Ricardo Neves Costa
Ricardo Neves Costa
Número da OAB:
OAB/DF 028978
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
349
Total de Intimações:
449
Tribunais:
TRT12, TJDFT, TJGO
Nome:
RICARDO NEVES COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 449 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709240-07.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: ADEMAR CRISTIANO NASCIMENTO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito. Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 234890732. Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação. Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, nos termos da decisão de ID. 234890732, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712662-04.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: WMED UTI MOVEL SERVICOS DE SAUDE LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo credor, ID 237440371. Aguarde-se por 5 (cinco) dias. P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714044-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com julgamento de sentença cassada. Assim, faço os autos conclusos. ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. INEXISTÊNCIA. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à reediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, os embargos de declaração não devem ser providos. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Recurso conhecido e não provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714775-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: WELLITON DA CONCEICAO DE ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 241161816, junte a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001106-27.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLAUDIO HENRIQUE SEIXAS FRANCA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO DA VITORIA FRANCA, LUIZ CARLOS DA VITORIA FRANCA DECISÃO O exequente requer o bloqueio de ativos financeiros mantidos em instituições financeiras em nome do executado. Contudo, conforme se verifica na decisão de ID 183437695, já foi deferido o arresto via sistema SISBAJUD em nome do espólio do executado, resultando no bloqueio do valor de R$ 175,30, conforme certificado no ID 184915758. O executado faleceu. Não trabalha mais. Não haverá mais valores em conta. Basta de tanta medida sem efetividade. Ademais, conforme consta da decisão de ID 65344190, o óbito do executado ocorreu em 30/03/2015, o que inviabiliza novas diligências em seu nome, sem a devida representação processual por sucessores. Ressalte-se, ainda, que o feito encontra-se suspenso justamente pela não localização dos herdeiros, que deveriam representar o espólio nos presentes autos. Diante disso, indefiro o pedido formulado no ID 236368116. Em consequência, determino o retorno dos autos ao estado de suspensão anteriormente decretado. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0002074-63.2016.8.07.0012 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerente intimada para recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme sentença e cálculos da contadoria judicial. Documento datado e assinado eletronicamente.
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