Emerson Caetano De Moura

Emerson Caetano De Moura

Número da OAB: OAB/DF 030004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emerson Caetano De Moura possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJPB e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF1, TJMG, TJPB, TRT8, TJRS, TJDFT
Nome: EMERSON CAETANO DE MOURA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal da Fazenda Pública Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015, ART. 212, DO RITJ-RS), A INICIAR-SE EM 22 DE JULHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:05 (QUATORZE HORAS E CINCO MINUTOS), COM ENCERRAMENTO ATÉ O DIA 28 (VINTE E OITO) DE JULHO DE 2025, NOS TERMOS DO ARTS. 247 E SEGUINTES DO RITJ-RS, A SESSÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA (ARTS. 186, 247 E SEGUINTES RITJ-RS E ART.1º, ATO 17/2020-CGJ). As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, nos termos do disposto no art. 248, caput, do RITJ-RS. OS ACÓRDÃOS SOMENTE SERÃO DISPONIBILIZADOS APÓS O TÉRMINO DA SESSÃO. CONTATO SECRETARIA 3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)980264691. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5134775-96.2023.8.21.0001/RS (Pauta: 421) RELATOR: Juiz de Direito DANIEL HENRIQUE DUMMER RECORRENTE: GUILHERME DA ROCHA ZAMBRANO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): EMERSON CAETANO DE MOURA (OAB DF030004) RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO) PROCURADOR(A): THIAGO JOSUE BEN MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE FERNANDES SPIZZIRRI TESTEMUNHA AUTOR: ANNA WALKIRIA LUCCA DE CAMARGO (TESTEMUNHA AUTOR) TESTEMUNHA AUTOR: ROZI ENGELKE (TESTEMUNHA AUTOR) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 10 de julho de 2025. Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS Presidente
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000999-42.2020.5.08.0118 RECLAMANTE: MILENA GOMES MARINHO E OUTROS (1) RECLAMADO: E A DE QUEIROZ JUNIOR - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e489fd8 proferida nos autos. Decisão de homologação de acordo Homologo o acordo proposto pelo executado na certidão do oficial de justiça de de id f391767, pois o reclamante o aceitou na peça de id 7a72537, para que produza os efeitos legais e jurídicos; A executada pagará o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de forma imediata, mediante guia de depósito judicial enviada pelo oficial de justiça.   PAGAMENTO: Após a confirmação dos valores nos autos transfira por meio de alvará para a conta indicada na peça de id 7a72537. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Proporcional ao valor do acordo a ser recolhido imediatamente. MULTA: No caso de inadimplemento ou atraso no pagamento, ainda que de apenas um dia útil, incidirá multa de 50% sobre o crédito ainda devido e ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas ainda não pagas.  Deverá a parte reclamante informar nos autos, em 5 dias úteis, o inadimplemento ou atraso no pagamento, pena de se considerar a parcela paga. QUITAÇÃO: A parte autora dá à demandada quitação geral quanto à extinta relação jurídica havida entre as partes, assim como do pleiteado nesta reclamação, para nada mais postular a qualquer título. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 10,64, das quais fica isento face a concessão da justiça gratuita; Dê-se ciência.   REDENCAO/PA, 10 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILENA GOMES MARINHO - LEILA NOLETO SETUBAL
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000999-42.2020.5.08.0118 RECLAMANTE: MILENA GOMES MARINHO E OUTROS (1) RECLAMADO: E A DE QUEIROZ JUNIOR - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e489fd8 proferida nos autos. Decisão de homologação de acordo Homologo o acordo proposto pelo executado na certidão do oficial de justiça de de id f391767, pois o reclamante o aceitou na peça de id 7a72537, para que produza os efeitos legais e jurídicos; A executada pagará o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de forma imediata, mediante guia de depósito judicial enviada pelo oficial de justiça.   PAGAMENTO: Após a confirmação dos valores nos autos transfira por meio de alvará para a conta indicada na peça de id 7a72537. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Proporcional ao valor do acordo a ser recolhido imediatamente. MULTA: No caso de inadimplemento ou atraso no pagamento, ainda que de apenas um dia útil, incidirá multa de 50% sobre o crédito ainda devido e ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas ainda não pagas.  Deverá a parte reclamante informar nos autos, em 5 dias úteis, o inadimplemento ou atraso no pagamento, pena de se considerar a parcela paga. QUITAÇÃO: A parte autora dá à demandada quitação geral quanto à extinta relação jurídica havida entre as partes, assim como do pleiteado nesta reclamação, para nada mais postular a qualquer título. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 10,64, das quais fica isento face a concessão da justiça gratuita; Dê-se ciência.   REDENCAO/PA, 10 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ - CONTROLES CONTABEIS SERVICOS LTDA - ME - MARIA VALDEIDE DUTRA DE QUEIROZ - E A DE QUEIROZ JUNIOR - ME
  5. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000999-42.2020.5.08.0118 RECLAMANTE: MILENA GOMES MARINHO E OUTROS (1) RECLAMADO: E A DE QUEIROZ JUNIOR - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a8259 proferida nos autos. Decisão Considerando que as pesquisas patrimoniais até o momento foram infrutíferas, saldo o sisbajud que bloqueou parcialmente valroes já recebidos pelo exequente; Considerando que a prescrição intercorrente está em curso e não havendo suspensão ou interrupção deste prazo, em razão das medidas infrutíferas, sendo este o entendimento do E. TRT8: "AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A, CLT. INDICAÇÃO DE BEM INÓCUO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDEVIDA. A indicação de medida incapaz de satisfazer o crédito não deve suspender ou interromper a contagem do prazo prescricional. Verificado nos autos que o bem indicado pelo agravante é inócuo na efetividade da execução, deve ser mantida a sentença que declarou a prescrição intercorrente e a extinção do presente feito, nos moldes do art, 11-A da CLT. Agravo desprovido." 0000471-79.2014.5.08.0130 (AP) Relatora Desa. Maria Valquiria Norat Coelho. Considerando que resta a executar apenas R$ 5.392,55 e a executada ofertou proposta de R$ 4.000,00 a vista, conforme certidão de id f391767. Intime-se as exequentes para informarem se aceitam ou não a proposta do executado, no prazo de 48h, não sendo necessária audiência de conciliação para isto. Caso aceitem, intime-se imediatamente o executado, via oficial de justiça, para depositar o valor em 48h, sob pena de responder por litigância de má-fé e ato atentatório a dignidade da justiça, já que foi quem apresentou proposta concreta de acordo. Com os depósitos nos autos,  venham conclusos para homologação do acordo e extinção desta execução.   REDENCAO/PA, 08 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AUGUSTO DE QUEIROZ - CONTROLES CONTABEIS SERVICOS LTDA - ME - MARIA VALDEIDE DUTRA DE QUEIROZ - E A DE QUEIROZ JUNIOR - ME
  8. Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATSum 0000999-42.2020.5.08.0118 RECLAMANTE: MILENA GOMES MARINHO E OUTROS (1) RECLAMADO: E A DE QUEIROZ JUNIOR - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2a8259 proferida nos autos. Decisão Considerando que as pesquisas patrimoniais até o momento foram infrutíferas, saldo o sisbajud que bloqueou parcialmente valroes já recebidos pelo exequente; Considerando que a prescrição intercorrente está em curso e não havendo suspensão ou interrupção deste prazo, em razão das medidas infrutíferas, sendo este o entendimento do E. TRT8: "AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A, CLT. INDICAÇÃO DE BEM INÓCUO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDEVIDA. A indicação de medida incapaz de satisfazer o crédito não deve suspender ou interromper a contagem do prazo prescricional. Verificado nos autos que o bem indicado pelo agravante é inócuo na efetividade da execução, deve ser mantida a sentença que declarou a prescrição intercorrente e a extinção do presente feito, nos moldes do art, 11-A da CLT. Agravo desprovido." 0000471-79.2014.5.08.0130 (AP) Relatora Desa. Maria Valquiria Norat Coelho. Considerando que resta a executar apenas R$ 5.392,55 e a executada ofertou proposta de R$ 4.000,00 a vista, conforme certidão de id f391767. Intime-se as exequentes para informarem se aceitam ou não a proposta do executado, no prazo de 48h, não sendo necessária audiência de conciliação para isto. Caso aceitem, intime-se imediatamente o executado, via oficial de justiça, para depositar o valor em 48h, sob pena de responder por litigância de má-fé e ato atentatório a dignidade da justiça, já que foi quem apresentou proposta concreta de acordo. Com os depósitos nos autos,  venham conclusos para homologação do acordo e extinção desta execução.   REDENCAO/PA, 08 de julho de 2025. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILENA GOMES MARINHO - LEILA NOLETO SETUBAL
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