Daniele Carvalho Vilar

Daniele Carvalho Vilar

Número da OAB: OAB/DF 028827

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJGO, TRF1, TJDFT, TJRJ, TJSP
Nome: DANIELE CARVALHO VILAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0727035-22.2024.8.07.0020 Ação: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte intimada a requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0723841-40.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. C. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: E. C. D. S. AGRAVADO: R. D. A. R. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por A. C. de A., representada por sua genitora, em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, nos autos da ação de alimentos n. 0710798-15.2025.8.07.0007, que fixou alimentos provisórios em 12% (doze por cento) dos rendimentos mensais brutos do genitor, abatidos apenas os descontos compulsórios e as verbas de natureza indenizatória. Eis a r. decisão agravada: “Trata-se de pedido de alimentos formulado por A.C.D.A. (nascida em 15/1/2015 - ID 234662029) contra seu genitor R.D.A.R. A autora alegou que seu genitor não lhe presta o auxílio adequado. Apresentou planilha com suas principais despesas que giram em torno de R$ 11.153,46. Informou que sua genitora é funcionária pública com renda mensal bruta de R$ 9.993,99 (ID 238157883). Estimou a renda mensal do requerido em R$ 25.000,00, decorrente do exercício da função de gerente de projetos sênior. Requereu, inclusive em tutela de urgência, a fixação dos alimentos no patamar de 30% dos rendimentos dele, além do pagamento das despesas escolares e médicas e inclusão no plano de saúde. Solicitou o deferimento da gratuidade de justiça. Anexaram-se documentos. Concederam-se os benefícios da assistência judiciária (ID 234929982). Determinou-se emenda à petição inicial (ID 234929982). Apresentou-se emenda à petição inicial (ID 238150332). É o breve relatório. Recebo a emenda de ID 238150332. Cuida a hipótese de pedido de alimentos com fundamento no poder familiar. Destaque-se serem pressupostos da obrigação de alimentar, além da existência do vínculo de parentesco, a necessidade do alimentando, a possibilidade econômica do alimentante e a proporcionalidade entre a necessidade e a possibilidade econômica, conforme disciplina o art. 1694, §1º, do Código Civil. A certidão de nascimento anexada comprova que a parte autora é filha do réu. A requerente estimou suas despesas em R$ 11.153,46 ao mês e informou que o requerido percebe renda mensal de R$ 25.000,00, mas não há comprovação desse fato. A genitora da autora declarou auferir aproximadamente R$ 10.000,00 por mês. Portanto, em sede de cognição sumária e superficial e atenta ao binômio necessidade-possibilidade, fixo os alimentos provisórios no patamar de 12% (doze por cento) dos rendimentos mensais brutos do genitor, abatidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda e previdência social) e as verbas de natureza indenizatória. Os alimentos deverão ser descontados em folha de pagamento e depositados na conta bancária da representante legal da autora. ENCAMINHEM-SE os autos para o NUVIMEC Família a fim de que seja designada data para realização de SESSÃO de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC. A participação das partes é OBRIGATÓRIA. (...)” Inconformada, a autora recorre. A agravante pleiteia a majoração do percentual para 30% (trinta por cento), alegando que o valor fixado é insuficiente para cobrir sequer as despesas educacionais da menor, atualmente com 10 anos de idade. Argumenta que o genitor é gerente de projetos sênior, aufere renda mensal de aproximadamente R$ 25.000,00 e possui condições amplamente favoráveis, não arcando com aluguel ou dívidas expressivas. A agravante invoca o art. 227 da Constituição Federal e o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, sustentando que a prestação de alimentos deve observar o binômio necessidade-capacidade. Requer, ao final, o deferimento de efeito suspensivo ativo, para majoração imediata da verba alimentar provisória. Dispensado o preparo, pois parte beneficiária da gratuidade de justiça. É o relatório. Decido. É cediço que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC). Há, portanto, dois pressupostos cumulativos a serem considerados pelo relator para fins de decisão do pedido liminar: a probabilidade de provimento e o perigo da demora. No caso em exame, a menor tem 10 anos de idade, e a existência da relação de filiação com o agravado está documentalmente demonstrada, o que atrai a incidência do dever legal de prestação de alimentos, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Com efeito, a fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Fazendo um juízo de prelibação sumária, própria do exame das liminares, verifica-se que as despesas estimadas da menor somam aproximadamente R$ 9.251,00 mensais, e incluem custos com escola, alimentação, transporte, vestuário, saúde e lazer. Sem qualquer açodamento de avançar sobre o mérito, pois indevido fazê-lo neste momento incipiente, nota-se que as despesas estimadas podem ter uma ou outra superestimada, até porque chegam próximas a renda total da sua genitora (R$ 13.000,00 - ID 238157883 da origem), todavia, para melhor avaliar tais questões, necessária maior percuciência, sobretudo em vista da instrução probatória a ser realizada no momento e na instância apropriada, que não é esta de estreita prelibação em agravo de instrumento. O valor dos alimentos provisórios fixados na origem (12% da remuneração bruta do recorrido – estimada em cerca de R$ 25.000,00), corresponde a aproximadamente R$ 3.000,00 (cerca de dois salários mínimos). Vale observar, pela ótica da proporcionalidade, que a genitora da menor percebe duas rendas, uma do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e outra do Ministério da Fazenda, com salário total bruto de cerca de R$ 13.000,00 (ID 238157883 da origem). Portanto, também com capacidade de contribuir com os alimentos a filha comum. Gizadas estas considerações, e desde logo pedindo as mais respeitosas vênias ao d. Juízo a quo, tem-se que para melhor compatibilizar o trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade, faz-se necessário majorar os alimentos para 15 pequeno ajuste, no caso, para 18% (dezoito) por cento, o que alcançaria aproximadamente três salários mínimos. Por fim, cumpre ressaltar que, no curso da instrução processual, a vista do elementos colhidos, ressalva-se ao d. Juízo a quo ajustar o valor dos alimentos provisórios. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar, para majorar os alimentos provisórios para 18% (dezoito) por cento do salário bruto do alimentante/agravado, descontados apenas os compulsórios. Oficie-se ao d. Juízo a quo. Intime-se o agravado, para que, querendo, responda o recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC). Colha-se a manifestação da d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2025. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Siga nos termos da Decisão ID 21683744, expedindo-se alvará em favor da parte credora. Após, diga o exequente se dívida foi quitada.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700506-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: RANGEL SILVA CERTIDÃO Conforme determinado, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 18:43:19.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0719343-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, caso não existam mais requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo. Águas Claras/DF. Data na assinatura digital. FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 11 a 18/6/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, julgamento no período de 11 a 18 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 11 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamento de processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargador a DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 218 (duzentos e dezoito) recursos, sendo retirados de pauta 34 (trinta e quatro) processos e 11 (onze) foram adiados, para continuidade de julgamento, em sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717965-48.2018.8.07.0001 0708879-94.2021.8.07.0018 0706226-33.2022.8.07.0003 0705567-09.2022.8.07.0008 0739372-76.2019.8.07.0001 0709432-09.2023.8.07.0007 0710749-29.2024.8.07.0000 0710653-45.2023.8.07.0001 0701531-71.2024.8.07.0001 0711485-38.2024.8.07.0003 0730382-26.2024.8.07.0000 0703123-02.2024.8.07.0018 0704794-15.2023.8.07.0012 0709827-82.2024.8.07.0001 0738967-35.2022.8.07.0001 0737040-66.2024.8.07.0000 0703043-38.2024.8.07.0018 0701725-53.2020.8.07.0020 0707608-79.2023.8.07.0018 0742882-27.2024.8.07.0000 0743294-55.2024.8.07.0000 0709182-73.2023.8.07.0007 0747682-98.2024.8.07.0000 0748063-09.2024.8.07.0000 0748610-49.2024.8.07.0000 0748602-72.2024.8.07.0000 0748718-78.2024.8.07.0000 0748765-52.2024.8.07.0000 0749028-84.2024.8.07.0000 0749304-18.2024.8.07.0000 0749625-53.2024.8.07.0000 0749670-57.2024.8.07.0000 0749963-27.2024.8.07.0000 0750129-59.2024.8.07.0000 0750153-87.2024.8.07.0000 0750529-73.2024.8.07.0000 0750980-98.2024.8.07.0000 0751830-55.2024.8.07.0000 0752064-37.2024.8.07.0000 0752253-15.2024.8.07.0000 0702357-91.2024.8.07.0003 0703055-70.2024.8.07.0012 0752835-15.2024.8.07.0000 0752844-74.2024.8.07.0000 0753427-59.2024.8.07.0000 0706762-22.2024.8.07.0020 0711068-38.2022.8.07.0009 0754502-36.2024.8.07.0000 0704564-73.2023.8.07.0011 0754751-84.2024.8.07.0000 0725252-52.2024.8.07.0001 0702297-73.2024.8.07.0018 0717506-70.2023.8.07.0001 0700907-88.2025.8.07.0000 0700960-69.2025.8.07.0000 0735077-20.2024.8.07.0001 0701501-05.2025.8.07.0000 0701717-63.2025.8.07.0000 0701230-46.2023.8.07.0006 0702160-14.2025.8.07.0000 0775193-23.2024.8.07.0016 0702633-97.2025.8.07.0000 0701567-59.2024.8.07.0019 0707065-81.2024.8.07.0005 0704413-82.2024.8.07.0008 0703482-69.2025.8.07.0000 0703536-35.2025.8.07.0000 0703545-94.2025.8.07.0000 0703606-52.2025.8.07.0000 0758660-23.2023.8.07.0016 0700865-58.2024.8.07.0005 0704655-31.2025.8.07.0000 0704827-70.2025.8.07.0000 0706862-74.2024.8.07.0020 0705200-04.2025.8.07.0000 0702948-88.2022.8.07.0014 0705355-07.2025.8.07.0000 0705477-20.2025.8.07.0000 0705474-65.2025.8.07.0000 0705703-25.2025.8.07.0000 0706739-22.2023.8.07.0017 0705854-88.2025.8.07.0000 0705866-05.2025.8.07.0000 0705935-37.2025.8.07.0000 0706081-78.2025.8.07.0000 0712855-83.2023.8.07.0004 0705584-80.2024.8.07.0006 0706158-87.2025.8.07.0000 0731188-58.2024.8.07.0001 0703524-95.2024.8.07.0019 0706614-37.2025.8.07.0000 0706748-64.2025.8.07.0000 0025940-46.2010.8.07.0001 0707115-88.2025.8.07.0000 0706506-24.2024.8.07.0006 0751337-12.2023.8.07.0001 0706989-22.2022.8.07.0007 0707472-68.2025.8.07.0000 0707565-31.2025.8.07.0000 0703673-45.2024.8.07.0002 0025702-63.2016.8.07.0018 0722648-21.2024.8.07.0001 0715513-55.2024.8.07.0001 0707944-69.2025.8.07.0000 0707957-68.2025.8.07.0000 0702896-30.2024.8.07.0012 0734604-34.2024.8.07.0001 0708760-51.2025.8.07.0000 0704573-51.2022.8.07.0017 0708864-43.2025.8.07.0000 0725686-18.2023.8.07.0020 0709015-09.2025.8.07.0000 0709065-35.2025.8.07.0000 0709145-96.2025.8.07.0000 0709148-51.2025.8.07.0000 0703895-13.2024.8.07.0002 0709487-10.2025.8.07.0000 0709530-44.2025.8.07.0000 0709571-11.2025.8.07.0000 0700856-43.2025.8.07.9000 0709617-97.2025.8.07.0000 0709647-35.2025.8.07.0000 0709757-34.2025.8.07.0000 0719274-07.2023.8.07.0009 0709996-38.2025.8.07.0000 0751463-80.2024.8.07.0016 0711931-72.2023.8.07.0004 0710801-88.2025.8.07.0000 0715342-17.2023.8.07.0007 0710870-23.2025.8.07.0000 0711042-62.2025.8.07.0000 0710885-18.2023.8.07.0014 0720380-85.2024.8.07.0003 0711267-82.2025.8.07.0000 0711454-90.2025.8.07.0000 0703513-27.2023.8.07.0011 0711482-58.2025.8.07.0000 0711557-97.2025.8.07.0000 0711576-06.2025.8.07.0000 0711605-56.2025.8.07.0000 0702281-36.2021.8.07.0015 0711759-74.2025.8.07.0000 0721874-37.2024.8.07.0018 0734768-04.2021.8.07.0001 0711874-95.2025.8.07.0000 0712059-36.2025.8.07.0000 0714428-53.2023.8.07.0006 0729465-04.2024.8.07.0001 0722561-65.2024.8.07.0001 0712329-60.2025.8.07.0000 0710856-13.2024.8.07.0020 0710079-67.2024.8.07.0007 0712676-93.2025.8.07.0000 0712760-94.2025.8.07.0000 0702339-46.2024.8.07.0011 0712845-80.2025.8.07.0000 0712855-27.2025.8.07.0000 0713029-36.2025.8.07.0000 0713046-72.2025.8.07.0000 0714242-30.2023.8.07.0006 0713354-11.2025.8.07.0000 0713488-38.2025.8.07.0000 0713550-78.2025.8.07.0000 0713729-12.2025.8.07.0000 0713796-74.2025.8.07.0000 0713847-85.2025.8.07.0000 0713955-17.2025.8.07.0000 0700378-63.2025.8.07.0002 0731404-13.2024.8.07.0003 0714142-25.2025.8.07.0000 0725936-05.2023.8.07.0003 0733333-87.2024.8.07.0001 0714394-28.2025.8.07.0000 0714397-80.2025.8.07.0000 0722708-22.2023.8.07.0003 0700652-43.2024.8.07.0008 0733684-54.2024.8.07.0003 0709602-11.2024.8.07.0018 0715504-62.2025.8.07.0000 0703975-38.2024.8.07.0014 0702862-74.2023.8.07.0017 0715573-94.2025.8.07.0000 0715613-76.2025.8.07.0000 0746137-24.2023.8.07.0001 0721912-49.2024.8.07.0018 0715660-50.2025.8.07.0000 0705222-72.2024.8.07.0008 0704928-02.2024.8.07.0014 0716010-38.2025.8.07.0000 0706631-14.2023.8.07.0010 0703255-90.2023.8.07.0019 0740680-79.2021.8.07.0001 0732212-24.2024.8.07.0001 0716768-17.2025.8.07.0000 0718673-88.2024.8.07.0001 0716875-61.2025.8.07.0000 0007131-38.2016.8.07.0020 0714709-36.2024.8.07.0018 0717463-68.2025.8.07.0000 0720847-23.2022.8.07.0007 0708454-98.2024.8.07.0006 0743680-82.2024.8.07.0001 0747847-16.2022.8.07.0001 0736159-80.2024.8.07.0003 0722219-54.2024.8.07.0001 0702430-54.2024.8.07.0006 0718912-41.2024.8.07.0018 0716158-62.2024.8.07.0007 0715814-48.2024.8.07.0018 0711058-20.2024.8.07.0010 0718933-44.2024.8.07.0009 0720909-59.2024.8.07.0018 0720286-92.2024.8.07.0018 0702873-93.2024.8.07.0009 0719131-54.2024.8.07.0018 0701272-61.2024.8.07.0006 0707760-35.2024.8.07.0005 0703178-98.2024.8.07.0002 RETIRADOS DA SESSÃO 0006866-98.2013.8.07.0001 0706864-84.2023.8.07.0018 0736728-24.2023.8.07.0001 0741331-12.2024.8.07.0000 0743548-30.2021.8.07.0001 0705307-62.2023.8.07.0018 0744474-09.2024.8.07.0000 0750805-07.2024.8.07.0000 0733048-49.2024.8.07.0016 0725205-78.2024.8.07.0001 0707993-05.2024.8.07.0014 0719936-35.2023.8.07.0020 0706767-70.2025.8.07.0000 0700603-23.2020.8.07.0014 0711279-03.2024.8.07.0010 0710631-19.2025.8.07.0000 0720481-31.2024.8.07.0001 0711585-65.2025.8.07.0000 0711743-23.2025.8.07.0000 0703681-29.2023.8.07.0011 0742263-02.2021.8.07.0001 0712596-32.2025.8.07.0000 0731756-74.2024.8.07.0001 0718137-26.2024.8.07.0018 0761945-87.2024.8.07.0016 0716022-02.2023.8.07.0007 0715474-27.2025.8.07.0000 0700431-47.2025.8.07.0001 0716460-78.2025.8.07.0000 0704907-62.2024.8.07.0002 0744807-89.2023.8.07.0001 0700278-14.2021.8.07.0014 0727134-20.2022.8.07.0001 0720747-18.2024.8.07.0001 ADIADOS 0714053-50.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0708837-74.2023.8.07.0018 0724503-74.2020.8.07.0001 0707347-63.2022.8.07.0014 0709176-02.2024.8.07.0017 0745266-57.2024.8.07.0001 0745136-67.2024.8.07.0001 0716102-16.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025 às 11:40. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700559-84.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se a dívida foi quitada, sendo seu silêncio interpretado como quitação e o feito extinto. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará NÚMERO DO PROCESSO: 0707549-69.2024.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico que juntei o resultado das pesquisas realizadas aos sistemas disponíveis neste juízo, conforme determinação retro. Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar alegações finais, no prazo de 15 dias. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para a mesma finalidade. Em seguida, ao Ministério Público. Enfim, remetam-se conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025, 17:11:25. AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI em face de RAIMUNDA NONATA GOMES DOS SANTOS. As partes juntaram termo de composição do conflito ID 239042727, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos. Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, tornem os autos conclusos para anotação da suspensão. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703524-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS ERNANE OLGUINS DO NASCIMENTO EMBARGADO: RENATA MARIA FERREIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte EMBARGANTE: CARLOS ERNANE OLGUINS DO NASCIMENTO. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Gama/DF, 26 de junho de 2025 11:44:23. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
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