Aline Gorete Saraiva
Aline Gorete Saraiva
Número da OAB:
OAB/DF 028798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Gorete Saraiva possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TRF1, TJSP
Nome:
ALINE GORETE SARAIVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728860-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 312 RÉU ESPÓLIO DE: MARIA EUNICE RODRIGUES SOUZA, DOMITILA RODRIGUES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ALBERTINA RODRIGUES OLIVEIRA CERTIDÃO Diga a parte autora sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID: 240499238, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência no DF e por Oficial de Justiça, deve-se comprovar o recolhimento de custas intermediárias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Brasília-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025. ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734427-88.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIREY - CONTABILIDADE ADM DE CONDOMINIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, EDGAR SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: DIREY - CONTABILIDADE ADM DE CONDOMINIOS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, EDGAR SILVA DE OLIVEIRApara apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado. Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 09:49:20.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 3103-1820/1821 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo n°: 0793847-58.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 02/2023, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento do teor do ID.240476438. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 09:44:37. PATRICIA MONTANDON BORGES Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001049-31.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Família - A.N.S. - - L.N.S. - P.A.S.L.G. - Vistos. Uma vez comprovada a mudança de domicílio do responsável pela infante L.N.S. (fls. 310/315), reconsidero a decisão de fls. 291/293, com vistas a determinar a remessa deste feito e da ação nº 1000161-57.2025.8.26.0247 (a qual foi distribuída por dependência ao presente processo) para a Vara de Família e Sucessões do Foro Regional IX Vila Prudente Comarca de São Paulo/SP. Sem prejuízo, traslade-se uma cópia desta decisão para os autos do processo nº 1000161-57.2025.8.26.0247. Int. - ADV: ALINE GORETE SARAIVA (OAB 28798/DF), ANNA YOKO DE MORAIS (OAB 416600/SP), ALINE GORETE SARAIVA (OAB 28798/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1067718-16.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CONVENCAO DE ADMINIST DO CONDOM DO BLOCO K DA SQN 308 REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE GORETE SARAIVA - DF28798 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Nada a prover em relação aos embargos de declaração (id 2180374981) opostos pela parte autora em face da sentença id 2179239110. Isso porque, não há erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.022 do CPC), a justificar o recebimento dos presentes embargos em substituição ao recurso próprio. A propósito, na sentença, há a determinação de expedição de "ofício requisitório", que pode ser tanto RPV quanto precatório, sendo atribuição do sistema fazer a devida qualificação de acordo com o valor a ser requerido. Dessa forma, observa-se que a parte embargante, em verdade, discorda do entendimento do magistrado, ou seja, volta-se contra o teor da sentença exarada, na parte que entende ter-lhe sido desfavorável, e, a pretexto de sanar vícios inexistentes, pretende imprimir-lhe efeitos infringentes, de todo incabível na espécie. Eventual error in procedendo ou error in judicando na sentença apenas pode ser corrigido por meio do recurso adequado. A exequente deverá ser intimada para apresentar os valores individualizados da parcela principal e juros de mora. Apresentados os valores, cumpra-se a sentença id 2179239110, expedindo-se o respectivo ofício requisitório. Intimem-se. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025. (Documento assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0329663-35.2016.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora/exequente via advogado e pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Amanda Castelo Rodrigues Analista Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO formulado na inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Considerando o pagamento integral do débito, custas iniciais e honorários advocatícios pela ré, conforme comprovado nos autos (ID. 218904804), no valor total de R$ 1.967,98 (um mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), declaro extinta a obrigação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em conformidade com o art. 90, §4º, do CPC, no montante já depositado nos autos (R$ 81,56), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito principal atualizado. As custas iniciais também já foram ressarcidas pela ré através do depósito judicial. Dispenso as partes do pagamento das custas finais, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC, aplicado analogicamente. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, em favor da parte autora, referente ao depósito judicial (ID. 218904804), no valor de R$ 1.967,98, mais acréscimos legais proporcionais, se houver. Após o trânsito em julgado desta sentença e cumpridas as determinações, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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