Debora Goncalves Borges Da Matta
Debora Goncalves Borges Da Matta
Número da OAB:
OAB/DF 029568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Goncalves Borges Da Matta possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
DEBORA GONCALVES BORGES DA MATTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª Vara Cível FÓRUM - RUA VERSALES, QD. 03, LT. 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, CEP: 74968-970, TEL: (62) 3238-5100, FAX: (62) 3238-5153 PROTOCOLO Nº: 0453447-51.2015.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: ESPOLIO DE MARIA ADELINA DE CARVALHO Requerido(a): BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO 1. Dos Embargos Declaratórios opostos nos eventos 76 e 79 CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A opuseram Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, nos quais alegam que a sentença proferida no evento 71 incorreu em a) omissão ao determinar o pagamento solidário do saldo devedor do segurado diretamente ao estipulante, sem mencionar expressamente a necessidade de observância do Limite Máximo Indenizável (LMI) previsto na apólice de seguro; e b) omissão/contradição quanto à determinação de correção monetária e juros de mora sobre o saldo devedor, bem como quanto à fixação de honorários sucumbenciais sob o valor da condenação. A parte embargada manifestou-se no evento 81. DECIDO. Presentes os seus pressupostos, CONHEÇO dos Embargos opostos. Os Embargos Declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada. In casu, pugna a parte embargante pela modificação da sentença inserida no evento 71, pelos seguintes argumentos: a) omissão ao determinar o pagamento solidário do saldo devedor do segurado diretamente ao estipulante, sem mencionar expressamente a necessidade de observância do Limite Máximo Indenizável (LMI) previsto na apólice de seguro; e b) omissão/contradição quanto à determinação de correção monetária e juros de mora sobre o saldo devedor, bem como quanto à fixação de honorários sucumbenciais sob o valor da condenação. Pois bem. Ao tentar apontar vícios na sentença, a parte embargante demonstra, unicamente, inconformismo e descontentamento com o resultado do decisum. Assim, transparece que, o que a parte embargante pretende é a reforma da conclusão adotada, inadmissível em sede de Embargos Declaratórios. Nesse contexto, CONHEÇO dos Embargos apresentados para NEGAR-LHES provimento, mantendo a sentença tal como lançada. Não se verificando, no caso concreto, a oposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios, não deve ser aplicada a multa disposta no art. 1.026, § 2º, do CPC. Isso porque a parte embargante apontou, de maneira fundamentada e coerente, os vícios que entendeu incorrer, desempenhando apenas o legítimo direito de recorrer. Intimem-se. 2. Considerando a sentença prolatada (ev. 71) e o recurso manejado (ev. 80), INTIME-SE a parte apelada, nos moldes do § 1º do art. 1.010 do CPC, para apresentação das contrarrazões. Transcorrido o prazo, REMETAM-SE ao TJGO para o processamento do recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito LM
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718923-05.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ato / Negócio Jurídico (4701) AUTOR: JOAO ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA REVEL: T DE OLIVEIRA COSTA, ANTONIO FILHO ZACARIAS DA SILVA, TAIS DE OLIVEIRA COSTA REU: PAULO VINICIUS ALMEIDA GUIMARAES MORAIS CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a informar acerca do andamento das) carta(s) precatória(s) de citação de PAULO VINICIUS ALMEIDA GUIMARAES MORAIS, no prazo de 5 dias. CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a gratuidade de justiça aos requeridos, SIMONE ARAUJO DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS TEIXEIRA ARAUJO, ANDRE ARAUJO DA SILVA e ALESSANDRA ARAUJO DA SILVA. Anote-se Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado. Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental)Processo n.º: 5359179-87.2025.8.09.0036Parte autora: Eliane Alves De SouzaParte ré: Alphaville Marketing Imobiliario Ltda DECISÃO Trata-se de ação de Manutenção de Posse ajuizada por Eliane Alves De Souza em face de Alphaville Marketing Imobiliário Ltda, partes devidamente qualificadas.Dentre os pedidos iniciais, formulou requerimento de justiça gratuita.No evento n.º 06 foi determinada a intimação da parte autora para emendar à inicial e comprovar sua hipossuficiência, contudo, embora intimada, esta se manteve inerte, conforme certificado no evento n.º 08.Vieram os autos conclusos.É o breve relatório. DECIDO.Verifico que autora não cumpriu o determinado por este juízo, eis que deixou de comprovar a necessidade dos benefícios da assistência judiciária. A lei assegura o benefício da Gratuidade da Justiça àqueles que possuem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem que, com isso, cause prejuízo à mantença própria e de sua família, sendo que tal benefício também se estende a pessoa jurídica, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil. No entanto, é preciso comprovar a necessidade do benefício, não bastando a mera afirmação do interessado, até mesmo, porque, o artigo 4º, da Lei n.º 1.060/1950, foi revogado pelo Código de Processo Civil/2015. Firme nesse entendimento, foi editada, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Súmula 25, a qual enuncia: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." [negrito inserido] Desta forma, cabe à parte comprovar a insuficiência de recursos, o que não ocorreu no caso em exame. Neste sentido, transcrevo jurisprudência: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. Se a situação de insuficiência financeira alegada não restou comprovada, inviável se afigura o deferimento do pedido de concessão das benesses da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a regra prevista pelo art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e Súmula nº 25 desta Corte, merecendo ser mantida a decisão que negou a benesse. AGRAVO DESPROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC) 5289514-17.2017.8.09.0051, Rel. CARLOS HIPOLITO ESCHER, 4ª Câmara Cível, julgado em 02/06/2020, DJe de 02/06/2020) Grifei. Ademais, a legislação trazida pelo Código de Processo Civil/2015, não revogou o artigo 5º da Lei n.º 1.060/1950, que prevê, em seu caput, que o juiz pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiça, caso tenha fundadas razões. No presente caso, o autor alega não possui capacidade financeira de arcar com as despesas processuais, no entanto, não apresentou sequer um comprovante de renda ou bens que possui.Ademais, oportunizada a comprovar sua hipossuficiência, nada manifestou nos autos. Assim, tenho que inexiste no processo elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira da parte autora.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e determino a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito01
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0761078-02.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO MATTOS DE SOUSA VALE EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO A matéria já foi apreciada e não será rediscutida. A parte credora pode, no entanto, cancelar sua inscrição quanto ao envio de e-mails pela parte devedora, ou bloquear o remetente quanto aos e-mails indesejados, direcionando suas mensagens para a caixa de spam ou lixo eletrônico. Não obstante, aguarde-se julgamento dos embargos de declaração no agravo de instrumento nº 0701348-69.2024.8.07.9000. Após, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado