Dulce Carvalho Batista Cordeiro

Dulce Carvalho Batista Cordeiro

Número da OAB: OAB/DF 029569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dulce Carvalho Batista Cordeiro possui 134 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 134
Tribunais: TJPR, TRF4, TJMG, TRF1, TJSP, TJBA, TJDFT, TJRS
Nome: DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) AGRAVO DE INSTRUMENTO (28) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5217163-74.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50003853520098210017/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : ANAIR BENDER ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : ANGELA LUCI DORNELLES FERNANDES ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : ANICA WEISS ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : MARSELI SESI KAYSER ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : ORLANDO ERTHAL ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : ADAO DE LIMA ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : CARLOS LEONARDO FICK ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : FLAVIO ANTONIO JOHANN ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : JUAREZ MACHADO ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : MARIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVADO : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO (OAB DF029569) ADVOGADO(A) : ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO (OAB DF029644) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 172 - 13/07/2025 - Recurso Especial não admitido
  3. Tribunal: TJRS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5217163-74.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50003853520098210017/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : ANAIR BENDER ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : ANGELA LUCI DORNELLES FERNANDES ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : ANICA WEISS ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : MARSELI SESI KAYSER ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : ORLANDO ERTHAL ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : ADAO DE LIMA ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : CARLOS LEONARDO FICK ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : FLAVIO ANTONIO JOHANN ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : JUAREZ MACHADO ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVANTE : MARIA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AGRAVADO : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO (OAB DF029569) ADVOGADO(A) : ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO (OAB DF029644) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 185 - 13/07/2025 - Recurso especial admitido
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005230-89.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Jose Carlos de Freitas - Caixa Vida e Previdência S.a. - Vistos. Fls. 85/114: aguarde-se o decurso do prazo para integral cumprimento da decisão de fls. 80, eis que o instrumento de fls. 111 encontra-se apócrifo. Int. - ADV: DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO (OAB 29569/DF), SAMILA ALVES CRESCENCIO (OAB 41173/DF), LUCIANO BANDEIRA PONTES (OAB 22291/BA), ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO (OAB 29644/DF), ANDRÉ LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ (OAB 535122/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000359-49.2009.8.21.0013/RS AUTOR : TATIANA LISONETE PAIXAO FISCH ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AUTOR : MARIA ANTONIA KOCHENBORGER ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AUTOR : GILBERTO PAIXAO FISCH ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AUTOR : EUCLIDES MOLOSSI ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AUTOR : CASEMIRO TUMELERO ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AUTOR : ALBERTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) ADVOGADO(A) : MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) RÉU : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO (OAB DF029569) ADVOGADO(A) : ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO (OAB DF029644) DESPACHO/DECISÃO Conheço dos embargos declaratórios, evento 47, EMBDECL1 , porque tempestivos. No caso, não se verifica a existência de qualquer vício na decisão embargada a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. Quanto à alegada omissão referente à necessidade de suspensão do feito até a conclusão definitiva do Tema 50 (Controvérsia 02) do STJ, tal argumento não merece prosperar, pois a questão se confunde com a matéria objeto do Tema 1.011 do STF, o qual já foi definitivamente julgado, com trânsito em 17/06/2023. Dita matéria restou abrangida e prejudicada pelo julgamento definitivo do Tema 1.011 do STF, já que a Suprema Corte, ao interpretar o art. 109, I, da CF/88, fixou, em caráter vinculante, a competência da Justiça Federal para processar e julgar demandas que versem sobre apólices públicas do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, vinculadas ao FCVS, administrado pela CEF, de acordo com o marco temporal estabelecido nas teses 1, 1.2 e 2. Ademais, os juízes e os tribunais estão autorizados a observar os acórdãos proferidos em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, conforme prevê o art. 927, III, do CPC. Quanto à alegada contradição entre a decisão embargada e as teses fixadas no Tema 1.011 do STF, também não assiste razão à parte embargante. A tese 2 do Tema 1011 do STF estabelece que: " Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011 ". No caso, a decisão embargada determinou a remessa dos autos à Justiça Federal justamente para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, em consonância com o entendimento firmado pelo STF. Ademais, conforme a Súmula 150 do STJ: " Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas ". Não há qualquer contradição na decisão embargada, que está em perfeita harmonia com as teses fixadas pelo STF no julgamento do Tema 1.011. Ressalte-se, ainda, que a alteração da competência em razão da matéria, mediante edição de norma superveniente – no caso, a Lei n.° 13.000/2014, tem eficácia imediata, apanhando, desde logo, todos os processos em curso no momento da vigência da alteração. Assim, tratando-se de apólice pública (Ramo 66), em que há risco presumido de comprometimento de recursos do FCVS, a legislação de regência assegurou a intervenção da Caixa Econômica Federal, com a consequente caracterização da competência da Justiça Federal. Diante do exposto, desacolho os embargos de declaração opostos pela parte autora, evento 47, EMBDECL1 , mantendo inalterada a decisão embargada.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027492-74.2017.4.04.7100/RS AUTOR : VALTER CORONEL BUENO ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) AUTOR : ORLANDO MACHADO DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) AUTOR : ELOA BORGES COSTA ADVOGADO(A) : FAUSTO DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS062075) AUTOR : EDUARDO SANSONOVICZ DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : NAIA DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS065256) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AUTOR : LUIS RICARDO SANSONOVICZ DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : NAIA DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS065256) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) AUTOR : CELI SANSONOVICZ DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : NAIA DAGO OLTRAMARI MANICA (OAB RS065256) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818) RÉU : LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO (OAB DF029644) ADVOGADO(A) : DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO (OAB DF029569) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Ré Liberty Paulista de Seguros S/A moveu os presentes embargos de declaração em busca de manifestação que, com efeito infringente, altere a decisão do evento 155, que declinou a competência em favor da Justiça Estadual, em relação aos Autores Eloa Borges da Costa e Valter Coronel Bueno (evento 164). O Embargante vislumbra omissão na decisão proferida, em razão da grafia incorreta do nome do mutuário Valter  (Walter). Além disso, sustenta que há omissão em relação à Autora Eloa, tendo em vista que não é a mutuária originária do imóvel, não havendo manifestação da Caixa quanto à existência de apólice securitária vinculada ao ramo 66 (pública) em relação a este imóvel. Este, o relato indispensável à análise da questão. Conheço dos embargos, eis que interpostos no prazo legal (artigo 1.023, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 1.022 do Diploma Processual, cabem embargos de declaração quando houver em qualquer decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, não vislumbro a presença de falha que se ajuste a quaisquer das hipóteses de incidência da indigitada norma - especialmente omissão. Com efeito, a decisão que declinou a competência em favor da Justiça Estadual fê-lo em razão do manifestado pela Caixa no evento 39, informando não haver localizado apólices públicas em relação a estes Autores (ramo 66). Em relação ao Autor Valter (Walter), a insurgência da Embargante refere-se a mero erro material na grafia do nome do Postulante, o que não traz quaisquer prejuízos às partes. Não há, portanto, qualquer omissão a ser reparada na decisão embargada. À vista disso, rejeito os Aclamatórios . A decisão, no entanto, merece parcial reconsideração, em razão de fatos novos trazidos à baila pela Caixa no evento 179. Nessa manifestação, a Ré juntou CADMUT dando a saber que foi localizada apólice securitária vinculada ao ramo 66 (pública) em relação ao imóvel de Eloa (mutuário original Allan Borges Costa). Em relação ao Autor Valter (Walter), a apólice securitária não conta com cobertura do FCVS. Sendo assim, restou localizada apólice securitária com cobertura do FCVS (ramo 66) em relação ao imóvel adquirido pela Autora Eloa ( evento 179, ANEXO2 ). Dessa forma, há interesse da Caixa, em relação a esta Autora. Já em relação ao Autor Valter, foi localizada apólice securitária em seu favor. Todavia, por não possuir cobertura do FCVS, não há interesse da Caixa a justificar a tramitação do feito perante este Juízo ( evento 179, ANEXO3 ). Isso posto, revejo parcialmente a decisão proferida no evento 155 , para fins de acolher a competência em relação à Autora Eloa Borges Costa . Resta mantida a declinação de competência em relação ao Autor Valter Coronel Bueno (evento 155). Intimem-se. Preclusa esta decisão, proceda a Secretaria à cisão do processo em relação ao Autor Valter Coronel Bueno , exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da ação e remessa do feito à Justiça Estadual, por meio do e-Proc.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A Advogados do(a) APELANTE: DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO - DF29569-A, FERNAO COSTA - DF18283-A, ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO - DF29644-A, CAROLINE CARDOSO JACINTHO - DF58749-A APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) APELADO: FERNAO COSTA - DF18283-A, DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO - DF29569-A, ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO - DF29644-A, CAROLINE CARDOSO JACINTHO - DF58749-A O processo nº 1001439-82.2019.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 32 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 22/08/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) APELANTE: CAROLINE CARDOSO JACINTHO - DF58749-A, DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO - DF29569-A, ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO - DF29644-A, FERNAO COSTA - DF18283-A APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A Advogados do(a) APELADO: CAROLINE CARDOSO JACINTHO - DF58749-A, DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO - DF29569-A, ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO - DF29644-A, FERNAO COSTA - DF18283-A O processo nº 1045657-98.2019.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 32 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 22/08/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br
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