Vera Lucia Ferreira De Moura

Vera Lucia Ferreira De Moura

Número da OAB: OAB/DF 029257

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT
Nome: VERA LUCIA FERREIRA DE MOURA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704690-92.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: B. A. D. S. L., G. A. D. S. L. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. D. S. L. EXECUTADO: W. L. D. S. DECISÃO com força de mandado Defiro o pedido de ID 237893166. Dessa forma, proceda-se à tentativa de intimação do executado por WhatsApp, através do número fornecido no ID 219629124: (38) 9904-5909. Antes, contudo, intime-se a parte exequente para indicar o valor atualizado da dívida. Findo o prazo, com ou sem justificativa, ouça-se a parte exequente no prazo de 3 dias, devendo apresentar planilha atualizada do débito. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra a decisão que determinou o arquivamento dos autos devido à equivocada distribuição da apelação no Tribunal de Justiça e à apresentação de recurso semelhante no Juízo de origem. 2. A agravante argumenta que a apelação deve ser conhecida com base no princípio da instrumentalidade das formas, que prioriza a finalidade do ato processual sobre a forma como é realizado. 3. Alega que tanto a jurisprudência do TJDFT quanto a do STJ reconhecem a possibilidade de se conhecer de recurso protocolado diretamente no Tribunal, desde que seja tempestivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (I) definir se a apelação deve ser conhecida com base no princípio da instrumentalidade das formas; e (II) estabelecer se a apresentação do recurso diretamente no Tribunal caracteriza erro grosseiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo interno. 6. A apelação foi equivocadamente distribuída no Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentada nos autos do Processo nº 0704610-52.2024.8.07.0003. 7. A agravante comunicou o fato ao Juízo de origem e apresentou apelação com idêntico teor para ser juntada aos autos de referência. 8. O Superior Tribunal de Justiça considera que a apresentação do recurso de apelação diretamente em segunda instância caracteriza erro grosseiro, e não suspende ou interrompe o prazo processual, impedindo o conhecimento do recurso extemporaneamente interposto. 9. A configuração do erro grosseiro, aliada à intempestividade do recurso, impede que seja conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo Interno não provido, mantendo íntegra a decisão Id. 68186569. Unânime. Tese de julgamento: "1. A apresentação do recurso de apelação diretamente em segunda instância caracteriza erro grosseiro. 2. A intempestividade do recurso impede que seja conhecido." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.010, 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.009.011/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.2.2023; e STJ, AgInt no AREsp nº 1070935/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 8.2.2021.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702201-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 REPRESENTANTE LEGAL: COELHO & COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALEXANDRE FERREIRA MOREIRA DECISÃO Vê-se no ID 237380383 que as partes firmaram acordo, fazendo incidir a regra do art. 921, inciso V, do CPC. Incabível, portanto, a homologação do acordo. Determino a suspensão do processo até a data final 27/11/2025. Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. Por fim, destaco que não será liberada qualquer quantia para terceiras pessoas que não integram a lide. jackeline cordeiro de oliveira Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723705-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCYLLA KELLY UMBELINA DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA GENI VIEIRA DE ALMEIDA, NORIVAL CAPISTRANO DE ALMEIDA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerida juntou petição e comprovante de pagamento de honorários advocatícios no ID nº 238467505. Dê-se vista à parte autora. Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento total do Acordo avençado, a fim de ser expedida a carta de adjudicação. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 10:26:55. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral