando ainda pendente a matéria de apreciação em embargos de declaração – implica séria afronta ao princípio do juiz natural pela violação à competência do juízo de origem para apreciar e decidir. Ademais, evita à parte exequente o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa em procedimento irregular, ofensivo ao princípio do devido processo legal, bem como suprime o acesso ao duplo grau de jurisdição. 4. Agravo interno conhecido e desprovido. (Acórdão 1398681, 0718582-06.2021.8.07.0000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 09/02/2022, publicado no DJe: 22/02/2022.) Nesse descortino, em obediência ao princípio da não surpresa (CPC, art. 9º) e na linha do disciplinado no art. 932, parágrafo único c/c o art.1.017, § 3º, ambos do Código de Processo Civil - CPC, CONCEDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA QUE A PARTE AGRAVANTE DEMONSTRE A PLAUSIBILIDADE NO CABIMENTO DO RECURSO À BAILA, bem como esclareça a utilidade/adequação da via escolhida, especialmente em cotejo com as premissas estabelecidas no precedente supramencionado, facultando-lhe requerer, no ensejo, o que entender de direito. Advirto, no ensejo, que a inércia no cumprimento deste despacho ou o não atendimento a contento poderá implicar no indeferimento do pedido correlacionado e/ou no não conhecimento da presente pretensão recursal. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 22 de maio de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
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