Karinne Miranda Rodrigues
Karinne Miranda Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 028789
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karinne Miranda Rodrigues possui 495 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TJGO, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
495
Tribunais:
TRT4, TJGO, TJMG, TRT10, TRF1, TST, TJDFT, TJSP, STJ, TRT18, TJCE
Nome:
KARINNE MIRANDA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
78
Últimos 7 dias
232
Últimos 30 dias
393
Últimos 90 dias
495
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (290)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (100)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (37)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (20)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 495 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000305-12.2025.5.18.0121 AUTOR: LILIANE MACEDO DO NASCIMENTO RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e224e44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por LILIANE MACEDO DO NASCIMENTO contra WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo. CONDENO a parte RECLAMANTE a pagar a/ao (s) advogada/o(s) da parte Reclamada honorários de sucumbência arbitrados em 05% sobre o valor da causa. Consoante a parte textual do art. 791-A, 8 4º, da CLT que permaneceu incólume no julgamento da ADI 5766, tendo em vista que o/a autor/a é beneficiário/a da justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Decorrido o prazo de 02 anos, sem comprovação de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, serão extintas as obrigações do(a) beneficiário(a). Custas, pela Autora, no valor de R$966,50, isentando-se. Intimem-se as partes. Nada mais. ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE MACEDO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000305-12.2025.5.18.0121 AUTOR: LILIANE MACEDO DO NASCIMENTO RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e224e44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por LILIANE MACEDO DO NASCIMENTO contra WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, nos termos dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo. CONDENO a parte RECLAMANTE a pagar a/ao (s) advogada/o(s) da parte Reclamada honorários de sucumbência arbitrados em 05% sobre o valor da causa. Consoante a parte textual do art. 791-A, 8 4º, da CLT que permaneceu incólume no julgamento da ADI 5766, tendo em vista que o/a autor/a é beneficiário/a da justiça gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Decorrido o prazo de 02 anos, sem comprovação de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, serão extintas as obrigações do(a) beneficiário(a). Custas, pela Autora, no valor de R$966,50, isentando-se. Intimem-se as partes. Nada mais. ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000247-36.2025.5.18.0015 AUTOR: GLEICE NORONHA PEREIRA RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a9240 proferido nos autos. 01) Considerando que as partes optaram pelo Juízo 100% Digital, designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 03/09/2025, as 14h53, sendo mandatório o comparecimento das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, I, do Colendo TST). Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/85759322610? pwd=ZS9JeEdaR2RNT0JxUkdveXJHSFhVQT09 SENHA:151986 ID: 857 5932 2610 02) A audiência de instrução TELEPRESENCIAL será realizada por meio da ferramenta ZOOM, devendo ser acessada remotamente pelos advogados, partes e testemunhas, mediante utilização do link indicado na intimação encaminhada, o mesmo se dando com o magistrado e os servidores. 03) A teor das normas que regulam o procedimento adotado, arcam os procuradores, partes e testemunhas com a responsabilidade pelo regular funcionamento dos equipamentos, pela conexão à internet, instalação e utilização das ferramentas para acesso ao ZOOM. 04) As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente ou arrolá-las no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 05) Os procuradores das partes deverão informar, por petição nos autos, no prazo de 05 dias, os endereços eletrônicos ou os links individuais próprios e também das partes e testemunhas, para eventuais contatos. Caso haja necessidade de intimar testemunha, a parte deverá informar os seguintes dados: nome, CPF e endereço completo, inclusive com CEP. Intimem-se apenas os advogados constituídos nos autos, via DEJT, com base no Princípio da Colaboração anuído pelas partes durante audiência inicial realizada no Cejusc. GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLEICE NORONHA PEREIRA
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Tribunal: TRT18 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000247-36.2025.5.18.0015 AUTOR: GLEICE NORONHA PEREIRA RÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a9240 proferido nos autos. 01) Considerando que as partes optaram pelo Juízo 100% Digital, designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 03/09/2025, as 14h53, sendo mandatório o comparecimento das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, I, do Colendo TST). Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/85759322610? pwd=ZS9JeEdaR2RNT0JxUkdveXJHSFhVQT09 SENHA:151986 ID: 857 5932 2610 02) A audiência de instrução TELEPRESENCIAL será realizada por meio da ferramenta ZOOM, devendo ser acessada remotamente pelos advogados, partes e testemunhas, mediante utilização do link indicado na intimação encaminhada, o mesmo se dando com o magistrado e os servidores. 03) A teor das normas que regulam o procedimento adotado, arcam os procuradores, partes e testemunhas com a responsabilidade pelo regular funcionamento dos equipamentos, pela conexão à internet, instalação e utilização das ferramentas para acesso ao ZOOM. 04) As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente ou arrolá-las no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 05) Os procuradores das partes deverão informar, por petição nos autos, no prazo de 05 dias, os endereços eletrônicos ou os links individuais próprios e também das partes e testemunhas, para eventuais contatos. Caso haja necessidade de intimar testemunha, a parte deverá informar os seguintes dados: nome, CPF e endereço completo, inclusive com CEP. Intimem-se apenas os advogados constituídos nos autos, via DEJT, com base no Princípio da Colaboração anuído pelas partes durante audiência inicial realizada no Cejusc. GOIANIA/GO, 23 de julho de 2025. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000794-34.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: JEANNE PATRICIA VIEIRA PAULINO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b61660 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 23/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Com a informação acerca da data, local e hora da realização da perícia médica, intimem-se as partes para o acompanhamento da prova, bem como observem as partes os documentos solicitados pelo perito. Defiro o prazo célere para entrega do laudo pericial médico até o dia 03/10/2025. Aguarde-se a audiência de instrução designada, ora designada para o dia 06/10/2025. Mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se as partes, bem como o perito médico. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000794-34.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: JEANNE PATRICIA VIEIRA PAULINO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b61660 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 23/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Com a informação acerca da data, local e hora da realização da perícia médica, intimem-se as partes para o acompanhamento da prova, bem como observem as partes os documentos solicitados pelo perito. Defiro o prazo célere para entrega do laudo pericial médico até o dia 03/10/2025. Aguarde-se a audiência de instrução designada, ora designada para o dia 06/10/2025. Mantidas as demais cominações anteriores. Intimem-se as partes, bem como o perito médico. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEANNE PATRICIA VIEIRA PAULINO
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000092-98.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: RENATA BESERRA GUEDES SILVA RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5215f5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIELI PINTO CAVALCANTE, em 23 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Os Recursos Ordinários do Reclamado revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado, tendo sido as custas recolhidas e os depósitos recursais efetivados por seguro fiança (Ids. bed1ce3, b10f5c2). Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
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