Vinicius Emilio Nascimento Lisboa Frederico

Vinicius Emilio Nascimento Lisboa Frederico

Número da OAB: OAB/DF 030152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Emilio Nascimento Lisboa Frederico possui 89 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 89
Tribunais: TRT10, TJGO, TJMG, TRT15, TRF1, TJDFT, TJSP, TST, TJRJ
Nome: VINICIUS EMILIO NASCIMENTO LISBOA FREDERICO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) EXECUçãO FISCAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0140800-72.1999.5.10.0014 RECLAMANTE: LEILA CRISTINA LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: ROSSI SCHLABITZ INFORMATICA LTDA, RENATO ROSSI, FRANCISCO FERNANDO SCHLABITZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffa3ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Na manifestação de Id 29348eb,  a exequente requer a intimação da instituição UPIS - UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, empregadora do sócio executado FRANCISCO FERNANDO SCHLABITZ, para que proceda ao depósito dos valores penhorados a partir do mandado de Id 1685ee3. Pois bem. Verifica-se que os depósitos oriundos da penhora estão sendo feitos em conta judicial vinculada ao presente processo, conforme extratos bancários de Id 8158e7a e Id 92b2821. Assim, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILA CRISTINA LIMA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717367-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED EVOLUCAO LTDA - UNICRED EVOLUCAO EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUMBERTO EUSTAQUIO LISBOA FREDERICO REPRESENTANTE LEGAL: WANIA APARECIDA NASCIMENTO FREDERICO Decisão O exequentes VINÍCIUS EMÍLIO NASCIMENTO LISBOA FREDERICO e VANESSA MARIA LISBOA FREDERICO dizem que, em virtude do falecimento do executado, de quem são herdeiros, almejam habilitar o seu crédito perante o Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (Ação de Inventário e Partilha n.º 0738036-95.2023.8.07.0001). Em face disso, requerem suspensão da execução por 180 dias. Defiro. Consigno que, em casos tais, a jurisprudência do Tribunal palmilha no sentido da extinção da execução, fundada no mesmo título, à falta de interesse de agir do exequente que optou pela habilitação do seu crédito no inventário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR FALECIDO. ART. 642 CPC. HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO. FALCULDADE DO CREDOR. OPÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NO JUÍZO DO INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA EXECUÇÃO. CARACTERIZADA. 1. Trata-se de ação executiva, para cobrança de cheque, em que o devedor faleceu no curso do processo. 2. A cobrança de dívidas do espólio faz-se, em regra, pela habilitação do credor no inventário, nos termos do art. 642 do CPC. Entretanto, o legislador conferiu ao credor a opção de dar continuidade à ação de execução, com a realização de atos expropriatórios. 3. No caso em que o credor opta pela habilitação do crédito no juízo do inventário, resta obstado o prosseguimento da execução referente ao mesmo título judicial executivo, proposto posteriormente, ante a ausência de interesse de agir. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para, de ofício, determinar a extinção da ação de execução, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. (TJ-DF 07031804520228070000 1432043, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 14/06/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/07/2022). Assim, transcorrido o prazo da dilação, intimem-se os exequentes para posicionarem o juízo a respeito, no prazo de 15 dias, sob o risco de extinção pela perda superveniente do interesse de agir. Tão logo logrem habilitar o crédito, informem os exequentes e requeiram o que de direito, mesmo antes do fim da suspensão. Ratifico que, caso pretendam prosseguir com a execução, os exequentes precisarão discorrer sobre a subsistência da execução, face à possível ocorrência de confusão, na forma prevista nas decisões IDs 242954493 e 238619434, ou poderá ser interditada a prática de novos atos executivos. Sem embargo, indiquem os exequentes conta para recebimento dos haveres penhorados nos autos (ID 204501612), desde que de titularidade própria ou de procurador munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação. Prazo: 5 dias, ou, então, expeça-se alvará e intime-se para resgate. Ao Cartório para, nos moldes da decisão ID 242954493: 1.Retificar a autuação com vistas a deixar no polo ativo apenas VINÍCIUS EMÍLIO NASCIMENTO LISBOA FREDERICO, CPF 897.459.066-20, e VANESSA MARIA LISBOA FREDERICO, CPF 664.953.421-87; 2. Remover a restrição incidente sobre o veículo de placa Land Rover Discovery, ano/modelo 2017/2018, placa PBM0123; 3. Efetuar a transferência das importâncias penhoradas ou expedir o alvará, como acima cogitado, conforme o caso. No mais, aguarde-se o prazo da suspensão ou ulterior pronunciamento dos exequentes. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível Ata Retificadora 23ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 9 a 16/7/2025) Ata da 23ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de 9 a 16 de julho de 2025, iniciado o julgamento às 13:30 do dia 9 de julho de 2025 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e RÔMULO DE ARAÚJO MENDES. Presentes, no Plenário Virtual, para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT. Compareceu a sessão, em convocação para integrar o quórum qualificado no julgamento de recursos, na forma do art. 942, do CPC, o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTÔNIO TAVERNAD LIMA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 110 (cento e dez) recursos, 10 (dez) processos foram retirados de pauta de julgamento e 8 (oito) processos foram adiados e, para continuidade de julgamento, foram inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0708660-22.2018.8.07.0007 0759205-35.2019.8.07.0016 0718869-32.2022.8.07.0000 0714053-50.2022.8.07.0018 0714349-72.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0700904-72.2021.8.07.0001 0708837-74.2023.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0707846-92.2023.8.07.0020 0709374-70.2023.8.07.0018 0728656-48.2023.8.07.0001 0734302-08.2024.8.07.0000 0705759-71.2024.8.07.0007 0737839-12.2024.8.07.0000 0715147-96.2023.8.07.0018 0740672-03.2024.8.07.0000 0742493-42.2024.8.07.0000 0707724-63.2024.8.07.0014 0744307-89.2024.8.07.0000 0744794-59.2024.8.07.0000 0712316-92.2024.8.07.0001 0749869-79.2024.8.07.0000 0717092-38.2024.8.07.0001 0750754-93.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0702924-97.2024.8.07.9000 0751837-47.2024.8.07.0000 0701623-65.2023.8.07.0007 0718222-63.2024.8.07.0001 0752190-87.2024.8.07.0000 0703546-13.2024.8.07.0001 0708039-33.2024.8.07.0001 0707117-89.2024.8.07.0001 0705305-60.2021.8.07.0019 0700055-64.2025.8.07.0000 0700929-49.2025.8.07.0000 0702906-95.2024.8.07.0005 0703451-77.2024.8.07.0002 0701801-64.2025.8.07.0000 0720086-16.2023.8.07.0020 0702393-11.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0702950-95.2025.8.07.0000 0703368-33.2025.8.07.0000 0721365-47.2021.8.07.0007 0703467-03.2025.8.07.0000 0702118-36.2024.8.07.0020 0740492-18.2023.8.07.0001 0701125-91.2022.8.07.0010 0717352-97.2024.8.07.0007 0727785-81.2024.8.07.0001 0704845-91.2025.8.07.0000 0705375-72.2024.8.07.0019 0705837-52.2025.8.07.0000 0706699-61.2023.8.07.0010 0706746-94.2025.8.07.0000 0710195-19.2023.8.07.0004 0720224-06.2024.8.07.0001 0740131-64.2024.8.07.0001 0705572-63.2024.8.07.0007 0707347-63.2022.8.07.0014 0740438-18.2024.8.07.0001 0711420-43.2024.8.07.0003 0710517-80.2025.8.07.0000 0714099-44.2023.8.07.0005 0718690-45.2025.8.07.0016 0718145-94.2024.8.07.0020 0701216-05.2022.8.07.0004 0712515-83.2025.8.07.0000 0712620-60.2025.8.07.0000 0712742-73.2025.8.07.0000 0709176-02.2024.8.07.0017 0703912-92.2024.8.07.0020 0710761-36.2021.8.07.0004 0715173-60.2024.8.07.0018 0713694-52.2025.8.07.0000 0708347-98.2022.8.07.0014 0701362-19.2025.8.07.9000 0708339-46.2021.8.07.0018 0715372-05.2025.8.07.0000 0715514-09.2025.8.07.0000 0745136-67.2024.8.07.0001 0700338-29.2022.8.07.0021 0716096-09.2025.8.07.0000 0716625-28.2025.8.07.0000 0719511-75.2022.8.07.0009 0717972-96.2025.8.07.0000 0720509-45.2024.8.07.0018 0702643-39.2024.8.07.0013 0718717-76.2025.8.07.0000 0718723-83.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0718757-58.2025.8.07.0000 0701080-09.2025.8.07.0002 0719081-48.2025.8.07.0000 0719124-82.2025.8.07.0000 0720277-53.2025.8.07.0000 0722994-46.2023.8.07.0020 0701772-74.2022.8.07.0014 0712457-87.2024.8.07.0009 0714249-13.2023.8.07.0009 0700940-60.2025.8.07.0006 0726111-62.2024.8.07.0003 0706302-78.2023.8.07.0017 0720452-78.2024.8.07.0001 0703570-41.2024.8.07.0001 0728172-78.2024.8.07.0007 0737450-68.2017.8.07.0001 0722737-38.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0712463-89.2022.8.07.0001 0754161-10.2024.8.07.0000 0734696-46.2023.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0704972-36.2024.8.07.0009 0705012-39.2024.8.07.0002 0733550-27.2024.8.07.0003 0720652-32.2017.8.07.0001 0702789-74.2024.8.07.0015 0004984-79.2015.8.07.0018 ADIADOS 0702385-96.2023.8.07.0002 0752839-52.2024.8.07.0000 0729325-67.2024.8.07.0001 0701817-94.2025.8.07.0007 0717416-91.2025.8.07.0001 0715411-24.2024.8.07.0004 0729124-57.2024.8.07.0007 0700069-24.2025.8.07.0008 A sessão foi encerrada no dia 17 de julho de 2025 às 13:10. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 24ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 16/7 a 23/7/2025) Ata da 24ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento 16 a 23 de junho de 2025, com início no dia 16 de julho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e RÔMULO DE ARAÚJO MENDES. Presentes, no Plenário Virtual, para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO e DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Compareceu a sessão, em convocação para integrar o quórum qualificado no julgamento de recursos, na forma do art. 942, do CPC, o Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 198 (cento e noventa e oito) recursos, 18 (dezoito) processos foram retirados de pauta de julgamento e 32 (trinta e dois) processos foram adiados e, para continuidade de julgamento, foram inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0728016-84.2019.8.07.0001 0716551-47.2020.8.07.0000 0750247-74.2020.8.07.0000 0705960-69.2020.8.07.0018 0706876-21.2024.8.07.0000 0711941-68.2023.8.07.0020 0726535-47.2023.8.07.0001 0700421-83.2024.8.07.0018 0708306-22.2022.8.07.0018 0701053-40.2023.8.07.0020 0707753-62.2023.8.07.0010 0706888-15.2023.8.07.0018 0735890-50.2024.8.07.0000 0722669-08.2022.8.07.0020 0736634-45.2024.8.07.0000 0707372-06.2022.8.07.0005 0737983-83.2024.8.07.0000 0738536-33.2024.8.07.0000 0703109-55.2023.8.07.0017 0739329-69.2024.8.07.0000 0723025-08.2023.8.07.0007 0705605-14.2024.8.07.0020 0704562-76.2023.8.07.0020 0741423-87.2024.8.07.0000 0727916-56.2024.8.07.0001 0745038-19.2023.8.07.0001 0741696-66.2024.8.07.0000 0711447-66.2023.8.07.0001 0743301-47.2024.8.07.0000 0743506-76.2024.8.07.0000 0707919-87.2024.8.07.0001 0743565-64.2024.8.07.0000 0743803-83.2024.8.07.0000 0744340-79.2024.8.07.0000 0745031-93.2024.8.07.0000 0745081-22.2024.8.07.0000 0745266-60.2024.8.07.0000 0745550-68.2024.8.07.0000 0746181-12.2024.8.07.0000 0746694-77.2024.8.07.0000 0747158-04.2024.8.07.0000 0709529-73.2023.8.07.0018 0747998-14.2024.8.07.0000 0748079-60.2024.8.07.0000 0748124-64.2024.8.07.0000 0748228-56.2024.8.07.0000 0748379-22.2024.8.07.0000 0748469-30.2024.8.07.0000 0748585-36.2024.8.07.0000 0748710-04.2024.8.07.0000 0748966-44.2024.8.07.0000 0712171-24.2024.8.07.0005 0750997-37.2024.8.07.0000 0751093-52.2024.8.07.0000 0751331-71.2024.8.07.0000 0751429-56.2024.8.07.0000 0751896-35.2024.8.07.0000 0752248-90.2024.8.07.0000 0752420-32.2024.8.07.0000 0752517-32.2024.8.07.0000 0752839-52.2024.8.07.0000 0753144-36.2024.8.07.0000 0753233-59.2024.8.07.0000 0711747-40.2024.8.07.0018 0700022-74.2025.8.07.0000 0744004-43.2022.8.07.0001 0704215-15.2024.8.07.0018 0701811-11.2025.8.07.0000 0708475-53.2024.8.07.0013 0702724-90.2025.8.07.0000 0702027-76.2024.8.07.0009 0703142-28.2025.8.07.0000 0703249-72.2025.8.07.0000 0750666-86.2023.8.07.0001 0703747-71.2025.8.07.0000 0704304-58.2025.8.07.0000 0704320-12.2025.8.07.0000 0713604-03.2023.8.07.0004 0704719-41.2025.8.07.0000 0739078-48.2024.8.07.0001 0705054-60.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0745424-15.2024.8.07.0001 0749728-91.2023.8.07.0001 0713711-62.2024.8.07.0020 0709981-88.2024.8.07.0005 0702417-13.2024.8.07.0020 0707360-02.2025.8.07.0000 0707573-08.2025.8.07.0000 0707958-53.2025.8.07.0000 0708150-83.2025.8.07.0000 0708981-48.2023.8.07.0018 0708710-25.2025.8.07.0000 0708936-30.2025.8.07.0000 0709236-89.2025.8.07.0000 0709432-59.2025.8.07.0000 0709740-95.2025.8.07.0000 0710182-61.2025.8.07.0000 0718141-02.2024.8.07.0006 0710813-05.2025.8.07.0000 0710832-11.2025.8.07.0000 0751491-30.2023.8.07.0001 0711274-74.2025.8.07.0000 0716805-57.2024.8.07.0007 0706279-31.2024.8.07.0007 0711742-38.2025.8.07.0000 0734285-66.2024.8.07.0001 0711987-49.2025.8.07.0000 0733825-79.2024.8.07.0001 0703394-28.2025.8.07.0001 0712265-50.2025.8.07.0000 0712341-74.2025.8.07.0000 0741798-85.2024.8.07.0001 0712402-32.2025.8.07.0000 0712493-25.2025.8.07.0000 0733651-70.2024.8.07.0001 0712577-26.2025.8.07.0000 0712706-31.2025.8.07.0000 0713229-43.2025.8.07.0000 0713022-44.2025.8.07.0000 0710053-97.2023.8.07.0009 0713465-92.2025.8.07.0000 0713859-02.2025.8.07.0000 0713864-24.2025.8.07.0000 0713946-55.2025.8.07.0000 0713979-45.2025.8.07.0000 0706364-21.2023.8.07.0017 0713909-76.2022.8.07.0018 0714062-61.2025.8.07.0000 0714069-53.2025.8.07.0000 0714073-90.2025.8.07.0000 0706795-63.2024.8.07.0003 0714238-40.2025.8.07.0000 0714249-69.2025.8.07.0000 0714396-95.2025.8.07.0000 0701657-15.2024.8.07.0004 0714484-36.2025.8.07.0000 0714512-04.2025.8.07.0000 0714542-39.2025.8.07.0000 0714586-58.2025.8.07.0000 0714755-45.2025.8.07.0000 0736199-96.2023.8.07.0003 0714864-59.2025.8.07.0000 0715012-70.2025.8.07.0000 0715022-17.2025.8.07.0000 0715107-03.2025.8.07.0000 0715125-24.2025.8.07.0000 0715229-16.2025.8.07.0000 0716190-34.2024.8.07.0018 0715325-31.2025.8.07.0000 0715442-22.2025.8.07.0000 0703606-49.2025.8.07.0001 0707601-29.2019.8.07.0018 0715956-72.2025.8.07.0000 0716190-54.2025.8.07.0000 0716269-33.2025.8.07.0000 0710623-10.2023.8.07.0001 0717106-88.2025.8.07.0000 0717436-85.2025.8.07.0000 0717483-59.2025.8.07.0000 0717574-52.2025.8.07.0000 0705328-44.2023.8.07.0016 0717638-62.2025.8.07.0000 0717689-73.2025.8.07.0000 0717779-81.2025.8.07.0000 0717789-28.2025.8.07.0000 0718156-52.2025.8.07.0000 0701669-67.2022.8.07.0014 0718481-27.2025.8.07.0000 0718523-76.2025.8.07.0000 0718543-67.2025.8.07.0000 0718645-89.2025.8.07.0000 0702618-70.2022.8.07.0021 0705269-52.2024.8.07.0006 0718727-23.2025.8.07.0000 0739085-40.2024.8.07.0001 0709210-43.2025.8.07.0016 0719119-60.2025.8.07.0000 0719443-50.2025.8.07.0000 0713394-42.2025.8.07.0016 0719726-73.2025.8.07.0000 0719735-35.2025.8.07.0000 0704646-58.2024.8.07.0015 0720396-14.2025.8.07.0000 0714447-31.2024.8.07.0004 0747465-52.2024.8.07.0001 0807586-98.2024.8.07.0016 0712870-73.2024.8.07.0018 0721314-18.2025.8.07.0000 0708484-46.2023.8.07.0014 0716720-14.2023.8.07.0005 0722194-10.2025.8.07.0000 0739937-98.2023.8.07.0001 0748058-81.2024.8.07.0001 0707814-89.2024.8.07.0008 0726859-94.2024.8.07.0003 0707814-83.2024.8.07.0010 0701471-52.2025.8.07.0005 RETIRADOS DA SESSÃO 0733662-05.2024.8.07.0000 0733660-35.2024.8.07.0000 0736024-77.2024.8.07.0000 0712774-94.2024.8.07.0006 0704783-51.2025.8.07.0000 0717123-07.2024.8.07.0018 0706879-39.2025.8.07.0000 0708247-83.2025.8.07.0000 0726899-82.2024.8.07.0001 0713790-67.2025.8.07.0000 0702880-55.2024.8.07.0019 0701817-94.2025.8.07.0007 0717286-07.2025.8.07.0000 0717453-24.2025.8.07.0000 0718439-75.2025.8.07.0000 0720670-75.2025.8.07.0000 0721887-56.2025.8.07.0000 0700391-54.2024.8.07.0016 ADIADOS 0713477-17.2023.8.07.0020 0701733-77.2022.8.07.0014 0724761-16.2022.8.07.0001 0739755-20.2020.8.07.0001 0702474-56.2022.8.07.0002 0751228-64.2024.8.07.0000 0774535-33.2023.8.07.0016 0726907-59.2024.8.07.0001 0704706-58.2024.8.07.0006 0704002-29.2025.8.07.0000 0741168-63.2023.8.07.0001 0702689-07.2024.8.07.0020 0721962-06.2023.8.07.0020 0707579-15.2025.8.07.0000 0729325-67.2024.8.07.0001 0709383-18.2025.8.07.0000 0713393-39.2024.8.07.0001 0711530-17.2025.8.07.0000 0712378-04.2025.8.07.0000 0709368-36.2022.8.07.0006 0712969-63.2025.8.07.0000 0713676-31.2025.8.07.0000 0713878-08.2025.8.07.0000 0709236-86.2025.8.07.0001 0714944-23.2025.8.07.0000 0717416-91.2025.8.07.0001 0703473-29.2024.8.07.0005 0715411-24.2024.8.07.0004 0729124-57.2024.8.07.0007 0721014-56.2025.8.07.0000 0700069-24.2025.8.07.0008 0709704-06.2023.8.07.0006 A sessão foi encerrada no dia 24 de julho de 2025 às 18:00. Eu , Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000414-75.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: JOSE BATISTA DE CARVALHO RECLAMADO: CONSTRUTORA RV LTDA, Espólio de Dorival Marcelo Ribeiro, registrado(a) civilmente como DORIVAL MARCELO RIBEIRO, FELIPE VIOTTI RIBEIRO, FREDERICO VIOTTI RIBEIRO, TERESA CRISTINA RIBEIRO, FLAVIA VIOTTI RIBEIRO, HOT COZINHA INDUSTRIAL LTDA, LH & F CONSULTORIA ADMINISTRATIVA S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO:  JOSE BATISTA DE CARVALHO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte exequente para, caso queira, no prazo de 8 dias, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pela Executada. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. ANELISE RONQUI HYDALGO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BATISTA DE CARVALHO
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ponho ordem. Decisão de fls. 7654, deferindo o pedido do I. Leiloeiro de fls. 7649, determinando parâmetros para leilão da PLENA PROPRIEDADE da unidade 102 do condomínio exequente e do DIREITO E AÇÃO das unidades 109, 301, 307, 604, 703, 1302 e 1303 do condomínio exequente. Decisão às fls. 7674 deferindo penhora no rosto dos autos 0423093-31.2014.8.19.0001, em trâmite na 12ª. Vara de Fazenda Pública da Capital, em desfavor do espólio executado. Precatória de vênia às fls. 7797; mandado de penhora expedido cf, fls. 7800. Propostas de aquisição parcelada às fls. 7803 a 7843 Autos de arrematação positivos, todos em segundo leilão, e guias de pagamento, relativos a TODOS os leilões deferidos às fls. 7654, às fls. 7846/7865. Decisão monocrática às fls. 7902/7911 indeferindo efeito suspensivo no AI 0017449-92.2025.8.19.0000, oposto pelos executados em face das decisões de fls. 7654 e 7674 que fixou parâmetros para leilão e determinou penhora no rosto dos autos. Acórdão às fls. 7913/7926 que negou provimento ao AI 0020005-04.2024.8.19.0000 oposto por arrematante GIÁCOMO SICILIANO NETO em face de decisão que o condenou a pagar 5% do valor do lance de multa. Manifestações dos arrematantes, e reiterações, às fls. 7867, 7881, 7930, 7944, 7951, 7964, 7984, 8165, 8171, 8186, 8195, 8283, 8293, 8304, 8307, 8312, 8317, 8322, 8343, 8350 e 8350: requerem levantamento do valor dos débitos tributários, assinatura dos autos de arrematação, carta de arrematação e imissão na posse. Impugnações às arrematações às fls. 8046 a 8074. Manifestação do MUNICÍPIO às fls. 8225. Junta planilhas com valores dos débitos dos apartamentos em comento. Pretende o exequente, às fls. 8343/8346, a rejeição das impugnações, acolhimento das datas de leilão da unidade 504, intimação da Fazenda Estadual, expedição de mandado de pagamento ao Município e levantamento de 50% do saldo contido nos autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. 1) Cumpram-se decisão e Acórdão prolatados pela Superior Instância de fls. 7902/7911 e 7913/7926. 1.1) Indeferido efeito suspensivo, o processo prosseguirá. 1.2) Intime-se o Arrematante GIÁCOMO SICILIANO NETO para pagar a condenação de fls. 7913/7926 em 15 dias sob pena de penhora on-line. 2) INDEFIRO por ora os pedidos dos arrematantes de levantamento dos débitos tributários e imissão na posse. Aguarde-se a satisfação dos débitos tributários (cumprimento dos itens 5 e 6). 3) Indefiro datas sugeridas pelo exequente para leilão de outra unidade, qual seja, n°. 504. Intime-se o LEILOEIRO para indicar datas para a praça. 4) Aprecio as IMPUGNAÇÕES às praças. Argumenta em todas as impugnações a nulidade pela falta de descrição do bem e descumprimento de precedentes. A nulidade suscitada interessa aos arrematantes, e não ao executado, e não foi suscitada pelos primeiros, carecendo assim, o executado, de interesse processual. Quanto aos precedentes descumpridos, não os aponta no fundamento de suas impugnações. REJEITO as impugnações de fls. 8046 a 8074. 5) PRECLUSAS AS VIAS IMPUGNATIVAS, expeçam-se mandados de pagamento ao MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO dos valores apontados às fls. 8225, observados os depósitos de fls. 7846/7865. 6) Intime-se a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL para se manifestar sobre débitos tributários dos imóveis 102, 109, 301, 307, 604, 703, 1302 e 1303 do condomínio exequente (inscrições imobiliárias às fls. 8225). Concedo o prazo de 30 DIAS DA INTIMAÇÃO para manifestação. Se inerte a Fazenda , intime-se-a por OJA no endereço de sua Procuradoria Geral. Intimem-se.
  7. Tribunal: TST | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000450-32.2016.5.10.0016 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400301422400000106809927?instancia=3
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Fls. 554 e segs. Assiste razão ao embargante, visto que o Condomínio credor do imóvel alienado nestes autos é o Miguel Couto e não Marília de Dirceu conforme equivocadamente constou na decisão proferida às fls. 547 e 548, pelo que acolho os embargos de declaração opostos para autorizar o levantamento do montante de R$ 22.452,67 para a quitação do débito condominial pelo arrematante. 2. Fls. 570 e segs. Defiro, igualmente, o ressarcimento do arrematante do valor relativo às despesas da execução, comprovadamente quitadas pelos documentos de fls. 573 e segs no valor de R$ 19.429,63. 3. Providencie, o cartório, a expedição de mandado de pagamento em favor do arrematante no valor total de R$ 41.914,00 para cumprimento dos itens 1 e 2. 4. Em seguida, expeça-se mandado da quantia remanescente da conta judicial no valorr de R$ 131.765,00 com os devidos acréscimos legais em favor do Condominio Marília de Dirceu. 5. Com a liquidação dos mandados pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se. ,
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