Rafael Dario De Azevedo Nogueira
Rafael Dario De Azevedo Nogueira
Número da OAB:
OAB/DF 029621
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
193
Total de Intimações:
223
Tribunais:
TRF2, TJPR, TJGO, TJDFT
Nome:
RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708712-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE DE OLIVEIRA SILVA REVEL: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL - ASPADI-DF DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença na qual litigam as partes em epígrafe. Realizadas pesquisas de bens infrutíferas, via SISBAJUD e RENAJUD (IDs 222133330 e 222428702), foram expedidos mandados de penhora de bens nos endereços indicados pela parte exequente. Todas as tentativas de penhora foram frustradas, pois a parte executada não estava estabelecida nos endereços diligenciados (IDs 222591921, 228573000, 230979801, 237259448 e 240418101). A parte exequente peticionou pedindo a realização de pesquisa de endereço (ID 240828104). É a síntese do necessário. Indefiro o pedido de ID 240828104. Isso porque o princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar os devedores ou bens de propriedade desses que possam ser penhorados. O credor pode se valer de diversos mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na pesquisa de bens em nome do devedor, não podendo deixar esse encargo sob a responsabilidade do Poder Judiciário. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995. Taguatinga/DF. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0720276-54.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: FABIANE CILEIA OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, 27 de junho de 2025 18:57:45. ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConcedo ao autor prazo suplementar de 5 dias para adoção da providência determinada no ID 234258642. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0727805-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FERNANDA FARIAS CASTRO, CAREM TATIANA DA SILVA FARIAS DE SOUZA, CARLOS EVARISTO DA SILVA FARIAS HERDEIRO: POLLYANNA FARIAS CASTRO, LUCAS FRANCO FARIAS, MATEUS FRANCO FARIAS, ANNA KARINA FARIAS CASTRO, ROSA MALENA FARIAS CASTRO FIGUEIROA, ROSELENE FARIAS CASTRO, LUIZA MONICA FARIAS CASTRO JAQUEIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO FARIAS CASTRO, ALGACIR CASTRO FARIAS INVENTARIADO: MARIA DIAMANTINA FARIAS CASTRO INVENTARIADO(A): GERARDO PEREIRA DE FARIAS DECISÃO 1. No contexto da citação por hora certa, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que o cumprimento do art. 254 do CPC pode ser suprido pelo recebimento da correspondência por terceiro, desde que haja comprovação nos autos da entrega da comunicação no endereço correto e sem devolução, não se exigindo, na hipótese, o recebimento pela pessoa do citando. Se, na hipótese, a correspondência foi entregue a terceiro no mesmo domicílio do réu — por exemplo, familiar ou funcionário —, e há comprovação da entrega, o ato é considerado válido para fins de ciência complementar prevista no art. 254 do CPC. Assim, determino à secretaria que reitere o envio da correspondência prevista no art. 254 do CPC à herdeira Anna Karina Farias Castro contendo cópia da petição inicial e do despacho, com a indicação da data, hora e local da citação por hora certa. A correspondência deverá ser enviada com aviso de recebimento (AR) ao endereço já constante dos autos, admitindo-se, no entanto, o recebimento por terceiro no mesmo domicílio, nos termos da jurisprudência pacificada, ou seja, deverá ser retirada a indicação de "MP". Caso a nova correspondência seja novamente devolvida sem êxito, intimem-se os autores para manifestação e, querendo, requerer citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC. 2. À secretaria para citação da herdeira Roselene Farias Castro, atentando-se para a orientação contida na decisão de ID 229347780. 3. Conforme já determinado anteriormente, diante da alegação de incapacidade de uma das herdeiras, cadastre-se a intervenção do Ministério Público e dê-se vista. 4. Cumpridas as determinações acima, será deliberado acerca da nomeação de inventariante. I. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770955-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA VANESSA DARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos. Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513 do CPC. Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. P. I. Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 19:13:52. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0721347-57.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Contribuição sobre a folha de salários (6060) EXEQUENTE: JOSE SERGIO BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para juntarem aos autos as informações solicitadas pela contadoria. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 30 de junho de 2025 13:03:56. MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746294-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ GARCIA INOJOSA EXECUTADO: JULIO PINHEIRO CARDIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à contadoria que o dies a quo da multa fixada no ID 225624593 é o dia seguinte ao término do prazo do AR de ID 220927500 (10 dias, conforme ID 215088128), e o limite é o que foi fixado no ID 225624593. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0816671-11.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: LUCAS MOREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso. Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019. Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor. Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão. Brasília - DF, 27 de junho de 2025 18:58:56. ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 1.020,52 (hum mil, vinte reais e cinquenta e dois centavos), com atualização monetária e juros moratórios exclusivamente pela Taxa SELIC, na forma da EC 113/2021, a partir da data em que deveria ser paga. Sobre os importes, a contar dos parâmetros temporais acima, e até o dia 08/12/2021, incidirá correção monetária pelo IPCA-E, bem como juros de mora desde a citação, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação determinada pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, tudo conforme o entendimento esposado pelo excelso STF no julgamento do RE 870.947/SE, de 20/9/2017. Os valores a serem pagos deverão submeter-se aos descontos compulsórios de imposto de renda e seguridade social, ante a sua natureza salarial. A partir de 09/12/2021, inclusive, incidem os termos do art. 3º da EC n. 113/2021, corrigindo-se monetariamente pela SELIC, que já engloba correção monetária e juros de mora. Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença. Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão. Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor. Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009. Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação. Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0786777-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIRO DE AZEVEDO MATTOS FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025. BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral
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