Vanessa Borges Lima

Vanessa Borges Lima

Número da OAB: OAB/DF 030084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Borges Lima possui 156 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 66 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT10, TST, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRT10, TST, TRF1, TJDFT
Nome: VANESSA BORGES LIMA

📅 Atividade Recente

66
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9) AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001024-10.2020.5.10.0018 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4cea9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) ANELISE RONQUI HYDALGO, em 08 de julho de 2025.     DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Efetuado o pagamento do débito e decorridos os prazos recursais, libero os créditos do exequente e demais verbas. Determino ao Banco do Brasil (Ag-4200) que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 1900103207238 e 4300101510286 (id. 4e54829), observando os seguintes VALORES conforme cálculos (ID. a288f70): PREV. PRIVADA (cota empregador)..........................: R$ 2.373,45 PREV. PRIVADA (cota empregado)...........................: SALDO REMANESCENTE OBSERVAÇÕES: 1) Recolher a  previdência privada cota parte empregado em favor da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ 33.754.482/0001-24 ; 2) Recolher a  previdência privada cota parte empregador em favor da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ 33.754.482/0001-24 ; 3) Zerar a referida conta. O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br . Cumpra-se na forma da Lei. Efetivadas as medidas supra, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001024-10.2020.5.10.0018 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4cea9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) ANELISE RONQUI HYDALGO, em 08 de julho de 2025.     DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53 RECLAMADO(S): BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Efetuado o pagamento do débito e decorridos os prazos recursais, libero os créditos do exequente e demais verbas. Determino ao Banco do Brasil (Ag-4200) que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 1900103207238 e 4300101510286 (id. 4e54829), observando os seguintes VALORES conforme cálculos (ID. a288f70): PREV. PRIVADA (cota empregador)..........................: R$ 2.373,45 PREV. PRIVADA (cota empregado)...........................: SALDO REMANESCENTE OBSERVAÇÕES: 1) Recolher a  previdência privada cota parte empregado em favor da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ 33.754.482/0001-24 ; 2) Recolher a  previdência privada cota parte empregador em favor da Previ - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, CNPJ 33.754.482/0001-24 ; 3) Zerar a referida conta. O(S) BANCO(S) DEVERÁ(ÃO) COMPROVAR A MOVIMENTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO e deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) pso4811.oficios@bb.com.br . Cumpra-se na forma da Lei. Efetivadas as medidas supra, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0013100-34.2008.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCELO FAILACE BEVILACQUA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4da0f3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO  Vistos. Homologo os cálculos de Id 42c0a93, referente à atualização determinada na decisão de Id 1364bca, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 787.630,97, atualizados até o dia 30/06/2025. Os cálculos já contemplam as deduções dos valores anteriormente liberados ao exequente. Intimem-se as partes para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 dias. Encontra-se nos autos um depósito judicial com o valor de R$ 2.091.608,91. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para expedição do alvará e para extinção da execução. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FAILACE BEVILACQUA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0013100-34.2008.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCELO FAILACE BEVILACQUA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4da0f3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO  Vistos. Homologo os cálculos de Id 42c0a93, referente à atualização determinada na decisão de Id 1364bca, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 787.630,97, atualizados até o dia 30/06/2025. Os cálculos já contemplam as deduções dos valores anteriormente liberados ao exequente. Intimem-se as partes para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 dias. Encontra-se nos autos um depósito judicial com o valor de R$ 2.091.608,91. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para expedição do alvará e para extinção da execução. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0013100-34.2008.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCELO FAILACE BEVILACQUA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4da0f3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO  Vistos. Homologo os cálculos de Id 42c0a93, referente à atualização determinada na decisão de Id 1364bca, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 787.630,97, atualizados até o dia 30/06/2025. Os cálculos já contemplam as deduções dos valores anteriormente liberados ao exequente. Intimem-se as partes para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 dias. Encontra-se nos autos um depósito judicial com o valor de R$ 2.091.608,91. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para expedição do alvará e para extinção da execução. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0013100-34.2008.5.10.0003 RECLAMANTE: MARCELO FAILACE BEVILACQUA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4da0f3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO  Vistos. Homologo os cálculos de Id 42c0a93, referente à atualização determinada na decisão de Id 1364bca, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 787.630,97, atualizados até o dia 30/06/2025. Os cálculos já contemplam as deduções dos valores anteriormente liberados ao exequente. Intimem-se as partes para vista dos cálculos, pelo prazo de 5 dias. Encontra-se nos autos um depósito judicial com o valor de R$ 2.091.608,91. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para expedição do alvará e para extinção da execução. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACPCiv 0001084-96.2018.5.10.0003 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75d609 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DANIEL TITO HORTA PAIVA , em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. As partes recorreram da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Custas e depósito recursal  foram recolhidos em tempo hábil. Presentes os demais requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intimem-se ambos, via DJEN, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da parte oposta. Prazo comum de 08 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem os autos ao TRT/10ª Região. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
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