Wilck Gontijo Costa
Wilck Gontijo Costa
Número da OAB:
OAB/DF 028894
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilck Gontijo Costa possui 97 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TRT5, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJDFT, TRT5, TRT10, TRT18, TRF1
Nome:
WILCK GONTIJO COSTA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000846-74.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: DANIELLE MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: VIZIMBOX SUPERMERCADO LTDA, VIZIMBOX SUPERMERCADO BAIRRO LTDA, MERCADO DA 26 LTDA, FRANCISCO JUNIOR SANTOS ARAUJO 00280125186, FRANCISCO JUNIOR SANTOS ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6b7e1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, no dia 30/07/2025. DESPACHO Vistos. Em petição de ID 8590fc9, a exequente requer a realização da pesquisa CENSEC, bem como a expedição de mandado de penhora dos veículos que se encontram na titularidade do executado. Ante as diversas tentativas frustradas de execução, defiro os pedidos acima. Intime-se o exequente para ciência. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE MEDEIROS DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000758-17.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: EDNALDO SILVA GUEDES RECLAMADO: VARREBRAS COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL EIRELI, VARREBRAS INDUSTRIA E COM DE VASSOURAS E RODOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1c739 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, no dia 29/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. APROVO o cálculo de ID. 068b78c, no valor de R$ 59.109,81, já acrescido, atualizado até 30/04/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT) ;APROVO também o total devido pela reclamante no valor de R$ 1.000,00, a título de honorários de sucumbência, atualizado até 30/04/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT); Registre-se que há suspensão da execução quanto a esta verba, até que parte credora demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que gerou a concessão de gratuidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.Determino a citação do(a)(s) Executado(a)(s) para cumprimento da obrigação no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do CPC), tendo a parte procurador(a) constituído(a);Decorrido o prazo acima sem pagamento espontâneo e tendo as manifestações nos autos como interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT, prossiga-se o feito iniciando-se a execução forçada.Registre-se que na fase de execução será obedecida a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VARREBRAS COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL EIRELI - VARREBRAS INDUSTRIA E COM DE VASSOURAS E RODOS LTDA - ME
-
Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000758-17.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: EDNALDO SILVA GUEDES RECLAMADO: VARREBRAS COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL EIRELI, VARREBRAS INDUSTRIA E COM DE VASSOURAS E RODOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1c739 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, no dia 29/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. APROVO o cálculo de ID. 068b78c, no valor de R$ 59.109,81, já acrescido, atualizado até 30/04/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT) ;APROVO também o total devido pela reclamante no valor de R$ 1.000,00, a título de honorários de sucumbência, atualizado até 30/04/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT); Registre-se que há suspensão da execução quanto a esta verba, até que parte credora demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que gerou a concessão de gratuidade, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.Determino a citação do(a)(s) Executado(a)(s) para cumprimento da obrigação no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do CPC), tendo a parte procurador(a) constituído(a);Decorrido o prazo acima sem pagamento espontâneo e tendo as manifestações nos autos como interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT, prossiga-se o feito iniciando-se a execução forçada.Registre-se que na fase de execução será obedecida a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO SILVA GUEDES
-
Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000917-20.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: GABRIEL LOPES DA ROCHA RECLAMADO: BOTECO DA GALEGA BAR E PETISCARIA LTDA, JUBRAIR JOSE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90311fc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MISLENE ARAUJO PESSOA, no dia 28/07/2025. Despacho Designe-se audiência UNA PRESENCIAL para o dia 27/08/2025 09:30, com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na sede da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, situada na Quadra C12, Bloco O, Lotes 1 a 5 e 8 a 12, Setor Central, Taguatinga-DF, CEP 72010-120. Notifique-se o(a)(s) reclamado(a)(s), para apresentar resposta aos pedidos do(a)(s) autor(a)(s), preferencialmente por advogado (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado(a)(s) para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao , marcando a opção 1º Grau e digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25072515300477000000047964795 QSA sócios Documento Diverso 25072515293089800000047964764 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25072515293074800000047964763 CCT-2022-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25072515293047100000047964762 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25072515293017400000047964761 RG Gabriel Documento de Identificação 25072515292990500000047964760 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25072515292976400000047964759 Procuração Procuração 25072515292762000000047964758 Petição Inicial Petição Inicial 25072515271114700000047964678 Este Juízo orienta ao(s) reclamado(s) que: A defesa e documentos deverão ser enviados para os autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), se possível, com no mínimo 5 dias de antecedência da audiência, e, para tanto, o(a)(s) reclamado(a)(s) deve(m) se valer dos seus próprios meios. O prazo supra não possui natureza cogente e não se sobrepõe às determinações da Resolução CSJT nº 185/2017, tendo por finalidade agilizar as audiências, o que é interesse de todos. Registra-se que o limite preclusivo para apresentação da resposta aos pedidos formulados na inicial é aquele previsto no art. 847 da CLT. Evitem a opção por sigilo, exceto em situações de real e estrita necessidade, a fim de não provocar incidentes manifestamente infundados. Em cumprimento ao PGC do TRT 10ª Região, o Reclamado, se pessoa jurídica, deverá apresentar cópia do contrato social e de suas alterações, seu número de CNPJ e CEI; se pessoa física, deverá apresentar número do CPF e RG, bem como observância aos Artigos 825, CLT e 455 do NCPC, quanto às testemunhas. O reclamado deverá, se possível, trazer também carimbo para baixa da CTPS obreira, se necessário. O(A)(s) reclamado(s) devem cumprir as seguintes determinações do juízo: O(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) estar presente(s) na audiência independentemente da presença do(a)(s) seu(sua)(s) advogado(a)(s) (artigo 843, CLT). O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer a(s) sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. Se houver recusa de comparecimento espontâneo da(s) testemunha(s), o advogado da parte deverá promover a(s) intimação(ões) por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, importando a inércia em desistência da(s) inquirição(ões) da(s) testemunha(s) e preclusão (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LOPES DA ROCHA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001140-10.2024.5.10.0104 distribuído para 2ª Turma - Desembargador Alexandre Nery de Oliveira na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300586300000022733294?instancia=2
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação5. No mais, o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 6. Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12). Brasília/DF.
-
Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000465-98.2021.5.05.0651 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO BATISTA FILHO RECLAMADO: MONTEC CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fefd2f8 proferida nos autos. Preenchidos os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos e os específicos da transação judicial sobre direitos trabalhistas — dentre os quais os de regularidade de representação processual — HOMOLOGO O ACORDO #id:325180f, ratificado pela petição de #id:1e0ad19, para que produza seus jurídicos efeitos. Revejo a reunião determinada no #id:29bbe5c, devendo a secretaria proceder à exclusão deste processo e seus cálculos do cabecel 0000132-15.2022.5.05.0651. Custas, pela reclamada, no valor de R$110,00, a serem adimplidas no prazo de cinco dias após o cumprimento integral do acordo; Contribuições previdenciárias a cargo da Demandada, a serem adimplidas no prazo de cinco dias após o cumprimento integral do acordo; devendo o Calculista da Vara proporcionalizar os valores das contribuições sociais ao acordo celebrado, nos termos da OJ-376 do TST que diz: “É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo”. Desnecessária a intimação da União Federal (AGU/PGF). No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do acordo, presumir-se-á citada a parte reclamada para a respectiva execução,independentemente da expedição de mandado, a partir do primeiro dia útil subsequente à data do vencimento da parcela inadimplida; Até 15 dias após o vencimento da última parcela, a parte autora deverá informar ao Juízo se o acordo foi cumprido integralmente, sob pena de presunção de quitação. Cumprido o acordo, arquivem-se. Noticiado o descumprimento do acordo, execute-se. BOM JESUS DA LAPA/BA, 28 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA
Página 1 de 10
Próxima