Herbert Alencar Cunha
Herbert Alencar Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 030026
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome:
HERBERT ALENCAR CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007675-36.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.N.X. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Provada a relação filial, dela decorre o poder familiar, e, de seu exercício, o dever de sustento. Há, portanto, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano. Assim, diante dos elementos de convicção por ora existentes nos autos, não havendo alegação de existência de outros filhos menores que também dependam do requerente e atento ao melhor interesse do menor e ao binônio necessidade-possibilidade, fixo alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu (descontados, apenas, o INSS e IR), excluídas as verbas rescisórias indenizatórias e do FGTS, incluindo-se horas extras, adicionais, bônus, 1/3 de férias e 13º salário. Em caso de desemprego ou emprego informal, fixo os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária em nome da representante do menor, a partir do corrente mês, devendo os depósitos subsequentes ser efetuados até o dia 10 de cada mês. Intime-se o autor para pagamento. Nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil, designo audiência virtual de conciliação para o dia 17 de setembro de 2025, às 15:40 horas, a ser realizada pelo CEJUSC, por meio da plataforma digital Microsoft - Teams. A audiência será realizada de forma telepresencial, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020. Fixo a remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), devendo a parte ré arcar com 50% deste valor, uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária. O valor deverá ser depositado nos autos, ou durante a sessão, informando o conciliador a respectiva conta para depósito, em até cinco dias úteis contados da audiência. Fica facultado ao conciliador realizar o ato "pro bono", nos termos do art. 2º, "caput", da Resolução 809/19 do E. TJ/SP. Recomenda-se a prévia leitura do manual de participação em audiência virtual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15695427214052 e a visualização dos vídeos informativos em: https://www.youtube.com/watch?v=_dCpAmnbKwkfeature=youtu.Be https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw e https://www.youtube.com/watch?v=b55-kf3ebTw. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que forneça o link-convite de acesso à audiência virtual, publicando-se em seguida ato ordinatório para ciência das partes. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação e intime-se da audiência designada. Deverão as partes e seus patronos utilizar o referido link-convite, no dia e horário agendados, para acesso ao ambiente virtual da audiência. Na audiência as partes deverão estar acompanhadas dos respectivos advogados. Nos termos do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, a petição inicial não deverá acompanhar este mandado, mas é assegurada às partes a consulta dos autos do processo a qualquer tempo. Gere-se senha que deverá acompanhar o mandado, até para que o réu possa ter acesso aos autos e, em consequência, ao link-convite a ser oportunamente publicado nos autos pela Serventia para que as partes possam participar na audiência virtual de conciliação. O réu deverá ser alertado sobre o prazo para a apresentação da contestação, de 15 (quinze) dias, que começará a fluir da data da audiência acima designada caso infrutífera a composição, ainda que parcialmente (art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil). A não apresentação de contestação importará em revelia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta precatória, se necessária. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212, § 2º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HERBERT ALENCAR CUNHA (OAB 30026/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720253-09.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MARQUES DOMINGUES EXECUTADO: ANA PAULA PRADO DA SILVA DESPACHO A gratuidade da Justiça já foi indeferida à parte executada, conforme decisão de ID 164419782. Nesse sentido, intime-se a devedora para comprovar nos autos a sua hipossuficiência, mediante a apresentação de outros documentos, tais como as 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, comprovantes de rendimentos, 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade e 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito. Prazo de 5 (cinco) dias. Na mesma oportunidade, caso queira, a parte executada poderá formular nova proposta de acordo para pagamento da dívida, da qual se dará vista ao exequente. Em caso de inércia, a gratuidade da Justiça será indeferida. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720253-09.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MARQUES DOMINGUES EXECUTADO: ANA PAULA PRADO DA SILVA CERTIDÃO Ao executado, em 5 dias, sobre petição da parte exequente. Sem prejuízo, faço conclusos para análise da petição de id 232478290. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8162 - Celular: (43) 3572-8162 - E-mail: carlopolisjuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001588-89.2024.8.16.0063 Processo: 0001588-89.2024.8.16.0063 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.070,30 Polo Ativo(s): SEBASTIAO PEREIRA Polo Passivo(s): UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Vistos. 1. CONCEDO, provisoriamente, os benefícios da gratuidade processual à parte autora, ficando desde logo ciente de que caso seja comprovada a inexistência dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita, esta poderá ser condenada em arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa (artigo 100, parágrafo único do Código de Processo Civil). 2. À Secretaria para que gere o documento de isenção por intermédio do Sistema Uniformizado, devendo ser vinculado aos autos, bem como promova as anotações nos dados da parte beneficiária acerca do deferimento da assistência judiciária gratuita, conforme prescreve o artigo 6º da Instrução Normativa nº 01/2015. 3. Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora (movimento n.º 35), por ser tempestivo, em seu efeito devolutivo (artigos 42 e 43 da Lei dos Juizados Especiais). 4. Intime-se a parte recorrida para ofertar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §2º do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95. 5. Escoado o prazo, com ou sem a resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, com as homenagens de estilo. Intimações e diligências necessárias. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000775-91.2025.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Pizarro Rapp - Alan Eduardo Rapp - - Henry Eduardo Rapp - - Jaqueline Risolia Rapp - - Vera Lucia Risolia - Convef Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. A questão já foi decidida pelo juízo e a petição de fls. 285/290 traduz evidente irresignação de mérito, a qual deve ser endereçada às instâncias superiores pelo recurso cabível. Int. - ADV: VANESSA PIZARRO RAPP (OAB 196126/SP), HERBERT ALENCAR CUNHA (OAB 30026/DF), VANESSA PIZARRO RAPP (OAB 196126/SP), VANESSA PIZARRO RAPP (OAB 196126/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), HERBERT ALENCAR CUNHA (OAB 30026/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000775-91.2025.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Pizarro Rapp - Alan Eduardo Rapp - - Henry Eduardo Rapp - - Jaqueline Risolia Rapp - - Vera Lucia Risolia - Convef Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Antes da partilha a alienação de bens do espólio só é possível se houver a concordância expressa de todos os herdeiros, não bastando a declaração, por um, de que os que não se manifestaram aquiesceram extrajudicialmente. Dessa forma, para expedição do alvará aguarde-se a manifestação de Vera Lúcia e Jaqueline. Oficie-se ao Banco Itaú, determinando que informe se há ações ou outros ativos financeiros pertencentes ao espólio. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional pinheiros2fam@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a inventariante o encaminhamento deste despacho-ofício ao Itaú. Então, aguarde-se resposta. Int. - ADV: HERBERT ALENCAR CUNHA (OAB 30026/DF), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), VANESSA PIZARRO RAPP (OAB 196126/SP), VANESSA PIZARRO RAPP (OAB 196126/SP), VANESSA PIZARRO RAPP (OAB 196126/SP), HERBERT ALENCAR CUNHA (OAB 30026/DF)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8162 - Celular: (43) 3572-8162 - E-mail: carlopolisjuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0001625-19.2024.8.16.0063 Processo: 0001625-19.2024.8.16.0063 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.965,40 Polo Ativo(s): ANA ROSA FELICIO DUTRA Polo Passivo(s): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DE PESCA E DA AQUICULTURA - CBPA Vistos. HOMOLOGO, com base no artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, a sentença proferida pela ilustre Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que a lide restou devidamente analisada com base nas provas dos autos, na legislação em vigor e na orientação jurisprudencial dominante. Publicações e registros eletrônicos. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observado o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Carlópolis, datado eletronicamente. ANDREA RUSSAR RACHEL Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007675-36.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.N.X. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: HERBERT ALENCAR CUNHA (OAB 30026/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0741977-53.2023.8.07.0001 RECORRENTE: THIAGO PRADO DA SILVA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PENAL. DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO PLEITEANDO A DEVOLUÇÃO DE BENS NÃO APREENDIDOS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações interpostas pela Defesa e pela Assistência de acusação contra sentença que condenou o acusado pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (155, § 4º, II, do CP). II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o conjunto probatório é suficiente para a condenação; (ii) se é possível a devolução de bens objeto do furto que não foram apreendidos no curso do processo; (iii) se é possível o afastamento da qualificadora de abuso de confiança; (iv) se é possível reconhecer o princípio da insignificância, ante a ausência de perícia técnica sobre a avaliação dos bens e; (v) se é possível aplicar a excludente de pena prevista no art. 181, I, do CP. I. Razões de decidir 3. Demonstrada nos autos, de forma harmônica e coesa, a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao recorrente, incabível falar-se em absolvição por insuficiência probatória. 4. A qualificadora do abuso de confiança caracteriza-se pelo vínculo de credibilidade depositado no autor do delito pela vítima, que lhe confiou a guarda de sua residência durante o período em que esteve em viagem. 5. O reconhecimento do princípio da insignificância exige, cumulativamente, a demonstração de mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica. 6. Inviável o reconhecimento da excludente de pena prevista no art. 181, I, do CP, quando não demonstrada a existência de casamento ou união estável entre autor e vítima do delito de furto. 7. A inobservância do critério trifásico na dosimetria, em tese, gera nulidade absoluta. Contudo, sem a existência de prejuízo às partes, não se declara nulidade da sentença. 8. Ainda que o apelado tenha admitido que estava na posse dos bens, porém, se não existem provas nos autos de que ainda estão em sua posse, resta inviável o acolhimento do pedido restituição. IV. DISPOSITIVO 9. Recursos conhecidos e não providos. A parte recorrente alega, em síntese, violação ao artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, articulando a insuficiência de provas para a condenação. Defende o afastamento da qualificadora do abuso de confiança. Pede a aplicação do princípio da insignificância, extinguindo a punibilidade, considerando a mínima ofensividade da conduta e o valor dos bens furtados. Sustenta, ainda, a desproporcionalidade da pena aplicada. Deixa, contudo, de indicar os dispositivos legais supostamente malferidos. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido no que tange à indicada afronta ao artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, pois para desconstituir as premissas adotadas pelo órgão julgador, a fim de acolher os pleitos recursais, seria indispensável reapreciar o acervo fático e probatório, procedimento vedado pelo enunciado sumular 7 do Superior Tribunal de Justiça. Melhor sorte não colhe o apelo em relação às demais teses recursais. Com efeito, a ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por violados reflete deficiência de fundamentação que atrai, por analogia, a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. Confira-se nesse sentido: “A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do STF)” (AgInt no AREsp n. 2.701.459/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJe de 12/12/2024). III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A028
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007675-36.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.N.X. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de oferta de alimentos cumulado com pedido de regulamentação de guarda e visitas. Tendo em vista a existência de pedidos com ritos distintos, prossiga-se pelo procedimento comum. Proceda-se a retificação de classe. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora regularizar: sua representação processual (subscrever); o polo passivo da feito, com a inclusão do menor, tendo em vista a oferta de alimentos. Int. - ADV: HERBERT ALENCAR CUNHA (OAB 30026/DF)
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