Camila Carvalho Fontinele

Camila Carvalho Fontinele

Número da OAB: OAB/DF 029904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Carvalho Fontinele possui 181 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJBA, TRT18, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 181
Tribunais: TJBA, TRT18, TRT10, TRF1
Nome: CAMILA CARVALHO FONTINELE

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
181
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (152) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) AGRAVO DE PETIçãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001853-46.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: IASMYM NOGUEIRA NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: ZONA VITAL MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9dedf proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: Os cálculos foram apresentados pela contadoria (Id d69fb67). As partes foram intimadas nos termos do art. 879, §2º da CLT. Em 23/07/2025, transcorreu o prazo legal para impugnação. A parte reclamante manifestou concordância com os cálculos (Id 2bf0b93). A parte reclamada manteve-se inerte. Objetivando celeridade processual, juntei aos autos planilha com valores atualizados. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. ANA PAULA GOMES BORGES SANTOS - Técnico Judiciário Em 24 de julho de 2025.   À vista da certidão supra, homologo a conta apresentada, fixando o valor da execução, sem prejuízo das atualizações legais e do disposto no art. 884 da CLT, em: R$ 23.488,18 (atualizado até 31/07/2025). Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, pague o valor homologado ou garanta a execução. Não consta dos autos requerimento do reclamante - que se encontra representado por advogado - para processamento da execução, pelo que, com base nos artigos 878 e observados os termos do artigo 11-A da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição)", não vindo ao processo requerimento em tal sentido dentro de cinco dias, o feito será sobrestado, passando a fluir o prazo de prescrição intercorrente.   Não cabe, neste momento, agravo de petição, por tratar-se de decisão interlocutória (art. 893, §1º, da CLT). Eventual insurgência poderá ser apresentada em sede de embargos à execução. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZONA VITAL MANIPULACAO DE MEDICAMENTOS FARMACEUTICOS LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001093-26.2016.5.10.0004 RECLAMANTE: ISAMARA DALLE MOLLE RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b44486 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA   Vistos, etc. Tendo em vista a garantia do Juízo, consoante depósito judicial à fl. 452 (id 6a0d7a8), havendo o decurso do prazo para oposição de embargos, o que, ao final, as partes mantiveram-se silentes e mantido o aspecto incontroverso da conta de liquidação, mediante as alegações aqui consideradas, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB e, ainda, averiguação de demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. No mais, determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.00121004-7 (fl. 452 - id 6a0d7a8), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 449/451 - ID. 810c675, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Custas: R$ 262,35 (GRU - código 18740-2 - BRB BANCO DE BRASILIA SA, CNPJ: 00.000.208/0001-00); b) Transferir o importe líquido de R$ 34.191,61 para a conta bancária Banco Bradesco S.A, Agência: 0606-8, Conta Corrente: 119.570-0, de titularidade da pessoa jurídica Hoerlle Américo e Martins Advocacia S/S - CNPJ: 02.114.804/0001-47, correlata ao Patrono do exequente, Dr(a). AMERICO PAES DA SILVA, CPF: 000.971.362-04 (conforme poderes conferidos à fl. 11 - ID. b59c491 e dados bancários informados à fl. 448 - ID. e2a8b6f), a título de quitação do crédito líquido da parte autora ISAMARA DALLE MOLLE, CPF: 399.060.191-15; c) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para a conta bancária da parte executada BRB BANCO DE BRASILIA SA, CNPJ: 00.000.208/0001-00, qual seja, Banco BRB – Banco de Brasília S.A., Código 070, Agência: 027, Conta Corrente do Convênio: 999789-2, a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato.  Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAMARA DALLE MOLLE
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001093-26.2016.5.10.0004 RECLAMANTE: ISAMARA DALLE MOLLE RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b44486 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA   Vistos, etc. Tendo em vista a garantia do Juízo, consoante depósito judicial à fl. 452 (id 6a0d7a8), havendo o decurso do prazo para oposição de embargos, o que, ao final, as partes mantiveram-se silentes e mantido o aspecto incontroverso da conta de liquidação, mediante as alegações aqui consideradas, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB e, ainda, averiguação de demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara. No mais, determino que a Agência 3920 da CEF, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 3920.042.00121004-7 (fl. 452 - id 6a0d7a8), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 449/451 - ID. 810c675, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Custas: R$ 262,35 (GRU - código 18740-2 - BRB BANCO DE BRASILIA SA, CNPJ: 00.000.208/0001-00); b) Transferir o importe líquido de R$ 34.191,61 para a conta bancária Banco Bradesco S.A, Agência: 0606-8, Conta Corrente: 119.570-0, de titularidade da pessoa jurídica Hoerlle Américo e Martins Advocacia S/S - CNPJ: 02.114.804/0001-47, correlata ao Patrono do exequente, Dr(a). AMERICO PAES DA SILVA, CPF: 000.971.362-04 (conforme poderes conferidos à fl. 11 - ID. b59c491 e dados bancários informados à fl. 448 - ID. e2a8b6f), a título de quitação do crédito líquido da parte autora ISAMARA DALLE MOLLE, CPF: 399.060.191-15; c) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para a conta bancária da parte executada BRB BANCO DE BRASILIA SA, CNPJ: 00.000.208/0001-00, qual seja, Banco BRB – Banco de Brasília S.A., Código 070, Agência: 027, Conta Corrente do Convênio: 999789-2, a título de devolução a esta do saldo sobejante da execução neste feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato.  Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRB BANCO DE BRASILIA SA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001404-65.2017.5.10.0009 RECLAMANTE: BENEDITA DE FATIMA MENEZES MARTINS RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e29af proferido nos autos. Conclusão Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  MARCIA HELENA DE BARROS MONTEIRO LIMA,  no dia 23/07/2025. DESPACHO Vistos. Intime-se  o  embargado  para,  no  prazo  de  cinco  dias, falar  acerca  dos  embargos ofertados  pela parte adversa. Após a manifestação ou preclusa a oportunidade, façam os autos conclusos para julgamento. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRB BANCO DE BRASILIA SA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000491-18.2019.5.10.0008 RECLAMANTE: GERALDO JOSE ANTONIO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eced811 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Por medida de celeridade processual, a presente sentença terá força de alvará, devendo ser enviado, diretamente pela Vara,  para o e-mail pso4811.oficios@bb.com.br, a fim da efetivação do seu cumprimento. Decorrido o prazo recursal,  arquivem-se os autos. Publique-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO JOSE ANTONIO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000491-18.2019.5.10.0008 RECLAMANTE: GERALDO JOSE ANTONIO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eced811 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Por medida de celeridade processual, a presente sentença terá força de alvará, devendo ser enviado, diretamente pela Vara,  para o e-mail pso4811.oficios@bb.com.br, a fim da efetivação do seu cumprimento. Decorrido o prazo recursal,  arquivem-se os autos. Publique-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001110-57.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: WESLEY DA SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2448f62 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 24/07/2025.     DESPACHO   Vistos, etc. Considerando a atualização da planilha de cálculos às fls. 1018/1021 - Id. d29ab58, o montante total apurado como devido pela reclamada corresponde a R$ 557.147,54, atualizado até 31/07/2025 e o montante à disposição do Juízo é de R$ 555.431,25 - fls. 1016/1017 - Id. 48674e2). Assim, intime-se a parte reclamada a, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos a realização de depósito judicial à disposição deste Juízo no valor ainda pendente, qual seja R$ 1.716,29, ou indicar bens à penhora, sob pena de execução (observada a ordem estabelecida no art. 835 do CPC). Após a comprovação do pagamento pela reclamada e, considerando que a conta de liquidação está incontroversa, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução.   BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou