Roberto Werneck Pinto
Roberto Werneck Pinto
Número da OAB:
OAB/DF 029810
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJDFT
Nome:
ROBERTO WERNECK PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700374-04.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. N. P. F. EXECUTADO: E. A. N. B. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de transferência de valores conforme decisão do processo 0700695-10.2020.8.07.0011. À credora em 5 (cinco) dias. Núcleo Bandeirante/DF MATEUS DE SOUZA COSTA Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701417-68.2025.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELAIDE SEVERINI, ADRIANA NIEMEYER PIRES FERREIRA EXECUTADO: EDUARDO ARTHUR NEVES BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema Bankjus, não logrei êxito em identificar a transferência ordenada no ID 238631306, em favor deste processo. Assim, aguarde-se, na Secretaria, a disponibilização dos valores. Realizada a transferência de R$ 38.724,11 para a conta judicial vinculada a este feito, n.º 0701417-68.2025.8.07.0011, libere-o em favor da exequente, mediante alvará, conforme requerido no ID 238631304. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS sob o rito da penhora. Novamente, assim como relatado na decisão de ID 187000170, o exequente deixa de dar andamento ao processo conforme determinado. Assim, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º e § 2º do CPC SUSPENDO, novamente, o processo por mais um ano, findo os quais deverá a parte exequente dar andamento ao feito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD e RENAJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 26 de maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito