Fabiane Da Silva De Andrade

Fabiane Da Silva De Andrade

Número da OAB: OAB/DF 029660

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiane Da Silva De Andrade possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT10, TRF1, TJDFT
Nome: FABIANE DA SILVA DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Regulamentação de Visitas (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000882-06.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: MATHEUS FERREIRA DE ARAUJO RECLAMADO: CONVENIENCIA SEU OSMAR LTDA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a alegação da reclamante de inadimplemento do parcelamento, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONVENIENCIA SEU OSMAR LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719750-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DA SILVA DE ANDRADE REQUERIDO: C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença onde a executada requer o reconhecimento de excesso de execução, com a redução do valor exigido para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a adequação dos cálculos com a exclusão de qualquer acréscimo que não tenha sido expressamente determinado na sentença, especialmente multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, inaplicável aos Juizados Especiais (Súmula 410 do STJ), com a condenação da parte exequente nas penalidades previstas no art. 77 e 80 do CPC. Com efeito, após o retorno dos autos da Turma Recursal, a advogada do autor pleiteou o cumprimento de sentença em relação ao honorários sucumbenciais. Sendo assim, procedeu a Secretaria às anotações necessárias sobre o início da fase de cumprimento de sentença, passando a compor o polo ativo a advogada FABIANE DA SILVA DE ANDRADE - CPF: 905.252.131-04. Foi determinada a intimação da parte requerida C3 ARQUITETURA E COPIADORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC. Não tendo ocorrido o cumprimento voluntário, os autos foram remetidos ao Contador Judicial para apuração do "quantum" devido, com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15. Diante disso, não merece prosperar a arguição da executada de excesso de execução e o pedido de redução do valor do débito, pois, intimada para cumprir voluntariamente a condenação, quedou-se inerte, sendo aplicada, devidamente, a multa prevista no art. 532 do Código de Processo Civil, aplicável no caso aos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis. Por todo o exposto, rejeito a impugnação de ID 8400110. Prossiga-se nos termos do ID 227257694. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719750-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DA SILVA DE ANDRADE REQUERIDO: C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, FABIANE DA SILVA DE ANDRADE, intimada da proposta de acordo Id. 240188374, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo, caso queira, indicar sua conta bancária para depósito das parcelas. Datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719750-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DA SILVA DE ANDRADE REQUERIDO: C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença onde a executada requer o reconhecimento de excesso de execução, com a redução do valor exigido para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a adequação dos cálculos com a exclusão de qualquer acréscimo que não tenha sido expressamente determinado na sentença, especialmente multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, inaplicável aos Juizados Especiais (Súmula 410 do STJ), com a condenação da parte exequente nas penalidades previstas no art. 77 e 80 do CPC. Com efeito, após o retorno dos autos da Turma Recursal, a advogada do autor pleiteou o cumprimento de sentença em relação ao honorários sucumbenciais. Sendo assim, procedeu a Secretaria às anotações necessárias sobre o início da fase de cumprimento de sentença, passando a compor o polo ativo a advogada FABIANE DA SILVA DE ANDRADE - CPF: 905.252.131-04. Foi determinada a intimação da parte requerida C3 ARQUITETURA E COPIADORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC. Não tendo ocorrido o cumprimento voluntário, os autos foram remetidos ao Contador Judicial para apuração do "quantum" devido, com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15. Diante disso, não merece prosperar a arguição da executada de excesso de execução e o pedido de redução do valor do débito, pois, intimada para cumprir voluntariamente a condenação, quedou-se inerte, sendo aplicada, devidamente, a multa prevista no art. 532 do Código de Processo Civil, aplicável no caso aos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis. Por todo o exposto, rejeito a impugnação de ID 8400110. Prossiga-se nos termos do ID 227257694. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705475-48.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MAGALHAES DE SOUZA REU: BANCO C6 S.A. DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior e para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que entender de direito. Após, não havendo manifestação no prazo assinalado, nem outras deliberações contidas na sentença/acórdão a serem realizadas, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715452-57.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLIDENOR DE ANDRADE PINAGE REQUERIDO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. DECISÃO ACOLHO a emenda apresentada pela parte requerente ao ID 237176544. Todavia, necessária nova intimação do autor para que colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, histórico que estampe os veículos cadastrados em seu perfil junto ao aplicativo de transporte de passageiros, a fim de atestar que, na data dos fatos, utilizava o automóvel objeto da controvérsia na aludida atividade laboral. Sem prejuízo, cite-se e intime-se a demandada. Após, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715454-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLIDENOR DE ANDRADE PINAGE REU: BALI AUTO ELETRICS LTDA DECISÃO O autor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial a fim de corrigir o valor da causa, que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico perseguido na demanda, considerando a soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, VI, do CPC). Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida. Promovida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, cite-se e intime-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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