Marisvaldo Paiva De Menezes

Marisvaldo Paiva De Menezes

Número da OAB: OAB/DF 029518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marisvaldo Paiva De Menezes possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPE, TJBA, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJPE, TJBA, STJ, TJSP, TRF3, TJGO, TJDFT, TJMG
Nome: MARISVALDO PAIVA DE MENEZES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000844-04.2022.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ADRIANA GUERREIRO TETILLA Advogado do(a) AUTOR: MARISVALDO PAIVA DE MENEZES - DF29518 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, WASHINGTON COSTA LEITE Advogado do(a) REU: MARCIO CAL GELARDINE - SP219210 Advogados do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Expeça-se certidão de inteiro teor, conforme requerido. Após, publique-se o presente despacho, dando ciência da expedição e tornem os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração. Int. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000844-04.2022.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ADRIANA GUERREIRO TETILLA Advogado do(a) AUTOR: MARISVALDO PAIVA DE MENEZES - DF29518 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, WASHINGTON COSTA LEITE Advogado do(a) REU: MARCIO CAL GELARDINE - SP219210 Advogados do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Expeça-se certidão de inteiro teor, conforme requerido. Após, publique-se o presente despacho, dando ciência da expedição e tornem os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração. Int. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2856510/PE (2025/0049574-1) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA EMBARGANTE : PECUÁRIA SÃO FRANCISCO LTDA ADVOGADOS : EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI - PE023546 MÁRCIA CRISTINA COSTA DIAS - PE029518 EMBARGADO : MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES ADVOGADO : ROBERTA SANTOS BARBOSA TÁVORA - PE024308 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703885-84.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: CLEANE PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O · A parte executada apresentou pedidos de desbloqueio de valores e de gratuidade de Justiça. Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial. Assim, indefiro, por ora, a gratuidade de justiça sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, bem como indefiro o sigilo dos documentos de ID 241483324, 241483327, 241483329, 241483333 e 241483334, porquanto não estes não tratam de informações sensíveis aptas a afastar a regra de publicidade que rege a tramitação de processos cíveis. Retire-se a anotação. Intime-se a parte devedora para que junte aos autos no prazo de 05 (cinco) dias extratos bancários completos e contracheques/folhas de pagamento referentes aos últimos 03 (três) meses, a fim de comprovar a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud apresentada na petição de ID 241483312. No mesmo prazo, poderá indicar outros bens passíveis de penhora, mediante demonstração de que a constrição destes lhe será menos gravosa e não causará prejuízos à parte exequente, conforme prevê o artigo 829, § 2º, do CPC. Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 02 (dois) dias. Tudo feito, anote-se conclusão para decisão. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 0193607-13.2011.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: IZABEL CRISTINA RODRIGUES FEITOSA ROSARequerido: HONORATO LOURENCO DE MORAIS FILHODecisão/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IZABEL CRISTINA RODRIGUES FEITOSA ROSA em face da decisão de movimentação n.º 305.A parte exequente, interpôs embargos de declaração, sob o argumento de que há contradição na decisão que indeferiu a pesquisa de bens via CNIB procedentes os pedidos iniciais.Alega que a decisão indeferiu o pedido de pesquisa de bens via CNIB e determinou que fosse juntada matrícula atualizada do imóvel e planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento, sem, contudo, apreciar o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens dos executados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões e alegou que os embargos opostos têm o objetivo de rediscutir do quanto decidido. Vieram-me conclusos.É o relatório. DECIDO.De princípio convém registrar que os pressupostos de admissibilidade dos embargos declaratórios consoante se dessuma do mandamento legal é a existência de obscuridade, omissão ou contradição no julgado, quer na fundamentação, quer no dispositivo (art. 1.022 do CPC).Da análise dos Embargos, conclui-se, facilmente, que o embargante não busca sanar um dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e sim a modificação da decisão, pelo que a via escolhida pelo embargante não é adequada ao fim proposto.Para ser objeto de embargos de declaração, a decisão embargada tem que se contradizer, ser obscura ou omissa, ou, ainda, conter erro material. Se ela vai contra os interesses da parte por motivos que ela discorda, o recurso de embargos de declaração não pode ser utilizado como um arremedo de agravo.Assim, por não existir na decisão embargada omissão, obscuridade ou contradição e por entender que a embargante pretende apenas a modificação do julgado, CONHEÇO dos embargos, mas os REJEITO no mérito.Continuando.Acerca do pedido de condenação por litigância de má-fé (evento n.º 315), embora a parte exequente sustente a ocorrência de litigância de má-fé, constata-se que a conduta processual adotada, apesar de reiterativa, não ultrapassa, neste momento, os limites do exercício regular do direito de defesa. A simples reapresentação do pedido, desacompanhada de provas inequívocas de dolo, alteração da verdade dos fatos ou objetivo manifestamente protelatório, não é suficiente, por si só, para justificar a aplicação das penalidades previstas nos arts. 80 e 81 do CPC. Ressalte-se que o reconhecimento da má-fé exige demonstração cabal de comportamento desleal ou temerário, o que não se verifica de forma inequívoca nos autos. Diante disso, indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé da parte requerida (José Ribamar Ferreira Brito).Advirta-se, todavia, o executado José Ribamar Ferreira Brito de que eventual reiteração do mesmo pedido de nulidade, já expressamente decidido e acobertado pelo manto da coisa julgada, poderá configurar abuso do direito de defesa e ensejar, em caso de nova provocação injustificada do Judiciário, a aplicação das penalidades por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80 e 81 do Código de Processo Civil.Intimem-se.  Goiânia, datado e assinado digitalmente.  Karine Unes SpinelliJuíza de Direito RespondenteDecreto Judiciário n.º 3.052/2025
  7. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000239-71.2018.8.05.0081 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SANTANA BORGES AGRICOLA LTDA e outros (2) Advogado(s): CAMILA DOURADO GIARETTON (OAB:BA54274-A), JEAN CARLO GONCALVES BALDISSARELLA (OAB:BA17979-A), MARCUS VINICIUS AGUIAR FARIA (OAB:BA31252-A), MARISVALDO PAIVA DE MENEZES (OAB:DF29518), IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB:BA15170-A), ANTONIO LUCAS LIMA MACEDO (OAB:BA45352-A) APELADO: CASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (10) Advogado(s): MARISVALDO PAIVA DE MENEZES (OAB:DF29518), CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES (OAB:DF13455-A), CAMILA DOURADO GIARETTON (OAB:BA54274-A), JEAN CARLO GONCALVES BALDISSARELLA (OAB:BA17979-A), MARCUS VINICIUS AGUIAR FARIA (OAB:BA31252-A)   DECISÃO Declaro minha suspeição para processar e julgar o presente feito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, § 1º do CPC/2015. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à redistribuição, na forma regimental.   Publique-se. Cumpra-se.   Salvador, na data registrada no sistema de processo eletrônico.  Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos  Relator
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1142819-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pactus Logística Integrada Ltda - Ambipar Response Insurance - Atendimento a Seguros Ltda - Ciência à parte interessada do extrato juntado às fls. 811. - ADV: MARISVALDO PAIVA DE MENEZES (OAB 29518/DF), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
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