Ariane Costa Guimaraes
Ariane Costa Guimaraes
Número da OAB:
OAB/DF 029766
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJSC, TJAM, TJRJ, TRF1, TJSP, TJMG, TRF3, TJMS, TRF2, TJCE
Nome:
ARIANE COSTA GUIMARAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196946-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; CARLOS EDUARDO PACHI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1071208-28.2024.8.26.0053; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Química Amparo Ltda.; Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP); Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP); Advogada: Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF); Advogada: Anna Paula Silveira Mariani (OAB: 433529/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) (Procurador); Interessado: Quimica Amparo Ltda - FILIAL SALTO /SP; Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP); Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP); Advogada: Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 106ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0051101-03.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0222654-28.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00550194 AGTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: ARIANE COSTA GUIMARAES OAB/DF-029766 ADVOGADO: PAULO CAMARGO TEDESCO OAB/SP-234916 Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008578-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Sé Supermercados Ltda. (Atual Denominação de Jeronimo Martins Distr Brasil Ltda.) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3008578-27.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIA LAURA TAVARES Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público VOTO Nº 38.172 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3008578-27.2025.8.26.0000 COMARCA: são PAULO AGRAVANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADA: sé supermercados ltda. Juíza de 1ª Instância: Roberta de Moraes Prado Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 1784/1786 dos autos principais (ratificada a fls. 1794 dos autos principais) que, nos autos dos Embargos à Execução Fiscal ajuizados por SÉ SUPERMERCADOS LTDA., deixou de condenar a embargante em honorários sucumbenciais e determinou o arquivamento dos autos, "Diante da extinção do feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, c, do Código de Processo Civil, através da decisão proferida pela Instância Superior às fls. 1710/1711 que homologou o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação e diante dos honorários previstos no próprio parcelamento celebrado. Alega a agravante, em síntese, que a transação prevista no Edital PGE 01/2024 não isenta o contribuinte do pagamento dos honorários devidos por força de decisão proferida nos embargos à execução; que os honorários incluídos na transação são exclusivamente relativos à inscrição em dívida ativa e/ou ajuizamento da execução fiscal, não devendo ser confundidos com os devidos pela sucumbência nos embargos à execução, ainda que fixados por renúncia ou desistência (art. 90 do CPC); que nesse sentido é entendimento fixado no julgamento do Recurso Especial nº 1.520.710/SC (Tema 587 STJ), devendo ser observado por força do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil; e que se o contribuinte se insurgir contra os termos do edital ao qual aderiu, restarão descumpridos os requisitos da transação, autorizando o restabelecimento do valor original do débito. Com tais argumentos, pretende o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão agravada, para condenar a embargante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, com fundamento no art. 90 do Código de Processo Civil, sob pena de violação aos arts. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, 22, inciso I, e 24 da Constituição Federal, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (ADI 7615), e 1039 do Código de Processo Civil. O recurso foi distribuído por prevenção a esta Magistrada em razão da Apelação nº 1000259-48.2014.8.26.0014 (fls. 23). É o relatório. Não há pedido de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso e não se encontram presentes os requisitos que possibilitam a sua concessão de ofício, na forma do inciso I do art. 1.019 do Código de Processo Civil/2015. Intime-se a agravada, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil de 2015, para que responda em 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. MARIA LAURA TAVARES Relatora - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) - Ilza Aparecida Marques Zilli (OAB: 111700/SP) - Pedro Luciano Marrey Junior (OAB: 23087/SP) - Roberto Quiroga Mosquera (OAB: 83755/SP) - Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Joao Marcos Colussi (OAB: 109143/SP) - Marcos Joaquim Goncalves Alves (OAB: 146961/SP) - Renata Correia Cubas (OAB: 166251/SP) - Flavio Mifano (OAB: 193810/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF) - Armando Bellini Scarpelli (OAB: 256826/SP) - Marina Zequi Sitrangulo (OAB: 285751/SP) - Rodolfo Tsunetaka Tamanaha (OAB: 224328/SP) - Marcio Abbondanza Morad (OAB: 286654/SP) - Marcelo de Almeida Horacio (OAB: 213001/SP) - Marcelo Guimarães Francisco (OAB: 302659/SP) - Renata Hollanda Lima (OAB: 305625/SP) - Mauricio Mello Kubric (OAB: 293296/SP) - Eduardo Melman Katz (OAB: 311576/SP) - Aurélio Longo Guerzoni (OAB: 316073/SP) - Tamiris Cristina Mutran Cordeiro (OAB: 315675/SP) - André Luís dos Santos Ribeiro (OAB: 303588/SP) - Farley Alves de Oliveira (OAB: 324126/SP) - Eduardo Ferreira Giaquinto (OAB: 318577/SP) - Adriano Rodrigues de Moura (OAB: 331692/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0808409-21.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Cervejarias Kaiser Brasil S/A Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) Advogada: Ariane Costa Guimarães (OAB: 29766/DF) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive ao contido nos artigos 9.º e 10 , do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ARIANE COSTA GUIMARAES (OAB 29766DF), ADV: ARIANE COSTA GUIMARAES (OAB 29766DF) - Processo 0761213-09.2022.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo - REQUERENTE: B1Hnk Logística e Distribuição Ltda.B0 - B1Hnk Logística e Distribuição Ltda.B0 - Intimem-se as partes Impetrada e Impetrante, pelo meio cabível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o parecer do Ministério Público. Após, retornem-me os autos conclusos. À secretaria para providências. P.I.C..
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0522654-13.2004.4.02.5101/RJ EXECUTADO : TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA. ADVOGADO(A) : ELIZABETH MEDEIROS PINTO (OAB RJ080924) ADVOGADO(A) : HELIO ROCHA (OAB RJ004867) EXECUTADO : TRACTHOR PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB RJ156728) EXECUTADO : PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA ADVOGADO(A) : PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916) ADVOGADO(A) : GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452) ADVOGADO(A) : ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766) EXECUTADO : MARIO MANELA ADVOGADO(A) : MARCELO MARQUES RONCAGLIA (OAB RJ156728) SENTENÇA Tendo em vista a informação de pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil de 2015.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0009206-15.2013.4.02.5101/RJ EXECUTADO : TRANSPEV PROCESSAMENTO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) EXECUTADO : TRACTHOR PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO ORSI (OAB RS052720) ADVOGADO(A) : ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) EXECUTADO : PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA ADVOGADO(A) : ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) ADVOGADO(A) : SERGIO ORSI (OAB RS052720) ADVOGADO(A) : GUILHERME VILLAS BOAS E SILVA (OAB RJ182044) ADVOGADO(A) : PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916) ADVOGADO(A) : GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452) ADVOGADO(A) : ARIANE COSTA GUIMARÃES (OAB DF029766) EXECUTADO : MARIO MANELA ADVOGADO(A) : SERGIO ORSI (OAB RS052720) ADVOGADO(A) : ALAN ADUALDO PERETTI DE ARAUJO (OAB RJ127615) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido sem manifestação, à(ao) Exequente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 27 de junho de 2025 Processo n° 5026559-24.2017.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 24-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ALEXANDRE SILVEIRA DIAS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196946-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1071208-28.2024.8.26.0053; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: Química Amparo Ltda.; Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP); Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP); Advogada: Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF); Advogada: Anna Paula Silveira Mariani (OAB: 433529/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) (Procurador); Interessado: Quimica Amparo Ltda - FILIAL SALTO /SP; Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP); Advogada: Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP); Advogada: Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008515-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Estado de São Paulo contra decisão interlocutória do Juízo da Vara das Execuções Fiscais Estaduais, em embargos à execução fiscal ajuizados Companhia Brasileira de Distribuição. O recurso é tirado de decisão que indeferiu pretensão de fixação de honorários de sucumbência. O agravante pretende a reforma da decisão agravada, pois, em síntese: (a) não se pode confundir os honorários devidos pela execução fiscal, com os honorários devidos pela sucumbência nos embargos à execução; (b) de acordo com o Tema 587 do STJ e sua anterior jurisprudência, são cumuláveis os honorários da execução com os dos embargos do devedor e, ainda, a adesão a parcelamento, que extingue embargos do devedor, não afasta a fixação de honorários; (c) a União tem competência privativa para legislar sobre direito processual; (d) a adesão ao parcelamento é condicionada à renúncia do direito de ação, o que implica condenação em honorários; (e) a Lei Estadual 17.843/2023 não afasta os honorários de sucumbência devidos nos embargos à execução. É o relatório. Ausente pedido de antecipação da tutela recursal, dispensadas as informações, intime-se para resposta ao recurso. Aguarde-se decurso do prazo do art. 1º da Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 549/2011, de 10 de agosto de 2011, alterada pela Resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 772/2011, de 26 de abril de 2017, publicada em 9 de agosto de 2017. Int. - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Fabiana Crysthina Aranda Zotini (OAB: 353173/SP) - Pedro Luciano Marrey Junior (OAB: 23087/SP) - Roberto Quiroga Mosquera (OAB: 83755/SP) - Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Maria Isabel Tostes da Costa Bueno Vasconcellos (OAB: 115127/SP) - Joao Marcos Colussi (OAB: 109143/SP) - Marcos Joaquim Goncalves Alves (OAB: 146961/SP) - Renata Correia Cubas (OAB: 166251/SP) - Flavio Mifano (OAB: 193810/SP) - Alessandra Gomensoro (OAB: 108708/RJ) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Ariane Costa Guimaraes (OAB: 29766/DF) - Armando Bellini Scarpelli (OAB: 256826/SP) - Marina Zequi Sitrangulo (OAB: 285751/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Marcelo Guimarães Francisco (OAB: 302659/SP) - Marcio Abbondanza Morad (OAB: 286654/SP) - Renata Hollanda Lima (OAB: 305625/SP) - Mauricio Mello Kubric (OAB: 293296/SP) - Marcelo de Almeida Horacio (OAB: 213001/SP) - Eduardo Melman Katz (OAB: 311576/SP) - Tamiris Cristina Mutran Cordeiro (OAB: 315675/SP) - André Luís dos Santos Ribeiro (OAB: 303588/SP) - Eduardo Ferreira Giaquinto (OAB: 318577/SP) - Farley Alves de Oliveira (OAB: 324126/SP) - Adriano Rodrigues de Moura (OAB: 331692/SP) - Samantha Maria Peloso Reis Queiroga (OAB: 315669/SP) - Luiz Antonio Monteiro Junior (OAB: 314843/SP) - Viviane Consoline Moreira Pessagno (OAB: 344139/SP) - Tatiana Ring Kanas (OAB: 344353/SP) - Rodolfo Marques Vieira Araujo (OAB: 134353/MG) - Luiz Fernando Göedert Leite (OAB: 382654/SP) - Natalia Ciongoli (OAB: 345118/SP) - Rafaela Fonseca Cambauva Sessa (OAB: 357684/SP) - 1º andar
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