Jason Clemente Dos Santos

Jason Clemente Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 030034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jason Clemente Dos Santos possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: JASON CLEMENTE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015002-32.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: R.COUTO PROJETO E CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ANAIDE NOGUEIRA DE OLIVEIRA, STAEL MARQUES PEREIRA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante opôs embargos de declaração, nos quais sustenta contradição/omissão na decisão de ID 233494794. Argumenta, em suma, que a decisão embargada não informa a área do imóvel referente à penhora. A parte embargada apresentou contrarrazões, ao ID 236699885. Vieram os autos conclusos. DECIDO. O recurso é tempestivo. Todavia, rejeito os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida. A decisão está fundamentada e esclarece os pontos apresentados, mantendo a penhora anteriormente impugnada. Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão e determino a remessa dos autos ao leiloeiro. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0719267-71.2025.8.07.0000 Relator(a): Des(a). JESUINO APARECIDO RISSATO PACIENTE: JEFFERSON TAVARES MONTEIRO IMPETRANTE: JASON CLEMENTE DOS SANTOS AUTORIDADE: JUÍZO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 16ª Plenária Virtual, que ocorrerá no período de 05/06/2025 a partir das 12:00h, com encerramento previsto para o dia 12/06/2025. Brasília/DF, 26 de maio de 2025 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700498-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. V. D. S. A., L. G. D. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: L. G. D. S. EXECUTADO: J. D. S. A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à publicação, a fim de que as partes e os interessados tomem ciência do teor da sentença proferida, abrindo-se o prazo recursal. ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0724034-17.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: JONATHAN DE SOUZA MEDEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial,. Após celebração de acordo extrajudicial (Id. 232511049), as partes postulam pela homologação nos termos pactuados. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Transitado em julgado com a publicação, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos. Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    HABEAS CORPUS Nº 0719267-71.2025.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de pedido liminar deduzido em sede de habeas corpus impetrado por advogado constituído em favor de JEFFERSON TAVARES MONTEIRO, apontando como autoridade coatora magistrada atuante no Núcleo de Audiências de Custódia que, a requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, após homologar sua prisão em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas majorado (imediações de estabelecimentos prisionais) apurados no Inquérito Policial n.º 754/2025-30ª DP, Ocorrência Policial n.º 4080/2025-30ª DP, e processo n.º 0724416-45.2025.8.07.0001, distribuído à 4ª Vara de Entorpecentes do DF. Alega o impetrante, em síntese, que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta para justificar a necessidade imperiosa da medida cautelar extrema. Requer, então, a concessão liminar de liberdade provisória, mediante expedição de alvará de soltura ou a substituição por cautelares diversas. Anotada distribuição por sorteio. É o breve relatório. DECIDO. O rito do habeas corpus não prevê expressamente a possibilidade de tutela de urgência. Todavia, a jurisprudência, dada a magnitude do direito fundamental à liberdade, consagrou o cabimento de medida liminar, se demonstrados, na hipótese concreta deduzida, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na espécie, a r. decisão impugnada não revela o alegado vício de fundamentação verberado pela defesa. A prisão preventiva foi requerida pelo Ministério Público, atendendo-se, assim, ao disposto no art. 311, do CPP. O crime de tráfico de drogas é punido com pena superior a 04 anos, o que permite a prisão preventiva com fundamento no art. 313, I, do CPP. Ademais, sendo o paciente reincidente em crime doloso, o cabimento da prisão preventiva igualmente está permitido com fundamento no art. 313, II, do CPP. Materialidade e indícios de autoria decorrem dos elementos de informação colhidos no inquérito policial, notadamente a prisão em flagrante. Presente, assim, o fumus comissi delicti. Igualmente presente o periculum libertatis. No caso, a prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta da conduta e da evidência de reiteração delitiva, indicativa de perigo atual de liberdade. Com efeito, o indiciado é reincidente em crimes graves como roubo majorado, associação criminosa, receptação e outros, sendo que estava no cumprimento de pena, em regime aberto, por ocasião de sua prisão em flagrante transportando drogas nas imediações do complexo penitenciário, em cenário indicativo de que a intenção era fazer a droga entrar no presídio no estômago de dois apenados que retornavam do benefício de saída do dia das mães. A r. decisão impugnada, portanto, reveste-se de fundamentação consistente baseada em prognose real e concreta de perigo atual de liberdade, suficiente, portanto, para justificar a necessidade imperiosa da prisão preventiva. A alegação de ausência de indícios de autoria não prospera, haja vista a legalidade da prisão em flagrante e a impertinência do debate antecipado de provas em sede de habeas corpus. Assim sendo, ausente o constrangimento ilegal alegado, INDEFIRO o pedido liminar. Intime-se. Solicitem-se informações. Uma vez prestadas, à douta Procuradoria de Justiça para parecer no prazo regimental. Brasília, DF, assinado eletronicamente na data e hora do registro. DESEMBARGADOR JESUINO RISSATO RELATOR
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