Vinicius Gilli Hipolito

Vinicius Gilli Hipolito

Número da OAB: OAB/DF 028982

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Gilli Hipolito possui 343 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TRT18 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 343
Tribunais: TJDFT, TST, TRT18, TRT10
Nome: VINICIUS GILLI HIPOLITO

📅 Atividade Recente

80
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
343
Últimos 90 dias
343
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (303) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AGRAVO DE PETIçãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 343 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000520-34.2025.5.10.0016 RECLAMANTE: CRISTIANO BISPO DE LIMA RECLAMADO: MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d553d1 proferido nos autos. Vistos. Considerando o estágio do processo, vislumbro possível e oportuna uma conciliação entre as partes. Assim, designo audiência de conciliação a ser realizada por teleconferência, pelo aplicativo ZOOM, no dia 01/08/2025, às 09 horas. Para tanto, deverão as partes acessar o link: https://trt10-jus-br.zoom.us/my/vt16bsb Recomenda-se às partes e advogados fazer download do aplicativo Zoom antes da audiência, bem como testar o acesso de áudio e vídeo. Se tiverem dificuldades em instalar ou acesso o aplicativo, recomenda-se a leitura do breve e inteligível manual elaborado pelo TRT, disponível no seguinte endereço: http://docs.trt10.jus.br/docs/anexos/MANUAL_ZOOM_usuario_externo_versao_3.pdf . Lembra o Juízo da importância da conciliação, com um meio eficaz, célere, seguro, econômico e pacificador de solução de conflitos. Às partes, sugere o Juízo que reflitam sobre uma possibilidade de conciliação e tragam uma proposta à audiência, sem prejuízo de contactarem previamente o advogado da parte contrária para iniciarem tratativas de conciliação. A audiência foi marcada na modalidade telepresencial, atendendo ao pedido da extensa maioria dos advogados, que tem preferido essa modalidade de audiência para as conciliações, pois são audiências mais breves e que não têm colheita de depoimentos. Pela experiência de outras audiências anteriores, registra o Juízo, para evitar quaisquer dúvidas, que não será admitida a presença na sala virtual de partes ou advogados que estejam sem camisa/blusa ou que estejam com traje de banho; que estejam dirigindo; que estejam em elevadores; que estejam caminhando na rua; que estejam participando de duas audiências ao mesmo tempo; que não abram a câmera de seu computador ou telefone celular durante a audiência. É necessária a presença pessoal do autor e pela ré exige-se pelo menos que o patrono tenha poderes para transigir. Destaca-se que a ausência deliberada à audiência, sem qualquer justificativa, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser assim apenado, ou seja, com a imposição da multa prevista no artigo 334, parágrafo 8o, do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BISPO DE LIMA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001415-29.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS TORRES DE AQUINO RECLAMADO: EURO SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957ec4d proferida nos autos. DECISÃO (JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)   Vistos os autos. ANTÔNIO CARLOS TORRES DE AQUINO opõe impugnação aos cálculos ao ID 04870b2, alegando erros na conta efetuada pela Secretaria ao ID 2810caf . É o relatório. O incidente é tempestivo e regular quanto à representação. Dele conheço, passando a decidi-lo.   FUNDAMENTAÇÃO DA APURAÇÃO AO ID 2810caf Alega o autor que a apuração em questão está incorreta pois deveria ter sido apurado o valor bruto de R$ 6.000,00. Com razão. De fato, assim consta na ata de acordo ao ID 23c16fe: “(…) EURO SEGURANCA PRIVADA EIRELI pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$6.000,00, em cinco parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 26/05/2025. 2ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 26/06/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 28/07/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 26/08/2025. 5ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 26/09/2025. (…)Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% sobre a parcela inadimplida, na forma do verbete 28/2008 do TRT, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo (…)”. As duas primeiras parcelas foram pagas em atraso. O verbete 28/2008 do TRT 10, assim determina: “(…) Na hipótese de atraso no pagamento, a multa incidirá exclusivamente sobre as parcelas em atraso, observadas as respectivas datas de vencimento e independentemente da antecipação da execução das par­celas vincendas, exceto se houver, no acordo, expressa disposição em senti­do contrário (…)”. Deve ser aplicada, portanto, multa de 100% sobre as duas primeiras parcelas, com antecipação das demais. Cálculo retificado ao ID 19dceb0. Acolhido o pedido.   CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por ANTÔNIO CARLOS TORRES DE AQUINO, no mérito, ACOLHÊ-LA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante dessa disposição. Homologo os cálculos de ID 19dceb0 e fixo o quantum debeatur em R$ 6.003,12, valor posicionado em 30/6/2025, sem prejuízo de futuras atualizações. Alerto as partes que a presente decisão é meramente interlocutória e dela não cabe recurso imediato, mas apenas posteriormente, com a garantia do juízo, e na forma do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento do valor atualizado da execução, no prazo de cinco dias. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS TORRES DE AQUINO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001415-29.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS TORRES DE AQUINO RECLAMADO: EURO SEGURANCA PRIVADA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 957ec4d proferida nos autos. DECISÃO (JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)   Vistos os autos. ANTÔNIO CARLOS TORRES DE AQUINO opõe impugnação aos cálculos ao ID 04870b2, alegando erros na conta efetuada pela Secretaria ao ID 2810caf . É o relatório. O incidente é tempestivo e regular quanto à representação. Dele conheço, passando a decidi-lo.   FUNDAMENTAÇÃO DA APURAÇÃO AO ID 2810caf Alega o autor que a apuração em questão está incorreta pois deveria ter sido apurado o valor bruto de R$ 6.000,00. Com razão. De fato, assim consta na ata de acordo ao ID 23c16fe: “(…) EURO SEGURANCA PRIVADA EIRELI pagará à reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$6.000,00, em cinco parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 26/05/2025. 2ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 26/06/2025. 3ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 28/07/2025. 4ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 26/08/2025. 5ª parcela, no valor de R$1.200,00, até 26/09/2025. (…)Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 100% sobre a parcela inadimplida, na forma do verbete 28/2008 do TRT, com vencimento antecipado das demais parcelas. No silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo (…)”. As duas primeiras parcelas foram pagas em atraso. O verbete 28/2008 do TRT 10, assim determina: “(…) Na hipótese de atraso no pagamento, a multa incidirá exclusivamente sobre as parcelas em atraso, observadas as respectivas datas de vencimento e independentemente da antecipação da execução das par­celas vincendas, exceto se houver, no acordo, expressa disposição em senti­do contrário (…)”. Deve ser aplicada, portanto, multa de 100% sobre as duas primeiras parcelas, com antecipação das demais. Cálculo retificado ao ID 19dceb0. Acolhido o pedido.   CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por ANTÔNIO CARLOS TORRES DE AQUINO, no mérito, ACOLHÊ-LA. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante dessa disposição. Homologo os cálculos de ID 19dceb0 e fixo o quantum debeatur em R$ 6.003,12, valor posicionado em 30/6/2025, sem prejuízo de futuras atualizações. Alerto as partes que a presente decisão é meramente interlocutória e dela não cabe recurso imediato, mas apenas posteriormente, com a garantia do juízo, e na forma do art. 884 da CLT. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento do valor atualizado da execução, no prazo de cinco dias. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EURO SEGURANCA PRIVADA EIRELI
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000733-44.2023.5.10.0005 RECLAMANTE: FABIOLA FARIAS DE SOUSA RECLAMADO: VILLA 210 SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, NILO SERGIO SANTOS LANZA MOURA INTIMAÇÃO / ATO ORDINATORIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado do TRT10, INTIMA-SE FABIOLA FARIAS DE SOUSA para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, quanto aos documentos/alegações da parte contrária. BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. KIM MAFRA DE ANDRADE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA FARIAS DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0000888-39.2025.5.18.0301 AUTOR: VALMIR MANOEL DA SILVA RÉU: G & L SERVICOS DE TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319262b proferido nos autos. DESPACHO Designo a audiência Una telepresencial para o dia 19/11/2025 10:30 horas. A audiência será realizada pelo aplicativo, ZOOM CLOUD MEETINGS, informo às partes o link de acesso à sala virtual criada para o dia e horário citados:  Entrar na reunião Zoom: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88146648519  Intime-se a parte autora. Notifique(m)-se. AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 17 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR MANOEL DA SILVA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001189-65.2021.5.10.0101 RECLAMANTE: MARILENE RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: GARRIDO & SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea49aea proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 16 de julho de 2025.       DECISÃO   Vistos os autos. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ 96.561,13, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a referida parcela. Requerida a instauração da execução pela parte autora, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GARRIDO & SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001189-65.2021.5.10.0101 RECLAMANTE: MARILENE RAMOS DE SOUZA RECLAMADO: GARRIDO & SILVA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea49aea proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO, em 16 de julho de 2025.       DECISÃO   Vistos os autos. HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$ 96.561,13, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada para executar e cobrar a referida parcela. Requerida a instauração da execução pela parte autora, cumpram-se as medidas abaixo relacionadas: CITE-SE o(a) Executado(a) para pagar o valor ora homologado, no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de execução através dos instrumentos à disposição do Juízo. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE RAMOS DE SOUZA
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